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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 3 de junho de 2014 - Página 2019

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TJSP 03/06/2014 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/06/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 3 de junho de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1663

2019

interpuseram agravo retido (fls. 40/42), pleiteando a reconsideração da decisão que determinou o pagamento de 10 Ufesp’s,
cumulado com pedido de levantamento de metade do valor depositado correspondente a sua fração ideal e o aditamento da
petição inicial para incluir o pedido de retificação do registro de óbito da falecida para dele excluir os nomes de Tomaz da Silva,
Paulo e Antonio, visando dar sequência a este alvará. É o relatório. Decido. O agravo retido merece acolhimento, porquanto
em razão do deferimento dos benefícios da justiça gratuita às fls. 17, que não foi revogada, desnecessário o recolhimento
determinado às fls. 38. É de ser deferido, outrossim, o pedido de liberação de metade do valor depositado em nome da falecida
Irene, correspondente à fração ideal dos dois requerentes, tendo em vista a informação da existência, na certidão de óbito, de
mais dois herdeiros. A outra metade do valor ficará depositada na conta judicial até solução relativa aos referidos herdeiros.
Indefiro, por fim, o pedido de aditamento da petição inicial para retificação da certidão de óbito, em vista da diversidade de ritos
e pelo fato de que a ação de retificação de certidão de óbito é de competência da Vara Cível e não da Vara de Família. Assim,
os requerentes deverão ajuizar ação própria. Diante do exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para deferir
a expedição de guia de levantamento de 50% da quantia depositada às fls. 30, observando-se que desnecessária a expedição
de alvará pois a quantia foi depositada em conta judicial pela Caixa Econômica Federal. P.R.I. - ADV: LAURO VIEIRA GOMES
JUNIOR (OAB 117069/SP)
Processo 4014055-80.2013.8.26.0405 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - A.C.R. - A.L.T. - Acerca
da manifestação da requerida às fls.215, manifeste-se a autora, inclusive, em termos de extinção do feito. Int. - ADV: JOÃO
PAULO DOS SANTOS (OAB 224775/SP), ANSELMO ANTONIO DA SILVA (OAB 130706/SP)
Processo 4022010-65.2013.8.26.0405 - Alimentos - Provisionais - Fixação - J.F.M.O. e outros - Primeiramente, esclareça
o autor se vem recebendo os alimentos dos empregadores dos co-requeridos Josilma e Joelson, conforme ofícios de fls.41 e
43, respectivamente. No mais, aguarde-se a devolução dos mandados aditados às fls.44 (Joelson), Fls.45/46 (Josilma) e fls.85
(Joilma). Sem prejuízo, ciência ao autor acerca da resposta do Escritório de Advocacia de fls.64/84, alusiva à Sr.a Joilma. Com
os resultados das diligências, tornem para deliberações. Int. - ADV: SAMUEL VITALINO NUNES (OAB 187166/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO BETINA RIZZATO LARA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ROSELI MORELO DE SANTANA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0173/2014
Processo 0001022-91.2013.8.26.0405 (040.52.0130.001022) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade Luciano Vieira Cunha - F.S.S. - O mandado de averbação e a certidão de honorários do Dr. Walter Ribeiro dos Santos estão
disponíveis para impressão e encaminhamento pela parte no endereço eletrônico do Tribunal de Justiça de S. Paulo. - ADV:
JOSE CARLOS BARBOSA MOLICO (OAB 95527/SP), WALTER RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 70082/SP)
Processo 0003066-20.2012.8.26.0405 (405.01.2012.003066) - Procedimento Ordinário - Guarda - A.A.C. - Manifeste-se
o(a) requerente acerca da certidão negativa do oficial de Justiça, no prazo legal - ADV: IRANI SERRÃO DE CARVALHO (OAB
253785/SP)
Processo 0003976-13.2013.8.26.0405 (040.52.0130.003976) - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Renata Cristina
de Morais - Fazenda do Estado de São Paulo - O alvará está disponível para impressão e encaminhamento pela parte no
