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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 10 de junho de 2014 - Página 1502

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TJSP 10/06/2014 - Pág. 1502 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 10/06/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 10 de junho de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1668

1502

Processo 0000228-47.2014.8.26.0369 - Termo Circunstanciado - Desacato - M.A.T. - “Dr. Luiz Henrique, apresentar defesa
prévia”. - ADV: LUIZ HENRIQUE DE LIMA VERGILIO (OAB 178318/SP)
Processo 0000291-09.2013.8.26.0369 (036.92.0130.000291) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de
Violência Doméstica - R.J.R.S. - Vistos. Recebo o recurso de apelação interposto pelo réu RAIMUNDO JOSÉ RODRIGUES DE
SOUZA (fls. 150), em seus regulares efeitos. Dê-se vista dos autos ao advogado dativo do réu para apresentação das Razões
de Apelação, no prazo legal. Em seguida, vista a D. Promotora de Justiça para apresentação de contrarrazões da apelação
interposta pelo réu. No mais, arbitro os honorários advocatícios ao defensor dativo do réu (fls. 86), no grau máximo permitido na
tabela em regência, expedindo-se certidão. Após, com as anotações e cautelas de praxe, remetam-se estes autos ao Egrégio
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Seção de Direito Criminal, com as homenagens deste Juízo. Intimem-se. Monte
Aprazivel, 29 de maio de 2014. - ADV: JOSÉ ALEXANDRE MORELLI (OAB 239694/SP)
Processo 0000461-44.2014.8.26.0369 - Processo de Apuração de Ato Infracional - De Tráfico Ilícito e Uso Indevido de
Drogas - G.F.L.S. e outro - Posto isso e pelo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a representação e aplico aos
adolescentes GUSTAVO FENANDO LEMOS DA SILVA e JOÃO VICTOR VIRGINIO BERNARDINO a medida socioeducativa de
internação, nos termos dos artigos 112, VI, e 122, II, ambos do Estatuto da Criança e do Adolescente, pela prática dos atos
infracionais equiparados aos artigos 33, caput, e 35, da Lei nº11.343/06, cc. os artigos 29 e 69 do Código Penal. Expeça-se guia
de execução, após o trânsito em julgado. Após o trânsito em julgado, expeça-se a certidão de honorários ao(s) advogado(a)(s)
dativo(s), conforme prevê o Convênio OAB-SP/DPE-SP, para retirada exclusivamente pela internet. - ADV: ANTONINO ALVES
FERREIRA (OAB 37090/SP), APPARECIDA PORPILIA DO NASCIMENTO (OAB 117949/SP)
Processo 0000482-88.2012.8.26.0369 (369.01.2012.000482) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto (art. 155) - José
Carlos Bertolino de Oliveira e outro - Vistos Recebo o recurso de apelação interposto pelo réu JOSÉ CARLOS BERTOLINO DE
OLIVEIRA (fls. 220), em seus regulares efeitos. Dê-se vista dos autos ao advogado dativo do réu para apresentação das Razões
de Apelação, no prazo legal. Em seguida, vista a D. Promotora de Justiça para apresentação de contrarrazões da apelação
interposta pelo réu. No mais, arbitro os honorários advocatícios ao defensor dativo do réu (fls. 109), no grau máximo permitido
na tabela em regência, expedindo-se certidão. Após, com as anotações e cautelas de praxe, remetam-se estes autos ao Egrégio
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Seção de Direito Criminal, com as homenagens deste Juízo. Intimem-se. Monte
Aprazivel, 08 de maio de 2014. - ADV: CARLOS EDMUR MARQUESI (OAB 174177/SP)
Processo 0000693-56.2014.8.26.0369 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Roubo (art. 157) - M.J.S. - Vistos.
Mantenho a decisão recorrida. Subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Seção de Direito Especial,
observadas as cautelas legais e com as nossas homenagens. Intime-se. - ADV: AUDRIA MARTINS TRIDICO JUNQUEIRA (OAB
138045/SP)
Processo 0000821-76.2014.8.26.0369 - Medidas de Proteção à Criança e Adolescente - Seção Cível - M.P.E.S.P. - J.B.M.
e outro - Acolho a manifestação do Ministério Público de fls.93/94, pois tem respaldo na prova colhida nos autos, sem prejuízo
de ulterior decisão. Destarte, defiro os pedidos formulados pelo Parquet integralmente e determino o afastamento de Roberto
Josino da Rocha do lar familiar e o proíbo de manter, por ora, contato com as crianças. Ainda, encaminhe-se cópias das
principais peças destes autos para instauração de inquérito policial para apurar as lesões sofridas pela menor, bem como outros
