TJSP 06/06/2014 - Pág. 2004 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 6 de junho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1666
2004
solicitação do documento que foi negado pelo réu. Não apresentou, com isso, a comprovação do requerimento administrativo.
O comprovante do requerimento administrativo é documento essencial à propositura da ação e, por óbvio, é possível de
ser apresentado pela parte, mediante solicitação administrativa junto à requerida. A ausência de tal documento inviabiliza o
prosseguimento da ação, por tornar a demanda uma aventura jurídica hipotética. O direito constitucional de ação não autoriza o
ajuizamento de demandas genéricas, hipotéticas e destituídas de mínima fundamentação e plausibilidade. Portanto, a demanda
tal como proposta, não é capaz de prosperar. Por tudo isso, concluo que a petição inicial é inépta, pois não está instruída com
os documentos indispensáveis à propositura da ação. Diante do exposto, indefiro a petição inicial, nos termos do art. 295, I e VI,
do Código de Processo Civil. Em consequência, EXTINGO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, I, do
Código de Processo Civil. PRIC, arquivando-se os autos oportunamente. - ADV: MARYKELLER DE MELLO (OAB 336677/SP)
Processo 1002294-29.2013.8.26.0462 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material - DALMAR DE ALMEIDA
MEDEIROS - VOLKSWAGEN DO BRASIL, INDUSTRIA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES LTDA - - ORIGINAL VEÍCULOS LTDA.
- Intimação “ex-officio:” Fica o autor se manifestar em réplica- fls. 85/96 (ré Wolkswagem). - ADV: ANDRE LOPES AUGUSTO
(OAB 239766/SP), DARCIO AUGUSTO (OAB 95240/SP), FELIPE NUNES PEREIRA (OAB 236363/SP), RENATO NAPOLITANO
NETO (OAB 155967/SP)
Processo 1002671-97.2013.8.26.0462 - Procedimento Ordinário - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Cintia
Focaccia Ruela - ‘Banco Itaucard S/A - Intimação “ex-officio:” Fica o autor se manifestar em réplica. - ADV: MARCO ANTONIO
MACHADO (OAB 106429/SP), TANIA MIYUKI ISHIDA RIBEIRO (OAB 139426/SP), TAYLISE CATARINA ROGÉRIO SEIXAS
(OAB 182694/SP), VICTORIA MARIA DE OLIVEIRA CERQUEIRA E MEIRA KOVACS (OAB 269830/SP)
Processo 1002785-36.2013.8.26.0462 - Procedimento Sumário - Defeito, nulidade ou anulação - HENRIQUE FERNANDO
DA SILVA - ‘Banco Itaucard S/A - Intimação “ex-officio:” Fica o requerido intimado a recolher taxa judiciária da OAB, R$ 14,48 por
mandante e por ato, ou seja, R$ 43,44, atendando-se aos termos do Prov. 33/2013, bem com o autor se manifestar em réplica.
- ADV: ANDERSON HERNANDES (OAB 170341/SP), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP), LUCAS DE MELLO
RIBEIRO (OAB 205306/SP)
Processo 1003246-08.2013.8.26.0462 - Exibição - Liminar - LUCIANE RIBEIRO DORNEL - Itaú Unibanco S/A. - Intimação
ex-officio: Fica o autor intimado a se manifestar em réplica. - ADV: NATAN FLORENCIO SOARES JUNIOR (OAB 265153/SP),
ADALTO JOSÉ DE AMARAL (OAB 279715/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1003779-64.2013.8.26.0462 - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato - ALCINEIA CAMPOS
DOS SANTOS - Vistos. 1. A fim de analisar o pedido de gratuidade de justiça, providencie o(a) autor(a) a juntada de cópias das
declarações de Imposto de Renda entregues nos dois últimos anos ou apresente declaração de que deixou de declarar imposto
de renda por ser isento - declaração de próprio punho do(a) requerente, onde conste a aludida isenção, observando-se o artigo
299, do Código Penal, para o caso de falsidade, não sendo válido a situação de regular emitida no site da Receita. Aguarde-se,
pois a apresentação da prova documental necessária, por dez (10) dias. Decorrido o prazo e nada sendo requerido, fica, desde
já, indeferida a gratuidade da justiça. Neste caso, comprove o recolhimento das custas iniciais e taxa previdenciária da OAB, no
prazo de trinta (30) dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Quanto ao recolhimento das custas, atente-se aos termos
do Provimento CG nº 33/2013.. Após, cite-se na forma requerida. Fls 26. Anote-se. Int. - ADV: BARBARA RUIZ DOS SANTOS
(OAB 327953/SP)
Processo 1004059-35.2013.8.26.0462 - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - MARIA CELIA MARCIANO
- Vistos, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, a desistência formulada, em
consequência, JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil. P. R. I.
