TJSP 06/06/2014 - Pág. 1393 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 6 de junho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1666
1393
sido patrocinadas por advogado nomeado através do convênio existente com a Defensoria Pública, expeça-se certidão de
honorários, fixados estes no valor máximo da tabela. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.R.I.C. Artur Nogueira, 22 de maio
de 2014. - ADV: MARIA LAURENTINA SOARES (OAB 72984/SP)
Processo 0003241-70.2013.8.26.0666 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins M.M.C. - - E.P.F.A. - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento
ao mandado nº 666.2014/002841-5 dirigi-me à rua 1º de Janeiro, 1683, onde fui informado que a testemunha se encontra
residinod na cidade de Bragança Paulista. Que dirigi-me à rua Xisto Pietrobom, 38, onde fui informado que a testemunha Fábio
esta preso há cerca de 06 meses no CDP de Americana. Sendo assim, DEIXEI DE INTIMAR RAFANELLI FERREIRA BARRETO
E FÁBIO CONTRERAS pelos motivos acima. O referido é verdade e dou fé. Artur Nogueira, 27 de maio de 2014. - ADV: ALEX
GONÇALVES (OAB 214967/SP), MARIA LAURENTINA SOARES (OAB 72984/SP)
Processo 0003292-52.2011.8.26.0666 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - W.N.T.
- Vista ao Ministério Público. - ADV: MARCOS DANIEL CAPELINI (OAB 165322/SP)
Processo 0003292-52.2011.8.26.0666 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - W.N.T.
- Vistos. Antes de eventual designação de audiência de instrução, junte-se FA do denunciado, bem como certidões do que
nela constar e renove-se vista ao Ministério Público, para análise de cabimento da suspensão condicional do processo. - ADV:
MARCOS DANIEL CAPELINI (OAB 165322/SP)
Processo 0003383-74.2013.8.26.0666 - Carta Precatória Criminal - Realização de Audiência (nº 0009097-83.2010.8.13.0083
- Vara Única da Comarca de Borda da Mata/MG) - Francisco Renato de Campos - Vistos. Dê-se vista ao Ministério Público. ADV: RICHARDSON RIBEIRO DE FARIA (OAB 243587/SP)
Processo 0003405-35.2013.8.26.0666 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - H.F. - Vista ao Ministério
Público. - ADV: FABIO ULIAN (OAB 286134/SP)
Processo 0003405-35.2013.8.26.0666 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - H.F. - Certidão - Remessa
da Intimação para o Portal Eletrônico - ADV: FABIO ULIAN (OAB 286134/SP)
Processo 0003405-35.2013.8.26.0666 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - H.F. - Vistos. Recebo a
denúncia formulada pelo Ministério Público, pois os elementos de convicção apresentados com o inquérito policial permitem
aferir prova da materialidade e indícios de autoria. Com efeito, os elementos que até o momento vieram aos autos são
suficientes para alicerçar juízo de prova da materialidade e indícios de autoria As judiciosas manifestações das defesas não
têm, nesta fase, o condão de infirmar o conjunto probatório produzido no bojo da fase inquisitorial. Na verdade, os argumentos
defensivos versam sobre a matéria de fundo, a ser apreciada ao final, na sentença, após regular instrução probatória, sob
pena de indevida incursão antecipada no mérito. Vale lembrar que não é o momento processual adequado para relativização
profunda das provas e indícios, e qualquer dúvida eventualmente existente deve ser interpretada em desfavor dos denunciados
(in dubio pro societatis). Somente quando do julgamento vigorará o principio do in dubio pro reo. De fato, agora basta juízo
de mera probabilidade e somente na sentença se exigirá juízo de certeza. Cite-se na forma da lei. Designo audiência de
instrução e julgamento, ocasião em que o(s) acusado(s) também será(ão) interrogado(s), para o dia 22/08/2014 às 16:30h.
Servirá cópia desta decisão, assinada digitalmente (vide lateral direita), devidamente instruída com cópia da denúncia, como
mandado. Intimem-se as testemunhas arroladas na denúncia e na defesa preliminar. Expeçam-se as requisições necessárias.
