TJSP 16/06/2014 - Pág. 2006 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 16 de junho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1671
2006
espontaneamente observado pelo exequente. 2)Remetam-se os autos à ilustre Contadoria do Juízo para atualização do débito.
3) Após, intime-se o executado para pagamento no prazo de 15 dias, sob pena de multa prevista no artigo 475-J do CPC. 4)
Diligencie a Serventia sucessivamente. Int. - ADV: TATIANE ALMEIDA DOS SANTOS (OAB 288442/SP)
Processo 0003455-11.2014.8.26.0445 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - MARCO ANTONIO
DE CARVALHO CANELA - ME - JOSÉ RUBENS REUSING - ME - - PATRICIA REUSING - Foi designada Audiência de
Tentativa de Conciliação para o dia 30/07/2014 às 11:30h no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro
de Pindamonhangaba, Praça Desembargador Eduardo Campos Maia, 99, Sala 1, Centro, 12400-000, Pindamonhangaba, (12)
3643-1602, [email protected]. Pindamonhangaba. Certifico, ainda, que as partes devem comparecer munidas de documentos
de identificação. - ADV: MARCO ANTONIO DE PAULA SANTOS (OAB 279348/SP)
Processo 0003518-07.2012.8.26.0445 (445.01.2012.003518) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade
ou anulação - Elaine Aparecida Gonçalves de Oliveira - Bradesco Financiamentos Sa - Vistos. 1- Cumpra-se o V.Acórdão.
2- Certificado o trânsito em julgado, intime(m)-se o (a) interessado(a)(s) para retirar os documentos juntados aos autos,
aguardando-se por 90 dias do trânsito em julgado. 3-Oportunamente, destruam-se os autos, conforme Provimento nº 1679/09,
Ítem 30.2 do Conselho Superior da Magistratura/TJSP. Intime-se. - ADV: BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP),
FERNANDO NUNES (OAB 237328/SP)
Processo 0003556-24.2009.8.26.0445 (445.01.2009.003556) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória
- Antonia Martins Leite Me - Andreza Cristina Ferreira Rodrigues da Silva - Vistos. Fls.114: Desentranhe-se o mandado de fls.
107/111, aditando-o para integral cumprimento (remoção e entrega do bem adjudicado), devendo a exequente fornecer meios
para a remoção. Intime-se. - ADV: THAISE MOSCARDO MAIA (OAB 255271/SP)
Processo 0003596-30.2014.8.26.0445 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - ROSANA
DOS SANTOS SOUZA - AUTO ESCOLA VISÃO - Foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 30/07/2014 às
13:30h no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de Pindamonhangaba, Praça Desembargador Eduardo
Campos Maia, 99, Sala 1, Centro, 12400-000, Pindamonhangaba, (12) 3643-1602, [email protected]. Pindamonhangaba.
Certifico, ainda, que as partes devem comparecer munidas de documentos de identificação. - ADV: DALVA DOMICIANO
MARTINS ROBERTO (OAB 329501/SP)
Processo 0003598-97.2014.8.26.0445 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - DOUGLAS
FERNANDO DE MELLO LEMES - CARDIF DO BRASIL VIDA E PREVIDENCIA S/A - Foi designada Audiência de Tentativa
de Conciliação para o dia 30/07/2014 às 10:00h no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de
Pindamonhangaba, Praça Desembargador Eduardo Campos Maia, 99, Sala 1, Centro, 12400-000, Pindamonhangaba, (12)
3643-1602, [email protected]. Pindamonhangaba. Certifico, ainda, que as partes devem comparecer munidas de documentos
de identificação. - ADV: PABLO ZANIN FERNANDES (OAB 208147/SP)
Processo 0003608-15.2012.8.26.0445 (445.01.2012.003608) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Evandro Pereira
Santana - Emerson Luiz de Souza - Vistos. Diante da decisão de fls. 61, desentranhe-se a carta precatória de fls. 60/61,
aditando-a para integral cumprimento. Após, intime-se o exequente para retirada da carta precatória para distribuição ao Juízo
deprecado. Intime-se. - ADV: FRANCISCA HELENA DA SILVA (OAB 101898/SP)
Processo 0003637-31.2013.8.26.0445 (044.52.0130.003637) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Locação de Imóvel Pri Empreendimentos Imobiliarios Ltda Epp - Certifico e dou fé que, em cumprimento ao r. Despacho retro, procedi a substituição
do polo passivo constando Graça da Silva. Nada Mais. Pindamonhangaba, 20 de maio de 2014. - ADV: ULISSES DO CARMO
NOGUEIRA (OAB 229707/SP), JOÃO THIERS FERNANDES LOBO (OAB 225728/SP)
Processo 0003637-31.2013.8.26.0445 (044.52.0130.003637) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Locação de Imóvel
- Pri Empreendimentos Imobiliarios Ltda Epp - Foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação para o dia 06/08/2014 às
15:45h no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de Pindamonhangaba, Praça Desembargador Eduardo
Campos Maia, 99, Sala 1, Centro, 12400-000, Pindamonhangaba, (12) 3643-1602, [email protected]. Pindamonhangaba.
