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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2014 - Página 2502

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TJSP 02/06/2014 - Pág. 2502 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 02/06/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 2 de junho de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1662

2502

Para a busca junto ao Bacen, por ora, aguarde-se, devendo a parte ativa, primeiramente, comprovar a tentativa de obtenção
de informações do réu através das entidades que prescindem de autorização judicial para tanto. Prazo: 30 (trinta) dias. 2.
Decorrido, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO ESTEVES (OAB 151046/SP)
Processo 1000531-11.2014.8.26.0477 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - PEDRO AUGUSTO OHL DE
SOUZA - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado
nº 477.2014/006096-6 dirigi-me ao endereço:indicado, não sendo atendido na diligência. Devido a entrada deste Oficial em
férias, informo e devolvo este para seus fins. O referido é verdade e dou fé. Praia Grande, 14 de maio de 2014. - ADV: LUIS
GUILHERME LOPES DE ALMEIDA (OAB 207171/SP)
Processo 1000531-11.2014.8.26.0477 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - PEDRO AUGUSTO OHL
DE SOUZA - *Vistas dos autos ao(a) autor(a) para manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado de
citação dos réus ENILDA BEZERRA PESSOA e CONDOMÍNIO EDIFÍCIO ILHA DE CAPRI. - ADV: LUIS GUILHERME LOPES DE
ALMEIDA (OAB 207171/SP)
Processo 1000747-69.2014.8.26.0477 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel SILVIO CUSTODIO DE OLIVEIRA JUNIOR - MARCIA CRISTINA PIEDRA TORRES - Vistos. Fls. 43-44: Manifeste-se a parte
ativa. Após, ou na inércia, certificando-se, tornem conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: RICARDO NATALI (OAB 146498/
SP), CARLA GOMES MADUREIRA (OAB 320636/SP)
Processo 1000811-79.2014.8.26.0477 - Busca e Apreensão - Liminar - BANCO ITAUCARD S A - Vistos. 1. Fls. 51-53:
Não há necessidade ou utilidade na expedição de ofício ao DETRAN ou a providência on line, para o bloqueio de veículos
alienados ou objeto de arrendamento mercantil. Como cediço, “o credor fiduciário é proprietário do veículo e, conseqüentemente,
a transferência deste somente pode ser concedida com o seu consentimento” (TJ-MS; AG 2005.010854-5; Primeira Turma
Cível; Rel. Des. Joenildo de Sousa Chaves; j. 18/10/2005). Situação similar se observa no arrendamento: “Nos contratos de
leasing, o arrendador mantém o domínio e a posse indireta sobre a coisa, transferindo ao arrendatário apenas a posse direta. A
restrição já existente sobre o veículo é suficiente para impedir a sua alienação a terceiro sem a anuência do agravante, sendo
desnecessária a expedição de ofício ao Detran para o bloqueio judicial” (TJ-MG; AGIN 1.0095.08.002821-0/0011; Cabo Verde;
Décima Quinta Câmara Cível; Rel. Des. Wagner Wilson; j. 02/10/2008). Assim, indefiro o pedido de ofício. 2. No mais, autorizo
a expedição de alvará à parte interessada, para que diligencie, diretamente, nas entidades públicas e privadas, suportando
eventuais custos, com vistas à obtenção da informação pretendida. Esta deverá ser encaminhada diretamente a este cartório
judicial. Após a assinatura digital no documento, este estará disponibilizado no site deste Tribunal para a devida impressão pela
parte interessada e encaminhamento aos órgãos competentes. Anote-se que tal providência não abrange a busca junto à DRF,
Bacen e TRE. Prazo de validade: 90 (noventa) dias. Ao cabo desse prazo, manifeste-se a parte interessada. Intime-se. - ADV:
CELSO MARCON (OAB 260289/SP)
Processo 1001369-51.2014.8.26.0477 - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - Momentum Empreendimentos
Imobiliários LTDA - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao
mandado nº 477.2014/007858-0 dirigi-me à Rua Joaquim T.De Carvalho, 41-apto.306-Forte e aí sendo deixei de citar, Espolio
de Domingos Cineze Neto, na pessoa da ivte. Sra. Elza, em virtude desta, segundo o funcionario, Sr. Domingos, não residir
no local, utilizando a unidade para veraneio, ali comparecendo esporadicamente. Praia Grande, 16 de maio de 2014. - ADV:
ADINAEL DE OLIVEIRA JÚNIOR (OAB 157835/SP)
Processo 1001369-51.2014.8.26.0477 - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - Momentum Empreendimentos
Imobiliários LTDA - *Vistas dos autos ao(a) autor(a) para manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado de
citação. - ADV: ADINAEL DE OLIVEIRA JÚNIOR (OAB 157835/SP)
Processo 1001654-44.2014.8.26.0477 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
ITAUCARD S A - Vistos. Ciente do recolhimento, ficando superada a exigência anterior. No mais, comprovada a mora, defiro
a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida
pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar
(DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a
efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo,
nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor,
a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: KAREN BARSOTTI MEY (OAB 216296/
SP), MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP)
Processo 1001654-44.2014.8.26.0477 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
ITAUCARD S A - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao
mandado nº 477.2014/012671-1 dirigi-me ao endereço indicado onde fui atendido pelo Sr. Ronaldo, inquilino do imóvel o qual
informou que o requerido é seu cunhado e está atualmente residindo no município do Rio de Janeiro/RJ a cerca de quatro meses
não possuindo o seu endereço. Portanto deixo de proceder a apreensão, devolvo o mandado e aguardo novas determinações. O
referido é verdade e dou fé. Praia Grande, 22 de maio de 2014. - ADV: MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP), KAREN
BARSOTTI MEY (OAB 216296/SP)
Processo 1001654-44.2014.8.26.0477 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
ITAUCARD S A - *Vistas dos autos ao(a) autor(a) para manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado de
busca e apreensão e citação. - ADV: KAREN BARSOTTI MEY (OAB 216296/SP), MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/
SP)
Processo 1002168-94.2014.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº
477.2014/011426-8 dirigi-me ao endereço: Rua Juscelino Kubistscheck de Oliveira, 543 apto 206, Caiçara, Praia Grande-SP e
fui informada pelo Sr. Diego, zelador que Marcos Antonio Forneiro,mudou-se há mais de três anos. Diante do exposto DEIXEI DE
CITAR MARCOS ANTONIO FORNEIRO O referido é verdade e dou fé. Praia Grande, 19 de maio de 2014. - ADV: ALEXANDRE
RIBEIRO FUENTE CAÑAL (OAB 167974/SP)
Processo 1002168-94.2014.8.26.0477 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A *Vistas dos autos ao(a) autor(a) para manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado de citação, penhora e
avaliação expedido em nome do corréu MARCOS ANTONIO FORNEIRO. - ADV: ALEXANDRE RIBEIRO FUENTE CAÑAL (OAB
167974/SP)
Processo 1002316-08.2014.8.26.0477 - Procedimento Ordinário - Direito de Vizinhança - TANIL GOIS LACERDA - CERTIDÃO
- MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 477.2014/010469-6
dirigi-me ao endereço nele indicado, por vezes, sem êxito em encontrar o requerido Rubens Fernando Fernandes Vicente, o qual
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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