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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 3 de junho de 2014 - Página 1566

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TJSP 03/06/2014 - Pág. 1566 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/06/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 3 de junho de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1663

1566

petição inicial e, em consequência JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do artigo 267, inciso I, do Código de Processo
Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos com as comunicações devidas e após pagamento de eventual taxa judiciária. P.R.I.
- ADV: CRISTIANE VALERIA REKBAIM (OAB 243188/SP)
Processo 1000938-74.2014.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - V.A.S. - E.A.S. - Fls. 34 Vistos. Fls.
32/33: Defiro. Expeça-se ofício com urgência, tendo em vista os alimentos provisórios arbitrados a fls. 13/14. No mais, aguardese a audiência. Intime-se. - ADV: MIRTES SANTIAGO B KISS (OAB 56325/SP)
Processo 1001018-72.2013.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Guarda - E.A.O. - P.C.C.G. - À réplica em 10(dez) dias
(arts. 326 e 327 do CPC.). - ADV: CAROLINE NOGUEIRA MAGALHÃES RUÓTOLO (OAB 245993/SP)
Processo 1002294-07.2014.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Oferta - C.C.M.P. - F.L.S. - - K.S.M.P. - (FLS. 40/41) - Vistos.
CAIO CEZAR MARQUES DE PAULA, qualificado na inicial, ajuizou ação de Oferta de Alimentos cumulada com Regulamentação
de Visitas em face de FERNANDA LEANDRA DA SILVA e KAIQUE DA SILVA MARQUES DE PAULA, requerendo a fixação da
pensão alimentícia em 1/3 do salário mínimo nacional para o caso de desemprego, e 20% (vinte por cento) dos seus vencimentos
líquidos na hipótese de emprego com vínculo empregatício. Requer, também, a fixação do direito de visitas quinzenais do autor
ao filho, podendo retirá-lo às 9:00 horas sábado e devolvendo-o às 18:00 horas do domingo; que nas férias escolares de final
de ano, o menor passe os primeiros quinze dias com o autor; que os finais de ano sejam alternados; dia dos pais com o mesmo
e dia do aniversário do filho, também alternados. Os alimentos provisórios foram fixados na forma requerida, e a liminar para
que o autor exerça o direito de visitas foi deferida (fls. 22/23). Citados, os requeridos não contestaram o pedido (fls. 38). O D.
Promotor de Justiça opinou a fls. 39. É o relatório do essencial. D E C I D O. A ação é procedente. Com efeito, embora a revelia
não tenha o condão de gerar presunção de veracidade das alegações do autor, certo é que evidencia que os réus não discordam
da forma como se deu a fixação do direito de visitas, nem do valor dos alimentos pretendidos. No tocante ao valor da pensão
alimentícia, ante o pedido de fls. 5, alínea “d” , de rigor que a pensão alimentícia fixada provisoriamente torne-se definitiva.
Isto posto, JULGO PROCEDENTE a presente ação para fixar o valor da pensão alimentícia devida pelo autor ao filho menor,
KAIQUE DA SILVA MARQUES DE PAULA, em 30% (trinta por cento) do salário mínimo nacional para o caso de desemprego, e
20% (vinte por cento) dos seus vencimentos líquidos na hipótese de trabalho com vínculo empregatício, bem como para fixar o
direito de visitas quinzenais do autor ao filho, podendo retirá-lo às 9:00 horas sábado e devolvê-lo às 18:00 horas do domingo;
nas férias escolares de final de ano, o menor passará os primeiros quinze dias com o autor; os finais de ano serão alternados;
dia dos pais com o mesmo, e dia do aniversário do filho, também alternados. Em virtude da sucumbência, condeno os requeridos
ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor da causa, tudo
devidamente atualizado, na forma da lei. P.R.I. Ciência ao MP. - ADV: CINEIDE PEREIRA MARQUES (OAB 109748/SP)
Processo 1002516-72.2014.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Guarda - M.P.S. - R.G.S. - Vistos. A autora deverá emendar
a inicial, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento, a fim de regularizá-la nos termos do artigo 282, VI, do CPC
(pedido de citação do réu). Int. - ADV: ADA CRISTINA FERREIRA DA COSTA (OAB 263770/SP)
Processo 1002607-65.2014.8.26.0361 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - L.O. - - L.O.J.
- - V.J.B.O. - L.O. - Manifeste-se o AUTOR, no prazo de CINCO dias, quanto ao DECURSO DE PRAZO, sem que o requerido
