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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 16 de junho de 2014 - Página 2011

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TJSP 16/06/2014 - Pág. 2011 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 16/06/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 16 de junho de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1671

2011

à vista da certidão de fls.193, JULGO DESERTO o recurso inominado interposto pelo réu-sucumbente (Bradesco Saúde S/A),
uma vez que não preenche o requisito de admissibilidade relativo ao devido preparo. Int. - ADV: ADRIANA DANIELA JULIO E
OLIVEIRA (OAB 233049/SP), LUIZA PERRELLI BARTOLO (OAB 309970/SP), MARCO ANTONIO ALVES PINTO (OAB 97890/
SP), RODRIGO ANTONIO DE SOUSA (OAB 264268/SP), ANDREA ALVES RIBEIRO (OAB 318508/SP)
Processo 0008517-13.2006.8.26.0445 (445.01.2006.008517) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Oscar
Guimarães Teixeira - Waldery Fernandes de Souza - Vistos. Diante da determinação judicial de fls. 144, lavre-se auto de
adjudicação em favor do exequente, intimando-o para assinatura. Após, tendo em vista a não localização do executado (certidão
de fls.163), providencie-se o exequente a localização do requerido. Com ela nos autos, expeça-se mandado de remoção e
entrega. Intime-se. - ADV: CINTHYA APARECIDA CARVALHO DO NASCIMENTO GARU (OAB 217591/SP)
Processo 0008625-95.2013.8.26.0445 (044.52.0130.008625) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de
Serviços - Thaise Moscardo Maia - Silvério Adriano da Silva - Vistos. 1)Trata-se de execução de sentença cuja condenação
não foi espontaneamente observada pelo réu. 2)Remetam-se os autos à ilustre Contadoria do Juízo para atualização do débito.
3) Após, intime-se o executado para pagamento no prazo de 15 dias, sob pena de multa prevista no artigo 475-J do CPC. 4)
Diligencie a Serventia sucessivamente. Int. - ADV: THAISE MOSCARDO MAIA (OAB 255271/SP)
Processo 0008831-12.2013.8.26.0445 (044.52.0130.008831) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Moral - Elinéia Ribeiro Souza - Vivo Sa - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Laís Helena de Carvalho Scamilla Jardim Vistos.
Dispõem as N.S.C.G.J., no Capítulo III, Seção I: “13. Os processos findos não poderão ser arquivados sem que o escrivãodiretor certifique nos autos estar integralmente paga a taxa judiciária, os honorários devidos ao IMESC e as contribuições,
ou sem que faça extrair certidão em que sejam especificadas essas parcelas para fins de inscrição da dívida. 13.1. Antes da
extração da certidão referida no item anterior, o escrivão-diretor providenciará a notificação pessoal do responsável, para o
pagamento do débito. 13.2. Não tendo sido atendida a notificação no prazo de 60 (sessenta) dias da expedição da notificação, a
certidão extraída será encaminhada à Procuradoria Fiscal, quando se tratar de devedor domiciliado na Capital, ou à Procuradoria
Regional respectiva, quando se tratar de devedor domiciliado em outra comarca.” Cumpra-se, pois, o disposto nas N.S.C.G.J.
quanto às custas do processo. Oportunamente, arquivem-se os autos. Intime-se. Pindamonhangaba, 23 de maio de 2014. ADV: SUSAN KELLIN JUNDI (OAB 242235/SP), ALESSANDRA FRANCISCO DE MELO FRANCO (OAB 179209/SP)
Processo 0008867-25.2011.8.26.0445 (445.01.2011.008867) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de
Fazer / Não Fazer - Marcos de Gois - Sepaco Serviço Social da Indústria do Papel Papelão e Cortiça do Estado de São Paulo
- - Unimed de Pindamonhangaba Cooperativa e Trabalho Médico - - Nobrecel Sa Celulose e Papel - Vistos. 1- Cumpra-se o
V.Acórdão, nos termos do julgamento de fls. 279 “Súmula: Julgaram extinto o processo. V.U.” 2- Certificado o trânsito em julgado,
intime(m)-se o (a) interessado(a)(s) para retirar os documentos juntados aos autos, aguardando-se por 90 dias do trânsito
em julgado. 3-Oportunamente, destruam-se os autos, conforme Provimento nº 1679/09, Ítem 30.2 do Conselho Superior da
Magistratura/TJSP. Intime-se. - ADV: FÁBIO NETTO DE MELLO CESAR (OAB 196666/SP), CINTHYA APARECIDA CARVALHO
DO NASCIMENTO GARU (OAB 217591/SP), HUGO NETTO NATRIELLI DE ALMEIDA (OAB 222545/SP), ERNESTO BELTRAMI
FILHO (OAB 100188/SP), ADRIANA DANIELA JULIO E OLIVEIRA (OAB 233049/SP), MARIA TERESA NETO DE MELLO CESAR
(OAB 31717/SP)
