TJSP 17/06/2014 - Pág. 2017 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 17 de junho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1672
2017
consequência, torno definitiva a antecipação de tutela concedida às fls. 28 e o faço para condenar a ré a fornecer à parte autora
o medicamento descrito a fls. 19 dos autos, nas quantidades e dosagens prescritas, pelo período necessário ao tratamento, no
prazo de 20 dias, sob pena de não o fazendo incidir multa diária de R$ 100,00 até o limite de R$ 10.000,00. O medicamento em
questão poderá ser substituído por genérico, desde que respeitada a identidade do princípio ativo. O período de fornecimento
deve ser expresso em receita médica a ser apresentada no ato da retirada do medicamento, devendo ser renovada sua
apresentação periodicamente (no prazo máximo de 06 meses). Sem custas e sucumbência, consoante dispõem os artigos 54
e 55 da Lei n° 9.099/95. P. R. I”. P.R.I. - ADV: CARLA PITTELLI PASCHOAL (OAB 227857/SP), EVELINE VEBER TOZO (OAB
317812/SP)
Processo 0002023-92.2014.8.26.0400 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Necineide Macedo - Rita de
Cássia Morais - - Maria Rosa de Morais - Ante o exposto JULGO EXTINTA a presente ação movida por NECINEIDE MACEDO
em face de RITA DE CÁSSIA MORAIS E MARIA ROSA DE MORAIS, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 51, inciso IV,
da Lei nº 9099/95. Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial, entregando-os ao autor, se requerido,
advertindo-o de que os mesmos serão incinerados juntamente com os presentes autos, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias,
se não reclamados. Após, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. P. R. I. Olímpia, . - ADV: ADELINO VIEIRA
MACHADO JUNIOR (OAB 330914/SP)
Processo 0002024-77.2014.8.26.0400 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Necineide Macedo - Valdenor
Rocha Batista - - Ana Maria do Nascimento Batista - Ante o exposto JULGO EXTINTA a presente ação movida por NECINEIDE
MACEDO em face de VALDENOR ROCHA BATISTA E ANA MARIA DO NASCIMENTO BATISTA, sem resolução de mérito,
nos termos do artigo 51, inciso IV, da Lei nº 9099/95. Autorizo o desentranhamento dos documentos que instruíram a inicial,
entregando-os ao autor, se requerido, advertindo-o de que os mesmos serão incinerados juntamente com os presentes autos,
no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, se não reclamados. Após, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe. P. R.
I. Olímpia, . - ADV: ADELINO VIEIRA MACHADO JUNIOR (OAB 330914/SP)
Processo 0002182-35.2014.8.26.0400 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - MARCIO CALIXTO BARIZÃO - ME Luan Henrique dos Santos - Vistos. No sistema do Juizado Especial, a rigor, a não localização do réu ou de bens passíveis de
penhora acarreta imediata extinção do feito (art. 53, § 4º, Lei 9.099/95). De outro lado, a fim de evitar a frustração absoluta da
execução e visando implementar a efetividade processual, providencie-se a pesquisa de endereço do executado pelos meios
eletrônicos. Sem prejuízo, faculto ao exequente fornecer o endereço atual do executado, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena
de extinção. Int. Olímpia, . - ADV: ROSANA FATIMA DE CASTRO (OAB 113389/SP)
Processo 0002182-35.2014.8.26.0400 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - MARCIO CALIXTO BARIZÃO - ME Luan Henrique dos Santos - Fls.16/17. Ciência ao exequente da pesquisa de endereços. - ADV: ROSANA FATIMA DE CASTRO
(OAB 113389/SP)
Processo 0002183-20.2014.8.26.0400 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - MARCIO CALIXTO BARIZÃO - ME CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO PARCIALMENTE CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado
nº 400.2014/004338-4, dirigi-me ao endereço indicado e CITEI a Sra. Quiteria Norberto Terto, do inteiro teor e fins deste,
ficando esta bem ciente de tudo, exarou sua assinatura no mandado e aceitou as cópias que lhe ofereci. Decorrido o prazo para
pagamento sem notícia do mesmo, dirigi-me novamente ao mesmo endereço e não encontrei nenhum bem para ser penhorado.
