TJSP 18/06/2014 - Pág. 2019 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 18 de junho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1673
2019
Processo 0000438-82.2014.8.26.0439 - Procedimento Ordinário - Restabelecimento - José Marcos Honorato - -OBS.: Ciência
às partes da petição de fl. 75 em que a perita judicial Dra. Sandra Helena Garcia designa o dia 17 de Julho de 2014, às 09 horas,
para realização de perícia em seu consultório em Andradina-SP. - ADV: RICARDO TANAKA VIEIRA (OAB 255243/SP)
Processo 0000515-28.2013.8.26.0439 - Procedimento Ordinário - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Maria Ramalho
dos Santos - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - -OBS.: Ciência às partes da petição de fl. 137, em que o perito judicial
Dr. João Miguel Amorim Junior designa o dia 02 de Julho de 2014, às 14 horas para realização de perícia em seu consultório em
Andradina-SP. - ADV: RICARDO DA SILVA SERRA (OAB 311763/SP)
Processo 0000652-73.2014.8.26.0439 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - Maria Lourdes
de Oliveira Torres - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - -OBS.: Deverá a parte autora manifestar sobre a contestação
apresentada às fls. 155/170. - ADV: MARIO LUIS DA SILVA PIRES (OAB 65661/SP)
Processo 0000862-27.2014.8.26.0439 - Procedimento Ordinário - Restabelecimento - Francisco Nascimento dos Santos Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - -OBS.: Deverá a parte autora manifestar sobre a contestação apresentada às fls.
76/83. - ADV: WALT DISNEY DA SILVA (OAB 321224/SP)
Processo 0001357-71.2014.8.26.0439 - Procedimento Sumário - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Alvarina Vasconcelos Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. 1. Fls. 34/35 (Petição da parte autora): Requer a juntada de declaração
e reitera o pedido dos benefícios da assistência judiciária. 2. CONCEDO a parte autora a gratuidade jurisdicional, porque
comprovada a insuficiência de recursos, cuja renda mensal declarou não ultrapassar o valor da isenção de pagamento do
Imposto sobre a Renda da Pessoa Física - IRPF (fls. 10, 35). Oficie-se, com cópia da declaração de pobreza (fl. 10 e 35),
à Secretaria da Receita Federal para fins de fiscalização; em caso de inconsistência, solicito informação. 3. Não há pedido
liminar. 4. Cite-se a parte requerida com as advertências legais (art. 285 do CPC), observado o disposto no art. 188 do CPC. 5.
Requisite-se à parte requerida a exibição, no prazo de 30 (trinta) dias, de todas as informações relativas à parte autora, inclusive
a respeito do Cadastro Nacional de Informações Sociais - C.N.I.S. 6. Com a resposta, ou certificado o silêncio, manifeste-se a
parte autora. Int. Dilig. - ADV: LILIAN TEIXEIRA BAZZO DOS SANTOS (OAB 195560/SP), MARCUS VINICIUS GONÇALVES DA
SILVA (OAB 218308/SP)
Processo 0001579-39.2014.8.26.0439 - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário - Mara Regina Ferrari Instituto Nacional do Seguro Social - InSS - Vistos. 1. Fls. 66/74 (Petição da parte autora): Requer a juntada de documentos
e reitera o pedido dos benefícios da assistência judiciária. 2. CONCEDO a parte autora a gratuidade jurisdicional, porque
comprovada a insuficiência de recursos, cuja renda mensal declarou não ultrapassar o valor da isenção de pagamento do
Imposto sobre a Renda da Pessoa Física - IRPF (fls. 14, 71/74). Oficie-se, com cópia da declaração de pobreza (fl.14), à
Secretaria da Receita Federal para fins de fiscalização; em caso de inconsistência, solicito informação. 3. Não há pedido
liminar. 4. Cite-se a parte requerida com as advertências legais (art. 285 do CPC), observado o disposto no art. 188 do CPC. 5.
