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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 9 de junho de 2014 - Página 1103

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TJSP 09/06/2014 - Pág. 1103 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 09/06/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 9 de junho de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1667

1103

Defiro os benefícios do artigo 172, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil. - ADV: FLAVIO FERNANDO CONSTANT DA SILVA
(OAB 274619/SP)
Processo 0008635-41.2014.8.26.0337 - Procedimento Ordinário - Rescisão / Resolução - Bruna Rafaeli Monteiro Sandes
de Oliveira - Vistos. Da análise dos autos, verifica-se que, neste momento processual, as alegações da autora não estão
suficientemente comprovadas. Assim, por cautela, melhor se aguardar a instauração do contraditório. Diante disso, indefiro a
tutela antecipada. Cite-se, com as advertências legais. Int. - ADV: EMERSON LAVANDIER (OAB 180949/SP)
Processo 0008654-47.2014.8.26.0337 - Procedimento Ordinário - Guarda - J.O.C.G. - Vistos. Cuida-se de pedido de guarda
provisória, formulado por JOSÉ OLINDO CORREA GOMES em favor dos menores, seus filhos, David Bryan Vieira Gomes, Bruno
Halford Vieira Gomes, Lucas Pablo Vieira Gomes e Bianca Caroline Vieira Gomes. A tendência jurisprudencial, visando sempre
o interesse do menor, é a de manter a situação de fato, sendo plausível deixá-los com o progenitor com o qual já se encontram
habituados. Assim, defiro, a guarda provisória dos menores David Bryan Vieira Gomes, Bruno Halford Vieira Gomes, Lucas
Pablo Vieira Gomes e Bianca Caroline Vieira Gomes ao autor. Expeça-se o competente termo de guarda provisória. Visando a
composição das partes, designo audiência de CONCILIAÇÃO para o dia 02 de julho de 2014, às 14 horas e 45 minutos. Cite-se
a parte ré e intime-se para comparecer à audiência de conciliação, advertindo-se de que o prazo legal de quinze (15) dias para
oferta de contestação fluirá a partir do primeiro dia útil seguinte à audiência. Intime-se. Mairinque, 04 de junho de 2014. - ADV:
ANTONIO MARCOS DOS REIS (OAB 232041/SP)
Processo 0008657-02.2014.8.26.0337 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - R.M.A. - Defiro à autora
os benefícios da assistência judiciária. Defiro os alimentos provisórios em prol do menor em importância correspondente à
30% (trinta por cento) dos rendimentos líquidos do réu. Oficie-se ao INSS. Designo audiência de tentativa de reconciliação ou
conversão para via amigável para o dia 21 de julho de 2014, às 15h45min. Cite-se e intime-se, ficando o(a) ré(u) advertido(a) do
prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da audiência caso não se realize acordo, para apresentar a contestação, sob pena
de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. ADV: CASSIA MARIA COMODO RIBEIRO (OAB 107230/SP)
Processo 0008665-76.2014.8.26.0337 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo
dos Empregados da C.B.A - Providencie o exequente o recolhimento da diligencia da oficial de justiça. - ADV: JOSE AUGUSTO
PINTO DO AMARAL (OAB 144205/SP)
Processo 0008667-46.2014.8.26.0337 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo
dos Empregados da C.B.A - Providencie o exequente o recolhimento da diligencia da oficial de justiça. - ADV: JOSE AUGUSTO
PINTO DO AMARAL (OAB 144205/SP)
Processo 0008669-16.2014.8.26.0337 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo
dos Empregados da C.B.A - Providencie o exequente o recolhimento da diligencia da oficial de justiça. - ADV: JOSE AUGUSTO
PINTO DO AMARAL (OAB 144205/SP)
Processo 0008670-98.2014.8.26.0337 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo
dos Empregados da C.B.A - Providencie o exequente o recolhimento da diligencia da oficial de justiça. - ADV: JOSE AUGUSTO
PINTO DO AMARAL (OAB 144205/SP)
Processo 0008706-43.2014.8.26.0337 - Cautelar Inominada - Contratos de Consumo - Gislaine Rocha Ramos - Providencie
