TJSP 11/06/2014 - Pág. 2012 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 11 de junho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1669
2012
previamente a emissão de senha do processo mediante requerimento endereçado ao Escrivão Judicial. ) - ADV: LUCIANO
HENRIQUE GUIMARAES SA (OAB 152410/SP)
Processo 0003734-35.2014.8.26.0400 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - ADRIANA CRISTINA DA SILVA ITU (NOTA DE CARTÓRIO: Os comprovantes de pagamento acostados às fls. 18 (guia DARE no valor de R$192,43), 20 e 21 (guias
de diligência do Oficial de Justiça) devem ser apresentados em 1ª via (vide comprovante juntado às fls. 19). Providencie a
requerente a devida juntada dos documentos enumerados, dando regular prosseguimento ao feito.) - ADV: DECIO AUGUSTO
TAGLIARINI ROLIM (OAB 330108/SP)
Processo 0003752-56.2014.8.26.0400 - Procedimento Ordinário - Revisão - M.E.M.C. - (NOTA DE CARTÓRIO: Face à
proximidade da audiência designada, manifeste-se o patrono da requerente em relação à certidão da Srª. Oficiala de Justiça
em resumo: “Deixei de intimar a requerente por não haver localizado a numeração informada na referida rua.”) - ADV: CARINA
SECCHIERI PESQUERO (OAB 229394/SP)
Processo 0003802-82.2014.8.26.0400 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - FUNDAÇAO PIO XII - HOSPITAL
DE CANCER DE BARRETOS - (NOTA DE CARTÓRIO: Manifeste-se o exequente em relação à certidão da Srª. Oficiala de
Justiça em resumo: “Citei o requerido, em sua própria pessoa, que de tudo bem ciente ficou. Decorrido o prazo legal, dirigi-me
novamente no endereço supramencionado, deixando de proceder à penhora por não encontrar bens penhoráveis em nome do
executado.”) - ADV: ELAINE CRISTINA VILELA BORGES MELO (OAB 201921/SP)
Processo 0003982-06.2011.8.26.0400 (400.01.2011.003982) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário Gonçalo Oliveira dos Santos - Ante o exposto e pelo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido da presente
ação. Por consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código
de Processo Civil. Em consequência, deverá a parte requerente arcar com a taxa judiciária, as despesas processuais, com
incidência de juros legais de 1% ao mês, além de correção monetária de acordo com a tabela prática do Egrégio Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo, a partir de cada desembolso. Também condeno a parte requerente a pagar honorários
advocatícios, que arbitro equitativamente em R$800,00. Ressalvados os benefícios da justiça gratuita que se aplicam no caso
concreto para a parte autora Sentença que não se sujeita ao reexame necessário, conforme dispõe o §2º do art. 475 do CPC.
P.R.I.C. Após as cautelas de praxe, arquivem-se. Considerando o requerimento do Senhor Perito em seu prontuário, expeça-se
ofício ao Banco do Brasil para transferir o valor depositado nos autos a título de honorários para a conta indicada pelo Senhor
Perito. - ADV: DANILO EDUARDO MELOTTI (OAB 200329/SP)
Processo 0004191-67.2014.8.26.0400 - Procedimento Ordinário - Rural (Art. 48/51) - VIRGINIA RODRIGUES BENITEZ NOTA DE CARTÓRIO: Os autos aguardam o(s) requerente(s) se manifestarem sobre a certidão do oficial de justiça (Certidão
em resumo: “Haver deixado de intimar a requerente VIRGINIA RODRIGUES BENITEZ, por não localizá-la neste endereço,
obtendo informações de seu genro Sr. Sebastião Aguilar Quilles que a mesma encontra-se temporariamente na cidade de Nova
Granada-SP, aos cuidados de sua filha, em virtude de seu estado de saúde, tendo o mesmo se prontificado em avisá-la do dia e
hora desta audiência designada por este Juízo.”) - ADV: CARLOS EDUARDO ITTAVO (OAB 206293/SP)
Processo 0004217-65.2014.8.26.0400 - Procedimento Ordinário - Despesas Condominiais - Associação dos Proprietários
e Moradores do Residencial Jardim Tenis Clube de Olímpia - (NOTA DE CARTÓRIO: Providencie o requerente a juntada da
guia original do recolhimento da taxa judiciária (guia DARE, código 230-6) e o devido recolhimento da Cart. Prev. OAB - Valor
R$14,48 (guia DARE, código 304-9), conforme publicado às fls. 10.) - ADV: JULIANO BUZONE (OAB 154858/SP)
Processo 0004283-45.2014.8.26.0400 - Procedimento Ordinário - Revisão - E.L.S.F. - Vistos. 1. Defiro ao autor os benefícios
