TJSP 04/06/2014 - Pág. 1638 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 4 de junho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1664
1638
mandado nº 405.2014/015003-4, por falta de meios, uma vez que fui informada por Luiz Nunes que o escritório do patrono
encerrou suas atividades. A informação foi prestada por telefone, cujo número consta no mandado e para o qual esta Oficial
ligou, nesta data. O referido é verdade e dou fé. Osasco, 30 de maio de 2014. - ADV: HELIANDRO SANTOS DE LIMA (OAB
272450/SP)
Processo 1001842-59.2014.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS
S/A. - Vistas dos autos ao autor para: Manifestar-se, em 05 dias, sobre o resultado negativo do mandado ou carta de citação/
intimação. *. - ADV: HELIANDRO SANTOS DE LIMA (OAB 272450/SP)
Processo 1001931-82.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Condomínio em Edifício - Condomínio Residencial Bosque
das Flores - Manifeste-se o autor sobre o transito em julgado. - ADV: GIANPAULO SCACIOTA (OAB 130570/SP)
Processo 1002032-22.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - PEDRO
FONSECA DOS SANTOS - Banco Bradesco Cartões S.A. - Vistos. Fls. 83/84: Defiro ao requerido o derradeiro prazo de 20
(vinte) dias para o cumprimento integral da decisão de fls. 76. Intime-se. - ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP),
EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), MARINA FREITAS DE ALMEIDA (OAB 148149/MG), EDGAR FADIGA JUNIOR (OAB
141123/SP)
Processo 1002261-79.2014.8.26.0405 - Monitória - Prestação de Serviços - AMC - Serviços Educacionais LTDA - Vistas dos
autos ao autor para: CIÊNCIA PESQUISA BACEN JUD - ADV: HELIO VICENTE DOS SANTOS (OAB 141484/SP)
Processo 1002780-54.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Compra e Venda - FATIMA BISPO PREVIDE - Vistos.
Indefiro o requerimento de justiça gratuita. Assim decido na medida em que a Lei 1060/50 tem por finalidade amparar aquelas
pessoas efetivamente necessitadas, que não reúnem condições de pagar as custas processuais e os honorários advocatícios
sem prejuízo do próprio sustento, o que não ocorre no caso em tela, na medida em que a autora possui patrimônio e condição
social suficientes ao pagamento das custas e demais despesas processuais. Intime-se. - ADV: FABIANA MARIA DA SILVA (OAB
220395/SP)
Processo 1002808-22.2014.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - MARIA FELIZ TEIXEIRA
DE FREITAS GARRIDO - Recolha o autor em cinco dias a taxa postal para intimação dos fiadores. - ADV: MARIO LUIZ DE
CAMARGO (OAB 81928/SP), ADRIANO AUGUSTO COSTA CARNAUBA (OAB 208944/SP)
Processo 1002986-68.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - ANTONIO DIAS
ARAUJO - CCDI Jaw Holding Participações Ltda - Vistos. Recebo os embargos de declaração, na medida em que são tempestivos
mas, no mérito, nego-lhes provimento porquanto o presente recurso visa sanar contradição, obscuridade e omissão do julgado e
não se presta a sanar dúvidas de interpretação por parte do embargante. A sentença fixou obrigação exata e, nesse sentido, não
merece qualquer reparo. - ADV: NEWTON VAZ (OAB 47945/SP), LUIS CARLOS AVERSA (OAB 281685/SP)
Processo 1003058-55.2014.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Liminar - BANCO ITAUCARD S/A - Vistos. Fls.55/56: Defiro a
expedição do ofício a Polícia Rodoviária Federal e a Polícia Militar a fim de apreender o veículo objeto da demanda, bem como
expeça ofício ao TRE para tentativa de localização do atual endereço do réu. Com relação as pesquisas requeridas perante
os sistemas “on line” INFOJUD e RENAJUD, recolha as taxas correspondentes - código da receita 434-1, guia FEDTJ - no
valor de R$ 11,00 (Provimento C SM 1864/2011), para cada uma das pesquisas. Com relação a expedição dos demais ofícios
é mais prático e econômico o sistema de expedição de ALVARÁ, autorizando o autor mesmo, requerer as informações junto a