oferecesse justificativa. NA OMISSÃO, INTIME-SE POR CARTA A.R., NOS TERMOS DO ART. 267, parágrafo 1º, do CPC. ADV: SONIA CRISTINA DE SOUZA ALMEIDA (OAB 194278/SP)
Processo 1002997-35.2014.8.26.0361 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - SIMONE DE AZEVEDO
BARRETO - - CELSO ALVES DE AZEVEDO BARRETO - - CELIO ALVES DE AZEVEDO BARRETO - - TELMO DE AZEVEDO
BARRETO - Helena Alves de Azevedo - Vistos. Providenciem os autores o recolhimento da taxa judicial , no prazo de 10 (dez)
dias, sob pena de cancelamento da distribuição e, no mesmo prazo, sob pena de indeferimento, juntem aos autos certidão
de inexistência de dependentes atualizada (INSS) em nome da falecida. Sem prejuízo, expeça-se ofício ao Banco do Brasil e
Bradesco - agências de Mogi das Cruzes - para que esta informem se há saldo existente em nome de Helena Alves de Azevedo
(C.P.F. nº 632.557.588-15; RG n. 4236.880-7). O pedido de expedição de alvará será apreciado oportunamente. Servirá o
presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO, devendo os autores providenciar a impressão e encaminhamento deste.
Intime-se. - ADV: GLAUCIA CRISTINA DA SILVA MANGELO (OAB 335062/SP)
Processo 1003150-05.2013.8.26.0361 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - K.N.C. - - K.N.C.
- - K.N.C. - E.A.C. - Manifeste(m)-se o(s) EXEQUENTE (DPE) E EXECUTADO, PRAZO DE CINCO (05) DIAS, informando se
o acordo foi totalmente cumprido. Na omissão os autos serão Extintos nos termos do ART.794-I, e remetidos ao ARQUIVO.
CIENCIA A DPE. APOS AO MP. - ADV: MARTA MORAES PACHECO (OAB 260530/SP), MARCO ANDRE DE FREITAS (OAB
119747/SP)
Processo 1003692-23.2013.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - M.A.L.M. - S.Z. - Intimo
o autor para providenciar a impressão dos ofícios expedidos (CAIXA ECONÔMICA FEDERAL/BANCO SANTANDER/BANCO
BRADESCO) para encaminhamento. - ADV: EDU MONTEIRO JUNIOR (OAB 98688/SP), VICTOR ATHIE (OAB 110111/SP)
Processo 1003905-92.2014.8.26.0361 - Alvará Judicial - Levantamento de Valor - J.A.S.A. - Vistos. Defiro a gratuidade.
Anotado. A autora deverá completar a inicial, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento, a fim de juntar cópia
dos autos de Inventário que tramitou perante a 5ª Vara Cível Local, bem como esclarecer a razão pela qual não requereu o
levantamento dos valores os autos em que foram depositados. Int. - ADV: VANDENILCE DE SOUZA OSCAR (OAB 264645/SP)
Processo 1003954-36.2014.8.26.0361 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - J.V.M.B. - P.M.S.J. Vistos etc. Defiro a gratuidade. Anotado. DEPRECADO: Juízo de Direito da Vara Cível de São Carlos/SP CITE-SE o(a) devedor(a)
acima qualificado(a), para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da petição inicial segue anexa e desta passa a fazer parte
integrante, ficando advertido(a) do prazo 3 (três) dias para efetuar o pagamento do débito no valor de R$ 616,32 (devidamente
atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou ainda justifique a
impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA.
Defiro os benefícios do artigo 172 do CPC. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável “cumpra-se”, digne-se
determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta. PROCURADOR(ES): Dr(a). Defensoria Pública do Estado de São
Paulo Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1003962-13.2014.8.26.0361 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.A.L. - M.L.B.L. - Vistos. Defiro a gratuidade.
Anotado. Complete o autor a inicial, em 10 dias, sob pena de indeferimento, a fim de juntar certidão de casamento atualizada.
Int. - ADV: LUIZ DUARTE SANTANA (OAB 152411/SP)
Processo 1003984-71.2014.8.26.0361 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - B.F.M.C. - - B.N.M.C.
- R.A.C. - Vistos etc. Defiro a gratuidade. Anotado. DEPRECADO: Juízo de Direito da Vara Cível da Comarca de Poá/SP CITESE o(a) devedor(a) acima qualificado(a), para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da petição inicial segue anexa e desta
passa a fazer parte integrante, ficando advertido(a) do prazo 3 (três) dias para efetuar o pagamento do débito no valor de R$
977,40 (devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove que já o fez ou
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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