Processo 0008881-72.2012.8.26.0445 (445.01.2012.008881) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização
por Dano Moral - Maria das Dores Assis - Banco Santander Banespa Sa - Vistos. 1)Trata-se de execução de sentença cuja
condenação não foi espontaneamente observada pelo réu. 2)Remetam-se os autos à ilustre Contadoria do Juízo para atualização
do débito. 3) Após, intime-se o executado para pagamento no prazo de 15 dias, sob pena de multa prevista no artigo 475-J
do CPC. 4)Diligencie a Serventia sucessivamente. Int. - ADV: GUACYRA DE OLIVEIRA FRANCO (OAB 90012/SP), BRUNO
HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 0008906-51.2013.8.26.0445 (044.52.0130.008906) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por
Dano Moral - Sebastião de Abreu - Telefonica Brasil Sa Vivo - Vistos. 1-Providencie-se a Serventia a abertura do 2º volume.
2-Tempestiva e preparada recebo a apelação de fls. 187/204, no seu efeito devolutivo. Intime-se o autor/apelado para as
contrarrazões. Advindo a juntada remetam-se os presentes autos ao Egrégio Colégio Recursal de Taubaté - SP. Intime-se. - ADV:
HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), LIGIA MARA CESAR
COSTA CALOI (OAB 244182/SP), ELIAS GEORGES KASSAB JUNIOR (OAB 276672/SP), MÔNICA CALLES NOVELLINO
CAFFARO (OAB 327893/SP)
Processo 0009003-90.2009.8.26.0445 (445.01.2009.009003) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda Maria de Fátima Mendes Simplício Silvia - Sarah Cristina Camargo Faria - Manifeste-se a Autora sobre a Certidão do Sr. Oficial
de Justiça de fls. 87, ou seja, realizou constatação dos bens que guarnecem a residência, deixando de realizar penhora e
Avaliação. - ADV: MONICA DA SILVA PALMA SOUZA (OAB 209341/SP)
Processo 0009031-53.2012.8.26.0445 (445.01.2012.009031) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Terezinha de Jesus Norberto - Julio Cesar Alves de Andrade - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Laís Helena de Carvalho Scamilla Jardim
Vistos. I Uma vez que a parte está representada por Advogado, o qual foi intimado pela Imprensa Oficial, aguarde-se por trinta
dias (nos termos dos itens 10.1 e 10.2 do Comunicado CG nº 455/06). II Após, remetam-se os autos à conclusão, para extinção
em face da contumácia, independentemente de intimação (artigo 51,§ 1º, da lei nº 9099/95). III - Intime-se. Pindamonhangaba,
02 de junho de 2014. - ADV: DOUGLAS ALMEIDA SILVA (OAB 282551/SP)
Processo 0009037-94.2011.8.26.0445 (445.01.2011.009037) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Aparecida Gislene Inacio de Morais - Pedro Roberto Alves - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Laís Helena de Carvalho Scamilla Jardim
Vistos. I Uma vez que a parte está representada por Advogado, o qual foi intimado pela Imprensa Oficial, aguarde-se por trinta
dias (nos termos dos itens 10.1 e 10.2 do Comunicado CG nº 455/06). II Após, remetam-se os autos à conclusão, para extinção
em face da contumácia, independentemente de intimação (artigo 51,§ 1º, da lei nº 9099/95). III - Intime-se. Pindamonhangaba,
03 de junho de 2014. - ADV: ELIAS GEORGES KASSAB JUNIOR (OAB 276672/SP), LUCIANA SALGADO CESAR PEREIRA
(OAB 298237/SP)
Processo 0009045-37.2012.8.26.0445 (445.01.2012.009045) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização
por Dano Moral - Roseli Aparecida Alves Lopes - Vivo Sa - Vistos. Há entendimento consolidado no Enunciado 80 do Fórum
Nacional dos Juizados Especiais (FONAJE), assim dispondo: “O recurso inominado será julgado deserto quando não houver o
recolhimento integral do preparo e sua respectiva comprovação pela parte, no prazo de 48 horas, não admitida a complementação
intempestiva (art. 42, § 1o, da Lei 9.099/95)”. (Aprovado no XI Encontro, Maceió/AL, alterado no XII Encontro). Não destoa desse
entendimento o Enunciado no 12 do Primeiro Colégio Recursal dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, a seguir transcrito:
“Na hipótese de não se proceder ao recolhimento integral do preparo recursal no prazo do artigo 42 da lei n. 9.099/95, o recurso
será considerado deserto, sendo inaplicável o artigo 511 do código de processo civil”. Por essas razões, e à vista da certidão
retro, JULGO DESERTO o recurso inominado interposto pela autora-sucumbente, uma vez que não preenche o requisito de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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