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TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 5 de junho de 2014 - Página 1520

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TJSP 05/06/2014 - Pág. 1520 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 05/06/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 5 de junho de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1665

1520

judiciária (exigível diante do indeferimento de gratuidade), tem-se aqui situação de ausência de pressuposto para a constituição
e desenvolvimento válido e regular do processo. II - Dou por extinto o processo sem resolução do mérito (CPC, art. 267, IV). III
Oportunamente, arquivem-se os autos com as comunicações devidas e após o recolhimento das custas de praxe. IV - P.R.I.C. ADV: NÚRIA FRANCISCA SALVAT VALLE (OAB 192686/SP), FABIO SIMAS GONÇALVES (OAB 225269/SP)
Processo 1003400-04.2014.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Exoneração - M.J.C. - Em caso de apresentação de recurso
de apelação, (caso a parte não seja beneficiária da assistência judiciária) deverá ser recolhida a importância de R$ 294,05 (guia
GARE-DR, código 230-6), referente ao preparo, dispensado o recolhimento referente ao porte de remessa e retorno dos autos,
em razão do Provimento nº 2.041/2013 do CSM, artigo 2º, parágrafo 2º, por se tratar de remessa eletrônica. - ADV: NÚRIA
FRANCISCA SALVAT VALLE (OAB 192686/SP), FABIO SIMAS GONÇALVES (OAB 225269/SP)
Processo 1003443-72.2013.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - C.N.C. - C.E.C. - Manifestação retro
- diga a parte contrária em 03 dias. Após, ao M.P. - ADV: JOSE DE ALMEIDA RIBEIRO (OAB 100459/SP), TANUSIA STANLEY
DOS SANTOS (OAB 297884/SP)
Processo 1003559-78.2013.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - FLAVIA RODRIGUES DE ANDRADE XAVIER
- Fazenda do Estado de São Paulo - Manifestação da Fazenda - diga a inventariante. No silêncio, o processo será arquivado. ADV: SARA DOMINGAS RONDA INSFRAN FURLANETTO (OAB 296987/SP), SUELY MITIE KUSANO (OAB 96169/SP)
Processo 1003738-75.2014.8.26.0361 - Busca e Apreensão - Busca e Apreensão de Menores - S.A.P.A. - AO AUTOR:
PARA QUE SE MANIFESTE SOBRE A CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS 22 - negativo. * - ADV: MARCOS
SUPERBUS SOARES (OAB 285445/SP)
Processo 1003857-70.2013.8.26.0361 - Arrolamento Comum - Levantamento de Valor - MARIA APARECIDA CASSOLA Fazenda do Estado de São Paulo - Pesquisa retro - diga a inventariante. - ADV: ANTONIO GOMES DA SILVA (OAB 114716/SP),
SUELY MITIE KUSANO (OAB 96169/SP)
Processo 1004073-94.2014.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - M.N. - VISTOS. I - Por ora, deixo de nomear a
requente inventariante. II - Venham para os autos as primeiras declarações de demais documentos que comprovem os direitos
hereditários mencionados na inicial, em 20 dias, pena de extinção. Int. - ADV: MIGUEL JOSE DA SILVA (OAB 120449/SP)
Processo 1004110-24.2014.8.26.0361 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Simoe Barchetti e outros - VISTOS.
Concedo a gratuidade. Anote-se. Nomeio o(a) primeira requerente inventariante. Cientifique-se a Fazenda. Venha para os
autos prova de que a viúva de Salvador Junior não concorre com os direitos hereditários. Ressalto desde já que, quando do
recolhimento do imposto “causa mortis” devido, deverá o(a) inventariante atentar para os procedimentos adotados pelo Decreto
Estadual n. 46.655/02. No silêncio, ao arquivo. Int. - ADV: AMILTON DA SILVA NUNES (OAB 269578/SP)
Processo 1005149-90.2013.8.26.0361 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - L.R.M.C.C.
- A.B.C.C. - Vistos. I - Tendo em vista o silêncio do autor, apesar de devidamente intimado, para promover o andamento do
feito com requerimento útil e adequado, nos termos do inciso III do artigo 267 do Código de Processo Civil, julgo extinto este
processo. II - Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. III - P.R.I. - ADV: MARIA IRIDAN DE OLIVEIRA (OAB
