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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 4 de junho de 2014 - Página 2391

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TJSP 04/06/2014 - Pág. 2391 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 04/06/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 4 de junho de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1664

2391

Marcelo Tiepolo - - Marcelo Tiepolo - - Antonio Frederico Ventureli Junior - - Antonio Frederico Ventureli Junior - Inicialmente,
observo que o acusado Antônio Frederico Venturelli Júnior é réu em dezenas de feitos criminais em trâmite por essa comarca,
os quais já tiveram iniciada a instrução e se aproxima da fase de julgamento, de tal sorte que a manutenção das medidas
cautelas impostas ao réu é de rigor porque, desincubido delas, pode vir a colocar em risco a própria aplicação da lei penal. No
mais, em que pese H.C. aludido às fls. 1874/1879, cumpre observar que este não estendeu os seus efeitos aos demais feitos
em que o acusado figura como réu. Pelo exposto, indefiro o pedido de fls. 870/871. Prov. Int. - ADV: VALDEMIR CALDANA (OAB
185972/SP), ROBERTO EDSON HECK (OAB 24155/SP), SÉRGIO DOS REIS DE SOUZA (OAB 324649/SP)
Processo 0004601-58.2013.8.26.0466 (046.62.0130.004601/00/01) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Peculato Marcelo Tiepolo - - Marcelo Tiepolo e outro - Foi designado o dia 21/10/2014 às 15:50h, para ter lugar a diligência (condução
coercitiva da testemunha, ante sua ausencia na audiência) - Proc. Físico nº 3001618-75.2013.8.26.0291 - 2ª Vara da Comarca
de Jaboticabal-SP. - ADV: VALDEMIR CALDANA (OAB 185972/SP), ROBERTO EDSON HECK (OAB 24155/SP), SÉRGIO DOS
REIS DE SOUZA (OAB 324649/SP)

PORANGABA
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO ANA LÚCIA GRANZIOL
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA DO CARMO TOBIAS MENDES FURTADO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0199/2014
Processo 0000113-14.2014.8.26.0470 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - A.V.M.M. Aguardando manifestação da requerente quanto ao comprovante de pagamento do remanescente do débito alimentar,
apresentado nos autos. - ADV: SÉRGIO NOGUEIRA (OAB 175084/SP)
Processo 0000360-29.2013.8.26.0470 (047.02.0130.000360) - Ação Civil Pública - Improbidade Administrativa - Ministerio
Publico do Estado de São Paulo - Jose Carlos Roder - - Auto Posto São Francisco Ltda - - Flavio Brunetto Zullo - Fls.949 e 973:
Defiro o desbloqueio dos veículos para licenciamento e circulação, via sistema RENAJUD. Certifique a Serventia sobre eventual
decurso de prazo para apresentação de contestação pela requerida Auto Posto São Francisco Bofete Ltda. Intime-se. - ADV:
LEANDRO FIGUEIRA CERANTO (OAB 232240/SP), BENEDITO MACHADO NETO (OAB 157533/SP)
Processo 0000360-29.2013.8.26.0470 (047.02.0130.000360) - Ação Civil Pública - Improbidade Administrativa - Ministerio
Publico do Estado de São Paulo - Jose Carlos Roder - - Auto Posto São Francisco Ltda - - Flavio Brunetto Zullo - Nesta
data foram retiradas as restrições sobre os veículos bloqueados à fl.839 , conforme relatórios que seguem. Como não foi
liberada a disponibilidade do bem, oficie-se à Ciretran para que proceda ao bloqueio de venda dos veículos, ficando liberado
o licenciamento e a circulação, pois isso não é possível pelo sistema eletrônico. No mais. aguarde-se por mais 30 (trinta) dias
notícias sobre o cumprimento da precatória expedida para citação da requerida Auto Posto São Francisco Bofete Ltda. No
silêncio, cobrem-se informações do Juízo Deprecado. Intime-se. - ADV: LEANDRO FIGUEIRA CERANTO (OAB 232240/SP),
BENEDITO MACHADO NETO (OAB 157533/SP)
Processo 0000393-82.2014.8.26.0470 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - E.C.B. e outro - Intime-se
a requerente para que informe qual o período que pretende que a união estável seja reconhecida, em 10 (dez) sob pena de
indeferimento da inicial . Intime-se. - ADV: JOÃO BATISTA DA COSTA JÚNIOR (OAB 171466/SP)
Processo 0000457-10.2005.8.26.0470 (470.01.2005.000457) - Arrolamento de Bens - Sucessões - Dirce de Oliveira e Silva
- Beatriz de Oliveira e Silva - A inventariante deverá retificar a partilha apresentada para constar no ítem 2.2 (fl.138) 75% do
imóvel descrito na matrícula 343 , anterior 21745, excluir ítem III B, e requerer apenas retificação e não sobrepartilha. Prazo: 30
dias. Intime-se. - ADV: SANDRO NOGUEIRA (OAB 147483/SP), MARCOS ANGELO SOARES DE ANDRADE (OAB 252656/SP)
Processo 0000524-77.2002.8.26.0470 (470.01.2002.000524) - Monitória - Pagamento - Valdir Jose Furtado - Fls. 189/190:
O espólio deve ser representado pelo inventariante. Assim, indique o requerente o inventariante que representará o espólio,
comprovando documentalmente tal circunstância. Em caso de inexistência de inventário, deve o requerente indicar os herdeiros,
para habilitação no polo passivo, com nome e endereço para citação. Para tanto, defiro a carga dos autos por 10 (dez) dias.
Intime-se. - ADV: CARLOS ROBERTO AMARAL PAES (OAB 110183/SP)
Processo 0000633-08.2013.8.26.0470 (047.02.0130.000633) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - Rachel
Aparecida de Paula Leite - Jose Salustiano Leite - Posto isso JULGO IMPROCEDENTE o pedido, com resolução de mérito, com
supedâneo no artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno a ré ao pagamento de custas, despesas processuais
e honorários advocatícios, esses fixados em R$ 800,00, ante a inexistência de complexidade, observando-se, contudo, ser ela
beneficiária da justiça gratuita. Arbitro os honorários advocatícios dos Advogados nomeados em 100% (cem por cento) do valor
previsto na tabela em vigor, devendo a serventia expedir as competentes certidões no momento oportuno, independentemente
de requerimento. P.R.I.C., arquivando-se oportunamente. Porangaba, 30 de maio de 2014. - ADV: MÁRCIO JOSÉ CORDEIRO
(OAB 164773/SP), MARCELO DE PAULA (OAB 171324/SP)
Processo 0000673-97.2007.8.26.0470 (470.01.2007.000673) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Catarina Maria Ramos
Galvão - - Maria Madalena de Oliveira Soares - - Edil Galvão de Jesus - - José Maria Soares - Vistas dos autos ao autor para: (
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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