cada um dos órgãos de informação (com exceção do Banco Central), os quais responderão diretamente ao Juízo. Se houver
interesse na consulta a mais de um órgão ou empresa, providenciará a extração de tantas cópias autenticadas do alvará quanto
necessárias. Posto isso, defiro o pedido, em parte, para expedição de alvará judicial autorizando o requerente ou seu advogado
a pedir diretamente aos órgãos que as detém, informações acerca de endereços do réu, com prazo de validade de 03 (três)
meses. Aguarde-se por noventa dias, resposta das Instituições pesquisadas. Intime-se. - ADV: PATRÍCIA FORSTER FRANCO
SALGADO (OAB 225319/SP)
Processo 1003274-16.2014.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO SA
- Manifeste-se o exequente sobre a pesquisa efetuada perante o sistema INFOJUD. As declarações permanecerão em pasta
própria pelo período de 180 dias, após serão destruídas pela Serventia. Nada Mais. - ADV: ANDRE LUIS FULAN (OAB 259958/
SP), MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP), EZIO PEDRO FULAN (OAB 60393/SP)
Processo 1003746-17.2014.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - ANDREIA APARECIDA DE MOURA e
outro - Ciência pesquisas juntadas ás fls. 48/51 (Renajud e Infojud). - ADV: ZILDA EUGENIA FERREIRA (OAB 264765/SP)
Processo 1003938-47.2014.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO SA
- Manifeste-se o exequente sobre a pesquisa efetuada perante o sistema INFOJUD. As declarações permanecerão em pasta
própria pelo período de 180 dias, após serão destruídas pela Serventia. Nada Mais. - ADV: MATILDE DUARTE GONCALVES
(OAB 48519/SP), EZIO PEDRO FULAN (OAB 60393/SP), ANDRE LUIS FULAN (OAB 259958/SP)
Processo 1003958-38.2014.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel CARLOS ALBERTO ROMANO - Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL para o fim de a) RESCINDIR A
LOCAÇÃO ; b) DECRETAR O DESPEJO DO LOCATÁRIO e C) CONDENAR O RÉU A PAGAR AO AUTOR OS VALORES DEVIDOS
A TÍTULO DE ALUGUEL E DEMAIS ENCARGOS DA LOCAÇÃO VENCIDOS ATÉ A DATA DA EFETIVA DESOCUPAÇÃO. Em
consequência, RESOLVO O MÉRITO DA PRESENTE AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO C.C. COBRANÇA em
que são partes aquelas inicialmente nominadas, o que faço com fundamento no inciso I do artigo 269 do Código de Processo
Civil. O vencido arcará com o pagamento das custas processuais e da verba honorária que, a despeito do que estipula o contrato
de locação e à vista da falta de resistência ao pedido inicial, fixo em dez por cento sobre o valor da condenação. Expeça-se
mandado de desocupação com prazo de 15 (quinze) dias para desocupação (art. 63 parágrafo c/c. inciso III do artigo 9º, ambos
da Lei 8.245/91). Eventuais recursos voluntários serão processados apenas no efeito devolutivo, a teor do que disciplina o inciso
V do artigo 58 da Lei de Locações. Com o trânsito em julgado, ao arquivo. P. R. I. - ADV: EDUARDO SILVEIRA MAJARÃO (OAB
206683/SP)
Processo 1004043-24.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - FABIO
GOMES MOREIRA - BANCO BRADESCO SA - Vistos. Recebo o recurso de apelação interposto pelo autor nos efeitos devolutivo
e suspensivo. Vista à parte contrária para oferecimento de contrarrazões, dentro do prazo legal. Após, remetam-se os autos ao
Egrégio Tribunal de Justiça Seção de Direito Privado do Estado de São Paulo (11ª à 24ª Câmaras), observadas as formalidades
legais. P. E Int. - ADV: FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB 261844/SP), MARINA FREITAS DE ALMEIDA
(OAB 341552/SP)
Processo 1004246-83.2014.8.26.0405 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - SOROCRED - CREDITO,
FINANCIMENTO E INVESTIMENTO S/A - Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação para o fim de consolidar
a posse e a propriedade do veículo em questão nas mãos da autora. Em consequência, RESOLVO O MÉRITO DA PRESENTE
AÇÃO em que são partes aquelas acima nominadas, com fundamento no inciso I do artigo 269 do Código de Processo Civil.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º