crimes que por ventura a Autoridade Policial entender. Por fim, oficie-se como solicitado à fl.94. Determino a suspensão do
feito pelo prazo de 45 dias, para análise conjunta com a prova que será colhida no inquérito policial. Cumpra-se e int. - ADV:
DONALDO LUÍS PAIOLA (OAB 184637/SP)
Processo 0000872-87.2014.8.26.0369 - Procedimento ordinário - Seção Cível - F.T.S.N. - Vistos. I - Manifestem-se as partes
sob as provas que pretendem produzir, justificando-as. Int. - ADV: CARLA ALESSANDRA RODRIGUES RUBIO (OAB 159838/
SP), MARCELO MASCARO (OAB 230875/SP)
Processo 0000933-79.2013.8.26.0369 (036.92.0130.000933) - Providência - Entrada e Permanência de Menores - J.C.R.
- Ante o exposto, julgo procedente a representação oferecida pelo Ministério Público e CONDENO JOSÉ CARLOS RIBEIRO,
como incursos no artigo 258 do Estatuto da Criança e do Adolescente, à pena de multa correspondente a 10 (dez) salários de
referência, atualizados pela tabela prática do TJSP desde a extinção do índice até o efetivo pagamento, ficando anotado que
a destinação dos valores será determinada após o cumprimento da penalidade, ouvido o órgão ministerial. Com o trânsito em
julgado, intime-se o representado para recolhimento, devendo-se antes, porém, remeter os autos ao contador da comarca para
elaboração de cálculo. Não há custas e emolumentos no juízo da infância e juventude. Sem honorários advocatícios. P.R.I.C.,
arquivando-se oportunamente. Monte Aprazivel, 20 de maio de 2014. - ADV: LILIANE CRISTINA PAULETI (OAB 282155/SP)
Processo 0000977-98.2013.8.26.0369 (036.92.0130.000977) - Processo de Apuração de Ato Infracional - De Tráfico Ilícito e
Uso Indevido de Drogas - J.V.S.R. - Vistos. Feitas as anotações de praxe, arquivem-se estes autos. Intime-se. - ADV: RENATO
KOZYRSKI (OAB 176499/SP)
Processo 0001152-92.2013.8.26.0369 (036.92.0130.001152) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Paulo Henrique
Raimundo - “Dr. Renato, designada audiência perante a 2ª Vara Criminal da Comarca de São José do Rio Preto-SP, para o dia
28/07/2014, às 16h20min, visando a inquirição de testemunhas”. - ADV: RENATO KOZYRSKI (OAB 176499/SP)
Processo 0001522-37.2014.8.26.0369 - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Liberdade assistida - J.P. - V.H.P.P. Despacho - Genérico - ADV: GUSTAVO PETROLINI CALZETA (OAB 221214/SP)
Processo 0001629-23.2010.8.26.0369 (369.01.2010.001629) - Crime de Estelionato e Outras Fraudes ( arts. 171 a 179,
CP) - Estelionato - Nilton Jorge Ribeiro - “Dra. Elaine, designada audiência na Comarca de Guararapes - 2ª Vara Criminal, para
o dia 24/06/2014, às 15h10min, para inquirição da testemunha Rosemeire Pereira da Silva Lopes”. - ADV: ELAINE APARECIDA
GOMES DE DEUS (OAB 199795/SP)
Processo 0002343-75.2013.8.26.0369 (036.92.0130.002343) - Procedimento ordinário - Seção Cível - Tiago Antônio Lopes
Marques e outro - Vistos. Feitas as anotações de praxe, arquivem-se estes autos. Intime-se. - ADV: JOSE WALMIR LAFENE
(OAB 148306/SP), MARCELO MASCARO (OAB 230875/SP)
Processo 0002552-54.2007.8.26.0369 (369.01.2007.002552) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Atentado Violento ao
Pudor - L.T.B. - Vistos. Homologo para que produza seus jurídicos e legais efeitos a desistência da testemunha de defesa JOSÉ
ROSSETI. No mais, aguarde-se audiência. Int. Monte Aprazivel, 14 de março de 2014. - ADV: MAURO HENRIQUE CASSEB
FINATO (OAB 161867/SP)
Processo 0002552-54.2007.8.26.0369 (369.01.2007.002552) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Atentado Violento ao
Pudor - L.T.B. - Vistos. I - Chamei à conclusão, por determinação verbal. II - Homologo às desistências das testemunhas em
comum ROSA COSTA RODRIGUES, ALINE COSTA RODRIGUES e GRACIELE COSTA RODRIGUES, formulada pelo Ministério
Público às fls. 398 e pela Defesa às fls. 401vº, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. III - Haja vista a revelia levada
a efeito as fls. 212, não havendo mais provas a serem produzidas, declaro encerrada a instrução. IV - Dê-se vista dos autos às
partes para, querendo, requererem diligências cuja necessidade se origine de circunstâncias ou fatos apurados na instrução,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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