A Executada também não indicou nenhum bem para penhora, alegando que entraria em contato com o Exequente para negociar
a dívida. Portanto, DEIXEI DE PROCEDER A PENHORA E AVALIAÇÃO de bens. Devolvo o presente para novas providências,
caso sejam necessárias. O referido é verdade e dou fé. Olímpia, 29 de abril de 2014. - ADV: ROSANA FATIMA DE CASTRO
(OAB 113389/SP)
Processo 0002183-20.2014.8.26.0400 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - MARCIO CALIXTO BARIZÃO - ME Quiteria Norberto terto - Vistos. Considerando a certidão do sr. Oficial de Justiça de fls. 13, proceda-se a penhora, nos termos
do artigo 655-A, do CPC. Infrutífera a diligência, indique o exequente, bens passíveis de penhora pertencentes à executada, no
prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. Int. Olímpia, . - ADV: ROSANA FATIMA DE CASTRO (OAB 113389/SP)
Processo 0002183-20.2014.8.26.0400 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - MARCIO CALIXTO BARIZÃO - ME
- Quiteria Norberto terto - Fls. 15/16. Ciência ao exequente da frustração da penhora on line. - ADV: ROSANA FATIMA DE
CASTRO (OAB 113389/SP)
Processo 0002193-98.2013.8.26.0400 (040.02.0130.002193) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Peter
Hendrigo Barbosame - Alessandra Gomes Ferreira Monteiro - Fls. 36/41. Ciência ao exequente da pesquisa RENAJUD negativa
e do bloqueio on line no valor de R$22,33. - ADV: DENIS EDUARDO DIELLO (OAB 281254/SP)
Processo 0002382-42.2014.8.26.0400 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - R M Bonadio Comércio de Pneus e
Acessórios Ltda Epp - Carlos Alberto Nascimento - Vistos. No sistema do Juizado Especial, a rigor, a não localização do réu
ou de bens passíveis de penhora acarreta imediata extinção do feito (art. 53, § 4º, Lei 9.099/95). De outro lado, a fim de evitar
a frustração absoluta da execução e visando implementar a efetividade processual, providencie-se a pesquisa de endereço do
executado pelos meios eletrônicos. Sem prejuízo, faculto ao exequente fornecer o endereço atual do executado, no prazo de 05
(cinco) dias, sob pena de extinção. Int. Olímpia, . - ADV: GUILHERME BERTOLINO BRAIDO (OAB 205888/SP)
Processo 0002382-42.2014.8.26.0400 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - R M Bonadio Comércio de Pneus
e Acessórios Ltda Epp - Carlos Alberto Nascimento - Fls. 17/18. Ciência à exequente da pesquisa de endereços. - ADV:
GUILHERME BERTOLINO BRAIDO (OAB 205888/SP)
Processo 0002409-59.2013.8.26.0400 (040.02.0130.002409) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Valdecir
Antonio Barsalho - Lucia Cristina Ferreira da Silva dos Santos - Fls. 21/23. Ciência ao exequente da pesquisa RENAJUD
negativa e do bloqueio on line no valor de R$ 30,79. - ADV: JOSE CARLOS MADRONA (OAB 219355/SP)
Processo 0002414-81.2013.8.26.0400 (040.02.0130.002414) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Valdecir
Antonio Barsalho - Benedita Aparecida da Silva - Fls. 21/23. Ciência ao exequente da pesquisa RENAJUD positiva e da frustração
da penhora on line. - ADV: JOSE CARLOS MADRONA (OAB 219355/SP)
Processo 0002599-22.2013.8.26.0400 (040.02.0130.002599) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Peter Hendrigo Barbosame - Maisa Fernanda Leite - Fls. 37. Ciência ao exequente da pesquisa de endereços. - ADV: DENIS
EDUARDO DIELLO (OAB 281254/SP)
Processo 0002616-92.2012.8.26.0400 (400.01.2012.002616) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória Jaqueline Aparecida dos Santos Perfumaria Me - Rosimeire Aparecida Torres Franco - Vistos. Noticiado o descumprido do
acordo, providencie a Senhora Diretora de Serviço, o necessário para cumprimento do artigo 655-A do Código de Processo Civil.
Ineficaz a medida, e considerando-se que os bens penhorados são insuficientes para a satisfação do débito, faculto à exequente
a indicação de bens para reforço de penhora pertencentes à executada, em 05 (cinco) dias. Int. Olímpia, . - ADV: SINESIO
ANTONIO MARSON JUNIOR (OAB 116506/SP), ELTON DA SILVA ALMEIDA (OAB 271721/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º