TJSP 11/06/2014 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 11 de junho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1669
2017
Maria da Silvaartigos do Vestuariome - Tim Celular Sa - Vistos. A executada efetuou depósito a fls. 101, com o qual a exequente
concordou (fls. 104). Dessa forma, JULGO EXTINTO o presente feito, com fundamento no artigo 794, inciso I, do Código de
Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento do valor depositado a fls. 101, em favor da exequente. Após, arquivemse os autos, observadas as cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV: MARIA AUGUSTA CANTERAS S. F. CORREA VENANCIO (OAB
321131/SP), ANTONIO RODRIGO SANT ANA (OAB 234190/SP)
Processo 0007541-97.2013.8.26.0400 (040.02.0130.007541) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Welton
Paiva Vieira - Embratel (são Paulo) - Vistos. Satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTO o presente feito nos termos do artigo 794,
I, do Código de Processo Civil. Fls. 61. Expeçam-se mandados de levantamento, sendo um no valor de R$ 5.000,00 em favor
do exequente e outro no valor de R$ 500,00 em favor da executada. Após, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de
praxe. P.R.I. Olímpia, 26 de maio de 2014. - ADV: EDILSON CESAR DE NADAI (OAB 149109/SP), PAULO GUILHERME DE
MENDONCA LOPES (OAB 98709/SP), GABRIELA DE SOUZA LIMA (OAB 301857/SP), PRISCILA CARINA VICTORASSO (OAB
198091/SP)
Processo 0008035-59.2013.8.26.0400 (040.02.0130.008035) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Ivan
Marcos Barbosa Me - Vandressa Daniela Barbosa - Vistos. Fls. 20/21: Item 1. Indefiro, uma vez que a executada não possui
contas bancárias (fls. 11/12). Item 2. Defiro a expedição do ofício requerido, consignando o prazo de 30 (trinta) dias para a
resposta, intimando o autor para retirá-lo e comprovar sua entrega, no prazo de 10 (dez) dias. Int. Olímpia, . - ADV: JOSIMARA
CRISTINA GISOLDI AGUIAR (OAB 220453/SP)
Processo 0008193-17.2013.8.26.0400 (040.02.0130.008193) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida
em Cadastro de Inadimplentes - Nair Pires de Menezes - Elisangela C de Oliveira Me - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE
a presente AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM AÇÃO CONDENATÓRIA POR INDENIZAÇÃO ajuizada por NAIR PIRES
DE MENEZES em face de ELISÂNGELA C. DE OLIVEIRA ME para o fim de declarar extintos os débitos protestados, no valor
total de R$ 2.064,00 (08 parcelas de R$ 258,00), devido à novação, condenando a ré a retirar dos órgãos de proteção ao
crédito o nome da autora, no prazo de 05 (cinco) dias, bem como providenciar o cancelamento dos protestos da dívida inicial,
no mesmo prazo, sob pena de multa diária de R$ 500,00. Sem prejuízo, condeno a requerida, ainda, a pagar à autora o valor de
R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a título de danos morais, corrigido monetariamente de acordo com a tabela Prática do Tribunal de
Justiça de São Paulo a partir da presente decisão e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a contar da data
da novação (28 de maio de 2013 - fls. 29). Sem custas e honorários advocatícios nessa fase, nos termos do artigo 55, caput, da
Lei nº 9.099/95. P. R. I. CUSTAS DE PREPARO 1% do valor da causa:............... R$ 100,70 2% do valor da condenação:..... R$
141,28 Total:....................................... R$ 241,98 Porte de Remessa:................... R$ 29,50 Josiane Moro Ruiz Garcez Novais Escrevente Técnico Judiciário Olímpia, 09 de junho de 2014 - ADV: PAULO ROBERTO BARALDI (OAB 161306/SP), ANTONIO
JOSE MARCHIORI JUNIOR (OAB 142783/SP), PATRÍCIA GUIMARÃES MARCHIORI (OAB 164255/SP), CARLOS EDUARDO
PAMA LOPES (OAB 198695/SP), LEONARDO ROSSI GONCALVES DE MATTOS (OAB 215350/SP)
Processo 0008607-49.2012.8.26.0400 (400.01.2012.008607) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de
Medicamentos - Ester Aparecida Francisco - Município de Olímpia - Vistos. Ausente impugnação da Fazenda Pública Municipal
quanto ao cálculo apresentado pela parte autora, requisite-se o pagamento do “quantum” fixado no V. Acórdão de fls. 56/59,
observando os valores constantes de fls. 67. Int. Olímpia, . - ADV: EDILSON CESAR DE NADAI (OAB 149109/SP), LUIZ CARLOS
