TJSP 04/06/2014 - Pág. 1243 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 4 de junho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1664
1243
IMPOSSIBILIDADE DE CONVERSÃO DO PROCESSO FÍSICO EM ELETRÔNICO (TRF 4 - APELAÇÃO CIVIL - Processo:
0004831-35.2207/RS, TERCEIRA TURMA, D.E. 10/03/2010, Relator JOÃO PEDRO GEBRAN NETO). Diante do exposto, JULGO
EXTINTO o processo, nos termos do art. 267, IV, do CPC. Custas pela requerente. P.R.I.C. Após, arquivem-se. - ADV: ANTONIO
CEZAR RIBEIRO (OAB 69807/SP)
Processo 1005110-93.2013.8.26.0361 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - A.L.P.C. - S.S.A. André Luiz Pereira Cardoso, qualificado(s) na inicial, ajuizou(aram) ação de Conversão de Separação Judicial Em Divórcio
em face de Simone Santos de Almeida, alegando o cumprimento das exigências e condições legais. Houve citação (fls. 26) da
requerida, que manifestou concordância com o pedido (fls. 27/29), embora a peça tenha sido intitulada como contestação. O
Dr. Promotor de Justiça declinou de opinar. Resumidamente relatados. DECIDO. Conheço diretamente do pedido e considero
satisfeitas as exigências legais desde a separação, sem notícia de descumprimento de obrigações impostas e assumidas,
ainda porque não houve contestação. Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido e, em conseqüência, converto em divórcio
a separação do casal, com fundamento no artigo 226, parágrafo 6º, da Constituição Federal vigente. Não havendo resistência
ao pedido, não é facultada a condenação em honorários advocatícios. Diante da preclusão lógica incompatível o direito de
recorrer desta decisão, mormente declaro o seu transito em julgado, devendo ser lançada a respectiva movimentação no SAJ de
imediato. Expeça-se mandado de averbação. P.R.I.C. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. - ADV: ANDRESSA
ALDREM DE OLIVEIRA (OAB 185446/SP), LOURDES APARECIDA DOS PASSOS (OAB 131373/SP)
Processo 1005399-26.2013.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - PAULO ROGERIO DOS
SANTOS COBRANÇA ME - SANDER IVAN QUEIROZ ME - Razão assiste à autora, em razão da prova do recolhimentos da taxa
judiciária de fls. 18. Assim, remetam-se os autos ao arquivo. Intime-se. - ADV: MICHAEL DELLA TORRE NETO (OAB 282674/
SP)
Processo 1005456-44.2013.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - ALFREDO
HIROSHI ONOE - - AIMEE SETSUKO ONOE - * 1 - O autor deverá fornecer cálculo atualizado do valor do débito. * 2 - AINDA,
informar o CPF / CNPJ, a ser consultado. * 3 - FINALMENTE, deverá providenciar o recolhimento no valor de R$ 11,00 (para
cada consulta a ser realizada, no respectivo CPF / CNPJ informado), na guia FEDTJ - código 434-1, referente a taxa prevista na
requisição de informações via bacenjud e infojud (DRF), conforme Provimento CSM 833/04 e suas alterações. - ADV: IZABEL
CRISTINA RAMOS DE OLIVEIRA (OAB 107931/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO (OAB 109631/SP)
Processo 1005871-27.2013.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Rosangela de Macedo Santos - Oscar Peres
- - Penina Nogueira Peres - Providencie a requerente planta e memorial descritivo para acompanhar as cartas de cientificação.
