TJSP 16/06/2014 - Pág. 2010 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 16 de junho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1671
2010
recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação
intempestiva (art. 42, § 1o, da Lei 9.099/95)”. (Aprovado no XI Encontro, Maceió/AL, alterado no XII Encontro). Não destoa desse
entendimento o Enunciado no 12 do Primeiro Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, a seguir transcrito:
“Na hipótese de não se proceder ao recolhimento integral do preparo recursal no prazo do artigo 42 da lei n. 9.099/95, o recurso
será considerado deserto, sendo inaplicável o artigo 511 do código de processo civil”. Por essas razões, e à vista da certidão
de fls. 43, JULGO DESERTO o recurso inominado interposto pelo autor-sucumbente, uma vez que não preenche o requisito de
admissibilidade relativo ao devido preparo. Int. - ADV: MARCEL AFONSO BARBOSA MOREIRA (OAB 150161/SP), GUSTAVO
ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP)
Processo 0007420-02.2011.8.26.0445 (445.01.2011.007420) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Moral - Igor Oliva de Souza Rodrigues - Falkland Tecnologia Em Telecomunicações Sa Ip Corp - - Fundação Casper Libero
Tv Gazeta - - Worldstar do Brasil Comunicações Ltda - Vistos. Recebo os embargos de declaração porque tempestivamente
opostos. No mérito, vê-se seu caráter infringente, pois pretende a reforma da sentença. Não vislumbro obscuridade, contradição,
omissão ou dúvida a sanar. Julgo-os, pois, improcedentes, mantendo a decisão atacada. Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO
VIGNA (OAB 173477/SP), SÉRGIO LUIZ NUNES (OAB 303561/SP), ROBERTO LAUTHARO BARBOSA VILHENA ALVES DE
OLIVEIRA (OAB 312674/SP), CRISTIAN MINTZ (OAB 136652/SP)
Processo 0007520-83.2013.8.26.0445 (044.52.0130.007520) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Material - Gerbes Rodrigues Ribeiro - Clobex Utilidades Sa ponto Frio - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Laís Helena de Carvalho
Scamilla Jardim Vistos. I Defiro o prazo de dez dias para réplica. II Após, tornem conclusos. III Int. Pindamonhangaba, 21 de
maio de 2014. - ADV: PAULO ROBERTO RODRIGUES JUNIOR (OAB 265458/SP), PRISCILA PICHINELLI (OAB 262447/SP),
ISABELA REZENDE NOGUEIRA DE BARROS (OAB 345788/SP), MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA (OAB 63440/MG),
ADRIANA CORROCHANO MORI (OAB 166369/SP), ANA PAULA CORRÊA DA SILVEIRA GOMES (OAB 72370/MG), OLACI
SOARES (OAB 301365/SP)
Processo 0007589-18.2013.8.26.0445 (044.52.0130.007589) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Moral - Maria Gabriela dos Santos de Oliveira - Lojas Renner Sa - Vistos. Tempestiva e preparada recebo a apelação
de fls. 49/58, no seu efeito devolutivo. Intime-se a autora/apelada para as contrarrazões. Advindo a juntada remetam-se os
presentes autos ao Egrégio Colégio Recursal de Taubaté - SP. Intime-se. - ADV: RICIERI RAMOS DOS SANTOS (OAB 223540/
SP), JULIO CESAR GOULART LANES (OAB 285224/SP)
Processo 0007835-82.2011.8.26.0445 (445.01.2011.007835) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Locação de Imóvel
- Ademir Borges - Vanderci Chelucci Couto - Vistos. Recebo os embargos de declaração porque tempestivamente opostos. No
mérito, vê-se seu caráter infringente, pois pretende a reforma da sentença. Não vislumbro obscuridade, contradição, omissão ou
dúvida a sanar. Julgo-os, pois improcedentes, mantendo a decisão atacada. Intime-se. - ADV: FRANCISCO VIEIRA MARTINS
(OAB 276307/SP), GUSTAVO SOURATY HINZ (OAB 262383/SP)
Processo 0007874-45.2012.8.26.0445 (445.01.2012.007874) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Nota Promissória
- Maria Aparecida Silva Cassimiro - Jose Ribamar Pereira de Abreu - Vistos. Oficie-se ao Cartório do 1º Tabelionato de Notas e
Protesto de Letras e Títulos desta Comarca, informando que a autora é benficiária da Justiça Gratuita, instruindo o ofício com
cópia da sentença de fls. 33. Intime-se. - ADV: MARIA DANIELA PESTANA SALGADO (OAB 179522/SP)
Processo 0008012-75.2013.8.26.0445 (044.52.0130.008012) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Espécies de