da justiça gratuita. Anote-se. Processe-se em segredo de Justiça. 2. Com fundamento no artigo 10 da Lei 5.478/68 e no
artigo 125, inciso IV, do Código de Processo Civil, levando em conta o elevado número de feitos em que houve acordo e a
necessidade de administrar adequadamente a pauta de audiência, designo sessão de CONCILIAÇÃO para o próximo dia 01
de julho, pf, às 14:00 horas. A sessão de conciliação será realizada no CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS
E CIDADANIA (CEJUSC) no seguinte endereço: Rua Duque de Caxias, 554, Centro, Olímpia (próximo ao Fórum). As partes
deverão comparecer com antecedência de 15 minutos, munidas de RG e CPF. 3. Cite-se o réu e intime-se o(a) autor(a) a fim de
que compareçam à audiência, acompanhados de advogados, importando a ausência deste (autor) em extinção e arquivamento
do processo e a daquele (réu) em revelia. 4. APÓS a audiência, no prazo de dez dias, a parte ré, se comparecer na audiência,
poderá apresentar contestação (se não houver acordo). O não comparecimento da parte requerida na audiência de conciliação
acarretará a desconsideração das alegações de eventual contestação, diante da revelia. 5. Oportunamente será marcada data
para a audiência de instrução e julgamento, se o caso. 6. Levando em conta a importância da advocacia na pacificação social,
caso as partes entrem em acordo, os honorários advocatícios nos casos de nomeação pelo Convênio Defensoria/OAB serão
fixados em 100% do valor da tabela respectiva, tendo em vista que o próprio Convênio estipula que o Causídico deve buscar a
solução consensual das lides (Cláusula Terceira, §4º, XII). 7. No mandado de Citação, também deverá constar a intimação para
a audiência de conciliação. Frise-se no mandado que as partes deverão comparecer acompanhadas dos respectivos advogados.
Além disso, frise-se que a parte, se não tiver condição de contratar advogado, assim que receber o mandado, deverá procurar a
Ordem dos Advogados do Brasil OAB local, para que lhe seja nomeado defensor. O endereço da OAB é Rua Engenheiro Reid nº
343, Centro, Olímpia (ao lado do Fórum). Chegar até as 09:00 horas. 8. Intime-se a parte autora para apresentar o termo de fls.
07 devidamente assinado por todos os presentes ao ato, bem como a cópia da sentença homologatória do acordo entabulado
na Reclamação nº 018/2014. 9. Expeça-se ofício conforme requerido as fls. 03, item “15.a”. 10. Servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: RICARDO JOSE GISOLDI (OAB 220434/SP)
Processo 0004631-63.2014.8.26.0400 - Remoção de Inventariante - Inventário e Partilha - JACSON RODRIGO MIATELO
ROSA - Walderez Negrissoli Rosa - Fica a inventariante intimada para no prazo de 05(cinco) dias, defender-se e produzir provas
necessárias. - ADV: LAERTE FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 96727/SP), REGINA HELENA ANDRADE RIBEIRO SOARES (OAB
157089/SP), ITAMAR LEONIDAS PINTO PASCHOAL (OAB 27291/SP)
Processo 0004986-44.2012.8.26.0400 (400.01.2012.004986) - Procedimento Ordinário - Seguro - Beatriz Gatti Zata - Cia
Excelsior de Seguros - NOTA DE CARTÓRIO: Os autos encontram-se com vista às partes, pelo prazo sucessivo de 10 (dez)
dias, para que se manifestem em memoriais, tendo em vista o laudo médico juntado com resposta(s) aos quesitos formulados
nos autos, ocasião em que também poderão se manifestar sobre as provas produzidas. - ADV: DANILO LUIS PESSOA BATISTA
(OAB 293013/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP)
Processo 0005593-33.2007.8.26.0400 (400.01.2007.005593) - Inventário - Inventário e Partilha - Olga Ferreira de Oliveira
- Walderez Negrisolli Rosa - Citrovita Agro Idustrial Ltda - Vistos. Trata-se de ação de inventário proposta em 05/07/2007
pela credora trabalhista Olga Ferreira de Oliveira. O cônjuge supérstite foi intimado e manifestou interesse no encargo de
inventariante (fls 49). Walderez Negrisolli Rosa, cônjuge supérstite, foi nomeada inventariante dos bens de Antonio Rosa em
01/02/08 (fls. 54) e apresentou as primeiras declarações em 30/01/09 (fls. 118/119). Após concedidos sucessivos sobrestamento,
foram os autos arquivados (fls. 139). Os autos foram desarquivados em 14/10/10 (fls. 140). Jacson Rodrigo Miatelo Rosa
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