Requisite-se à parte requerida a exibição, no prazo de 30 (trinta) dias, de todas as informações relativas à parte autora, inclusive
a respeito do Cadastro Nacional de Informações Sociais - C.N.I.S. 6. Com a resposta, ou certificado o silêncio, manifeste-se a
parte autora. 7. Cumpra a parte autora o último parágrafo do despacho de fls. 63/64, concernente a apresentação da certidão
negativa da Justiça Federal no tocante às ações previdenciárias em seu nome, a qual poderá ser pesquisada junto ao site
www.jfsp.jus.br. Int. Dilig. - ADV: ALESSANDRA AMARILHA OLIVEIRA MATUDA (OAB 219456/SP), JESUS JOSE LUCAS (OAB
75209/SP)
Processo 0001712-81.2014.8.26.0439 - Procedimento Ordinário - Aposentadoria por Invalidez - João Pires - Instituto Nacional
do Seguro Social Inss - -OBS.: Ciência às partes do ofício de fls. 64/88, com informações requisitadas ao INSS, inclusive CNIS.
- ADV: PAULO ROBERTO DA SILVA DE SOUZA (OAB 322871/SP), SAMARA DA SILVA LISBOA (OAB 326851/SP)
Processo 0001821-95.2014.8.26.0439 - Procedimento Sumário - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - Antonio Costa Instituto Nacional do Seguro Social - Inss - Vistos. 1. Fls. 28/34 (Petição da parte autora): Requer a juntada do contrato de
honorários e declaração e reitera o pedido dos benefícios da assistência judiciária. 2. CONCEDO a parte autora a gratuidade
jurisdicional, porque comprovada a insuficiência de recursos, cuja renda mensal declarou não ultrapassar o valor da isenção de
pagamento do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física - IRPF (fls. 14 e 32). Oficie-se, com cópia da declaração de pobreza
(fl. 14 e 32), à Secretaria da Receita Federal para fins de fiscalização; em caso de inconsistência, solicito informação. 3. Não
há pedido liminar. 4. Cite-se a parte requerida com as advertências legais (art. 285 do CPC), observado o disposto no art. 188
do CPC. 5. Requisite-se à parte requerida a exibição, no prazo de 30 (trinta) dias, de todas as informações relativas à parte
autora, inclusive a respeito do Cadastro Nacional de Informações Sociais - C.N.I.S. 6. Com a resposta, ou certificado o silêncio,
manifeste-se a parte autora. Int. Dilig. - ADV: CARLOS EDUARDO BORGES (OAB 240332/SP)
Processo 0001980-38.2014.8.26.0439 - Procedimento Ordinário - Restabelecimento - Doralice Cavallieri da Silva - Instituto
Nacional de Seguridade Social - Inss - -OBS.: Ciência às partes do ofício de fls. 45/55, com informações requisitadas ao INSS,
inclusive CNIS. - ADV: WALT DISNEY DA SILVA (OAB 321224/SP)
Processo 0002176-08.2014.8.26.0439 - Procedimento Ordinário - Salário-Maternidade (Art. 71/73) - Cláudia Regina Leite
Leal - Instituto Nacional de Seguro Social - Inss - Vistos. 1. Trata-se de ação de “Salário Maternidade” ajuizada por Cláudia
Regina Leite Leal em face do INSS (fls. 02/13). 2. Há pedido de gratuidade jurisdicional. Duas palavras, antes de analisá-lo.
Esclareço, primeiramente, que a Constituição Federal garante que “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita
aos que comprovarem insuficiência de recursos” (art. 5º, LXXIV Negritei). A Lei n. 1.060, de 5 de fevereiro de 1950, estabelece
normas para a concessão da assistência judiciária aos necessitados, assim considerados, nos termos do art. 2º, parágrafo
único, “todo aquele cuja situação econômica não lhe permita pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem
prejuízo do sustento próprio ou da família”. Veja, registro apenas para argumentar, que a Resolução n. 13, de 25 de outubro
de 2006, da Defensoria Pública da União, fixa parâmetros objetivos “todo aquele que integre família cuja renda mensal não
ultrapasse o valor da isenção de pagamento do imposto de renda” (art. 1º) e procedimentos para a presunção e comprovação
da necessidade. Assim, em respeito ao comando constitucional, DETERMINO que a PARTE AUTORA, no prazo de 30 (trinta)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º