TJSP 30/05/2014 - Pág. 2007 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 30 de maio de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1661
2007
foi aceito pelos credores. Outra alternativa não resta senão decretar a prisão do executado MIVALDO DA SILVA CORREA, pelo
prazo de 30 (trinta) dias. Expeça-se mandado constando que o pronto pagamento do débito devidamente atualizado, acrescido
das parcelas que se vencerem no curso da lide, implicará em revogação da ordem. Intime-se.” - ADV: MARCO ANTONIO DE
PAIVA CARDOSO (OAB 107084/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1002914-40.2014.8.26.0451 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.J.R. - C.L.F.D.R. - Vistos. As partes estão bem
representadas nos autos. Presentes as condições da ação e os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular
do processo, dou o feito por saneado. Defiro a produção de prova documental e testemunhal, designando audiência de instrução
e julgamento para o dia 31 de julho de 2014, às 14:00 horas. Intimem-se as partes e as testemunhas que forem arroladas em até
dez dias do ato. Int. - ADV: DIONETH DE FATIMA FURLAN (OAB 79133/SP), GISELE ANDRÉA PACHARONI CÓRDOBA (OAB
159961/SP)
Processo 1002973-28.2014.8.26.0451 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - L.C.F.M. - VISTOS.
I. RELATÓRIO LUCILAINE CRISTINA FURONI MOISES, qualificada nos autos, move contra HEMILTON MOISES, também
qualificado, a presente ação de conversão de separação judicial em divórcio. Afirma a autora haver se separado judicialmente
do réu, por sentença definitiva proferida nos autos do processo de Separação que tramitou perante a 1ª Vara Civel desta
Comarca de Piracicaba-SP. Pede, juntando documentos, a conversão da separação em divórcio (fls.01/10). O réu, regularmente
citado (fls. 16), não contestou o pedido (fls. 19). II. FUNDAMENTAÇÃO A pretensão da autora merece ser acolhida. Comprovada
documentalmente a separação judicial do casal (fls. 10), imperiosa sua conversão em divórcio, não mais subsistindo, no
sistema jurídico em vigor a partir da promulgação da Constituição Federal de 1.988 (art. 226, par. 6º), o pressuposto de regular
cumprimento das obrigações assumidas quando da separação (Lei nº 6.515/77, art. 36, inc. II). III. DISPOSITIVO Ante o exposto,
julgo procedente o pedido, convertendo em divórcio a separação judicial do casal LUCILAINE CRISTINA FURONI MOISES e
HEMILTON MOISES, condenado o réu, em virtude da sucumbência, ao pagamento das custas e despesas processuais, além de
honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor dado à causa. Após o trânsito em julgado, expeça-se
mandado de averbação. Arquivem-se oportunamente. P. R. I. C - ADV: KILDARE WAGNER SABBADIN (OAB 277387/SP)
Processo 1003018-32.2014.8.26.0451 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - T.A.G.Z. - J.L.F. - Vistos.
Presentes as condições da ação e os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, dou o feito
por saneado. Remetam-se os autos ao setor competente para a realização de estudo psicológico, em conjunto com os autos
em apenso (Proc. n. 1002834-76). Com a juntada do relatório, dê-se vista às partes e ao MP. Int. - ADV: VANESSA SCARPARI
CARRARO (OAB 291894/SP), GUILHERME SPADA DE SOUZA (OAB 283749/SP), RAFAEL GERBER HORNINK (OAB 210676/
SP)
Processo 1003121-39.2014.8.26.0451 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - J.A.A. - M.B.G. Vistos. Esclareçam as partes, em cinco dias, se possuem provas a produzir em audiência. Int. - ADV: GUILHERME DE LIMA
REZENDE (OAB 334556/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), CARLOS HENRIQUE
RIBEIRO DE CASTRO LIMA (OAB 290754/SP)
Processo 1003370-87.2014.8.26.0451 - Inventário - Inventário e Partilha - NEUSA APARECIDA CHESSINE TAN - Vistos.
Aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada. Int. - ADV: ANTONIO NATRIELLI NETO (OAB 155065/SP)
Processo 1003418-46.2014.8.26.0451 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.M.S.D. - S.M.G. - a contestação de fls. 73/83,
é tempestiva. Manifeste-se a parte autora. - ADV: NORBERTO DE JESUS TAVARES (OAB 223499/SP), LUCAS MARCOS
GRANADO (OAB 305052/SP)
Processo 1003731-07.2014.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Guarda - R.A.F. - Vistos. HOMOLOGO, por sentença,
para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre ROSELI APARECIDA FELIX e CRISTIAN ILDEU FELIX
BARBOSA, que se regerá pelas cláusulas e condições fixadas no instrumento. Diante do exposto, julgo extinto o processo
nos termos do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se. P. R. I. C - ADV:
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1003770-04.2014.8.26.0451 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.C. - Vistos. Fls. 32: Em face da
manifestação da requerente, dê-se baixa na pauta, ficando designada nova audiência designo nova audiência, a ser realizada
junto ao Setor de Conciliação da 2ª Vara de Família e Sucessões, para o dia 11 de julho de 2014, às 14:00 horas, devendo ser
citado o requerido no endereço indicado e requisitada sua presença. Int. - ADV: ALMIR DA SILVA GONÇALVES (OAB 336406/
SP)
Processo 1003770-04.2014.8.26.0451 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.C. - Deixo por ora de aditar o
mandado para intimação do autor, tendo em vista a certidão do oficial de justiça de fls. 35. - ADV: ALMIR DA SILVA GONÇALVES
(OAB 336406/SP)
Processo 1003873-11.2014.8.26.0451 - Divórcio Litigioso - Dissolução - H.R.F.S. - M.M.B.S. - a contestação de fls. 31/34, é
tempestiva. Manifeste-se a parte autora. - ADV: FERNANDO AUGUSTO FURLAN DA SILVA (OAB 126580/SP), DEFENSORIA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1004105-23.2014.8.26.0451 - Procedimento Ordinário - Guarda - M.G.C. - R.G.S.C. - L.G.S. - HOMOLOGO, por
sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre MISAEL GOBBO CERIMARCO e LUCIANA
GOMES DA SILVA. Em consequência, converto esta ação de divórcio litigioso em consensual, nos termos do art. 226, § 6º da
Constituição Federal, decretando o divórcio das partes, que se regerá pelas cláusulas e condições fixadas no acordo, restando
fixada que a virago voltará a usar seu nome de solteira. Diante do exposto, julgo extinto o processo nos termos do artigo
269, inciso III, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de averbação, arquivando-se
oportunamente. P. R. I. C - ADV: PAULO HERBER TEIXEIRA VIEIRA (OAB 308249/SP), CHRISTIAN CESAR MENEGON (OAB
282994/SP)
Processo 1004153-79.2014.8.26.0451 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.F.H.S. e outro - HOMOLOGO,
por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre DOUGLAS FELIPE HIPOLITO DA SILVA
e LUCAS MATHEUS HIPOLITO DA SILVA, representados por sua genitora Vanessa Hipolito, e ELIAS HELIS DA SILVA, que se
regerá pelas cláusulas e condições fixadas no instrumento. Diante do exposto, julgo extinto o processo nos termos do artigo
269, inciso III, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se P. R. I. C - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1004584-16.2014.8.26.0451 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Isabel Tolaine - Fica INTIMADO(A) o(a)
inventariante a apresentar plano de partilha, matrícula e IPTU do imóvel inventariado, manifestação da Fazenda (cumprir a
Portaria CAT 15/03, artigos 7º e 8º, comprovando nos autos, o protocolo da documentação junto ao Posto Fiscal), manifestação
do Contador e manifestação do MP. - ADV: REGINA CÉLIA GALLETTI VIVO (OAB 280616/SP)
Processo 1004698-52.2014.8.26.0451 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - B.V.V.N. R.A.N. - Vistos. O débito alimentar deve ser adimplido de forma integral, abarcando, também, as prestações vincendas. Fica,
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