TJSP 16/06/2014 - Pág. 2007 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 16 de junho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1671
2007
Benjamin - - Luísa Pereira Benjamin Nogueira - Caixa Beneficente dos Funcionários do Banco do Estado de São Paulo - Cabesp
- Vistos. Ausente prova inequívoca de que o plano de saúde contratado pelas autoras seja individual, ao qual se aplicam os
índices de reajustes máximos estipulados pela ANS. A petição inicial não fez qualquer menção à data e forma de contratação e
tampouco exibiu cópia do contrato. Por isso, indefiro o pedido de antecipação de tutela Remetam-se os autos ao CEJUSC para
designação de audiência de conciliação, ocasião em que, não havendo acordo, deverá a ré apresentar contestação, sob pena
de revelia. Intime-se. - ADV: ULISSES DO CARMO NOGUEIRA (OAB 229707/SP)
Processo 0003736-64.2014.8.26.0445 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Planos de Saúde - Viviane Pereira
Benjamin - Caixa Beneficente dos Funcionarios do Banco do Estado de São Paulo - Cabesp - Vistos. Ausente prova inequívoca
de que a autora tenha contratado plano de saúde individual com a ré, ao qual se aplicam os índices de reajustes máximos
estipulados pela ANS. A petição inicial não fez qualquer menção à data e forma de contratação e tampouco exibiu cópia do
contrato. Por isso, indefiro o pedido de antecipação de tutela Remetam-se os autos ao CEJUSC para designação de audiência
de conciliação, ocasião em que, não havendo acordo, deverá a ré apresentar contestação, sob pena de revelia. Intime-se. ADV: ULISSES DO CARMO NOGUEIRA (OAB 229707/SP)
Processo 0003738-34.2014.8.26.0445 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Paulo da
Silva Queiroz - F.M.C.A. DE SOUSA - ME - Vistos. Vistos. Concedo prazo de 10 (dez) dias para emenda, pois da leitura da
inicial não decorre logicamente a conclusão. Há, inclusive, pedido de tutela antecipada que determine a sustação dos efeitos
do protestos, sem que haja pedido de cancelamento de protesto. Pena: indeferimento. Intime-se. - ADV: JOAO ALVES (OAB
148997/SP)
Processo 0003739-19.2014.8.26.0445 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - GILVAN
SILVA DE ARAUJO - BV FINANCEIRA AS CREDITO E FINANCIAMENTO - Vistos. Presente a verossimilhança das alegações
do autor, especialmente conferida pelo comprovante de pagamento datado de 17/06/10, no valor de R$ 2.509,88, referente
ao boleto emitido para quitação do contrato 060106127, e havendo fundado receio de dano de difícil reparação, DEFIRO
antecipação de tutela para determinar a suspensão da publicidade do protesto lavrado pela ré (certidão de fls. 13) e a exclusão
desse apontamento dos cadastros de inadimplentes. Expeçam-se os ofícios necessários ao Tabelião de Protesto de SJCampos
e aos cadastros de inadimplentes. Após, remetam-se os autos ao CEJUSC para designação de audiência conciliatória, ocasião
em que, não havendo acordo, deverá o requerido apresentar contestação, sob pena de revelia. Int. - ADV: DENILSON LUIZ
BUENO (OAB 157258/SP)
Processo 0003819-80.2014.8.26.0445 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - GABRIEL
FERNANDO CARLOS - TIM CELULAR S/A - Vistos. Ausente prova inequívoca das alegações da parte autora, vez que não
instruiu a inicial com cópia do contrato ou das cláusulas gerais a ele aplicáveis (disponíveis certamente no site da empresa-ré);
tampouco apresentou cópia integral das faturas dos meses de outubro, novembro e dezembro de 2.010. Por isso, indefiro o
pedido de antecipação de tutela. Remetam-se os autos ao CEJUSC para designação de audiência de conciliação, ocasião em
que, não havendo acordo, deverá ser apresentada contestação, sob pena de revelia. Intime-se. - ADV: DANIELLE MIRANDA
GONÇALVES (OAB 325489/SP)
Processo 0003922-24.2013.8.26.0445 (044.52.0130.003922) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Moral - Tatiana da Silva do Amaral Simoes - Banco do Brasil - Vistos. Tempestiva e preparada recebo a apelação de
fls. 101/110, no seu efeito devolutivo. Intime-se a autora/apelada para as contrarrazões. Advindo a juntada remetam-se os
presentes autos ao Egrégio Colégio Recursal de Taubaté - SP. Intime-se. - ADV: JOAO ALVES (OAB 148997/SP), ARNOR
SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP)
Processo 0003934-77.2009.8.26.0445 (445.01.2009.003934) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de
Trânsito - Jair Prado da Conceição Silva - Luis Carlos dos Santos - - Rosângela Augusta de Souza Miranda Silva - Vistos. A
questão relativa ao pagamento das parcelas do financiamento do veículo objeto de constrição já foi apreciada às fls. 134 e
157/158, nada mais havendo a ser decidido. O exequente requereu a adjudicação do automóvel pelo valor da Tabela Fipe (fls.
