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TJSP - Disponibilização: terça-feira, 24 de junho de 2014 - Página 1211

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TJSP 24/06/2014 - Pág. 1211 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 24/06/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: terça-feira, 24 de junho de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1675

1211

dependente(s) previdenciário(s). Intime-se. - ADV: GABRIEL DE SOUZA (OAB 129090/SP)
Processo 1004275-71.2014.8.26.0361 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Banco Pecúnia S/A - KAMYLLA
LIDIANE ALVES KOKUBA - Banco Pecúnia S/A, qualificado(s) na inicial, ajuizou(aram) ação de Busca e Apreensão em face
de KAMYLLA LIDIANE ALVES KOKUBA, com fundamento no artigo 66 da Lei nº 911/69, visando ao bem descrito na peça
inicial, que lhe foi alienado fiduciariamente em garantia. O processo foi distribuído a esta Vara Cível digitalmente. É o relatório.
DECIDO. É caso de extinção do processo por falta de pressuposto processual de validade. Nos termos do artigo 94 do Código
de Processo Civil, na ação fundada em direito pessoal e a ação fundada em direito real sobre bens móveis serão propostas, em
regra, no foro do domicílio do réu. Conforme certificado pelo Cartório Distribuidor o domicílio da parte ré pertence à jurisdição
do FORO DISTRITAL DE BRÁS CUBAS. Em se tratando de Vara Distrital criada para o fim de dividir administrativamente os
feitos entre o Foro Central e o Foro Distrital, verifica-se a competência funcional e, portanto, absoluta. Por se tratar de processo
digital, cabe à parte interessada, se assim entender, instrumentalizar os autos, imprimí-los e distribuí-los à Vara competente.
Não se mostra possível a remessa dos autos, aqui em forma digital, à Vara que não consta com tal tipo de recurso virtual. Como
há inviabilidade técnica quanto a tal remessa, não é o caso de se aplicar o art. 113 do Código de Processo Civil, cabe ao Juiz
extinguir o processo, nos termos do art. 267, IV, do mesmo Diploma Processual. Assim, já se decidiu: PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO ORDINÁRIA. VALOR DA CAUSA. COMPETÊNCIA ABSOLUTA DOS JUIZADOS ESPECIAIS. EXTINÇÃO DO FEITO.
IMPOSSIBILIDADE DE CONVERSÃO DO PROCESSO FÍSICO EM ELETRÔNICO (TRF 4 - APELAÇÃO CIVIL - Processo:
0004831-35.2207/RS, TERCEIRA TURMA, D.E. 10/03/2010, Relator JOÃO PEDRO GEBRAN NETO). Diante do exposto,
JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 267, IV, do CPC. Custas pela requerente. P.R.I.C. Após, arquivem-se. - ADV:
ALEXANDRE RIBEIRO FUENTE CAÑAL (OAB 167974/SP)
Processo 1004285-18.2014.8.26.0361 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - C.H.O.S. - V.C.S. Concedo ao autor os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Cite-se o devedor para que, em 3 dias, efetue o pagamento do
débito de R$ 427,84 (devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove
que já o fez ou ainda justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão. Servirá o presente, por cópia digitada, como
mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. ADVERTÊNCIA: Este processo tramita eletronicamente (processo digital).
A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada via internet, sendo considerada vista
pessoal (art. 9º, §1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação de cópia. Para visualização, acesse o site www.
tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha anexa. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos do Juízo por
peticionamento eletrônico. Intime-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 1004287-85.2014.8.26.0361 - Usucapião - Propriedade - Lazaro Joaquim da Silva - - Maria da Conceição Vieira
da Silva - Maria Helena de Resende Melani - - João Batista Franco do Amaral - 1- Dispõe o art. 9º da Resolução TJSP, nº
551/2011 que a correta formação do processo eletrônico é responsabilidade do advogado ou procurador, que deverá, entre
outras providências, carregar, sob pena de rejeição, as peças essenciais da respectiva classe e documentos complementares
em conformidade com as especificações técnicas do sistema e na ordem em que deverão aparecer no processo, além de serem
nomeados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado. Para o caso, os documentos carregados no
