TJSP 03/06/2014 - Pág. 631 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 3 de junho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1663
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consignando-se as advertências legais. Int. - ADV: GUSTAVO TOLOSA DE MATTOS (OAB 243928/SP)
Processo 1002913-47.2014.8.26.0292 - Procedimento Sumário - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Caroline
Ramires de Oliveira - Vistas dos autos ao autor para: (x) manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado
ou carta de citação/intimação. (Mudou-se). - ADV: DIEGO LUIZ VICTORIO PUREZA (OAB 344430/SP), ALVARO FELIPE DE
SOUZA SILVA (OAB 344387/SP)
Processo 1002998-33.2014.8.26.0292 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - CONDOMÍNIO RESIDENCIAL
SAN MARINO - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSITIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao
mandado nº 292.2014/008734-1 dirigi-me ao endereço indicado, e aí sendo CITEI e INTIMEI a requerida ANA LÚCIA DOS
SANTOS VIANA, a qual bem ciente ficou de tudo o que lhe foi lido e apresentado, aceitou a contrafé que lhe ofereci, exarando a
sua assinatura. O referido é verdade e dou fé. - ADV: VIVIANE FONTANA AZEVEDO (OAB 164087/SP), DANIELA APARECIDA
RIBEIRO (OAB 210620/SP)
Processo 1002998-33.2014.8.26.0292 - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - CONDOMÍNIO RESIDENCIAL
SAN MARINO - Diante do Termo de Confissão de dívida, homologo o pedido de acordo apresentado pelas partes as fls. 32/34,
para que produza os efeitos jurídicos e legais, e, em conseqüência JULGO o processo, com resolução do mérito, com fundamento
no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Aguarde-se em cartório o cumprimento. Findo o prazo marcado para
cumprimento do presente acordo, a credora deverá comunicar eventual inadimplemento dentro do prazo de 30 dias, entendendose o silêncio como satisfeitas as obrigações. Cancele-se a audiência da pauta. PRIC. - ADV: VIVIANE FONTANA AZEVEDO
(OAB 164087/SP), DANIELA APARECIDA RIBEIRO (OAB 210620/SP)
Processo 1003010-47.2014.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - NP DOS SANTOS MESSIANO EPP
- Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. Determino a expedição do mandado de
citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora. Arbitro os
honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 20, § 3.º), com a advertência de que esta verba será
reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 652-A, par. ún.), assegurada a
possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução. Advirto que eventual
insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado (CPC, art.652, § 5.º), para que, havendo
patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 653 do Código de Processo Civil. O edital deve conter a
advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos à execução. Não efetuado o pagamento
pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto
e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a
garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar quais são e onde se encontram os
bens passíveis de penhora, observados os requisitos do parágrafo único, do artigo 668, do Código de Processo Civil. Ressalto
que a inatividade injustificada do devedor enseja aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução
(CPC, art. 600, IV). É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição
amigável. O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do
mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (CPC, art. 738). No caso de embargos
manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução (CPC,
art. 740, par. ún.). O reconhecimento do crédito do exeqüente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e
honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do
saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês
(CPC, art. 745-A). Defiro as prerrogativas constantes no artigo 172, parágrafo 2º do Código de Processo Civil. Expeça-se a
serventia o necessário e servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. - ADV: LUIZ JOSE BIONDI JUNIOR (OAB 223469/SP)
Processo 1003010-47.2014.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - NP DOS SANTOS MESSIANO EPP - “
A teor do Comunicado CG nº 165/14, fica o autor intimado a recolher as custas referentes a reprodução de peças processuais (
Lei nº 11.608/03. Art. 2º, parágrafo único, V) para impressão da contra-fé, consoante o valor estipulado para a cópia reprográfica
( vide comunicado SPI 306/13) - 0,50 ( cinquenta centavos) por folha da peça inicial - código 201-0. Após o recolhimento será
expedido o competente mandado de citação”. - ADV: LUIZ JOSE BIONDI JUNIOR (OAB 223469/SP)
Processo 1003011-32.2014.8.26.0292 - Monitória - Tarifas - Banco do Brasil S/A - Fls. 45: Defiro. Aguarde-se o prazo
requerido pelo(a) autor(a). Decorrido o prazo, independentemente de nova intimação, comprove o autor o correto recolhimento
das diligências. Int. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP)
Processo 1003106-62.2014.8.26.0292 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - MARCO ANTONIO DOS
SANTOS - Providencie o autor a impressão e o encaminhamento das cartas precatória de fls. 29/30 e 43/44, bem como comprove
as distribuições no prazo de dez dias. - ADV: HELIO DOS SANTOS (OAB 33926/SP)
Processo 1003173-27.2014.8.26.0292 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Aymoré Crédito Financiamento e
Investimento S/A - Fls. 51: Defiro o pedido do(a) autor(a). Comunique-se a Central de Mandados, por e-mail, para que informe
o Oficial de Justiça designado para o ato. Int. - ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP), JAYME FERREIRA DA
FONSECA NETO (OAB 270628/SP)
Processo 1003215-76.2014.8.26.0292 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
- JOEL BEZERRA DE FREITAS - “Vistos etc. Aceito a distribuição por dependência e suspendo o curso da ação principal. Anotese e certifique-se. CITE(M)-SE a(o)(s) embargada(o)(s) para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da petição inicial segue
em anexo, ficando advertida(o)(s) do prazo de 10 (dez) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos
como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá a presente, por
cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se.” - ADV: THIAGO LUIS HUBER VICENTE
(OAB 261821/SP)
Processo 1003215-76.2014.8.26.0292 - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
- JOEL BEZERRA DE FREITAS - Recebo a petição e documentos de fls. 47/51 como aditamento à inicial. Defiro os benefícios
da Justiça Gratuita ao autor. Esclareça o embargante a divergência entre os documentos de fls. 14/17, referentes ao imóvel
matriculado sob nº 5.374, e o documento de fl. 19, referente à matrícula 9.669. Na mesma oportunidade e considerando o
disposto no art. 1.647 do CC, traga cópia de sua certidão de casamento atualizada. Int. - ADV: THIAGO LUIS HUBER VICENTE
(OAB 261821/SP)
Processo 1003464-27.2014.8.26.0292 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - TATIANA
APARECIDA DA SILVA - “Fica o advogado intimado de que deverá providenciar o comparecimento do autor à perícia médica
foi designada para o dia 04/08/2014, às 13:00 horas, a ser realizada pelo Dr. LUCIANO RIBEIRO ÁRABE ABDANUR, no Prédio
do Fórum local, sito à Praça dos Três Poderes, sem número, Centro, térreo, orientando-o de que deverá levar RG, Carteira
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