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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 3 de junho de 2014 - Página 2020

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TJSP 03/06/2014 - Pág. 2020 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/06/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 3 de junho de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1663

2020

SP), MARIA LUCIA MESSA (OAB 147833/SP)
Processo 0005236-96.2011.8.26.0405 (405.01.2011.005236) - Procedimento Ordinário - Revisão - Ana Laura Freitas dos
Santos - Lorilei dos Santos - O ofício para empregadora está disponível para impressão e encaminhamento pela parte no
endereço eletrônico do Tribunal de Justiça de S. Paulo. Deverá ser acessado pelo SAJ. - ADV: JOSE LINO BRITO (OAB 75235/
SP), MARCEL MARQUES BRITO (OAB 243028/SP), SIMONE FERNANDES TAGLIARI (OAB 210976/SP)
Processo 0005733-33.1999.8.26.0405 (405.01.1999.005733) - Sonegados - Inventário e Partilha - Jose Armando Sindona
Momo - Cobre-se resposta ao ofício de fls. 616. Aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento interposto. - ADV: ADEMAR
BALDANI (OAB 33788/SP), DONIVALDO LOPES DO PRADO (OAB 42020/SP)
Processo 0006486-33.2012.8.26.0405 (405.01.2012.006486) - Interdição - Capacidade - M.A.R.F. - Sr. (a) advogado (a) do
(a) autor (a): O ofício está disponibilizado no site do Tribunal de Justiça e deverá ser impresso pelo SAJ; portanto, dispensável
o comparecimento neste ofício para a retirada. - ADV: JOSEFA DIAS DUARTE (OAB 90963/SP)
Processo 0007411-29.2012.8.26.0405 (405.01.2012.007411) - Arrolamento de Bens - Sucessões - Neusa Maria Silva e outro
- Fazenda Pública do Estado de Sp - Intimem-se as herdeiras, na pessoa de sua procuradora constituida, via imprensa oficial,
a manifestar-se sobre a retificação das declarações e do esboço de partilha apresentado às fls. 174/184, além da resposta
negativa “bacenjud” de fls. 169/170 e do extrato bancário de fls. 225/227. - ADV: DENISE JOSE DA SILVA (OAB 110421/SP),
ROSA MARIA DE FATIMA LEME COELHO (OAB 152971/SP), CELSO ALVES DE RESENDE JUNIOR (OAB 301935/SP)
Processo 0008028-86.2012.8.26.0405 (405.01.2012.008028) - Interdição - Capacidade - J.O.S. - Considerando o falecimento
da interditada (fls.69) e o parecer ministerial (fls.70), declaro extinta a presente ação, nos termos do artigo 267, inciso IX, do
Código de Processo Civil. Revogo a Curatela deferida anteriormente, comunicando-se o INSS. À míngua de interesse recursal,
declaro transitada em julgado a sentença. P.R.I. Ciência ao MP. - ADV: CRISTINA APARECIDA SANTOS DE SOUZA (OAB
267855/SP)
Processo 0009513-05.2004.8.26.0405 (405.01.2004.009513) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade M.M.B. - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 162, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s)
seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Mandado de retificação expedido e disponível para impressão. Aguarde-se em Cartório por 5
(cinco) dias e nada sendo requerido, retornem os autos ao arquivo. Nada Mais. Osasco, 30 de maio de 2014. Eu, ___, Moisés
Borges Lucena - ADV: CAROLINA MARIA SCIRÉ SILVA (OAB 198940/SP)
Processo 0012265-96.1994.8.26.0405 (405.01.1994.012265) - Inventário - Inventário e Partilha - Dalva Ferreira da Silva
- Remetam-se os autos ao Partidor Judicial para conferência da retificação apresentada, inclusive observar se obedeceu as
sucessões ocorridas. Intime-se. - ADV: JOSE TORRES PINHEIRO (OAB 114077/SP)
Processo 0013279-85.2012.8.26.0405 (405.01.2012.013279) - Arrolamento de Bens - Sucessões - Eucacio Vespaciano dos
Santos e outro - Fazenda do Estado de São Paulo - Cuidam os presentes autos de ação de Arrolamento dos bens deixados pelo
falecimento de Perolina Vespasiano dos Santos ocorrido aos 27 de junho de 1994, conforme certidão de óbito de fls. 25, Estácio
Vespasiano dos Santos ocorrido aos 22 de fevereiro de 2005, conforme certidão de óbito de fls. 26, Eugenio Vespasiano dos
Santos ocorrido aos 08 de maio de 2005, conforme certidão de óbito de fls. 27 e José Vespasiano dos Santos ocorrido aos 25
de julho de 2011, conforme certidão de óbito de fls. 28, onde figura como inventariante Eucacio Vespasiano dos Santos (fls. 72).
As declarações de estilo foram apresentadas às fls. 04/09, sobrevindo posteriormente as retificação de fls. 122/130. Está nos
