TJSP 16/06/2014 - Pág. 2005 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 16 de junho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1671
2005
Certifico, ainda, que as partes devem comparecer munidas de documentos de identificação. - ADV: JOAO ALVES (OAB 148997/
SP)
Processo 0003210-97.2014.8.26.0445 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - MARCO ANTONIO
DE PAULA SANTOS - TEREZINHA DE OLIVEIRA - 1.Cite-se o(a) executado(a) para o pagamento do débito, devidamente
atualizado, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora ou arresto. 2- Constatada a inexistência de bens penhoráveis, deverá
o(a) executado(a) indicar bens passíveis de constrição ao Sr. Oficial de Justiça (art. 652,§ 3º do C.P.C.). 3. “Não efetuado o
pagamento, munido da segunda via do mandado, o oficial de justiça procederá de imediato à penhora de bens e sua avaliação,
lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado” (§ 1o do art. 652 do CPC). A
constrição judicial deverá obedecer à nova ordem de preferência estabelecida no artigo 655 do Código de Processo Civil (com
a redação da lei 11.382/06). Ainda: “Recaindo a penhora em bens imóveis, será intimado também o cônjuge do executado” (§
2o do artigo 655 do CPC). 4.Poderá o(a) executado(a) reconhecer de plano o débito e, desde que efetue o depósito judicial
30% do valor em execução, no prazo de 15 (quinze) dias contados da juntada do mandado aos autos, fica desde já autorizado
a efetuar o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por
cento) ao mês (artigo 745-A do Código de Processo Civil, com a redação da Lei 11.382/06). 5.Audiência de conciliação será
designada somente se consumada a penhora em bens do executado, conforme o Enunciado 117 do Fonaje Fórum Nacional
dos Juizados Especiais. Nesta ocasião, poderá o executado apresentar embargos oralmente ou por escrito. Int. - ADV: CAMILA
ALESSANDRA LOBATO (OAB 340006/SP)
Processo 0003246-42.2014.8.26.0445 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Valter da Silva Leal Me
- SENERGEN ENERGIA RENOVÁVEL S.A - 1.Cite-se o(a) executado(a) para o pagamento do débito, devidamente atualizado,
no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora ou arresto. 2- Constatada a inexistência de bens penhoráveis, deverá o(a)
executado(a) indicar bens passíveis de constrição ao Sr. Oficial de Justiça (art. 652,§ 3º do C.P.C.). 3. “Não efetuado o
pagamento, munido da segunda via do mandado, o oficial de justiça procederá de imediato à penhora de bens e sua avaliação,
lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado” (§ 1o do art. 652 do CPC). A
constrição judicial deverá obedecer à nova ordem de preferência estabelecida no artigo 655 do Código de Processo Civil (com
a redação da lei 11.382/06). Ainda: “Recaindo a penhora em bens imóveis, será intimado também o cônjuge do executado” (§
2o do artigo 655 do CPC). 4.Poderá o(a) executado(a) reconhecer de plano o débito e, desde que efetue o depósito judicial
30% do valor em execução, no prazo de 15 (quinze) dias contados da juntada do mandado aos autos, fica desde já autorizado
a efetuar o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por
cento) ao mês (artigo 745-A do Código de Processo Civil, com a redação da Lei 11.382/06). 5.Audiência de conciliação será
designada somente se consumada a penhora em bens do executado, conforme o Enunciado 117 do Fonaje Fórum Nacional dos
Juizados Especiais. Nesta ocasião, poderá o executado apresentar embargos oralmente ou por escrito. Int. - ADV: LUCIANO
NASCIMENTO MIRANDA (OAB 88502/MG)
Processo 0003247-27.2014.8.26.0445 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Paulo Lucio
Rodrigues - Paulo Lucio Rodrigues - Foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 06/08/2014 às 14:45h no
Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de Pindamonhangaba, Praça Desembargador Eduardo Campos
Maia, 99, Sala 1, Centro, 12400-000, Pindamonhangaba, (12) 3643-1602, [email protected]. Pindamonhangaba. Certifico,
