TJSP 11/06/2014 - Pág. 2016 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 11 de junho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1669
2016
VOLPE (OAB 267757/SP), CARLA PITTELLI PASCHOAL (OAB 227857/SP)
Processo 0004082-58.2011.8.26.0400 (400.01.2011.004082) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Lorensetti,
Righetti e Tavares Comércio de Mangueiras Ltda Me - Dalva Dias dos Santos Pinto - Desta forma, caracterizada a frustração da
execução pela inexistência de bens, JULGO EXTINTO o presente feito, com fulcro no artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95. Autorizo
o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, entregando-os ao exeqüente, se requerido, advertindo-o de que
os mesmos serão incinerados juntamente com os presentes autos, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, se não reclamados.
Após, arquivem-se os presentes autos, observadas as cautelas de praxe. P.R.I. Olímpia, . - ADV: HAROLDO FERREIRA DE
MENDONÇA FILHO (OAB 271747/SP)
Processo 0004278-23.2014.8.26.0400 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - NEILA
DE FATIMA OLMOS - PEUGEOT CITROEN DO BRASIL AUTOMOVEIS LTDA - - LUMIERE VEICULOS LTDA - - EDSON RIOS
- Vistos. Diz a autora que em razão de ser portadora de restrição funcional do membro superior direito obteve benefícios
específicos na aquisição de um veículo, bem como a promessa de isenção de IPVA., o que alega não ter se efetivado, posto
ter recebido notificação relativa à cobrança de tais impostos. Em sede de tutela antecipada, requer o imediato pagamento dos
valores por elas devidos à título de IPVA. Pois bem, em análise perfunctória, não vislumbro prova da verossimilhança do direito
da autora, tem-se que o imposto em questão é de responsabilidade do proprietário do veículo. Assim, tendo a autora adquirido
o automóvel é de sua responsabilidade o pagamento dos tributos a ele pertinentes, podendo, se o caso, pleitear a restituição de
tais valores, em momento oportuno. Desta forma, INDEFIRO o pedido de antecipação de tutela requerida posto que ausentes
os requisitos do artigo 273 do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, designo audiência de conciliação para o dia 24 de julho
de 2014, às 15h12, a ser realizada no CEJUSC Centro Judiciário de Solução de Conflitos, situado na rua Duque de Caxias,
554, Centro, Olímpia - SP . Citem-se os réus para os termos da ação e intimem-se para comparecimento na audiência supra
designada, devendo ser advertidos que eventual contestação deverá ser apresentada em até 10 dias após a audiência supra,
sob pena de revelia. Intimem-se ainda os réus de que o não comparecimento à referida audiência implicará em revelia, ficando,
desde logo, precluso o prazo para contestação. Intimem-se as partes. - ADV: DANILO EDUARDO MELOTTI (OAB 200329/SP)
Processo 0004554-54.2014.8.26.0400 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - TARCISIO
CANDIDO DE AGUIAR - Banco Panamericano S.A. - - IZZI SOLUÇÕES EM COBRANÇA LTDA - Vistos. Trata-se de pedido de
antecipação de tutela para exclusão de negativação de nome nos órgãos de proteção ao crédito. Alega o autor que a inscrição é
indevida em razão de ter entabulado acordo para quitação do contrato discutido. Dessa forma, a alegação de que não há dívida
deve ser aceita como verdadeira, sujeitando-se o autor às penas da litigância de má-fé em caso de não estar em consonância
com a realidade o afirmado na peça vestibular. Até porque se trata de fato negativo, o qual não pode ser demonstrado pela
parte autora. Logo, por estarem presentes os requisitos para concessão da tutela antecipada, nos termos do artigo 273 do
Código de Processo Civil (verossimilhança nas alegações, prova inequívoca), DEFIRO a liminar em sede de antecipação dos
efeitos da tutela para determinar a EXCLUSÃO do nome do autor dos órgãos de proteção ao crédito em relação à restrição
apontada no documento de fls.12. Expeçam-se os necessários ofícios aos órgãos de proteção ao crédito (SERASA/SCPC),
que deverão ser retirados pelo autor, para encaminhamento, comprovando sua entrega em Juízo, no prazo de 5 dias. Designo
audiência de conciliação para o dia 24 de julho de 2014, às 15h30, a ser realizada no CEJUSC Centro Judiciário de Solução
