TJSP 16/06/2014 - Pág. 2002 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 16 de junho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1671
2002
Benedito de Moura - Centro de Formação de Condutores B Princesa do Norte - O bem penhorado foi avaliado em R$ 5.630,00,
de modo que fica dispensada a publicação de editais para o leilão que fica designado para o dia 30 de junho de 2014, às 13:30
horas. Afixe-se edital em local próprio e intime-se o executado da data do leilão por carta A/R. - ADV: JOAO BOSCO BARBOSA
(OAB 73964/SP), MARIO AUGUSTO DE SOUZA (OAB 291132/SP)
Processo 0001203-35.2014.8.26.0445 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sustação de Protesto - APARECIDO
SERAFIM DO NASCIMENTO ME - VALE DE OURO DISTRIBUIDORA PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Certifico e dou fé que, em
cumprimento ao r. Despacho retro, apensei estes autos aos de n.º 450/2014. Nada Mais. Pindamonhangaba, 19 de maio de
2014. - ADV: VICENTE DE PAULA PINTO (OAB 135254/SP)
Processo 0001359-23.2014.8.26.0445 - Embargos de Terceiro - Defeito, nulidade ou anulação - Michele Cristina Leme
Ferreira - BRUNO MACHADO LANZIERI - Vistos. I - Intime-se o embargante para réplica no prazo de dez dias. II Após, tornem
conclusos. III Int. - ADV: REGINALDO DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 280617/SP), LUCIANA RODRIGUES COSTA (OAB 169104/
SP)
Processo 0001396-50.2014.8.26.0445 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - IURI DE
VASCONCELLOS CUNHA - Banco Cruzeiro do Sul S/A - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Laís Helena de Carvalho Scamilla Jardim
Vistos. I Defiro o prazo de dez dias para réplica. II Após, tornem conclusos. III Int. Pindamonhangaba, 30 de maio de 2014. ADV: CARLA DA PRATO CAMPOS (OAB 156844/SP)
Processo 0001424-52.2013.8.26.0445 (044.52.0130.001424) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de
Fazer / Não Fazer - Carlos de Jesus Claro - Novelis do Brasil Ltda - Vistos. Tempestiva e preparada recebo a apelação de fls.
158/159, no seu efeito devolutivo. Intime-se o autor/apelado para as contrarrazões. Advindo a juntada remetam-se os presentes
autos ao Egrégio Colégio Recursal de Taubaté - SP. Intime-se. - ADV: JOSÉ EDUARDO COSTA DE SOUZA (OAB 195648/SP),
JOSE CARLOS DOS SANTOS (OAB 177114/SP)
Processo 0001567-51.2007.8.26.0445 (445.01.2007.001567) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade
ou anulação - Bruno Cesar Monteiro - F C Vale Informática Ltda Me - - Losango Promoções e Vendas - Juiz(a) de Direito: Dr(a).
Laís Helena de Carvalho Scamilla Jardim Vistos. “ As partes comunicarão ao Juízo as mudanças de endereço ocorridas no curso
do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação”
(§ 2º do art. 19 da Lei 9.099/95). Nesses termos, considera-se válida a intimação de fls. 312, endereçada ao último endereço
do(a) requerido(a) constante dos autos. Se o caso, certifique a Z. Serventia o trânsito em julgado da sentença de fls. 301 dos
autos. Intime-se. - ADV: ROSICLEA DE FREITAS ROCHA (OAB 304019/SP), DANIELA FABRICIO DONEGANA ALVES (OAB
200790/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), ROSELI APARECIDA DE ALMEIDA (OAB 135323/SP),
CLERISTON FELIX DE SOUZA (OAB 239594/SP)
Processo 0001570-59.2014.8.26.0445 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - MARCELO
WELLINGTON DE OLIVEIRA - Roberto Carlos Gomes da Fonseca - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Laís Helena de Carvalho Scamilla
Jardim Vistos. I Defiro o prazo de dez dias para réplica. II Após, tornem conclusos. III Int. Pindamonhangaba, 30 de maio de
2014. - ADV: MARIA TEREZA DE OLIVEIRA PINTO (OAB 81002/SP)
Processo 0001720-40.2014.8.26.0445 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Marcos Antonio Dos Santos - ALEXANDRE
SILVA DA SILVA - 1.Fls. 10/11: Cadastre-se no sistema SAJ o advogado do executado, certificando-se. 2-Cite-se o(a) executado(a)
para o pagamento do débito, devidamente atualizado, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora ou arresto. 3- Constatada
a inexistência de bens penhoráveis, deverá o(a) executado(a) indicar bens passíveis de constrição ao Sr. Oficial de Justiça
(art. 652,§ 3º do C.P.C.). 4. “Não efetuado o pagamento, munido da segunda via do mandado, o oficial de justiça procederá de
imediato à penhora de bens e sua avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o
executado” (§ 1o do art. 652 do CPC). A constrição judicial deverá obedecer à nova ordem de preferência estabelecida no artigo
655 do Código de Processo Civil (com a redação da lei 11.382/06). Ainda: “Recaindo a penhora em bens imóveis, será intimado
também o cônjuge do executado” (§ 2o do artigo 655 do CPC). 5.Poderá o(a) executado(a) reconhecer de plano o débito e,
desde que efetue o depósito judicial 30% do valor em execução, no prazo de 15 (quinze) dias contados da juntada do mandado
aos autos, fica desde já autorizado a efetuar o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção
monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (artigo 745-A do Código de Processo Civil, com a redação da Lei 11.382/06).
