TJSP 18/06/2014 - Pág. 1511 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 18 de junho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1673
1511
3ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO PAULA AGUIAR PIZETA DE SANCTIS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MATEUS MARCUSSI MIQUELIN
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0240/2014
Processo 0000155-78.2014.8.26.0368 - Interdição - Tutela e Curatela - M.G.V. - N.G. - Ciência da designação de perícia,
dia 14/07/2014, às 07:30 horas no Ambulatório de Saúde Mental de Monte Alto/SP. - ADV: IGOR ALEXANDRE GARCIA (OAB
257666/SP)
Processo 0000197-30.2014.8.26.0368 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamento S/A - Lourdes Moraes dos Santos - Ante o exposto, com fundamento no Decreto-Lei 911/69 (art. 3º e § §),
JULGO PROCEDENTE a ação, declarando rescindido o contrato e consolidando nas mãos da parte autora BANCO BRADESCO
FINANCIAMENTOS S/A, o domínio e a posse plenos e exclusivos do bem descrito na petição inicial e apreendido nestes
autos, qual seja: VW GOL 1.6 POWER, 2005/2005, placas CWI-2709, chassi 9BWCB05X25P108105, cuja apreensão liminar
torno definitiva. Facultada a venda pelo autor, na forma do art. 3, § 1º, do Decreto-Lei 911/69. Condeno o(a) requerido(a) ao
pagamento das custas do processo, inclusive do protesto, despesas processuais e honorários advocatícios em R$ 300.00
(trezentos reais), com fundamento no artigo 20, § 4º, do CPC, aplicando-se correção monetária em todas as verbas, bem
como juros de 1% ao mês, tudo a contar da citação. Após o trânsito em julgado certificado nos autos, na ausência de qualquer
requerimento, procedam-se às anotações de extinção (CPC, art. 269, inciso I, primeira figura) e ARQUIVEM-SE os autos.
P.R.I.C. - ADV: JOSE MARTINS (OAB 84314/SP)
Processo 0000291-75.2014.8.26.0368 - Procedimento Ordinário - Alimentos - G.L.V. - R.A.B. - Vistos. Fls. 41/42 e 50:
servirá a presente deliberação judicial como OFÍCIO à Sub. da OAB/SP local, para que indique a este Juízo advogado(a)
para defesa dos interesses do requerido ROBSON APARECIDO DA SILVA BUENO, outro advogado, que não a Dra. Camila
Cavarzere Durigan, diante dos argumentos desta advogada lançados a fls. 41/42 dos autos. Saliento que NÃO poderá servir
de advogada do réu a procuradora da autora, Dra. Tatiana Vanessa Sanches, OAB/SP 266.997, tampouco a advogada acima
descrita. Encaminho, ainda, as originais da indicação e procuração anexadas a fls. 35/36, que deverá ser desentranhadas dos
autos para tanto. Com a resposta ao ofício, cadastre referido(a) advogado(a) na rede informatizada e na contracapa dos autos,
procedendo-se às anotações necessárias. A seguir, intime-o(a) de que foi nomeado(a) para a defesa dos interesses do(a)
requerido(a) acima descrito(a), bem como se há algum óbice em atuar nestes autos, devendo o(a) advogado(a) em apreço,
pessoalmente, cientificar o(a) requerido(a) a respeito da indicação. Int. - ADV: TATIANA VANESSA SANCHES (OAB 266997/
SP), PAULO FERNANDO DE ANDRADE GIOSTRI (OAB 104654/SP), CAMILA CAVARZERE DURIGAN (OAB 245783/SP)
Processo 0000325-50.2014.8.26.0368 - Exibição - Medida Cautelar - Sandra Marcia Roa de Barros - BANCO FINASA BMC
S/A - Manifeste-se o autor sobre petição de fls. 65/68, do requerido. - ADV: THIAGO MENDES OLIVEIRA (OAB 259301/SP),
EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP)
Processo 0000795-81.2014.8.26.0368 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Andreia Averci Canalli - Elaine Helena Zanin e outro - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão e, de conseguinte,
extingo o feito, com resolução do mérito, nos termos nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, para declarar
rescindido o contrato de locação realizado entre as partes e decreto o despejo de ELAINE HELENA ZANIN do imóvel descrito na
inicial. Condeno, ainda, as rés ELAINE HELENA ZANIN e LUZIA EDIR MUCIO TIMOTEO ao pagamento dos alugueres mensais
no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), vencidos desde outubro de 2013, bem como aos vencidos e vincendos durante o curso
do processo, enquanto durar a obrigação, corrigidos monetariamente de acordo com a Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça
de São Paulo, acrescidos de juros de 1% ao mês desde a data do vencimento de cada parcela. Ante a sucumbência, condeno,
por fim, as rés ao pagamento de custas, despesas processuais e de honorários advocatícios que arbitro em 10% sobre o valor
da condenação. A ré/locatária terá prazo de desocupação de 15 dias, sob pena de se realizar o despejo por Oficial de Justiça,
nos termos do artigo 63, §1º, alínea b, da Lei de Locação. Tratando-se de despejo por falta de pagamento, a execução provisória
do despejo dispensa a apresentação de caução, conforme dispõe o artigo 64, c.c. o artigo 9º, ambos da Lei de Locações. P. R .I.
