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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 4 de junho de 2014 - Página 1330

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TJSP 04/06/2014 - Pág. 1330 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/06/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 4 de junho de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1664

1330

DARCADIA (OAB 255173/SP), ANA ANTONIA F DE MELO ROSSI (OAB 83821/SP)
Processo 0009469-76.2008.8.26.0362 (362.01.2008.009469) - Procedimento Ordinário - Adimplemento e Extinção - Daniel
Rossi - Antonio Jose Galhardo - REQUERENTE e REQUERIDO - comprovar recolhimento de diligência do oficial de justiça
para intimação pessoal - ADV: ANTONIO ROSSI (OAB 114468/SP), MONICA BURALLI REZENDE PAVANELLO (OAB 134082/
SP), CAMILA FRASSETTO (OAB 241594/SP), JULIANA SENHORAS DARCADIA (OAB 255173/SP), ANA ANTONIA F DE MELO
ROSSI (OAB 83821/SP), MARCELO VANZELLA SARTORI (OAB 169485/SP)
Processo 0009547-31.2012.8.26.0362 (362.01.2012.009547) - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento /
Execução - David Mayron Refundini e outro - Maria Aparecida Gonçalves de Abreu - Despacho - Genérico - ADV: DANIEL
VERDOLINI DO LAGO (OAB 286079/SP)
Processo 0009547-31.2012.8.26.0362 (362.01.2012.009547) - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento /
Execução - David Mayron Refundini e outro - Vistos; Manifestem-se os exequentes em termos de prosseguimento de feito, no
prazo de trinta dias. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo. Intime-se - ADV: DANIEL VERDOLINI DO LAGO (OAB
286079/SP)
Processo 0009609-42.2010.8.26.0362 (362.01.2010.009609) - Arrolamento de Bens - Ana Maria Martins da Silva e outros Vistos. Fl. 157: Manifeste-se a inventariante nos termos do item ‘1’ da manifestação ministerial. Int. - ADV: ADILSON SULATO
CAPRA (OAB 202038/SP), HENRIQUE FRANCISCO SEIXAS (OAB 220398/SP)
Processo 0010000-60.2011.8.26.0362 (362.01.2011.010000) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel Ronaldo Miranda da Silva - Maria dos Anjos Coelho - Fl. 90: Manifeste-se o curador especial da requerida. Int. - ADV: ANA
PAULA GONÇALVES DA SILVA (OAB 278451/SP), MARILÚ CANAVESI PORTA (OAB 210325/SP), JOAO LUIZ PORTA (OAB
105274/SP)
Processo 0010029-91.2003.8.26.0362/01 (036.22.0030.010029/1) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - Jose Ferreira Lustoza - Bibiano Francisco Eloi - Vistos. HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes à fl.
191, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em conseqüência SUSPENDO o andamento do presente feito, nos
termos do artigo 792 do Código de Processo Civil, até integral cumprimento. Decorrido, manifeste-se o exequente quanto ao
integral cumprimento do acordo, para extinção do feito. Saliento que no silêncio, presumir-se-á cumprido o presente acordo e os
autos serão extintos, nos termos do artigo 794,II do CPC. Int. - ADV: FELIPE NOBRE DE AGUIAR VALLIM (OAB 223062/SP),
ADRIANO RISSI DE CAMPOS (OAB 152749/SP), PRISCILLA MILAN LOBO (OAB 266076/SP)
Processo 0010590-37.2011.8.26.0362 (362.01.2011.010590) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Danilo Marcelo
Tarifa - Ciência ao(s) requerente(s) da(s) pesquisa(s) BACENJUD realizada(s) acostada(s) às fls. 56/57. Manifeste-se a parte
interessada no prazo de 10 dias. - ADV: DAVID LEONARDO TARIFA (OAB 290214/SP)
Processo 0010634-27.2009.8.26.0362 (362.01.2009.010634) - Embargos de Terceiro - Constrição / Penhora / Avaliação /
Indisponibilidade de Bens - Rezkalah Hanna - Maria Cristina Calmazini Barzsina e outros - Vistos. Em razão do quanto decidido
pelo E.TJSP, torno preclusa a prova pericial. Digam as partes, em dez dias, se têm mais provas a produzir, justificando-as.
Intime-se. - ADV: ADILSON SULATO CAPRA (OAB 202038/SP), JUAREZ BESSI (OAB 159697/SP), SYLVIO LUIZ ANDRADE
ALVES (OAB 87546/SP), HENRIQUE FRANCISCO SEIXAS (OAB 220398/SP), PAMELA ROSSINI (OAB 273667/SP)
Processo 0010666-32.2009.8.26.0362 (362.01.2009.010666) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário Maria Cristina Guarnieri de Souza - cientificá-los do desarquivamento do processo e de que decorrido o prazo de 30 dias
