TJSP 24/06/2014 - Pág. 1719 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 24 de junho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1675
1719
ADV: KARINA MARA DO PRADO GALVÃO (OAB 230797/SP), BENEDITA SUELI LOPES DE OLIVEIRA MENDROT (OAB 99759/
SP)
Processo 0007787-65.2007.8.26.0445 (445.01.2007.007787) - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Luciano
Cardoso de Souza - I N S S - Intime-se o Perito Médico para responder aos quesitos suplementares formulados pelo autor às fls.
165/166. Intimem-se. - ADV: CLÁUDIA VALÉRIO DE MORAES (OAB 196632/SP), PAULO SÉRGIO CARDOSO (OAB 184459/
SP), KARIN SOFIA SANTOS (OAB 224505/SP)
Processo 0008022-22.2013.8.26.0445 (044.52.0130.008022) - Procedimento Ordinário - Planos de Saúde - Clerio Antonio
Rodrigues - Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência deduzido nesta ação
de Procedimento Ordinário - Planos de Saúde ajuizada por Clerio Antonio Rodrigues em face de Unimed de Pindamonhangaba
Cooperativa de Trabalho Medico. Em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos
do art. 267, inc. VIII do Código de Processo Civil. P.R.I. Oportunamente, pagas eventuais custas pendentes e nada mais sendo
requerido, arquivem-se os autos, anotando-se. - ADV: VIVIANE APARECIDA EUGENIO DE MENEZES MIGOTTO MARCONDES
(OAB 279431/SP)
Processo 0008130-51.2013.8.26.0445 (044.52.0130.008130) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel Transcontinental Empreendimentos Imobiliários Ltda - Deixo de homologar o acordo firmado tendo em vista que a ré não está
representada por Advogado. Aguarde-se em arquivo o cumprimento do acordo. Intimem-se. - ADV: GRACY BELARMINO DE
JESUS (OAB 331824/SP), MARLEIDE BARROS TAVARES (OAB 283577/SP)
Processo 0008375-04.2009.8.26.0445 (445.01.2009.008375) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Renovadora
Brisa Pneus Ltda - Regularmente intimada a dar prosseguimento ao feito, sob pena de extinção, a parte autora quedou-se
inerte. Posto isso, nos termos do art. 267, inc. III do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente ação de Execução
de Título Extrajudicial - Cheque ajuizada por Renovadora Brisa Pneus Ltda em face de Wellisana Transportes e Turismo Ltda
Epp. P.R.I. Expeça-se certidão para pagamento dos honorários advocatícios devidos nos termos do Convênio celebrado entre a
Defensoria Pública e a OAB, de acordo com a respectiva atuação e segundo a tabela em vigor. Oportunamente, pagas eventuais
custas pendentes e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, com observância das cautelas de praxe. - ADV: SUSAN
KELLIN JUNDI (OAB 242235/SP)
Processo 0008447-25.2008.8.26.0445 (445.01.2008.008447) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Messias
da Silva Vieira - I N S S - Intime-se o perito para que responda aos quesitos formulados às fls. 151. Intimem-se. - ADV:
SANDRA HELENA GALVAO AZEVEDO (OAB 113954/SP), PAULO SÉRGIO CARDOSO (OAB 184459/SP), CLÁUDIA VALÉRIO
DE MORAES (OAB 196632/SP)
Processo 0008505-91.2009.8.26.0445 (445.01.2009.008505) - Procedimento Ordinário - Pedidos Genéricos Relativos aos
Benefícios em Espécie - Aparecida dos Santos - Benedito dos Santos - Nos termos do art. 267, inc. IV do Código de Processo
Civil, JULGO EXTINTA esta ação de Procedimento Ordinário - Pedidos Genéricos Relativos aos Benefícios em Espécie proposta
por Aparecida dos Santos em face de Benedito dos Santos. Expeça-se certidão para pagamento dos honorários advocatícios
devidos nos termos do Convênio celebrado entre a Defensoria Pública e a OAB, de acordo com o código correspondente à
respectiva atuação, segundo a tabela em vigor. P.R.I. Oportunamente, pagas eventuais custas pendentes e nada mais sendo
requerido, arquivem-se os autos, com observância das cautelas de praxe. - ADV: ANTONIO AZIZ BOULOS (OAB 153074/SP),
LUCIMARY ROMAO FLORES (OAB 109224/SP)
Processo 0008535-87.2013.8.26.0445 (044.52.0130.008535) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Aymore Credito Financiamento e Investimento Sa - Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos
e legais efeitos, o pedido de desistência deduzido nesta ação de Busca e Apreensão Em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária ajuizada por Aymore Credito Financiamento e Investimento Sa em face de Maria Aldair de Castro. Em consequência,
JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, inc. VIII do Código de Processo Civil. P.R.I.