Certifico, ainda, que as partes devem comparecer munidas de documentos de identificação. - ADV: ULISSES DO CARMO
NOGUEIRA (OAB 229707/SP), JOÃO THIERS FERNANDES LOBO (OAB 225728/SP)
Processo 0003639-98.2013.8.26.0445 (044.52.0130.003639) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Locação de Imóvel
- P R I Empreendimentos Imobiliarios Ltda Epp - Jose Reis da Conceição - Vistos. Diante da devolução da carta de intimação do
requerido, com a informação que o mesmo “mudou-se”, intime-se o autor para que se manifeste sobre a desocupação voluntária
do imóvel objeto da ação. Intime-se. - ADV: ULISSES DO CARMO NOGUEIRA (OAB 229707/SP), JOÃO THIERS FERNANDES
LOBO (OAB 225728/SP)
Processo 0003646-56.2014.8.26.0445 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - THAIS
OLIVEIRA SILVA - TECA CARNEIRO COMERCIO VAREJISTA DE BIJUTERIAS LTDA EPP - Vistos. 1) A respeito da gratuidade
processual, o Colégio Recursal da 47a Circunscrição de Taubaté aprovou a seguinte súmula: “13. É facultado ao juiz exigir que
a parte comprove a insuficiência de recursos para obter concessão do benefício da gratuidade da justiça (art. 5º, LXXIV, da
CF), uma vez que afirmação da pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade”. Por isso, e diante da profissão da
autora, o pedido será apreciado mediante exibição de documentos que comprovem condição de insuficiência de recursos para
fazer frente aos gastos do processo, tais como cópia de holerites e declaração de IR (o mesmo será arquivado em pasta própria
da Serventia, de modo a preservar a intimidade da parte). 2) Diante da carta de anuência/quitação emitida pela ré (fls. 18), que
possibilita levantamento do protesto, não vislumbro perigo de dano irreparável ou de difícil reparação. Assim, indefiro o pedido
de antecipação de tutela. 3) Remetam-se os autos ao CEJUSC para designação de audiência de conciliação, oportunidade
em que, não havendo acordo, deverá a ré apresentar contestação, sob pena de revelia. Intime-se. - ADV: SILVIO RUBEM DO
PRADO LEITE FILHO (OAB 303566/SP), ANTONIO FLAVIO PEREIRA DE OLIVEIRA E SILVA (OAB 272603/SP)
Processo 0003700-22.2014.8.26.0445 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - RENAN
BRAZ DE LIMA - Telefonica Brasil S/A - Vistos. Ausente prova inequívoca de que o nome do autor conste de cadastros de
inadimplentes. Por isso, indefiro o pedido de antecipação de tutela. Remetam-se os autos ao CEJUSC para designação de
audiência de conciliação, oportunidade em que, não havendo acordo, deverá ser apresentada contestação, sob pena de revelia.
Intime-se. - ADV: DANIELLE MIRANDA GONÇALVES (OAB 325489/SP)
Processo 0003713-60.2010.8.26.0445 (445.01.2010.003713) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de
Trânsito - Paulo Henrique Guerreiro - Valmir de Souza - - Maria das Dores do Carmo - Nos termos da determinação de fls. 185,
ítem “4”, fica o Requerente por seu Procurador nos Autos intimado à efetuar o depósito da diferença entre o bem penhorado e o
débito remanescente em favor do Requerente. Débito Remanescente em favor do Requerente R$ 7.059,88 e o bem penhorado
nos Autos às fls. 164 - R$8.025,00. - ADV: DENISE MARQUES (OAB 205132/SP), JOSE LUIZ DE FARIA JUNIOR (OAB 80241/
SP), ADEMAR AMORIM DA SILVA JUNIOR (OAB 64468/SP)
Processo 0003735-79.2014.8.26.0445 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Planos de Saúde - Daniele Pereira
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º