Contratos - Gustavo Souraty Hinz - Bandeirante Energia Sa - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Laís Helena de Carvalho Scamilla Jardim
Vistos. I Defiro o prazo de dez dias para réplica. II Após, tornem conclusos. III Int. Pindamonhangaba, 21 de maio de 2014. ADV: GUSTAVO SOURATY HINZ (OAB 262383/SP), LAIS SANTOS COELHO GOMES (OAB 304070/SP), GUSTAVO ANTONIO
FERES PAIXÃO (OAB 95502/RJ)
Processo 0008083-14.2012.8.26.0445 (445.01.2012.008083) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade
Civil - Everton Delfino Uchôa - Clickmania Fotografia e Filmagem Digital - 1)Diante da documentação apresentada (fls. 113/114),
DEFIRO os benefícios da justiça gratuita ao recorrente. 2)Vista ao apelado/requerido para contrarrazões no prazo legal. 3)
Após, remetam-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal de Taubaté - SP, com as homenagens do Juízo. Int. - ADV: ANGELO
AUGUSTO CORREA MONTEIRO (OAB 56388/SP), SANDRO LUIZ DE OLIVEIRA ROSA (OAB 152585/SP)
Processo 0008142-65.2013.8.26.0445 (044.52.0130.008142) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Moral - Luciano Aparecido Santos - Ativo Sa - - Banco do Brasil - Vistos. Apresente o autor recorrente comprovação
do recolhimento do preparo do recurso inominado, conforme alegação de fls. 141, sob pena de deserção. Intime-se. - ADV:
ALBERTO QUERCIO NETO (OAB 229359/SP), SILVIO RUBEM DO PRADO LEITE FILHO (OAB 303566/SP), ANTONIO FLAVIO
PEREIRA DE OLIVEIRA E SILVA (OAB 272603/SP), LUIZ FERNANDO MAIA (OAB 67217/SP), JOSE DOMINGOS DA SILVA
(OAB 39179/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP)
Processo 0008337-84.2012.8.26.0445 (445.01.2012.008337) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Acidente de
Trânsito - Fernando Celso Faria - Wagner Higino Alves - - Giuliano Leite - Foi designada Audiência de Tentativa de Conciliação
para o dia 13/08/2014 às 16:45h no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Foro de Pindamonhangaba, Praça
Desembargador Eduardo Campos Maia, 99, Sala 1, Centro, 12400-000, Pindamonhangaba, (12) 3643-1602, pindajec@tjsp.
jus.br. Pindamonhangaba. Certifico, ainda, que as partes devem comparecer munidas de documentos de identificação. - ADV:
SANDRO LUIZ DE OLIVEIRA ROSA (OAB 152585/SP)
Processo 0008357-51.2007.8.26.0445 (445.01.2007.008357) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos Zuleika Aparecida Foroni Simões - Ali Mohamad El Majzoub Me - Vistos. 1) Providencie nova minuta de bloqueio de valores via
“Bacen-Jud”. Em seguida, conclusos para protocolamento da ordem de bloqueio, aguardando-se aperfeiçoamento do bloqueio
judicial pelo prazo de vinte dias.Desde já fica deferida expedição de ofício ao Banco do Brasil S/A cobrando remessa da guia de
depósito ao juízo, com menção ao número de ID. Frutífera a penhora do numerário, intime-se o executado por intermédio de seu
procurador constituído nos autos (§ 1º do art. 475-J do CPC), da realização da penhora e do prazo de quinze dias para oposição
de embargos, por analogia com o art. 738 do CPC. 2)Diligencie a Serventia sucessivamente. Intime-se. - ADV: SALAM FARHAT
(OAB 247267/SP), MARCEL AFONSO BARBOSA MOREIRA (OAB 150161/SP)
Processo 0008492-87.2012.8.26.0445 (445.01.2012.008492) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de
Fazer / Não Fazer - Agnaldo Lemes - Bradesco Saude Sa - - Gerdau Sa - Vistos. Há entendimento consolidado no Enunciado
80 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais (FONAJE), assim dispondo: “O recurso inominado será julgado deserto quando
não houver o recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a
complementação intempestiva (art. 42, § 1o, da Lei 9.099/95)”. (Aprovado no XI Encontro, Maceió/AL, alterado no XII Encontro).
Não destoa desse entendimento o Enunciado no 12 do Primeiro Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, a
seguir transcrito: “Na hipótese de não se proceder ao recolhimento integral do preparo recursal no prazo do artigo 42 da lei n.
9.099/95, o recurso será considerado deserto, sendo inaplicável o artigo 511 do código de processo civil”. Por essas razões, e
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