o autor o recolhimento da diligencia do oficial de justiça e a contrafé para possibilitar a citação da ré. - ADV: CARLOS ROQUE
DALLA DEA (OAB 341523/SP)
Processo 0008728-04.2014.8.26.0337 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - J.T.S. e outro - Homologo,
por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, a convenção do acordo celebrado pelas interessadas José
Tiburcio da Silva e Angela Maria Rodrigues, qualificados nos autos, a respeito do reconhecimento e dissolução da união estável e
partilha dos bens adquiridos na constância da convivência por quinze anos, nos seguintes termos: os móveis do lar, pertencerão
à mulher; a firma comercial denominada “José Tiburcio da Silva” pertencerá ao requerente varão; para compensar a sua meação
a requerente varoa receberá 10 (dez) parcelas de R$ 500,00 e 09 (nove) parcelas de R$ 100,00 a título de aluguel, sendo a
primeira parcela a partir de 30 de maio de 2014 e as demais nos meses subsequentes; as partes desistem reciprocamente dos
direitos aos alimentos por possuírem recursos próprios. Em decorrência, julgo extinto o processo, com o conhecimento do mérito,
com fulcro no artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Defiro os benefícios da assistência judiciária. Oportunamente,
arquivem-se os autos com as cautelas de estilo. - ADV: JOAO IDEVAL COMODO (OAB 55241/SP)
Processo 0008748-92.2014.8.26.0337 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A - Nos termos do artigo 259, inciso V, do C.P.C., quando o litígio versar sobre a rescisão de negócio jurídico, como na
hipótese presente, o valor da causa será o do contrato. No prazo de emenda e sob pena de indeferimento deve o(a) autor(a)
emendar a petição inicial para adequar o valor da causa ao contrato e recolher a diferença a título de taxa judiciária. - ADV:
LEDA MARIA DE ANGELIS PINTO (OAB 241999/SP)
Processo 0008763-61.2014.8.26.0337 - Impugnação ao Cumprimento de Sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - BANCO DO BRASIL S/A - Irene Hergessel - Intime-se o(a) impugnado(a) para manifestar-se sobre a impugnação
ao cumprimento de sentença. Após, tornem conclusos lançando-se com carga em livro próprio. - ADV: SERGIO HENRIQUE
BALARINI TREVISANO (OAB 154564/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0008774-90.2014.8.26.0337 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Maria Bernardete
Trapp - Defiro a prioridade na tramitação. Anote-se. Considerando os valores percebidos pelo(a) exequente, indefiro o pedido
de assistência judiciária, por não considerá-lo(a) pobre na acepção jurídica da palavra. Intime-se o(a) exequente para recolher
a taxa judiciária e demais custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. - ADV: SERGIO HENRIQUE
BALARINI TREVISANO (OAB 154564/SP)
Processo 0008778-30.2014.8.26.0337 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Maria Bernardete
Trapp - Defiro a prioridade na tramitação. Anote-se. Considerando os valores percebidos pelo(a) exequente, indefiro o pedido
de assistência judiciária, por não considerá-lo(a) pobre na acepção jurídica da palavra. Intime-se o(a) exequente para recolher
a taxa judiciária e demais custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. - ADV: SERGIO HENRIQUE
BALARINI TREVISANO (OAB 154564/SP)
Processo 0008782-67.2014.8.26.0337 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Marcio
Nascimento Lima - Defiro a prioridade na tramitação. Anote-se. Considerando os valores percebidos pelo(a) exequente, indefiro
o pedido de assistência judiciária, por não considerá-lo(a) pobre na acepção jurídica da palavra. Intime-se o(a) exequente
para recolher a taxa judiciária e demais custas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção. - ADV: SERGIO
HENRIQUE BALARINI TREVISANO (OAB 154564/SP)
Processo 0008794-81.2014.8.26.0337 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - A.E.G. e outro
- Defiro à exequente os benefícios da assistência judiciária gratuita. Anote-se. Cuida-se de execução de alimentos ajuizada
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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