TJSP 02/06/2014 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1662
2009
Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Maria de Lourdes dos Santos - Fazenda Publica do Estado de Sao Paulo - Certifico e
dou fé que estes autos se encontram com vista obrigatória ao autor, para fins de manifestar-se nos autos sobre a contestação
apresentada pela requerida, nos termos do artigo 162 § 4º do CPC. Nada Mais. Paraguacu Paulista, 28 de maio de 2014. Eu,
___, Carlos Alberto Camilo Monteiro, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: FABIANO DE ALMEIDA (OAB 139962/SP), RENATO
SILVEIRA BUENO BIANCO (OAB 199094/SP)
Processo 0006093-38.2013.8.26.0417 (041.72.0130.006093) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Revisão Geral
Anual (Mora do Executivo - inciso X, art. 37, CF 1988) - Rita Aparecida Romano Nepomuceno Pereira - Fazenda Publica do
Estado de Sao Paulo - Certifico e dou fé que estes autos se encontram com vista obrigatória ao autor, para fins de manifestarse sobre a contestação apresentada pela requerida, nos termos do artigo 162 § 4º do CPC. Nada Mais. Paraguacu Paulista, 28
de maio de 2014. Eu, ___, Carlos Alberto Camilo Monteiro, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: FABIANO DE ALMEIDA (OAB
139962/SP), MARCO ANTONIO BARONI GIANVECCHIO (OAB 172006/SP)
Processo 0006094-23.2013.8.26.0417 (041.72.0130.006094) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema
Remuneratório e Benefícios - Marcia Eliana de Matos Alves - Certifico e dou fé que estes autos se encontram com vista
obrigatória ao autor, para fins de manifestar-se sobre a contestação apresentada pela requerida, nos termos do artigo 162 § 4º
do CPC. Nada Mais. Paraguacu Paulista, 27 de maio de 2014. Eu, ___, Carlos Alberto Camilo Monteiro, Escrevente Técnico
Judiciário. - ADV: FABIANO DE ALMEIDA (OAB 139962/SP), MARCO ANTONIO BARONI GIANVECCHIO (OAB 172006/SP)
Processo 0006134-05.2013.8.26.0417 (041.72.0130.006134) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificação
Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Elio Andrade de Souza - Fazenda Publica do Estado de Sao Paulo - - Sao Paulo
Previdencia Spprev - Certifico e dou fé que estes autos se encontram com vista obrigatória ao autor, para fins de manifestar-se
sobre a contestação apresentada pelas requeridas, nos termos do artigo 162 § 4º do CPC. Nada Mais. Paraguacu Paulista, 28
de maio de 2014. Eu, ___, Carlos Alberto Camilo Monteiro, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: RENATO SILVEIRA BUENO
BIANCO (OAB 199094/SP), CLAYTON BERNARDINELLI ALMEIDA (OAB 241167/SP)
Processo 0006173-75.2008.8.26.0417 (417.01.2008.006173) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida
em Cadastro de Inadimplentes - Manoel Martins Filho - Vanige Cine Foto Quatasp - Genesio da Silva Costa - Foi designada
Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 07/07/2014 às 17:45h no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania
do Foro de Paraguaçu Paulista, Av. Siqueira Campos, 1429, Sala de Audiências 01, Centro, 19700-000, Paraguacu Paulista,
(18) 3361-2844, [email protected]. Paraguacu Paulista. Certifico, ainda, que as partes devem comparecer munidas de
documentos de identificação. - ADV: ANDRÉ LUIS COSTA (OAB 296221/SP), CELINA APARECIDA ANDREATTI BRUSCHI (OAB
140740/SP), JOSE CICERO CORREA JUNIOR (OAB 129237/SP)
Processo 0006325-84.2012.8.26.0417 (417.01.2012.006325) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória
- Caio Bras da Cunha - Certifico e dou fé que estes autos se encontram com vista obrigatória ao autor, para fins de informar o
atual endereço da executada, tendo em vista que o Oficial de Justiça não a localizou, nos termos do artigo 162 § 4º do CPC.
