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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 23 de maio de 2014 - Página 2019

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TJSP 23/05/2014 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/05/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 23 de maio de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1656

2019

Processo 0001555-12.2014.8.26.0471 - Mandado de Segurança - Vaga em ensino pré-escolar - J.S.C. - S.E.M. - D.C.C.P.E.A.C.M. - Manifestar-se a impetrante sobre o ofício de fls.15. - ADV: LIDIA MARIA DE LARA FAVERO (OAB 133934/
SP)
Processo 0002329-42.2014.8.26.0471 - Mandado de Segurança - Ensino Fundamental e Médio - M.G.S.A. - D.E.E.F.P.L.C.P.
- Defiro a gratuidade. Anote-se. A educação é um direito de todos e dever do Estado. Em princípio, inaceitável negativa de
matrícula por falta de vaga. Cumpre ressaltar que o artigo 208, inciso I, da Constituição Federal e o artigo 54 do Estatuto da
Criança e do Adolescente (Lei nº 8069, de 13/7/90), garantem o acesso da criança ao ensino, fundamental. Assim, presentes
os requisitos legais, defiro a liminar para determinar que a autoridade impetrada realize a matrícula da menor na escola, no
prazo de 03 dias, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), até o limite de 30 dias, sem prejuízo
de outras sanções aplicáveis à espécie, principalmente, aplicação de multa no agente público responsável pelo cumprimento do
ato, nos termos do artigo 14 do CPC. Notifique-se por mandado a autoridade impetrada, bem como, cientifique-se o Município
de Porto Feliz para fins do disposto no artigo 7º, inciso II, da Lei nº 12.016/09. Servirá o presente, por cópia digitada, como
MANDADO DE INTIMAÇÃO e CIENTIFICAÇÃO. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: ORACI DE
JESUS PAULINO (OAB 308916/SP)
Processo 0002348-48.2014.8.26.0471 - Procedimento ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - A.R.S.T. P.M.P.F.R.P.P.M.L.R.V. - Defiro a gratuidade ao autor. Anote-se. Primeiramente, adite-se a inicial para constar o valor da causa,
no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento. Int. - ADV: CAMILA CAMPOS LEITE (OAB 264868/SP)
Processo 0002452-40.2014.8.26.0471 - Mandado de Segurança - Vaga em ensino pré-escolar - D.L.N.S. - D.C.C.P.N.C.M. Defiro a gratuidade. Anote-se. A educação é um direito de todos e dever do Estado, inclusive a prestada por creches municipais.
Em princípio, inaceitável negativa de matrícula por falta de vaga. Assim, presentes os requisitos legais, defiro a liminar para
determinar que a autoridade impetrada realize a matrícula da menor na escola, no prazo de 03 dias, sob pena de aplicação
de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), até o limite de 30 dias, sem prejuízo de outras sanções aplicáveis à espécie,
principalmente, aplicação de multa no agente público responsável pelo cumprimento do ato, nos termos do artigo 14 do
CPC. Notifique-se por mandado a autoridade impetrada, bem como, cientifique-se o Município de Porto Feliz para fins do
disposto no artigo 7º, inciso II, da Lei nº 12.016/09. Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO e
CIENTIFICAÇÃO. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: LUIS ROBERTO MONFRIN (OAB 228693/SP)
Processo 0002454-10.2014.8.26.0471 - Mandado de Segurança - Vaga em ensino pré-escolar - A.S.A.T. - P.P.M.P.F. - D.C.C.P.N.C.M. - Defiro a gratuidade. Anote-se. A educação é um direito de todos e dever do Estado, inclusive a prestada por
creches municipais. Em princípio, inaceitável negativa de matrícula por falta de vaga. Assim, presentes os requisitos legais,
defiro a liminar para determinar que a autoridade impetrada realize a matrícula da menor na escola, no prazo de 03 dias, sob
pena de aplicação de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), até o limite de 30 dias, sem prejuízo de outras sanções
aplicáveis à espécie, principalmente, aplicação de multa no agente público responsável pelo cumprimento do ato, nos termos
do artigo 14 do CPC. Notifique-se por mandado a autoridade impetrada, bem como, cientifique-se o Município de Porto Feliz
para fins do disposto no artigo 7º, inciso II, da Lei nº 12.016/09. Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO DE
INTIMAÇÃO e CIENTIFICAÇÃO. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: IVAN LEITE (OAB 58615/SP)
Processo 3002187-21.2013.8.26.0471 - Mandado de Segurança - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de
Medicamentos - BRYAN HENRIQUE BISSO MONTEIRO - Diretora da Secretaria de Saude do Municipio de Porto Feliz - Vistos.
Remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, observadas as cautelas de praxe. - ADV: MARIANA DE LARA
FAVERO DONOSO (OAB 231516/SP), GUSTAVO ANTONIO GONÇALVES (OAB 202441/SP), CARLOS EDUARDO SAMPAIO
VALINI (OAB 201347/SP)
Processo 3002589-05.2013.8.26.0471 - Mandado de Segurança - Ensino Fundamental e Médio - ROBERT GUSTAVO
ALVES DE ALMEIDA - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICIPIO DE PORTO FELIZ - - DIRETORA DA CRECHE CEIM
VERA CORTEZ DE CAMARGO SOTILO - Isto posto, CONCEDO a segurança para o fim de garantir à impetrante o direito de
matricular-se na creche indicada na inicial. Mantida a liminar. Expeça-se o necessário. Arbitro os honorários advocatícios no
valor máximo estabelecido em convênio. Espeça-se certidão. Vencido o prazo para recurso voluntário, remetam-se os autos ao
E. Tribunal de Justiça. P.R.I.C. Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO. Cumpra-se na forma e
sob as penas da lei. - ADV: LIDIA MARIA DE LARA FAVERO (OAB 133934/SP)
Processo 3003271-57.2013.8.26.0471 - Procedimento ordinário - Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento
de Medicamentos - L.H.F.V. - M.P.F. - - E.S.P. - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua
pertinência. Prazo: 05 dias. Anoto que, se a questão fática já se encontrar comprovada nos autos, estes serão julgados no
estado em que se encontram. Int. - ADV: CARLOS ROBERTO MARQUES JUNIOR (OAB 229163/SP), CARLOS EDUARDO
SAMPAIO VALINI (OAB 201347/SP), GERALDO SOTILO DE CAMARGO (OAB 148498/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO FABRIZIO SENA FUSARI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VALMIR RODRIGUES DE MATOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0249/2014
Processo 0000672-36.2012.8.26.0471 (471.01.2012.000672) - Adoção - Adoção de Criança - J.V.L. e outro - Aguarde-se o
julgamento da ação noticiada a fls. 58, pelo prazo de 180 dias, como requerido pelo MP. Decorrido, providencie-se nova certidão
de andamento e vista ao MP. Int. - ADV: SANDRA REGINA PAULICHI (OAB 290674/SP)
Processo 0001722-29.2014.8.26.0471 - Procedimento ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer - P.H.R.S. - Diga sobre o
ofício de fls.22 onde a Secretaria da Educação informa que a vaga foi concedida devendo o resposável comparecer na creche
para realizar a matrícula. - ADV: MARIA CRISTINA A DA CUNHA VALINI (OAB 87235/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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