TJSP 05/06/2014 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 5 de junho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1665
2017
Processo 0000849-34.2013.8.26.0416 (041.62.0130.000849) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade
- Carolina Dias de Oliveira - Manifestem-se as partes no prazo legal acerca do laudo pericial juntado às fls.70/79. - ADV:
ADRIANO DE OLIVEIRA (OAB 264376/SP)
Processo 0000857-11.2013.8.26.0416 (041.62.0130.000857) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Moacir
Augusto Gnata - Vistos. Cumpra-se a decisão de fls. 89, proferida no Processo 0001093-26.2014.8.26.0416 que determinou o
apensamento destes autos, bem como, designou audiência de tentativa de conciliação entre as partes. Intimem-se. - ADV:
SIMONE DOS SANTOS CUSTÓDIO AISSAMI (OAB 190342/SP)
Processo 0000860-54.1999.8.26.0416 (416.01.1999.000860) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Exequentes: Elzo Astolfo e outros - Executado: Cesp Companhia Energetica de São Paulo - Vistos. Fls. 1395/1411 e 1420/1435:
anote-se. Recebo o recurso de apelação de fls. 1294/1302 nos efeitos suspensivo e devolutivo. Vista à parte apelada para
oferecimento de contrarrazões de apelação, querendo, no prazo legal. Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo Seção de Direito Público 1ª a 18ª Câmaras; 1ª e 2ª Câmaras Reservadas ao Meio Ambiente (Complexo
Judiciário do Ipiranga sala 38), com as nossas homenagens. Int. - ADV: PLINIO DE AQUINO GOMES (OAB 122804/SP),
IGNALDO MACHADO VICTOR JUNIOR (OAB 218265/SP), VALTER JOSE SEGATO (OAB 80720/SP), HAMILTON DE AVELAR
GOMES (OAB 68778/SP), ANDRE LUIZ ESTEVES TOGNON (OAB 139512/SP)
Processo 0000867-55.2013.8.26.0416 (041.62.0130.000867) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Dina do Nascimento de Souza - Vistos. Fls.29/30: despacho à vista do processo 0006202-94.2009.8.26.0416-Ação
de Reconhecimento e Dissolução de Sociedade de Fato, onde verifico que os autos já retornaram do arquivo, tendo, inclusive,
intimação datada de 03.04.2014 (fls.41), disponibilizada no Diário da Justiça Eletrônico, CIENTIFICANDO-O do desarquivamento.
Cumpra-se, pois, o despacho de fls.09, em 5 (cinco) dias. Intimem-se. - ADV: JOAO BATISTA NUNES (OAB 93620/SP)
Processo 0000876-80.2014.8.26.0416 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.M. - Vistos. Fls. 14: Recebo como
emenda à inicial. Anote-se. Nomeio a advogada indicada às fls. 06 para defender os interesses da autora e concedo-lhe os
benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Indefiro a fixação de alimentos provisórios conforme requerido (fls. 03),
porque não se faz presente a necessária prova inequívoca do alegado. Designo audiência de Conciliação para o dia 11 de julho
de 2014, às 14 horas e 40 minutos, remetendo-se ao SETOR DE CONCILIAÇÃO deste Juízo. Depreque-se a citação do réu,
devendo constar da deprecata que poderá apresentar contestação na audiência de instrução a ser futuramente designada, caso
não haja acordo na audiência supra, por intermédio de Advogado, sob pena de decretação de revelia e ocorrência da presunção
de veracidade dos fatos afirmados na petição inicial. O não comparecimento da autora determinará o arquivamento do pedido.
Para a conciliação, as partes não necessitarão do acompanhamento de advogados. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV:
ALINE RIBEIRO GOMES (OAB 240762/SP)
Processo 0000905-33.2014.8.26.0416 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.V.S.F. e outro - Vistos. Fls. 18:
Recebo como emenda à inicial. Anote-se. Concedo os benefícios da assistência judiciária gratuita aos autores, com base no
documento de fls. 09. Anote-se. Fixo os alimentos provisórios em 1/2 (meio) salário mínimo, por falta de maiores elementos
sobre a condição econômica do réu, vencendo-se a primeira parcela no terceiro dia útil seguinte à citação. Designo audiência
de Conciliação para o dia 11 de julho de 2014, às 13 horas e 20 minutos, intimando-se as partes para depoimento pessoal,
remetendo-se ao SETOR DE CONCILIAÇÃO deste Juízo. Cite-se o réu, devendo constar do mandado que poderá apresentar
contestação na audiência de instrução a ser futuramente designada, caso não haja acordo na audiência supra, por intermédio de
Advogado, sob pena de decretação de revelia e ocorrência da presunção de veracidade dos fatos afirmados na petição inicial.
