TJSP 11/06/2014 - Pág. 2227 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 11 de junho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1669
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ADV: EDUARDO GIRON DUTRA (OAB 177168/SP)
Processo 0000363-82.2014.8.26.0426 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Alcides
do Nascimento - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido e, confirmando a
liminar antecipatória já deferida, condeno a requerida a fornecer ao polo ativo, mensalmente, sob pena de multa diária de
R$ 200,00 (duzentos reais), 15 latas do leite SOYA DIET, 30 equipos e 15 frascos para nutrição, algo que deverá perdurar
indefinidamente, mediante apresentação de receita médica semestral; e assim o faço com resolução do mérito, nos termos
do art. 269, I, do Código de Processo Civil. Isento de custas e honorários nesta fase. Sem reexame necessário (art. 11 da
Lei 12.153/2009). Transitada em julgado, expeça-se certidão de honorários em favor do patrono da autora (100%). R.P.I.C.
Oportunamente arquivem-se. - ADV: GLAUCIA DE OLIVEIRA (OAB 247695/SP), JOSE BORGES DA SILVA (OAB 68735/SP)
Processo 0000441-76.2014.8.26.0426 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Carmem Lucia Galvani de Melo - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Fls.76: Sem maiores delongas, ACOLHO
a alegação de fls. 76 e com fundamento no art. 463, I, do CPC, corrijo o erro material constante da sentença dantes proferida,
modificando a sua parte dispositiva que ficará assim lançada: “condeno a requerida a fornecer mensalmente a autora, mediante
apresentação de receita médica semestral e sob pena de multa diária de R$ 200,00, o medicamento GABAPENTINA 300mg
(120 comprimidos por mês), ou seu equivalente genérico (...)”. No mais fica mantida a sentença dantes proferida. Oficie-se ao
DRS VIII, comunicando-se. Intime-se. - ADV: MAURO DONISETE DE SOUZA (OAB 74947/SP), SUELY AKEMI MURAI CHAGAS
(OAB 169390/SP)
Processo 0000442-61.2014.8.26.0426 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Maria
de Lourdes Nunes Ferreira - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Posto isso, JULGO PROCEDENTE a presente ação e,
confirmando a liminar antecipatória já cumprida, condeno a requerida a fornecer mensalmente a autora, mediante apresentação
de receita médica semestral e sob pena de multa diária de R$ 200,00, o medicamento ARTROLIVE (90 comprimidos por mês),
ou seu equivalente genérico, e assim o faço com resolução do mérito, nos termos do art. 269, I, do Código de Processo Civil.
Isento de custas e honorários em primeiro grau. Preparo recursal no mínimo legal. Transitada em julgado, expeça-se certidão
de honorários em favor do patrono do autor. R.P.I.C. - ADV: EULER RIBEIRO SPINELLI (OAB 137126/SP), JOSE BORGES DA
SILVA (OAB 68735/SP)
Processo 0000489-69.2013.8.26.0426 (042.62.0130.000489) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer
/ Não Fazer - Dusula Mantovani Garcia - Fazenda Publica do Estado de São Paulo - Fica o D. Patrono do autor cientificado de
que o alvará de levantamento já foi devidamente expedido e encontra-se disponível para impressão, devendo para tanto acessar
o site www.tjsp.jus.br, informando o processo n. 0000489-69.2013.8.26.0426, ou comparecer em cartório para sua retirada. ADV: DANIEL RADI GOMES (OAB 255096/SP), JOSE BORGES DA SILVA (OAB 68735/SP)
Processo 0000490-20.2014.8.26.0426 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Rafael Batista Vaz Me - Lilian
Barcellos de Morais - Vistos. 1.Não localizado o devedor, JULGO EXTINTO o feito, sem julgamento do mérito, nos termos do
art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95. 2.Devolva-se os documentos que instruíram o feito ao exeqüente. 3.Oficie-se à SERASA, para
liberação das restrições, em relação a este processo. 4.Após, decorridos 90 dias, encaminhem-se os autos para destruição.