autos a documentação necessária, notadamente as negativas fiscais municipais às fls. 68 e 71 e as negativas fiscais Federal
em nome dos autores da herança às fls. 86/89. Os tributos foram devidamente recolhidos conforme manifestação da Fazenda
Estadual de fls. 158 verso e 166 e procedimento administrativo de fls. 166/220, não se opondo a homologação da partilha.
Nessa conformidade, presentes os requisitos e preenchidas as demais formalidades legais, homologo a partilha apresentada às
fls. 131/137 atribuindo aos herdeiros contemplados os seus respectivos quinhões, ressalvados eventuais erros e omissões para
terceiros. Transitada em julgado e, fornecidas as copias necessárias, expeça-se o competente título para registro, recolhidas
as custas, se devidas. P.R.I. Arquivem-se oportunamente com as cautelas de praxe e de estilo. - ADV: MAURO PEREIRA DE
SOUZA (OAB 61119/SP), BEATRIZ COUTO TANCREDO (OAB 301498/SP)
Processo 0016446-13.2012.8.26.0405 (405.01.2012.016446) - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Sebastiao Jose
da Silva e outro - Fls. 799. Consulta retro. Expeçam-se os devidos mandados de levantamento. - ADV: ZILDA TERESINHA DA
SILVA (OAB 218839/SP)
Processo 0020313-48.2011.8.26.0405 (405.01.2011.020313) - Arrolamento de Bens - Sucessões - Maria Aparecida de
Souza e outros - Fls. 100/101. Anote-se o nome da nova procuradora, inclusive no sistema para futuras intimações. Intime-se a
inventariante na pessoa de sua procuradora para dar regular andamento ao feito, procedendo ao recolhimento do ITCMD ou o
reconhecimento de sua isenção, juntando para tanto o protocolo junto ao Fisco. Com relação ao pedido de desentranhamento,
indefiro por falta de amparo legal, sendo certo que as providencias a serem tomadas na área administrativa só ocorrerá com o
trânsito em julgado da sentença que homologar a partilha. Intime-se. - ADV: JUAREZ VIEGAS PRINCE (OAB 222314/SP), JOSE
CARLOS DA SILVA (OAB 110512/SP), BEATRIZ COUTO TANCREDO (OAB 301498/SP), ELISANGELA CARDOSO DURÃES
(OAB 250124/SP)
Processo 0021256-36.2009.8.26.0405 (405.01.2009.021256) - Inventário - Inventário e Partilha - Vanessa Cristina Victorino
Gomes - Fazenda do Estado de São Paulo - O presente feito foi distribuído em data de 21 de maio de 2009 para processamento
dos bens deixados pelo falecimento de Lourivaldo de Jesus Gomes, ocorrido aos 18 de maio de 2009. A inventariante, Vanessa
Cristina Victorino Gomes, nomeada aos 26 de maio de 2009 (fls.10), por várias vez deixou que os autos fossem remetidos ao
arquivo. Intimada a apresentar as declarações relativas ao ITCMD , até o presente momento não o fez, deixando que os autos
retornassem ao arquivo. O Juízo, através do despacho de fls. 183 alertou a inventariante para o fato de dar regular andamento
ao feito, sob pena de sua remoção. Nesse passo, verifica-se que os autos encontram-se paralisados, inclusive sendo certificado
o decurso de prazo. Assim, removo a Sra. Vanessa Cristina Victorino Gomes do cargo de inventariante, nos termos do artigo 995
do Código de Processo Civil, intimando-se para apresentar a defesa que entender de direito, no prazo de (05) dias. Intime-se. ADV: JOÃO ALBERTO CAIADO DE CASTRO NETO (OAB 207971/SP), BEATRIZ COUTO TANCREDO (OAB 301498/SP), RUTH
MOREIRA SANTOS ALBUQUERQUE (OAB 141319/SP)
Processo 0022322-85.2008.8.26.0405 (405.01.2008.022322) - Procedimento Ordinário - Inventário e Partilha - Osman Jesus
Santos - Iomar Queiroz de Jesus - INTIME-SE a pessoa acima indicada para que no prazo de 10 (dez) dias manifeste-se sobre o
pedido de venda do imóvel localizado à Rua Keneddy n.º 71, em cumprimento ao acordo homologado por este Juízo. O silêncio
será considerado como concordância e a parte que lhe cabe será depositada a disposição deste Juízo. Servirá o presente, por
cópia digitada, como carta de intimação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de
que esta intimação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: MARIA APARECIDA BRITO DE
MOURA PAIXÃO (OAB 111483/SP), SOLENY OLIVEIRA PEREIRA (OAB 149386/SP)
Processo 0025250-04.2011.8.26.0405 (405.01.2011.025250) - Alvará Judicial - Usufruto e Administração dos Bens de Filhos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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