Ciência ao MP. Int. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. Rogo a Vossa Excelência que
após exarar o seu respeitável “cumpra-se”, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta. - ADV: FABIO
ULIAN (OAB 286134/SP)
Processo 0003471-15.2013.8.26.0666 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - L.R.S.G. - Vistos. Os
argumentos apresentados pelo acusado não autorizam a absolvição sumária. Designo audiência de instrução e julgamento,
ocasião em que o(s) acusado(s) também será(ão) interrogado(s), para o dia 01/07/2014 às 15:00h. Intimem-se as testemunhas
arroladas na denúncia e na defesa preliminar. Expeçam-se as requisições necessárias. - ADV: ELIS ANDERSON DA SILVA
(OAB 337781/SP)
Processo 0003474-04.2012.8.26.0666 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - R.R.A.A. e outros - Vista
ao Ministério Público. - ADV: FRIEDA MOYSES KAPLERS SACCHI, ANGELO THOMÉ MAGRO (OAB 301833/SP)
Processo 0003474-43.2008.8.26.0666 (666.08.003474-8) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Jair Correa Barbosa Vistos. Depreque-se a oitiva da testemunha comum IVETE FERREIRA GOMES, no endereço apurado as fls. 343/344, com o
prazo de 30 dias, nos termos dos §§ 1º e 2º, do art. 222, do C.P.P. Nos termos do supracitado artigo, intime-se o defensor do
acusado da expedição da carta precatória. Diga a defesa acerca da certidão de fls. 345, dando conta da não localização do
endereço da testemunha de defesa ANTONIO CABRAL JUNIOR pelo Sistema INFOSEG. Ciência ao M.P. - ADV: MARCOS
DANIEL CAPELINI (OAB 165322/SP)
Processo 0003536-10.2013.8.26.0666 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - R.O.S.
- Vista ao Ministério Público. - ADV: MARIA LAURENTINA SOARES (OAB 72984/SP)
Processo 0003740-54.2013.8.26.0666 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - E.E.F. Vista ao Ministério Público. - ADV: ALBEN DE OLIVEIRA (OAB 334757/SP)
Processo 0003740-54.2013.8.26.0666 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - E.E.F.
- Vistos. Os argumentos apresentados pelo acusado não autorizam a absolvição sumária. Designo audiência de instrução e
julgamento, ocasião em que o(s) acusado(s) também será(ão) interrogado(s), para o dia 14/05/2015 às 16:30h. Intimem-se
as testemunhas arroladas na denúncia e na defesa preliminar. Expeçam-se as requisições necessárias. - ADV: ALBEN DE
OLIVEIRA (OAB 334757/SP)
Processo 0003742-24.2013.8.26.0666 - Inquérito Policial - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - K.S.P. - - D.P.M.S. - Drs.
Defensores, apresentar Defesas Prévias em favor das acusadas, no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: ELIS ANDERSON DA SILVA
(OAB 337781/SP), CIRLEI MARTIM MATTIUSSO (OAB 104132/SP)
Processo 0003839-92.2011.8.26.0666 - Carta Precatória Criminal - Intimação (nº 320.01.2009.017375-2 - 2ª Vara Criminal,
Execuções Criminais, Corregedoria de presídios e Polícia da Comarca de Limeira/SP) - Justiça Pública - Lucilio Barros - Vistos.
Tendo em vista que na data da audiência designada às fls. 42 é feriado nacional, redesigno a audiência para o dia 08 de
fevereiro de 2013, às 14:15 horas. No mais, cumpra-se o já determinado. Int. - ADV: DEISY APARECIDA REDONDO
Processo 0003839-92.2011.8.26.0666 - Carta Precatória Criminal - Intimação (nº 320.01.2009.017375-2 - 2ª Vara Criminal,
Execuções Criminais, Corregedoria de presídios e Polícia da Comarca de Limeira/SP) - Lucilio Barros - Vistos. Cumpra-se
conforme deprecado, servindo a presente de mandado. Designo audiência para inquirição da testemunha LEONARDO BARROS
NEVES para o dia 02/04/2015 às 16:00h. Comunique-se o juízo deprecante, para que promova as intimações e requisições
necessárias, servindo cópia desta decisão, assinada digitalmente (vide lateral direita), como ofício. Caso se trate de precatória
criminal, solicite-se da OAB a indicação de profissional, também servindo cópia desta decisão, assinada digitalmente (vide
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