R.P.I.C. - ADV: DAIANA BORGES LOPES (OAB 276286/SP), GLAUCIA DE OLIVEIRA (OAB 247695/SP)
Processo 0000573-36.2014.8.26.0426 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer Sebastião Nogueira da Silva - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido e,
confirmando a liminar antecipatória já deferida, condeno a requerida a fornecer ao polo ativo, mensalmente, sob pena de multa
diária de R$ 200,00 (duzentos reais), 120 fraldas geriátricas tamanho G, 15 latas do leite NUTRISON SOYA, 12 EQUIPOS e
210 FRASCOS, algo que deverá perdurar indefinidamente, mediante apresentação de receita médica semestral; e assim o faço
com resolução do mérito, nos termos do art. 269, I, do Código de Processo Civil. Isento de custas e honorários nesta fase. Sem
reexame necessário (art. 11 da Lei 12.153/2009). Transitada em julgado, expeça-se certidão de honorários em favor do patrono
da autora (100%). R.P.I.C. Oportunamente arquivem-se. - ADV: MARTA APARECIDA DO N JUNQUEIRA FREITAS (OAB 67658/
SP), JOSE BORGES DA SILVA (OAB 68735/SP)
Processo 0000632-24.2014.8.26.0426 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação / Revisão de Contrato Tiago Alexandre de Souza - Banco Bradesco Financiamentos S/A - Vistos. 1.Nos termos do art. 43, da Lei n. 9099/96, recebo o
recurso inominado de fls.199 e ss., em seu efeito apenas devolutivo. 2.Às contrarrazões pelo autor. 3.Após, com ou sem elas,
e observadas as cautelas legais, remetam-se os presentes autos - com as nossas homenagens - ao E. Colégio Recursal. ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP), JULIANO CARLO DOS SANTOS (OAB 245473/SP), LUCAS DOS
SANTOS (OAB 330144/SP)
Processo 0000896-41.2014.8.26.0426 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Isaias
do Nascimento - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Tendo-se em vista o ofício de fls. 46 informando a designação
de data para realização de cirurgia no autor, manifeste-se o polo ativo sobre o interesse no prosseguimento do presente feito.
Intime-se. - ADV: DANIEL RADI GOMES (OAB 255096/SP)
Processo 0001056-66.2014.8.26.0426 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Joel de
Souza Goncalves - Ao(à) autor(a) JOEL DE SOUZA GONÇALVES, para fornecer de cópia do CNS - Cartão Nacional do SUS,
cópia do RG e CPF, comprovante de endereço com CEP, para fins de cadastramento da ação judicial na Coordenação das
Demandas Estratégicas do SUS/SCODES-SES/SP. - ADV: FERNANDA CAROLINA DA SILVA FERREIRA (OAB 329338/SP)
Processo 0001135-45.2014.8.26.0426 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Aurea
de Andrade Suares - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. 1.Ante a desistência no prosseguimento da demanda
manifestada às fls. 47, JULGO EXTINTA a presente ação, sem resolução de mérito, nos termos do art. 267, VIII, do Código de
Processo Civil. 2.Desentranhe-se a provisão e procuração, devolvendo-as a D. Patrona. R.P.I.C. - ADV: MARTA APARECIDA DO
N JUNQUEIRA FREITAS (OAB 67658/SP)
Processo 0001200-40.2014.8.26.0426 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Neide Cristina da Silva - Banco Credibel SA - Manifestar o(a) autor(a), informando o novo endereço do(a)
requerido(a), pois o mesmo não foi encontrado no endereço informado na inicial, conf. anotação de motivo: Mudou-se no AR
devolvido, no prazo de cinco (05) dias, sob pena de extinção. - ADV: ALZIRA HELENA DE SOUSA MELO (OAB 135176/SP)
Processo 0001342-44.2014.8.26.0426 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Interpretação / Revisão de Contrato Jose Victor Rocha Figueiredo de Oliveira - B.V. FINANCEIRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - DEFIRO a
gratuidade judiciária requerida. 2.Designo audiência de conciliação para o próximo 21/07/2014 às 15:10h. 3.Cite-se e intime-se,
com as advertências do artigo 20 da Lei n.9.099/95. 4.Defiro o constante no art. 172, § 2º, do CPC, se a diligência for realizada
por oficial de justiça. - ADV: JULIANO CARLO DOS SANTOS (OAB 245473/SP), LUCAS DOS SANTOS (OAB 330144/SP)
Processo 0001351-06.2014.8.26.0426 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Ryan
de Souza Oliveira - Vistos. 1. Com fundamento no art. 2º, § 4º, da Lei 12.153/2009 c.c. art. 2º, II, “c”, do Provimento CSM
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