Nada Mais. Paraguacu Paulista, 27 de maio de 2014. Eu, ___, Carlos Alberto Camilo Monteiro, Escrevente Técnico Judiciário. ADV: RODRIGO SILVA MARQUES (OAB 149662/SP)
Processo 0006331-91.2012.8.26.0417 (417.01.2012.006331) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Caio
Bras da Cunha - Vistos. Tendo em vista a quitação do débito conforme consta dos autos a fls. 27, JULGO EXTINTO o presente
feito, nos termos do artigo 794, I, do CPC. Defiro o desentranhamento e entrega ao (à) executado(a), do título executivo que
instruiu a inicial, mediante recibo nos autos, o qual deverá ser retirado no prazo de 180 dias, após o trânsito em julgado desta
sentença, sob pena de inutilização do mesmo, nos termos das N.S.C.G.J. Defiro desde já a expedição de certidão de objeto e
pé em favor do(s) executado(s), para fins de exclusão nos órgãos de proteção ao crédito, depois de efetuado o recolhimento das
custas devidas. Fica cancelada audiência e liberada eventual penhora nos autos, se houver. Efetuadas as anotações de praxe,
e decorrido o prazo legal, fica autorizado desde já a incineração do processado conforme as NSCGJ. - ADV: TANIA APARECIDA
DA SILVA MARQUES. (OAB 88668/SP), RODRIGO SILVA MARQUES (OAB 149662/SP)
Processo 0007826-78.2009.8.26.0417 (417.01.2009.007826) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Miguel
Carvalho Quintao Filho - Certifico e dou fé que estes autos se encontram com vista obrigatória ao autor, para fins de informar
o atual endereço do executado, conforme certidão de fls. 69 do Oficial de justiça, nos termos do artigo 162 § 4º do CPC. Nada
Mais. Paraguacu Paulista, 27 de maio de 2014. Eu, ___, Carlos Alberto Camilo Monteiro, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV:
RENATA MAFFEI CAVALCANTE (OAB 127655/SP), MARCELO MAFFEI CAVALCANTE (OAB 114027/SP)
PARAIBUNA
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO PEDRO FLÁVIO DE BRITTO COSTA JUNIOR
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOÃO PAULO SANTANA FARIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0041/2014
Processo 0000251-11.2012.8.26.0418 (418.01.2012.000251) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Ato / Negócio
Jurídico - João Fernandes Tavares CPF - 740.229.898-15 - RG - 6.468.575-5 - Elektro Eletricidade e Serviços S/A - Em relação a
petição de fls 240/256, o qual objetiva o reconhecimento, neste momento processual, da prescrição trienal, necessário ressaltar
que este pedido já foi apreciado por este Juízo às fls. 235/236. Superada esta fase, e havendo depósito para garantia do juízo
e impugnação apresentada pela executada, arguindo divergência no cálculo e excesso na execução correspondente à R$
40,23 (quarenta reais e vinte e três centavos), intime-se o exequente para que se manifeste a respeito no prazo de 05 (cinco)
dias, sendo que o silêncio, conforme artigo 111 do Código Civil, será intepretado como concordância ao valor apresentado pela
executada como devido (R$ 4.731,94) e consequente extinção do feito nos termos do artigo 794, I do CPC. - ADV: CAMILO
FRANCISCO PAES DE BARROS E PENATI (OAB 206403/SP), VALDIR ZANELLA RAMOS (OAB 61738/SP), PRISCILA DE
OLIVEIRA PETIAN (OAB 259892/SP), MARCELO ZANETTI GODOI (OAB 139051/SP)
Processo 0000264-10.2012.8.26.0418 (418.01.2012.000264) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários
- Antonio Vicente de Souza - CPF 746.138.048 - RG - 8.066.922-0 - Banco do Brasil - - Elektro Eletricidade e Serviços S/A - Em
relação a petição de fls 250/264, o qual objetiva o reconhecimento, neste momento processual, da prescrição trienal, necessário
ressaltar que trata-se de ação transitada em julgado. Inaplicável, ainda, o disposto no 543-C do Código de Processo Civil, mesmo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º