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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 4 de junho de 2014 - Página 2260

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TJSP 04/06/2014 - Pág. 2260 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/06/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 4 de junho de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1664

2260

a confecção dos laudos, bem como do excelente trabalho, presteza e zelo do senhor perito no desempenho de seu mister. No
prazo legal, as partes poderão indicar Assistente Técnico, bem como apresentar quesitos, inclusive complementares aos já
constantes nos autos, com a observância do artigo 431-A do Código de Processo Civil. Dê-se ciência ao Perito Judicial dos
quesitos formulados pelas partes. Após a juntada do laudo aos autos, as partes se manifestarão a respeito da perícia, tornando
os autos conclusos para a designação de audiência de instrução e julgamento, em sendo o caso. Intime-se. - ADV: ANDRÉ LUIZ
FERNANDES PINTO (OAB 237448/SP)
Processo 0000672-98.2009.8.26.0452 (452.01.2009.000672) - Usucapião - Propriedade - Moacir Alves Barroso e outros
- Prefeitura Municipal de Piraju e outros - Elias Sahade - fls. 278: Vistos. Fls. 277/v: manifeste-se a parte autora. Int. - ADV:
CLAUDIA MILHORATTI LOPES (OAB 135191/SP), GUSTAVO FRANCISCO ALBANESI BRUNO (OAB 193149/SP), LUIZ
CARLOS DE ALMEIDA (OAB 83010/SP), FERNANDO ANTONIO PEREIRA MARTINI (OAB 89693/SP), HÉLIO GUSTAVO ASSAF
GUERRA (OAB 159494/SP)
Processo 0001061-64.2001.8.26.0452 (452.01.2001.001061) - Execução de Alimentos - Alimentos - S.T.A.N.R.M.A.F.T. J.R.A.N. - FLS. 403: Certidão retro: ciente. DETERMINO A REMESSA dos autos ao ARQUIVO, observadas as cautelas de praxe,
aguardando-se provocação do interessado. Int. - ADV: MAURO ROBERTO MANCZ (OAB 78325/SP), PEDRO MONTANHOLI
(OAB 76255/SP), SAMARA TAVARES AGAPTO DAS NEVES (OAB 254589/SP)
Processo 0001190-88.2009.8.26.0452 (452.01.2009.001190) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez Espólio de Otacilio Rodrigues Gomes - Inss - FLS. 135: Vistos. ELYETTE GOMES, ELISABETE GOMES, WANDERLEIA GOMES
EVARISTO e MARCELO GOMES, requereram a habilitação ante o falecimento do autor, OTACILIO RODRIGUES GOMES, na
qualidade de descendentes. Constam dos autos todos os documentos necessários para a habilitação. É a síntese do necessário.
Presentes os requisitos legais, DEFIRO a habilitação, em sucessão a OTACILIO RODRIGUES GOMES , nos termos dos artigos
43, 1.055 e 1.060, do CPC. Proceda-se às necessárias anotações. Sem prejuízo, deverão os agora requerentes trazer aos autos
documentos que comprovem o estado de saúde, bem como a alegada incapacidade do Sr. Otacilio Rodrigues Gomes. Após a
juntada de tais documentos, será apreciada a necessidade de perícia médica indireta. Int. - ADV: DANIELA JOAQUIM BERGAMO
(OAB 234567/SP), FABIANO LAINO ALVARES (OAB 180424/SP), FERNANDO FREZZA (OAB 183089/SP), ANTONINO JORGE
DOS SANTOS GUERRA (OAB 190872/SP)
Processo 0001257-48.2012.8.26.0452 (452.01.2012.001257) - Procedimento Ordinário - Guarda - P.O. - L.L.N. - FLS. 89:
Vistos. Melhor analisando os autos, verifico que a prova produzida já é suficiente para o deslinde da causa. Ciência a Sra.
Assistente Judiciária. Assim, fixo o prazo sucessivo de 5 dias para que as partes apresentem memoriais finais. Em seguida, vista
ao MP. Oportunamente tornem conclusos para sentença. Int. - ADV: ANTONIO CARLOS JIMENEZ (OAB 43739/SP), EMERSON
FERNANDES (OAB 171237/SP)
Processo 0001394-30.2012.8.26.0452 (452.01.2012.001394) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez Maria Antonia Furlan de Andrade - Inss - FLS. 74: Vistos. Fls. 73: Ciência a parte autora para as providências necessárias.
Regularizados, nova vista ao INSS. Int. (Pedido de que a autora junte aos autos cópias das guias de recolhimento) - ADV:
FABIANO LAINO ALVARES (OAB 180424/SP), FERNANDO FREZZA (OAB 183089/SP), ANTONINO JORGE DOS SANTOS
GUERRA (OAB 190872/SP)
Processo 0001556-54.2014.8.26.0452 - Cautelar Inominada - Medida Cautelar - NORA NEI VECCHIA DE MARCO - NIVALDO
VECCHIA - FLS. 64: Vistos. Fls. 61/63: defiro a expedição de OFÍCIOS AOS PSIQUIATRAS da Sra. ONDINA ALVES MENDES
VECCHIA, nascida em 19.11.1932, para que este providencie a juntada aos autos os relatórios de atendimento daquela Sra.,