de Conflitos, situado na rua Duque de Caxias, 554, Centro, Olímpia SP. Citem-se os réus para os termos da ação e intimem-se
para comparecimento na audiência supra designada, devendo ser advertidos que eventual contestação deverá ser apresentada
em até 10 dias após a audiência supra, sob pena de revelia. Intimem-se ainda os réus de que o não comparecimento à referida
audiência implicará em revelia, ficando, desde logo, precluso o prazo para contestação. Intimem-se as partes. - ADV: MARCIO
EUGENIO DINIZ (OAB 130278/SP)
Processo 0004972-26.2013.8.26.0400 (040.02.0130.004972) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de
Medicamentos - Balbino Mendonça - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Tratando-se de crédito de pequeno
valor, requisite-se o pagamento do “quantum” fixado no V. Acórdão de fls. 61/65, nos termos da Resolução nº 199/50, do Órgão
Especial do E. Tribunal de Justiça do Estado. Int. Olímpia, . - ADV: FABIO RIBEIRO DE AGUIAR JUNIOR (OAB 209269/SP),
CARLA PITTELLI PASCHOAL (OAB 227857/SP), LUCIANO CARLOS DE MELO (OAB 232647/SP)
Processo 0004996-54.2013.8.26.0400 (040.02.0130.004996) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de
Medicamentos - Nelson Fernando Callegari - Município de Olímpia - Vistos. Requisite-se o pagamento do “quantum” fixado no
V. Acórdão de fls. 69/72, observando os valores constantes de fls. 83. Int. Olímpia, . - ADV: DENIS EDUARDO DIELLO (OAB
281254/SP), LUIZ CARLOS RODRIGUES ROSA JUNIOR (OAB 167422/SP)
Processo 0005936-34.2004.8.26.0400 (400.01.2004.005936) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda
- Juliano Rodrigo Mattos - Vlademar Andre Kustro Me - Desta forma, caracterizada a frustração da execução pela inexistência
de bens, JULGO EXTINTO o presente feito, com fulcro no artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.0/99/95. Defiro a expedição de certidão de
crédito, se requerido, mediante apresentação de cálculo atualizado e comprovação do pagamento das custas em guia própria.
Fica o exequente advertindo de que o processo será incinerado, no prazo de 180(cento e oitenta) dias, se não reclamados. Após,
arquivem-se os presentes autos, observadas as cautelas de praxe. P. R. I. C. - ADV: VALTAIR DE OLIVEIRA (OAB 106691/SP),
PAULO ROBERTO BARALDI (OAB 161306/SP)
Processo 0006191-74.2013.8.26.0400 (040.02.0130.006191) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema
Remuneratório e Benefícios - Rogério Augusto da Silva Gerbasi - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Autos com vista
ao autor para apresentar contrarrazões à apelação de fls 53/58 no prazo de 10 dias. - ADV: MARCOS IVAN DE SOUZA (OAB
309160/SP), CARLA PITTELLI PASCHOAL (OAB 227857/SP)
Processo 0006660-57.2012.8.26.0400 (400.01.2012.006660) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento
de Medicamentos - Jaime Correia Afonso - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Trata-se de impugnação ao
cumprimento de sentença na qual se insurge a executada FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO com relação ao
cálculo de fls. 89/90 apresentado pela DD. Procuradora do autor, Dra. MIRELA SECHIERI COSTA NEVES DE CARVALHO. No
entanto, a fls. 97 a DD. Procuradora do autor concordou com o cálculo apresentado pela Fazenda Pública a fls. 93/94. Nestes
termos, expeça-se RPV no importe de R$ 708,76 (setecentos e oito reais e setenta e seis centavos) em favor da DD. Procurado
do autor. Int. - ADV: CARLA PITTELLI PASCHOAL (OAB 227857/SP), MIRELA SECHIERI COSTA N CARVALHO (OAB 120241/
SP)
Processo 0007369-58.2013.8.26.0400 (040.02.0130.007369) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de
Trânsito - Rodrigo Nicolino - Gas Servfestas Carioca - Vistos. Ciência às partes do resultado da penhora on line. Converto o
valor bloqueado em penhora, tendo transferido para uma conta judicial. Nos termos do artigo 475-J, §1º, do CPC, intime-se a
executada para oferecer impugnação, no prazo de 15 dias. Sem prejuízo, cumpra o tópico final do despacho de fls. 33, como
reforço de penhora. Int. - ADV: DANILO LUIS PESSOA BATISTA (OAB 293013/SP)
Processo 0007508-10.2013.8.26.0400 (040.02.0130.007508) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Sonia
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º