TJSP 24/06/2014 - Pág. 890 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 24 de junho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1675
890
cônjuge varão ficará com os dois veículos descritos nos itens b e d, arcando com as parcelas do financiamento do veículo
descrito na alínea d, visto que este encontra-se financiado. Convencionaram, ainda que a cônjuge virago ficará com os dois
veículos descritos nos itens a e c, arcando com as parcelas do financiamento do veículo descrito na alínea c, visto que este
encontra-se financiado. Fica também convencionado entre as partes, que o imóvel descrito no item e, que foi desdobrado
conforme Croqui de desdobramento, Certidão de nº 388/2013, será dividido entre o casal cabendo ao cônjuge varão após o
desdobro a parte descrita no item e)2, enquanto que a segunda requerente ficará com o imóvel descrito no item e)1, mantendo
seu domicílio e moradia no imóvel juntamente com os menores supra citados. Convencionaram ainda, que o terreno descrito
no item h, ficará com o cônjuge varão, ficando este responsável pelas parcelas do referido imóvel. Formularam acordo quanto
à guarda e regulamentação das visitas em prol dos filhos menores. A guarda ficará com a cônjuge virago, cabendo ao cônjuge
varão visitas em finais de semana alternados com retirada do lar. As férias escolares, os menores passarão a primeira metade
com a mãe e a segunda metade com o pai. A cônjuge virago abre mão da pensão alimentícia em seu favor, ficando o cônjuge
varão obrigado a pagar alimentos aos filhos menores no importe de 30% dos rendimentos líquidos, incidindo sobre férias e
13º salário, excluindo-se as verbas de caráter eminentemente pessoal. Esta sentença servirá como mandado de averbação ao
Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Comarca de Lorena, Estado de São Paulo (nº
10698, B-65, fls. 215), para que proceda à margem do assento de casamento dos requerentes a necessária averbação, sendo
que a cônjuge virago continuará a usar o nome de casada, VANDA DA SILVA RIBEIRO. O trânsito em julgado ocorreu nesta
data, haja vista que as partes desistiram do prazo recursal. Oportunamente, arquivem-se. Registre-se e cumpra-se. Lorena, 03
de junho de 2014. - ADV: CLAUDIONOR DA COSTA (OAB 288697/SP)
Processo 3000926-77.2013.8.26.0323 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - T.F.R.S. - Sobrestamento:
defiro. Decorrido o prazo, manifeste-se em termos de prosseguimento. Int. - ADV: ZEIMA DA COSTA SATIM MORI (OAB 163490/
SP)
Processo 3001242-90.2013.8.26.0323 - Interdição - Tutela e Curatela - S.M.F.E.Z. - G.E.B.A. - Ante a documentação
que instrui a inicial e o parecer favorável do Representante do Ministério Público, defiro o pedido de Antecipação de Tutela,
nomeando-se Curadora Provisória do Interditando GUSTAV ELERBROCK BORGES DE ABREU, a Srª. Savienne Maria Fiorentini
Elerbrock Zorn. Cite-se e intimem-se. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: DANIEL YUITI MORI (OAB 339630/SP), ADRIANO
AURELIO DOS SANTOS (OAB 119264/SP)
FORO DISTRITAL DE PIQUETE
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO KATIA MARGARIDO BARROSO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ALENILDA ALMEIDA MENDES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0165/2014
Processo 0000002-93.2014.8.26.0449 - Ação Civil Pública - Improbidade Administrativa - MINISTERIO PUBLICO DO
ESTADO DE SÃO PAULO - - Prefeitura Municipal de Piquete Sp - ANTONIO ABEL CONTI - - IDELMO ABEL CONTI - - IDELMO
SANDERSON CONTI - - Gilvan Anderson Conti - - LUCIANO HENRIQUE DE SOUZA - - ADEILDO THOME CORREA - - SIDNEI
VALERIO VILAS BOAS - - ROSANA MARIA RIBEIRO - Fls. 1099, item 3 - Pedido de Justiça Gratuita: Diante da declaração
firmada a fls. 1101, defiro. Anote-se. Fls. 1105/1121 - Dê-se ciência. Fls. 1100, 1124 e 1128 - Anote-se no sistema e nas
publicações. Fls. 1137/1155 e 1168/1170 - Apreciação em momento oportuno. Cota retro, item 4 - Atenda-se. Dê-se ciência a(o)
Dr(a). Promotor(a) de Justiça. - ADV: JOSE ROBERTO DE MOURA (OAB 137917/SP), ROBERTA FLORES DE ALVARENGA
PEIXOTO (OAB 248342/SP), RICARDO CORREA (OAB 269957/SP), CLAUDINEI DE BARROS MAGALHÃES (OAB 269510/
SP), GRAZIELA AGUIAR FREIRE MONTEIRO (OAB 315021/SP)
Processo 0000024-54.2014.8.26.0449 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - M.S.J.R. - - J.C.O.R.