sistema (1) não se encontram nas respectivas classes (2) não estão nomeados de acordo com a listagem disponibilizada. Assim,
proceda-se à correção em 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial. 2- Intime-se. - ADV: FATIMA COUTO (OAB 34333/SP),
THAIS COUTO SEBATA PEREIRA (OAB 338776/SP)
Processo 1004303-39.2014.8.26.0361 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - A.V.S.B. - C.O.B.
- Concedo ao autor os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. Cite-se o devedor para que, em 3 dias, efetue o pagamento do
débito de R$ 647,66 (devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem ao longo da demanda) ou comprove
que já o fez ou ainda justifique a impossibilidade de efetuá-lo, sob pena de prisão. Servirá o presente, por cópia digitada,
como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. ADVERTÊNCIA: Este processo tramita eletronicamente (processo
digital). A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada via internet, sendo considerada
vista pessoal (art. 9º, §1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação de cópia. Para visualização, acesse o site
www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha anexa. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos do
Juízo por peticionamento eletrônico. Intime-se. - ADV: FERNANDA MENDES PATRÍCIO MARIANO DA SILVA (OAB 254896/SP)
Processo 1004317-23.2014.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - ‘Banco Itaucard S/A - MATEUS
FRANCISCO DE BARROS - Cite(m)-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em)
a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do
Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
ADVERTÊNCIA: Este processo tramita eletronicamente (processo digital). A íntegra do processo (petição inicial, documentos
e decisões) poderá ser visualizada via internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, §1º, da Lei Federal nº 11.419/2006)
que desobriga a anexação de cópia. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha
anexa. Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos do Juízo por peticionamento eletrônico. Intime-se. - ADV: PAULO
ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 1004393-47.2014.8.26.0361 - Cautelar Inominada - Violência Doméstica contra a Mulher - C.N.M.A. - P.S.M.A.
- Vistos. 1 - Mantenho as decisões de fls. 29/31 e 102, por seus próprios fundamentos. Ainda ausentes os requisitos para
deferimento da medida. A juntada de xingamentos por mensagens de celular em nada contribuiu para o convencimento do
Magistrado. Anoto que das decisões interlocutórias cabe recurso apropriado. 2 - Aguarde-se pelo prazo da emenda, bem como
manifestação da autora se concorda em sair do imóvel. 3 - Observo, por fim, às partes sobre as penas de litigância de má-fé
(CPC, arts. 17/18). Intime-se. - ADV: THAIS CRISTINA RAZEL ORIOLI MORAES (OAB 204148/SP), ROSEMARY DOS SANTOS
NOGUEIRA (OAB 220706/SP), LEILA RIBEIRO SOARES HISAYAMA (OAB 263439/SP), TATIANA ZUGAIB FIGUEIRA (OAB
332753/SP)
Processo 1004393-47.2014.8.26.0361 - Cautelar Inominada - Violência Doméstica contra a Mulher - C.N.M.A. - P.S.M.A.
- * FLS. 142/160: Manifeste-se a autora em réplica. - ADV: THAIS CRISTINA RAZEL ORIOLI MORAES (OAB 204148/SP),
ROSEMARY DOS SANTOS NOGUEIRA (OAB 220706/SP), LEILA RIBEIRO SOARES HISAYAMA (OAB 263439/SP), TATIANA
ZUGAIB FIGUEIRA (OAB 332753/SP)
Processo 1004395-17.2014.8.26.0361 - Procedimento Ordinário - Acidente de Trânsito - Creuza Maria França de Moraes
- CS Brasil Julio Simões Transportes e Logística - 1-) Em que pese estabeleça o artigo 4º da Lei 1.060/50, expressamente,
que a parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação de insuficiência de recursos, entendo
que compete ao magistrado, verificando caso a caso, fazer um juízo objetivo acerca da questão, levando em consideração as
condições subjetivas da parte interessada, a quantia envolvida na demanda, a natureza da ação e demais elementos constantes
dos autos, para fins de conceder ou não o benefício. Sendo assim, traga o requerente aos autos última declaração de imposto
de renda feita à Receita Federal, cópia autenticada da última anotação feita em sua CTPS e folha seguinte, bem como último
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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