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TJSP - Disponibilização: quarta-feira, 11 de junho de 2014 - Página 2024

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TJSP 11/06/2014 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 11/06/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quarta-feira, 11 de junho de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1669

2024

(OAB 90916/SP)
Processo 0004236-50.2000.8.26.0404 (404.01.2000.004236) - Cumprimento de sentença - Banco Bamerindus do Brasil Sa
- Rubens Silveira e outro - Fls. 142 - oficio do Cartório do Distribuidor local, comunicando o falecimento do executado, ocorrido
no mês de novembro de 2012. Ciência a parte exequente. - ADV: GILBERTO MASSARO (OAB 28235/SP), PEDRO MASSARO
NETO (OAB 55343/SP), AIRES VIGO (OAB 84934/SP)
Processo 0004551-58.2012.8.26.0404 (404.01.2012.004551) - Procedimento Ordinário - Duplicata - Everbiz Comércio de
Produtos Eletroeletrônicos Ltda - Thiago da Silva Galeranime - Autos nº 1202/2012 Vistos. 1. HOMOLOGO, por sentença, o
acordo a que chegaram as partes, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, resolvendo o mérito nos termos do artigo
269, inciso III, do Código de Processo Civil, aguardando-se o integral cumprimento do acordo para a extinção definitiva, ficando
suspenso o processamento da execução (artigo 265, inciso I e artigo 792, ambos do Código de Processo Civil). Julgo extintos
os demais feitos (reconvenção e impugnação - apenso), nos termos do artigo 267, inciso VIII, do CPC. 2. Custas já recolhidas
3. Honorários advocatícios na forma pactuada. 4. Aguarde-se o trânsito em julgado. 5. Cumprido o acordo, deverá a parte
credora informá-lo, sob pena de considerar pagamento tácito. P.R.I. e Cumpra-se. - ADV: LUANNA FAGERSTRON FABIANO
(OAB 231336/SP), LAERCIO BENKO LOPES (OAB 139012/SP), LUDMILLA GENTILEZZA (OAB 156750/SP), THIAGO DA SILVA
GALERANI (OAB 292866/SP)
Processo 0004576-71.2012.8.26.0404 (404.01.2012.004576) - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução A.A.P. - I.H.A.B. e outros - Vistos. Para prosseguimento, redesigno audiência de instrução, debates e julgamento para o dia
03 de setembro de 2014, às 15 horas e 30 minutos. Intimem-se as partes para comparecimento. Caso requerido o depoimento
pessoal, deverão as partes efetuar o recolhimento das diligências necessárias, no prazo de vinte dias a contar da publicação
desta decisão, sob pena de preclusão. Róis já foram apresentados. Intimem-se. - ADV: LUCIANO RODRIGUES JAMEL (OAB
185297/SP), SEBASTIAO ARICEU MORTARI (OAB 92802/SP)
Processo 0004583-29.2013.8.26.0404 (040.42.0130.004583) - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer
- Mianovichi Com Cosmeticos Ltda - *Nota de Cartório: Dra. Rosemeire, retirar a certidão de honorários, no prazo de 05 dias. ADV: ROSEMEIRE DE FATIMA ROCHA GODINHO (OAB 264033/SP)
Processo 0004629-86.2011.8.26.0404 (404.01.2011.004629) - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V
CF/88) - Carlos César Mortari - Instituto Nacional do Seguro Socialinss - Nº de Ordem: 1224/2011 Vistos. 1. Diante da conclusão
do laudo, desnecessária a produção da prova oral. Declaro encerrada a instrução. 2. Concedo o prazo sucessivo de 15 (quinze)
dias, para apresentação de memoriais, iniciando-se pelo(a)(s) requerente. 3. Depois, ao MP. 4. Conclusos. Intime-se. - ADV:
JAQUELINE RIBEIRO LAMONATO CLARO (OAB 179156/SP), LIZANDRA LEITE BARBOSA MARIANO (OAB 172115/SP)
Processo 0004688-40.2012.8.26.0404/01 (040.42.0120.004688/1) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - Luiz Buccioli Filho - Nº de Ordem: 1251/12 Vistos. Fl. 46: Antes, desentranhe-se o mandado para integral
cumprimento, podendo o Oficial de Justiça valer-se, em analagia, do disposto no artigo 227 do CPC. Intime-se. - ADV: CARMEN
MASTRACOUZO (OAB 91553/SP)
Processo 0004743-30.2008.8.26.0404 (404.01.2008.004743) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco
do Brasil Sa - Nº de Ordem: 1438/2008 Vistos. 1. Fls. 196: Infojud. A providência já foi realizada (fls. 155/156). 2. Renajud. Defiro
a consulta. Caso positiva, fica autorizado o bloqueio da transferência. 2. Providencie a parte requerente o recolhimento da taxa
correspondente (Guia do Fundo de Despesas do TJSP ‘FEDTJ’ código 434-1 ‘Impressão de Informações do Sistema INFOJUD
