TJSP 16/06/2014 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 16 de junho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1671
2009
em Cadastro de Inadimplentes - Éder Júnio Pereira - Gol Linhas Aereas Inteligentes Sa - Vistos. Tempestiva e preparada
recebo a apelação de fls. 148/157, no seu efeito devolutivo. Intime-se o autor/apelado para as contrarrazões. Advindo a juntada
remetam-se os presentes autos ao Egrégio Colégio Recursal de Taubaté - SP. Intime-se. - ADV: MÁRCIO VINICÍUS COSTA
PEREIRA (OAB 297551/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), FERNANDO NUNES (OAB 237328/SP)
Processo 0006404-76.2012.8.26.0445 (445.01.2012.006404) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade
ou anulação - Adailton Cardoso dos Santos - Banco Bradesco Financiamentos Sa - Vistos. Tempestiva e preparada recebo a
apelação de fls. 93/107, no seu efeito devolutivo. Intime-se a autora/apelada para as contrarrazões. Advindo a juntada remetamse os presentes autos ao Egrégio Colégio Recursal de Taubaté - SP. Intime-se. - ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/
SP), EDGAR FADIGA JUNIOR (OAB 141123/SP), FERNANDO NUNES (OAB 237328/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/
SP), ESTHER GRONAU LUZ (OAB 291053/SP)
Processo 0006461-70.2007.8.26.0445 (445.01.2007.006461) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Mercado Bom
Preço Ltda Me - Martis Margarida da Silva e Souza - Vistos. Considerando que os documentos apresentados pela executada
comprovam que o numerário bloqueado é decorrente do pagamento de pensão previdenciária, e portanto, impenhorável; defiro
expedição de mandado de levantamento em favor da executada, relativamente ao depósito juntado aos autos. Expeça-se com
urgência. Intime-se. - ADV: MARIZA SALGUEIRO (OAB 268993/SP), GERMANO JOSE DE SALES (OAB 244154/SP)
Processo 0006687-02.2012.8.26.0445 (445.01.2012.006687) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de
Serviços - Helder Souza Lima - - Irenemar Augusta do Valle Souza Lima - Aline Kogempa da Costa - Vistos. O Oficial de Justiça
já descreveu os bens que guarnecem a residência da executada, sendo todos impenhoráveis, por indispensáveis à habitação,
sendo outros utensílios de trabalho. Já se diligenciou em busca de ativos financeiros e veículos, sem sucesso. Indique os
exequentes bens passíveis de penhora da executada, no prazo de trinta dias, sob pena de extinção nos termos do artigo 53,§ 4º
da Lei 9099/95. Int. - ADV: HELDER SOUZA LIMA (OAB 268254/SP), IRENEMAR AUGUSTA DO VALLE (OAB 268255/SP)
Processo 0006740-80.2012.8.26.0445 (445.01.2012.006740) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos Eliane Chinaque Guimarães - Bandeirantes Energia Sa - Vistos. Tempestiva e preparada recebo a apelação de fls. 126/139, no
seu efeito devolutivo. Intime-se a autora/apelada para as contrarrazões. Advindo a juntada remetam-se os presentes autos ao
Egrégio Colégio Recursal de Taubaté - SP. Intime-se. - ADV: ELIANE CHINAQUE GUIMARAES (OAB 107235/SP), GUSTAVO
ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)
Processo 0006774-21.2013.8.26.0445 (044.52.0130.006774) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Moral - Maria Madalena dos Santos - Intelig Telecomunicações Ltda - Vistos. Tempestiva e preparada recebo a apelação
de fls. 104/108, no seu efeito devolutivo. Intime-se a autora/apelada para as contrarrazões. Advindo a juntada remetam-se os
presentes autos ao Egrégio Colégio Recursal de Taubaté - SP. Intime-se. - ADV: CELSO SIMOES VINHAS (OAB 23835/SP),
GISELE CORREARD GRECO MONTEIRO (OAB 247007/SP)
Processo 0006817-26.2011.8.26.0445 (445.01.2011.006817) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Eduardo Braz
- Edilberto Ely Nogueira - Vistos. Diante da certidão retro, providencie a Serventia a impressão de cópia da precatória de fls.