C. - ADV: SILVIA ANDRÉA LANZA COGHI (OAB 268696/SP), JEAN RICARDO GALANTE LONGUIN (OAB 341828/SP)
Processo 0001112-16.2013.8.26.0368 (036.82.0130.001112) - Procedimento Ordinário - Obrigação de Fazer / Não Fazer
- Lucilene da Silva Sanches - Jose Aparecido de Lima e outro - Vista ao autor diante do decurso de prazo sem apresentação
de contestação pelo requerido Claudemir Martins. - ADV: MARCELO ZOCCHIO DE BRITO (OAB 258781/SP), PAULO CESAR
PISSUTTI (OAB 125409/SP)
Processo 0001120-56.2014.8.26.0368 - Procedimento Ordinário - Defeito, nulidade ou anulação - Jose Bezerra da Costa
- MARVIAEL MARCUS DE LIMA FERREIRA - - CIFRA S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Vistas dos autos
ao autor para: manifestar-se, em 10 dias, sobre as contestações (art. 326 ou 327 do CPC). - ADV: JOSÉ FRANCISCO ALVES
LOPES (OAB 161072/SP), PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), PAULO ROBERTO TERCINI FILHO (OAB 331110/SP)
Processo 0001250-46.2014.8.26.0368 - Monitória - Cheque - Devasio Imoveis Sc Ltda - OSMAR ANTONIO PISOLATTI
- Vistos. Fls. 36/37: procedam-se às anotações necessárias no sistema informatizado e na autuação, para constar o nome
correto da parte requerida (polo passivo): OSMAR ANTONIO PISOLATTI, não Osmar Antonio Pissutti, como equivocadamente
descrito na inicial. Consigno, ademais, que os cheques objeto da presente ação constam como emitente Osmar Antonio Pisolatti
(fls. 12/17), salientando-se que já foi, inclusive, citado nestes autos, conforme se depreende pelo teor da certidão de fls. 34.
Dessarte, aguarde-se eventual decurso de prazo de embargos monitórios. Int. - ADV: DANILO RODRIGUES DE CAMARGO
(OAB 254510/SP)
Processo 0001250-46.2014.8.26.0368 - Monitória - Cheque - Devasio Imoveis Sc Ltda - OSMAR ANTONIO PISOLATTI 1- Manifeste-se o autor sobre os embargos monitórios apresentados. 2- Regularize o requerido sua representação processual.
- ADV: DANILO RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 254510/SP), REYNALDO JOSE DE MENEZES BERGAMINI (OAB 311519/
SP), SHEILA DAIANE LAMPA CESTARI GONCALVES DE SOUZA (OAB 315135/SP)
Processo 0001825-59.2011.8.26.0368 (368.01.2011.001825) - Procedimento Ordinário - União Estável ou Concubinato W.A.M. - R.A.S. - - V.V.S. - Manifeste-se do autor em termos de prosseguimento do feito, diante do bloqueio Renajud de fls.
368/376. - ADV: RAPHAEL RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 253728/SP), SERGIO ANTONIO ZANELATO JUNIOR (OAB
135083/SP), ADILSON ALEXANDRE MIANI (OAB 126973/SP)
Processo 0001931-16.2014.8.26.0368 - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - Normacy Pereira
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º