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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 3 de junho de 2014 - Página 2025

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TJSP 03/06/2014 - Pág. 2025 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/06/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 3 de junho de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1663

2025

emocional da filha. III. Decisão. 8. Isto posto, JULGO PROCEDENTE a presente ação, a fim de CONVERTER A SEPARAÇÃO
JUDICIAL do casal GERSON DE ANDRADE e PAULA PINTO DE ANDRADE, ambos devidamente qualificados nos autos, EM
DIVÓRCIO, o que faço com fundamento no artigo 226, § 6º da Constituição Federal, com a nova redação que lhe foi dada pela
Emenda Constitucional nº 66/2010. Em conseqüência, DECLARO cessados definitivamente os deveres de mutua assistência,
fidelidade recíproca, coabitação e regime de bens, ficando relegado para ação própria, no futuro, a discussão a respeito de
eventuais descumprimentos das cláusulas fixadas no acordo de separação judicial. Outrossim, fica concedido ao autor a guarda
definitiva da filha MARIANA PINTO DE ANDRADE, visando assim regularizar aquela situação de fato já existente e, em
consequência, fica o mesmo definitivamente exonerado da obrigação de pagar pensão alimentícia a essa filha que havia
assumido anteriormente, por ocasião da decretação da separação judicial do casal. 9. Apesar da sucumbência, a ré não chegou
a apresentar qualquer resistência à pretensão aqui deduzida pelo autor, mantendo-se revel, motivo pelo qual deixo de condenála ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios. 10. Com o trânsito em julgado, feitas as devidas
anotações e comunicações, expeça-se o competente mandado de averbação, a fim de que o Sr. Oficial do Cartório de Registro
Civil competente proceda ao registro do divórcio aqui decretado junto ao assento de casamento do casal. Após, arquivem-se os
autos. P.R.I.C. - ADV: RITA DE CASSIA MACEDO (OAB 52612/SP), ALAN ROBERTO NOGUEIRA DE SIQUEIRA (OAB 314552/
SP)
Processo 0047080-89.2012.8.26.0405 (405.01.2012.047080) - Divórcio Litigioso - Dissolução - G.A. - Os documentos
juntados aos autos demonstram que já foi decretada a conversão em divórcio da separação judicial das partes, por r. sentença
datada de 28.08.2013 (proc. n. 0052860-10.2012). Diante desse contexto retifico a r. sentença de fls. 59/61 para excluir a
determinação de conversão da separação judicial em divórcio, mantendo a procedência da ação para conceder a guarda
definitiva da filha MARIANA PINTO DE ANDRADE em favor do autor e para exonerar o requerente do pagamento da pensão
alimentícia, nos termos da fundamentação da sentença. Desnecessária a expedição de termo de guarda, considerando que o
autor é o genitor da menor Mariana. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.R.I. - ADV: RITA DE
CASSIA MACEDO (OAB 52612/SP), ALAN ROBERTO NOGUEIRA DE SIQUEIRA (OAB 314552/SP)
Processo 0049883-84.2008.8.26.0405 (405.01.2008.049883) - Execução de Alimentos - Alimentos - A.G.C. e outro - Cite-se
por edital com prazo de 20 dias. Sem prejuízo, proceda-se à penhora “on-line” através do sistema BACENJUD, observando-se o
valor atualizado do débito apontado no cálculo de fls. 67. (Proc. nº 3661/2008). - ADV: SIMONE FERNANDES TAGLIARI (OAB
210976/SP)
Processo 0051123-74.2009.8.26.0405 (405.01.2009.051123) - Execução de Alimentos - Alimentos - V.G.S. - Fls. 119: anotese no sistema informatizado, certificando nos autos. Junte-se aos autos, no prazo de cinco dias, cálculo atualizado do débito.
Com o cálculo, expeça-se novo mandado de citação, no endereço informado às fls. 119. (Proc. nº 3435/2009). - ADV: ANA
CAROLINA DE OLIVEIRA CISNEROS (OAB 232745/SP), VANESSA VAZ COSTA (OAB 240418/SP)
Processo 0053053-25.2012.8.26.0405 (405.01.2012.053053) - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo /
Atualização - R.F.O. - Oficie-se à empregadora do executado, no endereço informado às fls. 78, para os descontos dos alimentos