ainda, que as partes devem comparecer munidas de documentos de identificação. - ADV: PAULO LUCIO RODRIGUES (OAB
63544/SP)
Processo 0003248-12.2014.8.26.0445 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Paulo Lucio
Rodrigues - Paulo Lucio Rodrigues - Foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 06/08/2014 às 14:30h no
Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de Pindamonhangaba, Praça Desembargador Eduardo Campos
Maia, 99, Sala 1, Centro, 12400-000, Pindamonhangaba, (12) 3643-1602, [email protected]. Pindamonhangaba. Certifico,
ainda, que as partes devem comparecer munidas de documentos de identificação. - ADV: PAULO LUCIO RODRIGUES (OAB
63544/SP)
Processo 0003275-29.2013.8.26.0445 (044.52.0130.003275) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Moral - Fernando Cesar Alvez Ferreira - M F da Silva Bernardi & Cia Ltda - Vistos. 1)Trata-se de execução de sentença
cuja condenação não foi espontaneamente observada pelo réu. 2)Remetam-se os autos à ilustre Contadoria do Juízo para
atualização do débito. 3) Após, intime-se o executado para pagamento no prazo de 15 dias, sob pena de multa prevista no artigo
475-J do CPC. 4)Diligencie a Serventia sucessivamente. Int. - ADV: REGINALDO DE OLIVEIRA SANTOS (OAB 280617/SP)
Processo 0003342-57.2014.8.26.0445 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material FERNANDA CAMPOS ROBLES - Foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 06/08/2014 às 14:00h no
Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de Pindamonhangaba, Praça Desembargador Eduardo Campos
Maia, 99, Sala 1, Centro, 12400-000, Pindamonhangaba, (12) 3643-1602, [email protected]. Pindamonhangaba. Certifico,
ainda, que as partes devem comparecer munidas de documentos de identificação. - ADV: MARIO AUGUSTO DE SOUZA (OAB
291132/SP)
Processo 0003352-04.2014.8.26.0445 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de Trânsito - Simone Laux Moretto
- Rafer Transportes Rodoviários de Cargas Ltda - Foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 30/07/2014 às
12:00h no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de Pindamonhangaba, Praça Desembargador Eduardo
Campos Maia, 99, Sala 1, Centro, 12400-000, Pindamonhangaba, (12) 3643-1602, [email protected]. Pindamonhangaba.
Certifico, ainda, que as partes devem comparecer munidas de documentos de identificação. - ADV: LUCAS GUIMARAES DE
MORAES (OAB 128627/SP)
Processo 0003415-63.2013.8.26.0445 (044.52.0130.003415) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Pagamento - Maria
Gorete de Souza - Elisabeth Jeronimo da Fonseca - Vistos. 1)Trata-se de execução de sentença cuja condenação não foi
espontaneamente observada pela ré. 2)Remetam-se os autos à ilustre Contadoria do Juízo para atualização do débito. 3) Após,
intime-se a executada para pagamento no prazo de 15 dias, sob pena de multa prevista no artigo 475-J do CPC. 4)Diligencie a
Serventia sucessivamente. Int. - ADV: MONICA POSSEBON CAETANO DE CASTRO (OAB 2051/AM), PRISCILA PICHINELLI
(OAB 262447/SP), OLACI SOARES (OAB 301365/SP), PAULO ROBERTO RODRIGUES JUNIOR (OAB 265458/SP)
Processo 0003417-33.2013.8.26.0445 (044.52.0130.003417) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de
Contratos - Fabio de Almeida Silva - Banco Bradesco Financiamentos Sa - Vistos. Tempestiva e preparada recebo a apelação
de fls. 139/148, no seu efeito devolutivo. Intime-se o autor/apelado para as contrarrazões. Advindo a juntada remetam-se os
presentes autos ao Egrégio Colégio Recursal de Taubaté - SP. Intime-se. - ADV: EDGAR FADIGA JUNIOR (OAB 141123/SP),
FERNANDO NUNES (OAB 237328/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 0003428-28.2014.8.26.0445 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - SEBASTIÃO
DE ALMEIDA NETO - LUIZ CARLOS DA SILVA - Vistos. 1)Trata-se de execução de acordo homologado no CEJUSC que não foi
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