TJSP 05/06/2014 - Pág. 1519 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 5 de junho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1665
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VILLA ESPLENDORE - Depositar diligência do Sr. Oficial de justiça - ADV: NATHALIA DE ALMEIDA PEREZ (OAB 260860/SP)
Processo 1008972-72.2013.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Locação de Imóvel - Vicenzo Calimazzo - Procedi o
encarte do AR positivo, porém assinado por terceiro estranho aos autos, manifeste-se o autor no prazo de 5 (cinco) dias. Nada
Mais. - ADV: VICTOR ATHIE (OAB 110111/SP)
Processo 1009151-06.2013.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - Consuelo Silveira - GEAP FUNDAÇÃO
DE SEGURIDADE SOCIAL - VISTOS. Sem preliminares, dou o feito por saneado. O ponto controvertido visa analisar a situação
fática a fim de se saber se a paciente necessita ou não, ou ainda se é adequado ou não ao seu tratamento a internação
domiciliar/home care ora pretendida e negada pela empresa, inclusive à vista de outras modalidades de tratamento e internação
disponíveis. Ainda, a prova deverá estabelecer o ocorrido, sua causa, seu elemento subjetivo, além de eventual responsabilidade
civil, limites e extensão em relação ao pleito indenizatório. Defiro provas úteis, requeridas tempestivamente. Defiro prova pericial
médica. Como a parte autora é beneficiária da Justiça Gratuita, oficie-se ao IMESC para elaboração do laudo, com cópias
necessárias. Indiquem as partes assistentes técnicos e apresentem quesitos, no prazo de 5 dias. Após, proceda-se à perícia.
Laudo em 30 dias. Prova oral oportunamente, se for o caso. Diligencie-se sucessivamente. Int. - ADV: MARCÍLIO ALFREDO
REBELATTO (OAB 49276/RS), SILVIO GUIMARÃES DA SILVA (OAB 38442/DF), RICARDO AMOROSO IGNACIO (OAB 300529/
SP)
Processo 1009226-45.2013.8.26.0361 - Monitória - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A. - AO AUTOR: PARA QUE
SE MANIFESTE SOBRE A CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS 62 - NEGATIVO * - ADV: JOSE QUAGLIOTTI
SALAMONE (OAB 103587/SP)
Processo 1009349-43.2013.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - Moradinha Serviços Ltda Silmara Figueira de Lourdes - À réplica. - ADV: AMILTON DA SILVA NUNES (OAB 269578/SP), CAROLINE APARECIDA CRUZ
ENGELENDER (OAB 245992/SP)
Processo 1009860-41.2013.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - ASSIS DE
MORAIS e outros - VISTOS. I - Aguarde-se no arquivo. Int. - ADV: ANDRE GUENA REALI FRAGOSO (OAB 149190/SP)
Processo 1009941-87.2013.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A. Impugnação da executada de fls.52 e ss - diga o exequente em 03 dias. - ADV: EDUARDO INGRACIA DEVIDES (OAB 274483/
SP), MIGUEL LUIS CASTILHO MANSOR (OAB 139405/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO EMERSON NORIO CHINEN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUIZ ALBERTO FRANCISCO FIDALGO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0448/2014
Processo 1000440-75.2014.8.26.0361 - Inventário - Sucessões - Echiyo Takahashi - VISTOS. I - Com o registro do testamento
ao apenso, venham para os autos as primeiras declarações. II - Feito isso, cite-se a Fazenda. Int. - ADV: EDNA MARIA ZUNTINI
(OAB 127260/SP), FERNANDA MARIA ZICHIA ESCOBAR (OAB 124385/SP)
Processo 1002808-57.2014.8.26.0361 - Divórcio Litigioso - Casamento - I.S.S. - A patrona do autor deverá providenciar novo
endereço para a citação da requerida no prazo de 5 (cinco) dias, em razão da certidão negativa do oficial de justiça. - ADV:
KATIA ROSANGELA APARECIDA SANTOS (OAB 165098/SP)
Processo 1003179-21.2014.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Exoneração - J.A.F.S. - Audiência designada para o dia
17 de julho de 2014, às 15 horas Vistos. 1) Processe-se em segredo de Justiça. Anote-se. 2) Para melhor apreciar o pedido de