O não comparecimento dos autores determinará o arquivamento do pedido. Para a conciliação, as partes não necessitarão do
acompanhamento de advogados. No mais, expeça-se ofício ao Banco do Brasil, agência local, requisitando abertura de conta
poupança em nome da genitora dos menores, a qual deverá comparecer em Cartório para retirá-lo e providenciar a formalização
da abertura da conta. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: CASSIA REGINA APARECIDA VILLA LIMA (OAB 179387/SP)
Processo 0000947-19.2013.8.26.0416 (041.62.0130.000947) - Procedimento Ordinário - Guarda - J.R.S. - P.G.S.S. Manifeste- se o autor acerca do mandado negativo(fls.98/99). Certidão do SR. Of. De justiça:”dirigi-me ao endereço indicado,
e aí sendo, DEIXEI DE INTIMAR o requerente JOSÉ RAMOS DA SILVA, tendo em vista que no local reside atualmente o Sr.
Erenildo, que não soube precisar o endereço atual do aludido requerente”. - ADV: JACHSON JOEL MACIAS (OAB 153095/SP),
JACQUELYNE GARCIA VIDOTTO DA CUNHA (OAB 184709/SP)
Processo 0000950-71.2013.8.26.0416 (041.62.0130.000950) - Procedimento Ordinário - Guarda - M.G.N.S. e outro - Vistos.
Fixo os honorários do Dr. Adriano de Oliveira, advogado da autora indicado às fls. 05, em 100% da tabela PGE/OAB, tudo para
fins do convênio. Expeça-se o necessário. No mais, cumpra-se a sentença de fls. 63/64. Após, arquivem-se os autos com as
anotações e cautelas de praxe. Int. - ADV: ADRIANO DE OLIVEIRA (OAB 264376/SP)
Processo 0000981-57.2014.8.26.0416 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.M.P.J. e outro - Vistos. Trata-se
de Ação de Alimentos ajuizada por LUIZ MATEUS PINHEIRO DE JESUS e LUIZ FELIPE PINHEIRO DE JESUS, representados
por LUCIANA PINHEIRO DE JESUS, em face de LUIZ CARLOS DE JESUS. Diante do Parecer Ministerial de fls. 29, homologo
para que produza seus jurídicos e legais efeitos o acordo de fls. 27; e, em consequência, julgo extinta por sentença, para que
produza seus jurídicos e legais efeitos a presente Ação de Alimentos, com fundamento no artigo 269, III, do Código de Processo
Civil. Fixo os honorários da Dra. Aline Ribeiro Gomes, advogada dos autores indicada às fls. 05, em 100% da tabela PGE/
OAB, tudo para fins do convênio. Oficie-se, com urgência, ao empregador do requerido requisitando que sejam cessados os
descontos relativos ao ofício copiado às fls. 19. Certifique-se, imediatamente, o trânsito em julgado haja vista ser incompatível
o acordo de vontades com o ato de recorrer. Após, expeça-se a certidão de honorários e arquivem-se os autos, com as cautelas
de praxe. Ciência ao Ministério Público. P.R.I. - ADV: ALINE RIBEIRO GOMES (OAB 240762/SP)
Processo 0001012-77.2014.8.26.0416 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - A.S.J. - Vistos.
Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 10 dias, conforme requerido às fls. 23. Após, diga a patrona requerente, no prazo
de 05 dias. Int. - ADV: CASSIA REGINA APARECIDA VILLA LIMA (OAB 179387/SP)
Processo 0001013-62.2014.8.26.0416 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - B.H.C.S. e outro - Vistos. Defiro o
sobrestamento do feito pelo prazo de 30 dias, conforme requerido às fls. 25. Após, diga a patrona requerente, no prazo de 05
dias. A seguir, abra-se vista ao Ministério Público. Int. - ADV: MARIA CRISTINA DE CARVALHO (OAB 302469/SP)
Processo 0001014-47.2014.8.26.0416 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Rosa Alice
Azevedo dos Santos - Vistos. Expeça-se mandado de levantamento judicial em favor do autor, dos valores depositados às fls.
50. Defiro o levantamento judicial dos demais valores que vierem a ser depositados, referentes ao acordo de fls. 39/40. Int. ADV: ADILSON LUIZ DOS SANTOS (OAB 38949/SP)
Processo 0001017-02.2014.8.26.0416 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 13807-65.2008.8.26.0533 - 3ª Vara Cível) CELIA RENATA BATISTA BARBADO - Patrono da requerente: manifeste-se acerca do mandado de intimação cumprido negativo,
em cuja certidão, o Sr. Oficial de Justiça fez constar: “(...) dirigi-me ao endereço indicado e ali sendo DEIXEI DE INTIMAR o
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