RODRIGUES ROSA JUNIOR (OAB 167422/SP), RODRIGO RAFAEL CABRELLI SILVA (OAB 230257/SP)
Processo 0008664-67.2012.8.26.0400 (400.01.2012.008664) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de
Medicamentos - Lidia Bernadete Magnani Franchini - Fazenda Publica Estadual - Vistos. Diante da concordância da autora e
tratando-se de crédito de pequeno valor, requisite-se o pagamento do “quantum” fixado no V. Acórdão de fls. 91/95, observando
os valores constantes de fls. 105/108, nos termos da Resolução nº 199/50, do Órgão Especial do E. Tribunal de Justiça do
Estado. Int. Olímpia, . - ADV: GUSTAVO MATIAS PERRONI (OAB 271745/SP), CARLA PITTELLI PASCHOAL (OAB 227857/
SP)
Processo 0008983-06.2010.8.26.0400 (400.01.2010.008983) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Rogério
Vizel Me - Vandrei Luiz Becerra - Desta forma, caracterizada a frustração da execução pela inexistência de bens, JULGO
EXTINTO o presente feito, com fulcro no artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95. Torno sem efeito a adjudicação e dou por levantada
a penhora de fls. 57. Transitada em julgado, autorizo, se requerido pelo exequente, a expedição de certidão de crédito em
seu favor, mediante prévia apresentação de cálculo atualizado e, comprovando o recolhimento das custas em guia própria,
advertindo-o que os presentes autos serão incinerados, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias. Após, arquivem-se os presentes
autos, observadas as cautelas de praxe. P.R.I. Olímpia, . - ADV: GUILHERME BERTOLINO BRAIDO (OAB 205888/SP), ANDRE
LUIS FURLAN SERRANO (OAB 270505/SP)
Processo 0008993-16.2011.8.26.0400 (400.01.2011.008993) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de
Medicamentos - Anna Custodia da Silva Vieira - Prefeitura Municipal de Olímpia - Vistos. Fls. 94/95: Expeça-se novo Oficio
Requisitório com a devida correção requisitada. Após, tornem ao arquivo. Int. Olímpia, . - ADV: VIVIANE CAPUTO (OAB 243632/
SP), LUIZ CARLOS RODRIGUES ROSA JUNIOR (OAB 167422/SP), EDILSON CESAR DE NADAI (OAB 149109/SP)
Processo 0009531-94.2011.8.26.0400 (400.01.2011.009531) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema
Remuneratório e Benefícios - Aldemir Rodrigues da Silva - - Artur Sanches Junior - - Carlos Humberto Geraldelli - - Luis Antonio
da Silva - - Luis Carlos de Araujo - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. A sentença de fls. 69/70 julgou procedente
o pedido dos autores, condenando a ré a pagar o adicional de insalubridade indevidamente congelado no valor de R$ 704,00,
para cada autor. Do mesmo modo, o V. Acórdão de fls. 86/87, manteve integralmente a sentença proferida por este Juízo,
motivo pelo qual não há o que se discutir quanto ao valor devido pela ré. Vê-se que a ré pagou administrativamente a quantia
de R$ 396,00, valor este reconhecido pelos autores (fls. 117/120). Assim, comprovado o pagamento do valor de R$ 396,00, para
cada autor, prossiga-se na execução do valor remanescente de R$ 1.719,80 e, R$ 528,11 quanto aos honorários advocatícios.
Expeçam-se os necessários ofícios requisitórios. Int. Olímpia, . - ADV: MARCOS IVAN DE SOUZA (OAB 309160/SP), CARLA
PITTELLI PASCHOAL (OAB 227857/SP), SILVIA ANTONINHA VOLPE (OAB 267757/SP)
Processo 0010647-04.2012.8.26.0400 (400.01.2012.010647) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema
Remuneratório e Benefícios - Primo Jose Alvaro Gerolin - Município de Olímpia - Vistos. Requisite-se o pagamento do “quantum”
fixado no V. Acórdão de fls. 233/234, observando os valores constantes de fls. 239/240. Int. Olímpia, . - ADV: EDILSON CESAR
DE NADAI (OAB 149109/SP), APARECIDO ALBERTO ZANIRATO (OAB 119004/SP)
Processo 0010692-08.2012.8.26.0400 (400.01.2012.010692) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de
Trânsito - Diego Balthazar Silva - Prefeitura Municipal de Altair - Vistos. A Fazenda Pública Municipal de Altair intimada a
manifestar-se sobre a petição e demonstrativo de fls. 47/48, quedou-se inerte (fls. 51), presumindo-se sua concordância tácita.
Assim, requisite-se o pagamento do “quantum” fixado na Sentença de fls. 39/40, observando os valores constantes de fls. 47/48.
Int. Olímpia, . - ADV: NELSON JACOB CAMINADA FILHO (OAB 254371/SP), JOSE ANDRE FIORAMONTE GERALDO (OAB
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