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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 23 de maio de 2014 - Página 2018

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TJSP 23/05/2014 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 23/05/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 23 de maio de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1656

2018

PAULO FRANCHI NETTO (OAB 215270/SP), SABRINA MONTEIRO FRANCHI (OAB 186100/SP)
Processo 0004083-87.2012.8.26.0471 (471.01.2012.004083) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento Jose Moretti - Fábio Gil Gaze - Inicie o executado, em dez dias, o depósito das parcelas do acordo, cuja proposta foi aceita pelo
exequente. Int. - ADV: JESSICA BORGES DOS REIS (OAB 312124/SP), ALEXANDRE FERNANDES ANDRADE (OAB 272017/
SP), DIEGO SOARES DE OLIVEIRA SCARPA (OAB 260727/SP)
Processo 3000713-15.2013.8.26.0471 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - ANTONIO MARCOS TRAMARIN - - SILVANA TRAMARIM - Sandra Lucia de Souza Salomi - Cumpridas as formalidades
legais, arquivem-se, ficando as partes cientificadas que os autos serão destruídos em 90 dias. Int. - ADV: JOSE RENATO
TABORDA BRUGNARO (OAB 327862/SP)
Processo 3001271-84.2013.8.26.0471 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Ezio
Bueno - Antonio Luciano Nunes da Silva - Arquivem-se, ficando as partes cientificadas que os autos serão destruídos em 90
dias. Int. - ADV: HELIO JOSÉ GERTH (OAB 168142/SP)
Processo 3002564-89.2013.8.26.0471 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Valquiria de Jesus
Diniz - Polaztur Transportes e Turismo Ltda - - Adalto Ferreira - Arquivem-se, ficando as partes cientificadas que os autos serão
destruídos em 90 dias. Int. - ADV: CARLOS ALBERTO ALONSO DE OLIVEIRA (OAB 102813/SP)
Processo 3002651-45.2013.8.26.0471 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Regina Helena Benedetti - SANDRO
ANTONIO DE SOUZA - Tendo decorrido o prazo legal sem que o executado apresentasse embargos, manifeste-se a exequente
em termos de prosseguimento. Int. - ADV: GERALDO SOTILO DE CAMARGO (OAB 148498/SP)
Processo 3002841-08.2013.8.26.0471 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Ana Paula
dos Santos - Supermercado Campion Ltda Epp - O acordo firmado entre as partes foi cumprido integralmente. Arquivem-se,
ficando as partes cientificadas que os autos serão destruídos em 90 dias. Int. - ADV: WINSTON SEBE (OAB 27510/SP)
Processo 3003430-97.2013.8.26.0471 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Davi Clarck
- BANCO ITAU - julgo improcedente a ação. P.R.I. O prazo para interposição de recurso é de 10(dez) dias, a fluir da data de
intimação, que ocorre no 1º dia útil subsequente a data de disponibilização no D.J.E, devendo a parte interessada recolher as
custas de preparo no valor de R$ 813,60, além das despesas com porte de remessa e retorno de autos no valor de R$ 29,50 por
volume de autos, tratando-se de um volume. - ADV: CAMILA CAMPOS LEITE (OAB 264868/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM
DOS REIS (OAB 23134/SP), IVAN LEITE (OAB 58615/SP)

Infância e Juventude
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO FABRIZIO SENA FUSARI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL VALMIR RODRIGUES DE MATOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0264/2014
Processo 0000226-62.2014.8.26.0471 - Mandado de Segurança - Ensino Fundamental e Médio - I.F.J.S. - D.E.M.P.A.P.M.M.
- INGRID FERNANDA JACINTO DOS SANTOS, qualificado(s) na inicial, apresentou embargos de declaração alegando,
contradição na sentença proferida a fls. 53/54, porque a vaga almejada é, na verdade, no ensino fundamental e não em creche
como constou. Conheço dos embargos interpostos, posto que tempestivos. Assiste razão a impetrante. De fato, o pedido referese a vaga no 6º ano do ensino fundamental, e não em creche como consta da sentença proferida. De qualquer forma, o
embasamento legal continua o mesmo. A Constituição Federal dispõe que a “educação é direito de todos e dever do Estado e da
família...” (artigo 205) e estabelece a obrigatoriedade do ensino fundamental (artigo 208, I). Isto posto, presentes os requisitos
do artigo 535 do CPC, acolho os embargos de declaração para fique constando que a vaga pretendida é no 6º ano do ensino
fundamental, na escola EMEF Prof. Antonio de Pádua Martins de Melo. No mais, a sentença permanece inalterada. Publique-se
e registre-se na seqüência atual do livro de Registro de Sentença, anotando-se a retificação, por certidão, na própria sentença
destes autos e no seu registro. - ADV: KELLY MARTINS DO AMARAL (OAB 226596/SP), CARLOS EDUARDO SAMPAIO VALINI
(OAB 201347/SP)
Processo 0000961-95.2014.8.26.0471 - Busca e Apreensão - Busca e Apreensão de Menores - C.M. - V.A.C. - Manifestar-se
o autor sobre o ofício de fls.20/21 da 2a. VAra da Comarca de Januária/MG. - ADV: JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA MACHADO
JUNIOR (OAB 166555/SP)
Processo 0000962-80.2014.8.26.0471 - Autorização judicial - Medidas de proteção - A.C.S. - Assim, ante o parecer favorável
do Ministério Público, presentes os pressupostos legais, defiro a expedição do Alvará pugnado na inicial, devendo ser observado
estritamente as normas legais referente aos horários de descanso, alimentação e estudo. Após, cumpridas as formalidades
legais, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: CLAUDIA DA FONSECA MESQUITA (OAB 90945/SP), JOAO PAULO MORELLO
(OAB 112569/SP)
Processo 0001375-93.2014.8.26.0471 - Mandado de Segurança - Vaga em ensino pré-escolar - A.M.N.O. - D.C.M.P.P.J.M. - D.E.M.P.F. - Manifestar-se a impetrante sobre o ofício de fls.19. - ADV: IDAMARES CRISTINA FELEX (OAB 121909/SP)
Processo 0001555-12.2014.8.26.0471 - Mandado de Segurança - Vaga em ensino pré-escolar - J.S.C. - S.E.M. - D.C.C.P.E.A.C.M. - Defiro a gratuidade. Anote-se. A educação é um direito de todos e dever do Estado, inclusive a prestada
por creches municipais. Em princípio, inaceitável negativa de matrícula por falta de vaga. Assim, presentes os requisitos legais,
defiro a liminar para determinar que a autoridade impetrada realize a matrícula da menor na escola, sob pena de aplicação
de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), até o limite de 30 dias, sem prejuízo de outras sanções aplicáveis à espécie,
principalmente, aplicação de multa no agente público responsável pelo cumprimento do ato, nos termos do artigo 14 do
CPC. Notifique-se por mandado a autoridade impetrada, bem como, cientifique-se o Município de Porto Feliz para fins do
disposto no artigo 7º, inciso II, da Lei nº 12.016/09. Servirá o presente, por cópia digitada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO e
CIENTIFICAÇÃO. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: LIDIA MARIA DE LARA FAVERO (OAB 133934/
SP)

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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