endereço eletrônico do Tribunal de Justiça de S. Paulo. Deverá ser acessado pelo SAJ . - ADV: BEATRIZ COUTO TANCREDO
(OAB 301498/SP), SANDRA CRISTINA RANGON (OAB 235347/SP)
Processo 0004013-74.2012.8.26.0405 (405.01.2012.004013) - Inventário - Inventário e Partilha - Vera Lucia Bueno - Fazenda
Estadual - Cuidam os presentes autos de ação de Inventário dos bens deixados pelo falecimento de Antonio Anacleto Bueno
ocorrido aos 22 de agosto de 1963, conforme certidão de óbito de fls. 05, onde figura como inventariante Vera Lúcia Bueno
(fls.10). As declarações de estilo foram apresentadas às fls. 16/18 sobrevindo, posteriormente a retificação de fls. 78/80. Está
nos autos a documentação necessária, notadamente a negativa fiscal Federal em nome do autor da herança as fls. 70 e a
negativa fiscal municipal do imóvel inventariado às fls. 71. Os tributos foram recolhidos às fls. 106/107 e complementados às
fls. 126 e, conforme a manifestação da Fazenda Pública de fls 129 verso, a mesma não se opõe a homologação da partilha.
Nessa conformidade, presentes os requisitos e preenchidas as demais formalidades legais, homologo a partilha apresentada as
fls. 134/137 atribuindo aos herdeiros contemplados os seus respectivos quinhões, ressalvados eventuais erros e omissões para
terceiros. Transitada em julgado e, fornecidas as cópias necessárias, expeça-se o competente título para registro, recolhidas
as custas, se devidas. P.R.I. Arquivem-se oportunamente com as cautelas de praxe e de estilo. - ADV: SUELIO BARBOSA
DA SILVA (OAB 279413/SP), CECILIA APARECIDA SOARES DOS SANTOS SOBRAL (OAB 275648/SP), BEATRIZ COUTO
TANCREDO (OAB 301498/SP)
Processo 0004397-08.2010.8.26.0405 (405.01.2010.004397) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - C.R.M.
- Vistos. CAROLINE RODRIGUES MUNIZ, representado pela genitora Carmen Rodrigues Muniz, ajuizou ação de investigação
de paternidade contra CONSTANTINA DA SILVA TOLEDO, narrando que sua genitora manteve relacionamento amoroso com
o filho da requerida, Marcos Antonio Ribeiro de Toledo, pelo período de quatro anos, do início de 1.995 até 1.999, quando este
faleceu. Da união nasceu ela, autora, e afirma que o falecido sempre demonstrou interesse em assumir a paternidade, o que
acabou não acontecendo devido ao seu falecimento. Pretende, assim, a declaração da paternidade. Com a petição inicial foram
juntados os documentos de fls. 06/11. O polo passivo da ação foi retificado para constar o filho do falecido Marcos, EDER
BARBOSA DE TOLEDO (fls. 16). O pedido liminar de alimentos foi indeferido (fls. 20). O requerido Eder foi citado (fls. 59), mas
não apresentou defesa (fls. 107). Determinada a realização de perícia (fls. 99), o laudo foi juntado às fls. 122/129. O Ministério
Público opinou pela procedência da ação. É o relatório. Decido. A ação é procedente. A paternidade do falecido Marcos Antonio
em relação à autora restou comprovada pelo laudo realizado pelo IMESC, no qual se chegou à conclusão de que o falecido é
pai da autora, no percentual de 99,99%. Acresce-se a isso a revelia do requerido, que não contestou a paternidade do pai em
relação ao autor. Deixo de fixar alimentos em favor da autora ante o caráter personalíssimo dos mesmos. No tocante aos bens
do falecido, a autora deverá se habilitar em eventual inventário. Isto posto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação para
reconhecer a paternidade de Marcos Antonio Ribeiro de Toledo em relação à autora, determinando a averbação no seu assento
de nascimento do patronímico do pai, o nome deste e dos avós paternos, expedindo-se mandado de averbação após o trânsito
em julgado. Não obstante a sucumbência mínima por parte da autora, deixo de condenar o requerido ao pagamento das custas
e despesas processuais bem como honorários advocatícios por não ter dado causa à presente ação. P.R.I. - ADV: GUSTAVO
HENRIQUE D’AURIA MONZANI (OAB 285664/SP)
Processo 0005126-63.2012.8.26.0405 (405.01.2012.005126) - Inventário - Inventário e Partilha - Elenita Kustor e outros primeiramente, remetam-se os autos ao ministério público. - ADV: MARCIA REGINA GOMES GALESI E SILVA (OAB 147828/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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