sem manifestação, os autos retornarão ao arquivo (item 128.5 do Cap. II das NSCGJ). - ADV: EVELISE SIMONE DE MELO
ANDREASSA (OAB 135328/SP)
Processo 0010712-16.2012.8.26.0362 (362.01.2012.010712) - Guarda - Seção Cível - E.J.S. e outro - 1. Dê-se ciência da
certidão d fls. 74 à patrona dos requerentes. 2. Após, manifeste-se o Ministério Público em relação ao despacho de fls. 66. ADV: NAIR APARECIDA CORREIA (OAB 116861/SP)
Processo 0011332-96.2010.8.26.0362 (362.01.2010.011332) - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento
Mercantil - Banco Volkswagem Sa - Vistos. Diga o autor em termos de prosseguimento, sob pena de extinção. Int. - ADV:
MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP), CLAUDIA FABIANA GIACOMAZI (OAB 98072/SP)
Processo 0011367-85.2012.8.26.0362 (362.01.2012.011367) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - B V Financeira S/A C F I - Fl. 60: Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 90 dias requerido. Com o decurso,
manifeste-se o autor em prosseguimento. Int. - ADV: CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA (OAB 192562/SP), FRANCISCO
CLAUDINEI MARCONDES DA MOTA (OAB 99983/SP)
Processo 0011499-16.2010.8.26.0362 (362.01.2010.011499) - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Barcos
Mogi Mirim Industria e Comercio Ltda Epp - Vistos. Fls.130/132. Indefiro, pois do documento da JUCESP consta que já ocorreu o
“distrato social” da empresa e que ela encontra-se “Dissolvida”. Diga o credor em termos de prosseguimento. - ADV: GUSTAVO
DALRI CALEFFI (OAB 157788/SP), SERGIO ANTONIO DALRI (OAB 98388/SP)
Processo 0011623-96.2010.8.26.0362 (362.01.2010.011623) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez Wagner Marcon - Vistos. WAGNER MARCON propôs contra INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S., a presente
AÇÃO PREVIDENCIÁRIA pleiteando a concessão de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez em virtude de incapacidade
laborativa. O réu apresentou contestação. Foi elaborado laudo pericial. É o relatório. D E C I D O. A ação é improcedente. Com
efeito, o laudo pericial concluiu que a autora não possui incapacidade laborativa (fls.110, resposta ao quesito “3”). Friso que
também não é caso de concessão de auxílio-doença, pois o laudo não constatou nem mesmo a existência de incapacidade
temporária, já que concluiu que “não existe, pois a alegada incapacidade (fls.110).”. Assim sendo, não havendo incapacidade
definitiva ou temporária, a pretensão inicial não deve ser acolhida. POSTO ISSO, julgo IMPROCEDENTE a presente ação,
condenando o autor ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em R$ 300,00
(trezentos reais), nos termos do artigo 20, § 4°, do Código de Processo Civil, suspendendo os respectivos pagamentos por ser
o requerente beneficiário da Justiça Gratuita, ressalvado o disposto no artigo 12, da Lei n° 1.060/50. P.R.I.C. - ADV: ADENILZA
DE OLIVEIRA (OAB 274519/SP), ADALIA TAVARES DE ARAUJO (OAB 255033/SP)
Processo 0011731-57.2012.8.26.0362 (362.01.2012.011731) - Cautelar Inominada - Suspensão - Microfusão do Brasil
Fundição de Metais Ltda - Sobre a contestação e documentos de fls. 46/61 diga a requerente em dez dias. Decorrido o prazo
para manifestação do autor, digam as partes, no prazo comum de 10(dez) dias, se concordam com o julgamento antecipado
da lide ou especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando-as. Ainda, informem se tem interesse na realização de
audiência de conciliação, tendo em vista o teor do § 3º do art. 331 do Código de Processo Civil, acrescido pela lei nº 10.444, de
07 de maio de 2002, sendo que o silêncio será interpretado como concordância. Ressalto, outrossim, que as provas poderão ser
dispensadas e o feito julgado antecipadamente, se assim for do convencimento deste Juízo e os autos estiverem preparados
para a prolação da sentença. Int. - ADV: ANTONIO LUIZ BUENO DE MACEDO (OAB 40355/SP), JOÃO RICARDO DE OLIVEIRA
MATTOS (OAB 198780/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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