6.Audiência de conciliação será designada somente se consumada a penhora em bens do executado, conforme o Enunciado
117 do Fonaje Fórum Nacional dos Juizados Especiais. Nesta ocasião, poderá o executado apresentar embargos oralmente ou
por escrito. Int. - ADV: MARIO GOMES SOUTO (OAB 60864/SP)
Processo 0001798-68.2013.8.26.0445 (044.52.0130.001798) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cheque - Bondioli
& Salum Funeraria Ltda Me - Jussara Terezinha de Castro - - Jr Foz Turismo Ltda - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Laís Helena de
Carvalho Scamilla Jardim Vistos. “ As partes comunicarão ao Juízo as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo,
reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação” (§ 2º do art. 19
da Lei 9.099/95). Nesses termos, considera-se válida a intimação de fls. 97, endereçada ao último endereço do(a) REQUERIDA
constante dos autos. Se o caso, certifique a Z. Serventia o trânsito em julgado da sentença de fls. 94 dos autos. Int. Intime-se. ADV: NANCI CONDE DOS SANTOS (OAB 145515/SP)
Processo 0002089-34.2014.8.26.0445 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação - APARECIDO SERAFIM DO
NASCIMENTO ME - VALE DE OURO DISTRIBUIDORA PRODUTOS ALIMENTÍCIOS - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Laís Helena de
Carvalho Scamilla Jardim Vistos. I Uma vez que a parte está representada por Advogado, o qual foi intimado pela Imprensa
Oficial, aguarde-se por trinta dias (nos termos dos itens 10.1 e 10.2 do Comunicado CG nº 455/06). II Após, remetam-se os
autos à conclusão, para extinção em face da contumácia, independentemente de intimação (artigo 51,§ 1º, da lei nº 9099/95).
III - Intime-se. Pindamonhangaba, 30 de maio de 2014. - ADV: VICENTE DE PAULA PINTO (OAB 135254/SP)
Processo 0002109-25.2014.8.26.0445 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - EDSON LUIZ
MIRANDA DE CARVALHO - Evsa Comercio e Serviços Industriais Ltda - Foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação
para o dia 06/08/2014 às 11:15h no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de Pindamonhangaba, Praça
Desembargador Eduardo Campos Maia, 99, Sala 1, Centro, 12400-000, Pindamonhangaba, (12) 3643-1602, pindajec@tjsp.
jus.br. Pindamonhangaba. Certifico, ainda, que as partes devem comparecer munidas de documentos de identificação. - ADV:
ISABEL CRISTINA DA SILVA PEREIRA (OAB 104378/SP)
Processo 0002117-70.2012.8.26.0445 (445.01.2012.002117) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Material - Luiz Carlos Teberga - Bradesco Seguro e Previdencia - Vistos. Recebo os embargos de declaração porque
tempestivamente opostos. No mérito, vê-se seu caráter infringente, pois pretende a reforma da sentença. Não vislumbro
obscuridade, contradição, omissão ou dúvida a sanar. Se a sentença apreciou o mérito é porque estão presentes os requisitos
necessários à sua análise, não se havendo de acolher a alegação de carência. Julgo-os, pois improcedentes, mantendo a decisão
atacada. Intime-se. - ADV: MARCEL AFONSO BARBOSA MOREIRA (OAB 150161/SP), ANTONIO PENTEADO MENDONÇA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º