vincendos. Atenda o exequente, no prazo de cinco dias, manifestação de fls. 81, item 2. Com a manifestação, tornem os autos
conclusos. (Proc. nº 3315/2012). - ADV: VERA LUCIA GOMES (OAB 152935/SP)
Processo 0053680-29.2012.8.26.0405 (405.01.2012.053680) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - K.T.R. e
outros - Vistas dos autos aos interessados para manifestarem-se, em 05 dias, sobre a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s) juntado(s)
aos autos. Fls. 47/48. - ADV: ANTONIO SINVAL MIRANDA (OAB 175740/SP)
Processo 0055014-35.2011.8.26.0405 (405.01.2011.055014) - Alvará Judicial - Usufruto e Administração dos Bens de Filhos
Menores - Maria de Fatima da Silva e outro - Proceda-se pesquisa via INFOJUD. (Proc. nº 3841/2011). - ADV: SIMONE LOPES
BEIRO (OAB 266088/SP)
Processo 0055169-38.2011.8.26.0405 (405.01.2011.055169) - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.S.A. - Intime-se o requerente
por mandado, para que no prazo de cinco dias, comprove o cumprimento do acordo de fls. 23/25. (Proc. nº 3857/2011). - ADV:
JOÃO PAULO DOS SANTOS (OAB 224775/SP)
Processo 0055239-21.2012.8.26.0405 (405.01.2012.055239) - Arresto - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade
de Bens - Natalia da Cruz Carvalho e outro - Cumpra-se o V. Acórdão. Ciência às partes e ao Ministério Público. Nada sendo
requerido, arquivem-se os autos. (Proc. nº 3419/2012). - ADV: ENZO PISTILLI (OAB 171677/SP), GIULIANO PISTILLI (OAB
288749/SP)
Processo 3000177-08.2013.8.26.0405 - Inventário - Inventário e Partilha - MERILDE ROGERIO DOS SANTOS SALLA Atenda a parte interessada, no prazo de cinco dias, informação de fls. 70. Com a manifestação, remeta-se os autos ao partidor.
(proc. nº 420/2013). - ADV: MARIO ALVES DE ALMEIDA (OAB 209230/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
JUIZ(A) DE DIREITO VANESSA BANNITZ BACCALA DA ROCHA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RITA DE CASSIA NORBIATO TORRES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0080/2014
Processo 0002692-33.2014.8.26.0405 - Impugnação de Assistência Judiciária - Revisão - W.R.F. - (X) manifestar-se, em
05 dias, sobre a impugnação à assistência judiciária gratuita, em cinco dias. - ADV: MARIA APARECIDA LIMA NUNES (OAB
158414/SP), ACCACIO ALEXANDRINO DE ALENCAR (OAB 68876/SP)
Processo 1000494-06.2014.8.26.0405 - Interdição - Tutela e Curatela - M.F.N.R. - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO
POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 405.2014/010066-5 dirigi-me ao endereço:
PRIMEIRAMENTE informo que o numeral 630 -\> trata-se de ponto de referencia de acesso para area livre, BEM COMO faltou
mencionar o numero do imovel DE N. 145. No local, fui informado que a Sra. Eliane Rodrigues Nogueira NAO RESIDE MAIS.
Obtendo informaçoes junto a moradores, obtive exito em localizar a atual moradia da requerida, onde passo a descrever, SENDO
IMPRESCINDÍVEL CONSTAR NOS DEMAIS MANDADOS: -\> descer a viela junto ao n. 630, fazer a curva para esquerda e apos
ao deparar com uma bifurcação, entrar a direita. Seguir em frente e ao fazer um zigue-zague, observar do lado ESQUERDO A
DESCRIÇÃO numero 30-A e 530 PINTADO em AMARELO, bem como X-110, sendo um PORTÃO DE FERRO. E ai sendo, citei
o(a) Sr(a). ELIANE R. NOGUEIRA , deixando ciente do integral teor do presente, a quem li e entreguei a contrafé, exarando o
recebimento e ciência. No ensejo, apesar de outros familiares informarem que a mesma sofre de depressão, permanecendo
no quarto sem sair, todavia ao ser recebido pela mesma, nao vislumbrei qualquer anomalia psíquica ou fisicas, dialogando
normalmente, fornecendo dados pessoas, respondendo as perguntas feitas sem titubear, estando com saúde e podendo
locomover-se sozinha. O referido é verdade e dou fé. - ADV: ROZANGELA MARIA ROSSI OLIVEIRA (OAB 117982/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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