R$ 11,00 por CPF ou CNPJ). Intime-se. - ADV: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE BAGGIO (OAB 109631/SP), CHESTER
ANTONIO MARTINS FILHO (OAB 258662/SP)
Processo 0004763-79.2012.8.26.0404 (404.01.2012.004763) - Monitória - Contratos Bancários - Hsbc Bank Brasil Sa Banco
Múltiplo - Mogiana Materiais para Construção e Aroeira Ltda Epp e outros - Vistos. Justifique a parte requerida o pedido de
produção de prova oral, sob pena de indeferimento da prova. No tocante ao pedido de produção de prova pericial contábil
formulado pela requerida, é dicção da lei. ‘Artigo 333 - O ônus da prova incumbe: I - ao autor, quanto ao fato constitutivo do
seu direito; II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor’ [Código de Processo
Civil]. Compete a cada parte à prova do fato alegado e pretendido a declaração judicial. É preciso a especificação clara e
minuciosa do direito pretendido a declaração. É a jurisprudência. ‘Nas ações revisionais, não é possível o aforamento com
argumentação genérica e inespecífica. Argumentação genérica e inespecífica não permite o correto endereçamento da ação e de
seu desenvolvimento, também não permite a revelação do interesse de agir. A apresentação das expressões numéricas efetivas
da abusividade e das ilegalidades apontadas enseja o interesse e permite a defesa do adversário. O cálculo a ser realizado no
início é útil, e posteriormente, o profissional utilizado, certamente poderá vir a ser o assistente técnico da parte. Desta forma,
não se trata de inversão do andamento processual e nem da antecipação do mérito. Trata-se do correto endereçamento da ação
e demonstração do interesse na linha exposta. Se a perícia depende de todos os lançamentos e da documentação irrestrita, a
planilha inicial há de ser feita de modo a justificar e a revela os objetivos visados, ainda que de forma indiciária. Assim, em que
pese o despacho devesse ser proferido desde logo antes da citação, não é desarrazoado e sua prolação após a defesa, mesmo
porque, tanto num caso como no outro, tente a orientar o desenvolvimento do processo’ [Egrégio Tribunal de Justiça do Estado
de São Paulo, Seção de Direito Privado, 13ª Câmara, Agravo de Instrumento nº 7026178-0, Comarca de Orlândia, 17.08.2005,
v.u. grifo nosso]. Providencie o patrono da parte requerida a juntada de planilha explicativa das divergências e indique o valor
entendido como devido, nos termos do parágrafo 5º do artigo 739-A, do Código de Processo Civil, sob pena de rejeição liminar
dos embargos. Prazo de quinze dias. Intime-se. - ADV: RAFAEL BARIONI (OAB 281098/SP), RODOLFO CHIQUINI DA SILVA
(OAB 300537/SP), DOUGLAS LUCIANO DE OLIVEIRA (OAB 314985/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0004804-80.2011.8.26.0404 (404.01.2011.004804) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bv Financeira Sa Crédito Financiamento e Investimento - Nº de Ordem: 1282/2011 Vistos. 1. Fls. 69: O feito está em
fase de conhecimento. Inviável a remessa ao arquivo. Indefiro o pedido. 2. Manifeste-se novamente a parte autora, via patrono,
providenciando o regular andamento ao feito, no prazo de quarenta e oito horas, sob pena de extinção [artigo 267, parágrafo 1º
do Código de Processo Civil]. Intime-se. - ADV: JORGE RICARDO DE SALAS (OAB 288773/SP), GUSTAVO PASQUALI PARISE
(OAB 155574/SP)
Processo 0005137-76.2004.8.26.0404 (404.01.2004.005137) - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - Antonio Aires
Goncalves - Sidemar Ussinger e outro - Fls. 158 - pedido de desarquivamento do feito, formulado pela parte autora. Obs: o
processo encontra-se a disposição em cartório, da parte interessada, pelo prazo legal. - ADV: JACKSON LUIZ SPELLMEIER
(OAB 13012/SC), GANDHI KALIL CHUFALO (OAB 147339/SP), LUCIANO ROBERTO DA SILVA (OAB 226673/SP)
Processo 0005587-72.2011.8.26.0404 (404.01.2011.005587) - Procedimento Ordinário - Revisão - D.A.A.V. - M.S.G.V. - Fls.
70 - pedido de desarquivamento do feito, formulado pela parte autora. Obs: os autos encontram-se em cartório, a disposição do
patrono da parte autora, pelo prazo legal. - ADV: VICENTE DE PAULO MASSARO (OAB 90901/SP), JOÃO LUIS MENDONÇA
SCANAVEZ (OAB 197097/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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