233369/SP), DANILO CESAR NOGUEIRA (OAB 139587/SP)
Processo 1005149-90.2013.8.26.0361 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - L.R.M.C.C. A.B.C.C. - Em caso de apresentação de recurso de apelação, (caso a parte não seja beneficiária da assistência judiciária) deverá
ser recolhida a importância de R$ 100,70 (guia GARE-DR, código 230-6), referente ao preparo, dispensado o recolhimento
referente ao porte de remessa e retorno dos autos, em razão do Provimento nº 2.041/2013 do CSM, artigo 2º, parágrafo 2º, por
se tratar de remessa eletrônica. - ADV: MARIA IRIDAN DE OLIVEIRA (OAB 233369/SP), DANILO CESAR NOGUEIRA (OAB
139587/SP)
Processo 1005190-57.2013.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.H.S.P. - AO AUTOR: PARA QUE
SE MANIFESTE SOBRE A CERTIDÃO DO SR. OFICIAL DE JUSTIÇA DE FLS 74 - NEGATIVO * - ADV: CAROLINA RIBEIRO
LOPES (OAB 189483/SP)
Processo 1005563-88.2013.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - Augusta Rosa de Souza - Manifestação da
Fazenda - diga a inventariante. - ADV: RICARDO FERRARESI JÚNIOR (OAB 163085/SP)
Processo 1007307-21.2013.8.26.0361 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - J.J.R.T. - Dar
vista à parte exequente acerca do teor da decisão de fls. 36/37 e do resultado da pesquisa eletrônica; bem como intimar a parte
executada para impugnação, nos termos da decisão a seguir transcrita: “VISTOS. Fls. 31/33 - A parte executada já foi citada/
intimada para pagamento. Defiro o requerido pela parte exeqüente como tentativa de penhora (artigo 655 e 655-A, do CPC).
Proceda-se à pesquisa de informações bancárias e, no mesmo ato, ao bloqueio de valores, por meio informatizado BacenJud,
respeitado o limite do valor atualizado da execução. O bloqueio não incidirá sobre valores impenhoráveis referentes a salários
ou subsídios, vencimentos, pensões e aposentadorias (artigo 649, do CPC). Caso haja bloqueio em mais de uma conta em
valor superior ao do débito atualizado, o excedente deverá ser desbloqueado de imediato, assim que prestadas as informações
pelas instituições financeiras. Não se levará a efeito a penhora de valores ínfimos, nos termos do artigo 659, §2º, do CPC.
Efetivado o bloqueio, proceda-se transferência do valor para conta judicial junto à agência do Banco do Brasil S/A deste Fórum.
Realizada a transferência do valor, dou por penhorada a quantia depositada, independentemente de termo, intimando-se a parte
executada para impugnação. No mais, caso ainda não efetivado, se requerido e infrutífero o bloqueio, oficie-se via on line à
DRF, para localização de bens penhoráveis. Se infrutífera a pesquisa junto ao BacenJud e DRF, mantenha-se autos por 30 dias
em Cartório para manifestação da parte exeqüente. No silêncio, aguarde-se provocação em arquivo, nos termos do artigo 791,
III, do CPC. Int.” (NOTA DO CARTÓRIO - resultado da pesquisa eletrônica para bloqueio de valores - fls. 39/40 - localizados e
bloqueados os valores de R$ 2.851,87 junto ao Banco Itaú Unibanco e R$ 4,81 junto ao Banco Santander, com relação a JEAN
ANDERSON CLAUDIO ALVES TOCANTINS, totalizando a quantia de R$ 2.853,68, com ordem de transferência do valor para
conta judicial - agência do Banco do Brasil deste Fórum). - ADV: JOSÉ AUGUSTO FERREIRA (OAB 290269/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 5ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO EMERSON NORIO CHINEN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUIZ ALBERTO FRANCISCO FIDALGO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0449/2014
Processo 1004686-51.2013.8.26.0361 - Usucapião - Usucapião Ordinária - CLARICE PEREIRA DO NASCIMENTO - * ciência
quanto ao ofício retro encartado, requerendo em 05 dias o que for pertinente. - ADV: ELAINE MIRANDA MELO (OAB 180054/
SP)
Processo 1008160-30.2013.8.26.0361 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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