- ADV: WILSON MACEDO LEMOS (OAB 300187/SP)
Processo 1006348-50.2013.8.26.0361 - Exibição - Liminar - Marcio Antonio do Amaral - Empresa Brasileira de
Telecomunicações - Embratel - 1- Ante a certidão de trânsito em julgado, manifeste-se o exequente. 2- No silêncio, aguarde-se
provocação em arquivo. 3- Intime(m)-se. - ADV: SYLVIO MARCOS RODRIGUES ALKIMIN BARBOSA (OAB 280836/SP), PAULO
GUILHERME DE MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP)
Processo 1007468-31.2013.8.26.0361 - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - ADELSON OLIVEIRA GAMA INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - 1- Intime-se a Autarquia para providenciar o depósito dos honorários periciais,
observando-se que se trata de reiteração de ordem judicial. 2- Intime(m)-se. - ADV: EPAMINONDAS MURILO VIEIRA NOGUEIRA
(OAB 16489/SP), LEONARDO KOKICHI OTA (OAB 226835/SP), PRISCILA FIALHO TSUTSUI (OAB 248603/SP)
Processo 1007468-31.2013.8.26.0361 - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - ADELSON OLIVEIRA GAMA INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - Fica o INSS intimado do seguinte despacho: “Vistos. 1- Intime-se a Autarquia
para providenciar o depósito dos honorários periciais, observando-se que se trata de reiteração de ordem judicial. 2- Intime(m)se. Mogi das Cruzes, 22 de maio de 2014. “. - ADV: LEONARDO KOKICHI OTA (OAB 226835/SP), PRISCILA FIALHO TSUTSUI
(OAB 248603/SP), EPAMINONDAS MURILO VIEIRA NOGUEIRA (OAB 16489/SP)
Processo 1007495-14.2013.8.26.0361 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - F.G.M.S. M.F.S. - Ao autor: ciência de que deverá providenciar a impressão do ofício para abertura de conta corrente. - ADV: MARLY
ALVES DA SILVA PAULA (OAB 126490/SP), SONIA MELLO FREIRE (OAB 73593/SP)
Processo 1007863-23.2013.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco Itauleasing S/A M & A Manutenção e Conservação Ambiental Ltda - - Adilson Jose Pedroso - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO
CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 361.2014/010118-4 dirigi-me a Rua Ipiranga, 1581Jardim Santista, deixei de citar a empresa M A Manutenção e Conservação Ambiental Ltda. em virtude da mesma não funcionar
no local e Adilson José Pedroso em virtude do mesmo não residir ou trabalhar no local, conforme declaração da funcionária
Lúcia e que não soube fornecer-me mais nenhuma informação e dirigindo-me à Mário Yoshida, 683- Vila Nova Cintra, deixei
de citar a empresa M A Manutenção e Conservação Ambiental Ltda. em virtude da mesma não funcionar no local e Adilson
José Pedroso em virtude do mesmo não residir ou trabalhar no local, conforme declaração do senhor Nivaldo e que não soube
fornecer-me mais nenhuma informação e dirigindo-me a Avenida Hélio Borestein, 1143- Vila Oliveira deixei de citar a empresa
M A Manutenção e Conservação Ambiental Ltda. em virtude da mesma não funcionar no local e Adilson José Pedroso em
virtude do mesmo não residir ou trabalhar no local, conforme declaração da senhora Aurea e que não soube fornecer-me mais
nenhuma informação e dirigindo-me à Avenida Fernando Costa, 30- sala 03-Centro, deixei de citar a empresa M A Manutenção
e Conservação Ambiental Ltda. em virtude da mesma não funcionar no local e Adilson José Pedroso em virtude do mesmo não
residir ou trabalhar no local, conforme declaração da senhora Raissa e que não soube fornecer-me mais nenhuma informação.
Desta forma, faço a devolução deste mandado à seção administrativa de distribuição de mandados para os devidos fins de
direito. O referido é verdade e dou fé. Mogi das Cruzes, 15 de maio de 2014. - ADV: LUIZ FELIPE PERRONE DOS REIS (OAB
253676/SP)
Processo 1007863-23.2013.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Banco Itauleasing S/A - M
& A Manutenção e Conservação Ambiental Ltda - - Adilson Jose Pedroso - Ciência ao autor da certidão do Sr. Oficial de Justiça.
- ADV: LUIZ FELIPE PERRONE DOS REIS (OAB 253676/SP)
Processo 1007953-31.2013.8.26.0361 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - K.B.S. - D.S. - Vistos.
1 - Tendo em vista o pagamento comprovado às fls. 47, no valor do cálculo elaborado pelo Contador Oficial de fls. 39, JULGO
EXTINTA a execução, com fundamento no art. 794, inciso I, do Código de Processo Civil. 2 - Expeça-se contramandado de
prisão. 3 - Desde já, autorizo expedição de guia de levantamento do valor depositado (fls. 47), em favor do exequente. 4- Diante
da preclusão lógica, incompatível o direito de recorrer desta decisão, devendo ser cumprida de imediato, para tanto, declaro seu
trânsito em julgado para que seja lançada movimentação no SAJ. 5 - Ciência à Defensoria Pública do Estado e ao Ministério
Público. 6 - P.R.I.C. Em seguida, arquivem-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP),
SANDRA REGINA DE ASSIS (OAB 278878/SP)
Processo 1008363-89.2013.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - SDF Transporte e Logística Eireli ME Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º