informando também qual tratamento está sendo realizado, qual seu quadro de saúde, bem qual moléstia a acomete. Sem
prejuízo, a visita que está agendada para o dia 23 de maio (sexta feira), às 10:00 horas, deverá ser acompanhada de Assistente
Social de confiança da Autora, bem como do Sr. Oficial de Justiça deste Juízo, que de tudo lavrará auto circunstanciado. Defiro
ao Oficial de Justiça os benefícios do art. 172, parágrafo 2º do C.P.C. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: ANDRÉA CRISTINA PRADELLA (OAB 181974/SP), HÉLIO GUSTAVO
ASSAF GUERRA (OAB 159494/SP)
Processo 0001670-61.2012.8.26.0452 (452.01.2012.001670) - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - Adalberto
Aparecido Ribeiro da Silva - FLS. 63: Vistos. Certidão de fls. 61: ciente. INTIME-SE pessoalmente o autor ADALBERTO
APARECIDO RIBEIRO DA SILVA, para dar andamento ao feito, em 48 horas, sob pena de extinção e arquivamento. Defiro
ao Oficial de Justiça os benefícios do art. 172, parágrafo 2º do C.P.C. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: MARIA FERNANDA BAPTISTA DE AQUINO (OAB 201314/SP)
Processo 0001683-89.2014.8.26.0452 - Divórcio Consensual - Dissolução - C.G.N. e outro - FLS. 23/24: Vistos. CESAR
GOMES NOVAES e VIVAN DAVID DE AGUIAR NOVAES, devidamente qualificados, ajuizaram Ação de Divórcio Consensual,
alegando que são casados sob o regime de comunhão parcial de bens desde o dia 27 de janeiro de 1996; que o casal possui dois
filhos menores; que estão separados de fato desde novembro/2013, motivo pelo qual decidiram conjuntamente não mais manter
um vínculo matrimonial. Com a inicial, juntaram provisão e documentos (fls. 02/04 e 05/19, respectivamente). Manifestação
ministerial às fls. 21/22 opinando pela homologação do divórcio nos termos propostos.. É o relatório. FUNDAMENTO E DECIDO.
De início, defiro às partes os benefícios da justiça gratuita, anotando-se. Considerando a entrada em vigor da EC nº. 66/2010,
que deu nova redação ao §6º do art. 226 da CF, que deve ser vista como norma de eficácia plena, ou seja, norma constitucional
que não exige regulamentação infraconstitucional, bem como a concordância do M.P., DECRETO o DIVÓRCIO das partes
acima mencionadas, AVERBANDO-SE à margem do assento de casamento 20.711 a presente decisão. Relativamente aos
filhos, ficou convencionado que o cônjuge varão pagará a título de pensão alimentícia a importância de R$ 600,00 (seiscentos
reais) mensais, valor que continuará a ser depositado no segundo dia útil de cada mês, na conta mencionada na inicial; que a
guarda dos filhos permanecerá com a cônjuge varoa, podendo o pai exercer seu direito de visitas na medida que o mesmo vier
a cidade, visto que trabalha fora da Comarca; o casal não possui bens sujeitos a partilha e abrem mão da pensão alimentícia
entre si. Voltará a cônjuge varoa a assinar seu nome de solteira, ou seja, VIVAN DAVID DE AGUIAR. Servirá o presente, por
cópia digitada, como mandado, salientando que as partes são benefíciárias da assistência judiciária, bem como que a presente
sentença, diante da inexistência de litígio, transita em julgado na presente data (art. 503 do CPC). Cumpra-se na forma e sob
as penas da Lei. Oportunamente, nada mais sendo requerido, se em termos, arquivem-se os autos, observadas as anotações e
cautelas de estilo. Ciência ao M.P. P.R.I. - ADV: CEZAR GUILHERME MERCURI (OAB 131668/SP)
Processo 0001995-65.2014.8.26.0452 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.S.K. - FLS. 09: Vistos. Defiro
a parte autora os benefícios da assistência judiciária, anotando-se. Trata-se de ação de alimentos com formulação de pedido
de alimentos provisórios. Tendo em vista a comprovação da relação de parentesco entre requerentes e requerido, arbitro os
alimentos provisórios em 1/3 (um terço) do salário mínimo vigente, à míngua de elementos quanto aos vencimentos do requerido.
Sem prejuízo, para audiência de tentativa de conciliação, instrução, debates e julgamento, designo o dia 01 de Agosto de 2.014,
às 16:00 horas. Cite-se e intime-se o réu LEANDRO DE OLIVEIRA KOBA e intimem-se os(as) autores(as) MATHEUS SALOMÃO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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