arquivando-se os autos com as comunicações de estilo. - ADV: PAULO ROBERTO QUISSI (OAB 260420/SP)
Processo 1004437-88.2013.8.26.0462 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Maria José da Silva - Vistos, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, a desistência
formulada, em consequência, JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 267, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Homologo, outrossim, eventual renúncia ao prazo recursal, certificando-se o trânsito em julgado. P. R. I. arquivando-se os autos
com as comunicações de estilo. - ADV: SONIA REGINA DA SILVA GUIMARAES (OAB 281998/SP)
Processo 1005185-23.2013.8.26.0462 - Procedimento Ordinário - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões
Específicas - ARLINDO FERRARI - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por ARLINDO FERRARI
em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL e, em consequência, EXTINGO o processo, com resolução do mérito,
nos termos do artigo 269, I, do Código de Processo Civil. Custas pelo autor, isentando-o de tal pagamento por ser beneficiário
da justiça gratuita, ressalvada a hipótese do art. 12 da Lei 1.060/50. A partir do trânsito em julgado, nada sendo requerido,
remetam-se os autos ao arquivo. Proceda a Serventia às devidas retificações com relação à competência/classe/assunto. P.R.I.
- ADV: GUILHERME DE CARVALHO (OAB 229461/SP)
Processo 1005216-43.2013.8.26.0462 - Procedimento Ordinário - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões
Específicas - APARECIDO CORREIA - Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por APARECIDO
CORREIA em face do INSTITUO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL e, em consequência, EXTINGO o processo, com resolução
do mérito, nos termos do artigo 269, I, do Código de Processo Civil. Custas pelo autor, isentando-o de tal pagamento por ser
beneficiário da justiça gratuita, ressalvada a hipótese do art. 12 da Lei 1.060/50, caso concedido. A partir do trânsito em julgado,
nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo. P.R.I. - ADV: GUILHERME DE CARVALHO (OAB 229461/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO ANA CLAUDIA DE MOURA OLIVEIRA QUERIDO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL SUELY ALMEIDA FREITAS SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0344/2014
Processo 1000076-28.2013.8.26.0462 - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade - M.R.S.P. - R.L.P. - Vistos,
Diante da concordância da ré (fls.50), HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, a
desistência formulada, em consequência, JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 267, inciso VIII, do Código de
Processo Civil. Fixo os honorários ao(à) advogado(a) do(a), pelo Convênio, em R$ 545,41 (cód. 205), expedindo-se a respectiva
certidão. P. R. I. dê-se ciência ao M.P., arquivando-se os autos com as comunicações de estilo. - ADV: JOAO ALVES DOS
SANTOS (OAB 89588/SP), JEOZENALDO LOURENÇO CORRÊA JUNIOR (OAB 168677/SP)
Processo 1000175-61.2014.8.26.0462 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - W.R.S. Intimação ex-officio: “Fica o requerido intimado a regularizar a representação processual, apresentação o instrumento de
procuração, que não acompanhou a petição de fls. 16, sendo que o documento de fls. 17, encontra-se ilegível o que impede a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º