181/182). O executado se insurgiu contra o pedido alegando que a parte adversa estaria procurando obter enriquecimento ilícito.
Porém, não apresentou um fato concreto e palpável a embasar sua insurgência, sendo que o valor de tabela do automóvel (R$
7.090,00) bem reflete seu valor de mercado, sendo justo e equânime. Por isso, defiro o pedido de adjudicação. Lavre-se termo.
Posteriormente, remetam-se os autos ao Contador Judicial para apuração de eventual saldo credor. Ato contínuo, indique o
exequente bens passíveis de constrição, sob pena de extinção. Intime-se. - ADV: EDNA APARECIDA NOGUEIRA (OAB 90151/
SP), TATIANA VERUSKA BATISTA DO CARMO ALMEIDA (OAB 161171/SP)
Processo 0003967-33.2010.8.26.0445 (445.01.2010.003967) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória
- Willian Norberto - Izabel Morales Borges - - Nivaldo Morales Borges - Vistos. A sociedade da qual o executado é sócio não
responde pelas dívidas pessoais de seu integrante em virtude do princípio da separação patrimonial entre os bens dos sócios e
os da empresa. Por isso, indefiro o pedido retro, o qual, aliás, não se confunde com a penhora de cotas sociais, que comportaria
acolhimento e não foi pedido. Intime-se. - ADV: MAURICIO PRATES DA FONSECA BUENO (OAB 154980/SP), DENILSON LUIZ
BUENO (OAB 157258/SP)
Processo 0004136-20.2010.8.26.0445 (445.01.2010.004136) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Neusa da
Conceição Andrade Ferreira - Gisele Cristina de Jesus Pereira - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Laís Helena de Carvalho Scamilla
Jardim Vistos. “ As partes comunicarão ao Juízo as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, reputando-se
eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação” (§ 2º do art. 19 da Lei 9.099/95).
Nesses termos, considera-se válida a intimação de fls. 72v, endereçada ao último endereço do(a) requerida constante dos
autos. Se o caso, certifique a Z. Serventia o trânsito em julgado da sentença de fls. 69 dos autos. Intime-se. - ADV: DOMINGOS
COSTA MINEZIO GALLE (OAB 260504/SP), MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA GALLÉ (OAB 265909/SP)
Processo 0004218-80.2012.8.26.0445 (445.01.2012.004218) - Execução de Título Extrajudicial - Transação - Domingos
Costa Minézio Gallé - - Maria Aparecida de Oliveira Gallé - Rosangela Aparecida Cláudio Delbianco - Manifeste-se os Exequentes
sobre a Certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 88, ou seja, por várias vezes em dias e horários distintos se dirigiu ao endereço
indicado, encontrando o estabelecimento fechado e por informações a loja se encontra fechada a um bom tempo e que o
informante desconhece a Executada. Assim, deixou de realizar citação e promover penhora, por se encontrar a Executada em
lugar incerto e não sabido. - ADV: DOMINGOS COSTA MINEZIO GALLE (OAB 260504/SP)
Processo 0004321-53.2013.8.26.0445 (044.52.0130.004321) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda João Roberto Rezende - Carlos Alberto Caldas - Vistos. Intime-se o autor para que apresente, no prazo de 10 (dez) dias, cópia
integral do carnê de financiamento da motocicleta, bem como os comprovantes de pagamento que possuir. Intime-se. - ADV:
FABIO ALVES PEREIRA (OAB 24472/SP)
Processo 0004338-60.2011.8.26.0445 (445.01.2011.004338) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Irineu
Ronconi Junior - Regina Celia Magalhaes - Vistos. 1-Fls. 59: Indefiro, as pesquisas já foram tentadas, restando infrutíferas
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