98/99, encaminhando ao Juízo deprecado via e-mail, para cumprimento com “urgência”. Int. - ADV: GLAICE TOMMASIELLO
HUNGRIA (OAB 142320/SP), VANESSA GUIMARAES SALINAS (OAB 306553/SP)
Processo 0006853-97.2013.8.26.0445 (044.52.0130.006853) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Material - Maria Lucia Negrão Fernandes - Shopping Lavacar Lem Bezerra Representação Comercial Ltda - Juiz(a) de
Direito: Dr(a). Laís Helena de Carvalho Scamilla Jardim Vistos. 1) Trata-se de fase de cumprimento de sentença cuja condenação
não foi espontaneamente observada pelo(a) réu. 2) Remetam-se os autos à ilustre Contadoria do Juízo para atualização do
débito. 3) Após, intime-se o(a) executado(a) para pagamento no prazo de 15 dias, sob pena de multa prevista no artigo 475-J
do CPC. 4)Diligencie a Serventia sucessivamente. Intime-se. Pindamonhangaba, 05 de junho de 2014. - ADV: LUIS FERNANDO
DE CARVALHO BECHUATE (OAB 238740/SP), DENILSON LUIZ BUENO (OAB 157258/SP)
Processo 0006874-73.2013.8.26.0445 (044.52.0130.006874) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória
- Anderson Duque da Costa - Marlene Aparecida Lopes - MANIFESTE-SE A AUTORA SOBRE A PROPOSTA DE PAGAMENTO
EFETUADA PELA REQUERIDA (CINCO PARCELAS DE 104,00). PRAZO CINCO DIAS. - ADV: MARCELO PRATES DA
FONSECA (OAB 212862/SP), KARINA DA CRUZ (OAB 261671/SP), DENIZ GOULO VECCHIO (OAB 282069/SP)
Processo 0006997-71.2013.8.26.0445 (044.52.0130.006997) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de
Trânsito - Marcos Valerio Campos Goivinho - Concessionária da Rodovia Presidente Dutra Sa - Vistos. Diante da comprovação
do recolhimento do preparo (fls. 100/103) recebo a apelação de fls. 89/97, no seu efeito devolutivo. Intime-se o autor/apelado
para as contrarrazões. Advindo a juntada remetam-se os presentes autos ao Egrégio Colégio Recursal de Taubaté - SP. Intimese. - ADV: FERNANDA CORVETTO (OAB 148608/SP), ANTONIO COSTA DOS SANTOS (OAB 49688/SP), JOSE DE ALMEIDA
MOREIRA (OAB 96429/SP)
Processo 0007075-65.2013.8.26.0445 (044.52.0130.007075) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de
Trânsito - Rebeca Meyer Rosa Menegoli - Mateus Santos Marcondes - - Jorge Luiz Marcondes - Vistos. 1)Trata-se de fase de
cumprimento de sentença cuja condenação não foi espontaneamente observada pelo réu. 2)Remetam-se os autos à ilustre
Contadoria do Juízo para atualização do débito. 3) Após, intime-se o executado para pagamento no prazo de 15 dias, sob
pena de multa prevista no artigo 475-J do CPC. 4)Diligencie a Serventia sucessivamente. Int. - ADV: CINTHYA APARECIDA
CARVALHO DO NASCIMENTO GARU (OAB 217591/SP), ALICE MARIA RAMOS NOGUEIRA (OAB 332935/SP)
Processo 0007155-63.2012.8.26.0445 (445.01.2012.007155) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de
Trânsito - Mauricio Cesar Barra - Jorge Carlos Suzano - - Eldeia Aradia de Souza Costa - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Laís Helena de
Carvalho Scamilla Jardim Vistos. “ As partes comunicarão ao Juízo as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo,
reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação” (§ 2º do art. 19 da
Lei 9.099/95). Nesses termos, considera-se válida a intimação de fls. 60v, endereçada ao último endereço do(a) requerido José
Carlos Suzano constante dos autos. Se o caso, certifique a Z. Serventia o trânsito em julgado da sentença de fls. 57 dos autos.
Int. Intime-se. - ADV: NEUZA MARIA DA SILVA (OAB 116888/SP)
Processo 0007172-36.2011.8.26.0445 (445.01.2011.007172) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos Luciano Salgado Ribeiro - Globex Utilidades Sa (ponto Frio) - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Laís Helena de Carvalho Scamilla Jardim
Vistos. Fixo os honorários do(a) advogado(a) do(a) autor (fls. 93) em 100% do valor do Convênio OAB/Defensoria Pública do
Estado de São Paulo, expedindo-se certidão. Após, intime-se para retirada. Intime-se. Pindamonhangaba, 02 de junho de 2014.
- ADV: HELDER SOUZA LIMA (OAB 268254/SP), MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA (OAB 63440/MG), PAULO ROBERTO
COIMBRA (OAB 70429/MG)
Processo 0007351-33.2012.8.26.0445 (445.01.2012.007351) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização
por Dano Moral - M G Barbosa - Bandeirante Energia Sa - Vistos. Há entendimento consolidado no Enunciado 80 do Fórum
Nacional dos Juizados Especiais (FONAJE), assim dispondo: “O recurso inominado será julgado deserto quando não houver o
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