Justiça Gratuita da parte requerente, no prazo de 10 dias, informe e comprove seu rendimento mensal, patrimônio e se possui
dependentes, ou, preferindo, poderá preparar a ação recolhendo as custas devidas à vista dos seus ganhos revelados. 3) Em
que pese a maioridade civil dois dois filhos maiores, fato é que a pensão alimentícia tem como beneficiário terceiro filho ainda
menor de idade. De outro lado, os argumentos da constituição de nova família/nascimento de outro filho merecem detida análise
com o mérito e neste momento não são suficientes para a exoneração/redução pretendida. Assim, por ora, indefiro a liminar. 4)
Com fundamento no art. 125, inciso IV, do Código de Processo Civil, designo audiência prévia de tentativa de solução amigável
do litígio para a data acima mencionada. 5) Cite(m)-se o(a)(s) réu(é)(s) e intime(m)-se o(a)(s) autor(a)(es), por oficial de justiça,
se for o caso, a fim de que compareçam à audiência, acompanhados de seus advogados, importando a ausência deste(a)(s) em
extinção do processo e arquivamento dos autos e a daquele(a)(s) em confissão e revelia, presumindo-se verdadeiros os fatos
afirmados na petição inicial (Lei nº 5.478/68, art. 7º). 6) Servirá a presente decisão, por cópia impressa, de mandado (CPC, art.
285, e Protocolado CG nº 24.746/2007 - DEGE 1.3), ficando o oficial de justiça autorizado a proceder à citação na forma do art.
172, § 2º, do Código de Processo Civil. Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: FABRIZIO FREITAS CALIXTO
(OAB 203784/SP)
Processo 1003184-43.2014.8.26.0361 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - J.C.R.F.T. - Audiência
designada para o dia 17 de julho de 2014, às 14 horas Vistos. 1) Processe-se em segredo de Justiça. Anote-se. 2) Recebo a
petição de fls. 14 e os documentos de fls. 15/23 como emenda à inicial. Anote-se. 3) A partir de um juízo de cognição sumária,
característico das tutelas de urgência, sopesando que a filha menor tem idade de 9 anos e é desconhecido o relacionamento
mantido até então com o genitor, ora requerente, mas sem notícia de qualquer fato negatico impeditivo, vislumbro a presença, na
espécie, dos requisitos necessários à antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional, razão pela qual defiro a tutela antecipada
fixando o direito de visitas: A) aos sábados e domingos alternados das 10:00 às 18:00 horas; B) No dia dos pais e das mães, a
filha deverá ficar com o homenageado, ainda que não seja o fim de semana a este destinado, alternando-se no fim de semana
seguinte; C) Nas festas de finais de ano: véspera de Natal, dia de Natal a menor permanecerá em anos ímpares com o pai,
devendo retirá-lo às 10:00 horas da véspera e devolvê-lo às 18:00 horas do dia de Natal na casa materna, e anos pares o menor
permanecerá a véspera de ano novo e dia de Ano Novo na companhia do pai, devendo o mesmo retirá-la às 10:00 da véspera
e devolvê-lo às 18:00 horas do dia de ano novo, na casa materna. D) Nas férias escolares: a menor permanecerá a primeira
metade das férias de julho e janeiro com o pai. 4) Com fundamento no art. 125, inciso IV, do Código de Processo Civil, designo
audiência prévia de tentativa de solução amigável do litígio para a data acima mencionada. 5) Cite(m)-se o(a)(s) réu(é)(s) e
intime(m)-se o(a)(s) autor(a)(es), por oficial de justiça, se for o caso, a fim de que compareçam à audiência, acompanhados
de seus advogados, importando a ausência deste(a)(s) em extinção do processo e arquivamento dos autos e a daquele(a)(s)
em confissão e revelia, presumindo-se verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial (Lei nº 5.478/68, art. 7º). 6) Servirá
o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: RAFAELA MARQUES
BASTOS (OAB 273687/SP)
Processo 1003400-04.2014.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Exoneração - M.J.C. - Vistos. I - Não recolhida a taxa
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º