Oportunamente, pagas eventuais custas pendentes e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, anotando-se. - ADV:
RODRIGO GAGO FREITAS VALE BARBOSA (OAB 165046/SP)
Processo 0008626-22.2009.8.26.0445 (445.01.2009.008626) - Procedimento Ordinário - Fornecimento de Energia Elétrica Idalina Mariano da Conceição - Bandeirante Energia Sa - Fls. 252/253:- Anote-se. Manifeste-se a credora acerca da suficiência
do depósito efetuado. Intimem-se. - ADV: MARTA VASQUES MANHÃES (OAB 225806/SP), GUSTAVO ANTONIO FERES
PAIXÃO (OAB 95502/RJ), BRAZ PESCE RUSSO (OAB 21585/SP), JACK IZUMI OKADA (OAB 90393/SP), NATÁLIA GOUVÊA
PRIAMO (OAB 198552/SP), DANIELA FABRICIO DONEGANA ALVES (OAB 200790/SP)
Processo 0008707-97.2011.8.26.0445 (445.01.2011.008707) - Divórcio Litigioso - Dissolução - D.S.C.L. - Oficie-se à OAB
local solicitando indicação de um profissional para atuar nos autos como Curador Especial do réu preso. Após, intime-se o
advogado nomeado para apresentar a defesa que tiver à ação. - ADV: MARCO ANTONIO RIBEIRO NUNES (OAB 106529/SP)
Processo 0008840-08.2012.8.26.0445 (445.01.2012.008840) - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Antonio
Jeferson Pires - Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a partilha elaborada nestes autos
de Arrolamento dos bens deixados pelo falecimento de Guido Geraldo Pires, atribuindo aos contemplados seus respectivos
quinhões, resslavados erros ou omissões e resguardados direitos de terceiros. P.R.I. Dê-se ciência ao representante da Fazenda
Estadual. Oportunamente, expeçam-se alvarás necessários e formal de partilha. Após, pagas eventuais custas pendentes e
nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, anotando-se. - ADV: JOSE ALBERTO MONTECLARO CESAR (OAB 36949/
SP), JULIANA DE FÁTIMA RAMOS MOREIRA MONTEIRO (OAB 180518/SP)
Processo 0008888-64.2012.8.26.0445 (445.01.2012.008888) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Hsbc
Bank Brasil Sa Banco Multiplo - Defiro a postulação. Entretanto, para solicitações junto aos sistemas InfoJud, BacenJud e
RenaJud faz-se necessário o pagamento prévio dos custos atinentes, instituídos pelo Provimento CSM nº 1864/2011, devendo
aquele ser efetivado, como determinado no Comunicado CSM nº 170/2011, em Guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal
de Justiça (FEDTJ), informando-se o código 434-1, observando-se que o valor, fixado em R$ 11,00 (conforme Comunicado SPI
nº 306/2013, publicado no DJe de 22/04/2013), se refere a cada órgão e a cada CPF ou CNPJ a ser pesquisado. Proceda a
parte interessada ao recolhimento pertinente. Após, constatando a Serventia a correção do pagamento, providencie esta o
necessário ao atendimento da pretensão. Intimem-se. - ADV: PAULO SERGIO ZAGO (OAB 142155/SP)
Processo 0009115-59.2009.8.26.0445 (445.01.2009.009115) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Pcg Brasil Multicarteira - Defiro a postulação.
Entretanto, para solicitações junto aos sistemas InfoJud, BacenJud e RenaJud faz-se necessário o pagamento prévio dos custos
atinentes, instituídos pelo Provimento CSM nº 1864/2011, devendo aquele ser efetivado, como determinado no Comunicado
CSM nº 170/2011, em Guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça (FEDTJ), informando-se o código 434-1,
observando-se que o valor, fixado em R$ 11,00 (conforme Comunicado SPI nº 306/2013, publicado no DJe de 22/04/2013), se
refere a cada órgão e a cada CPF ou CNPJ a ser pesquisado. Proceda a parte interessada ao recolhimento pertinente. Após,
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