- J.S.J. - - N.A.C.S. - Reiteração de pedido liminar - Rejeito. A apresentação dos estudos, conforme antes determinado é
indispensável para a análise da controvérsia. Assim, atenta inclusive as ponderações lançadas no r. parecer retro, quanto aos
laudos, cobre-se. No mais, defiro a produção de prova oral, pericial e documental. No pertinente a segunda, aguarde-se. No que
se refere a primeira, designo audiência de instrução, debates e julgamento para o dia 14 de agosto de 2014, às 15:00 horas.
Intimem-se as partes para depoimento pessoal e as testemunhas, desde que tempestivamente arroladas. Dê-se ciência ao
Dr(a) Promotor(a) de Justiça. - ADV: JUCYMAR UCHOAS GUIMARAES DOS SANTOS (OAB 170748/SP), BRUNO REGINATO
ARAUJO DE OLIVEIRA (OAB 224414/SP), CARLOS ALBERTO LEITE DA SILVA (OAB 149888/SP)
Processo 0000111-10.2014.8.26.0449 - Procedimento Ordinário - Usucapião Extraordinária - Joao Donisete Correa da Silva 1. Fls. 28/29 - Recebo seu conteúdo como aditamento à petição inicial. Anote-se. 2. Cite-se, conforme solicitado, com observância
das formalidades legais. Para tanto, expeça-se o necessário (art. 942 do Código de Processo Civil). 3. Cientifiquem-se as
Fazendas Públicas (art. 943 do Código já indicado). 4. Quando das citações, deverá o Oficial de Justiça percorrer as divisas do
imóvel certificando o verificado inclusive quanto a correção dos confrontantes indicados. 5. Defiro, inclusive, benefícios do art.
172, § 2º, do CPC. 6. Excepcionalmente, apenas para o edital, defiro o pedido de Justiça Gratuita. 7. Dê-se ciência a(o) Dr(a).
Promotor(a) de Justiça. - ADV: JOSE NOGUEIRA DE SOUZA NETO (OAB 94456/SP)
Processo 0000140-41.2006.8.26.0449 (449.01.2006.000140) - Outros Feitos não Especificados - Liquidação / Cumprimento
/ Execução - Banco Nossa Caixa Sa - Manifestem-se as partes sobre a juntada da sentença e trânsito em julgado pertinente aos
autos de nº 805/07 - Embargos. - ADV: JOAO ROCHA DE CARVALHO (OAB 145636/SP), AUREA LUCIA AMARAL GERVASIO
(OAB 134057/SP)
Processo 0000161-61.1999.8.26.0449 (449.01.1999.000161) - Execução Fiscal - Infração Administrativa - Fazenda Nacional
- Industria de Produtos Plasticos Ssakashita Ltda - Yumi Érica Rodrigues Sakashita - - Satoru Sakashita (falecido) - Anote-se no
sistema e publicações o nome da Dra. Yumi (vide fls. 274). Fls. 418 - De fato, o bem imóvel referido foi submetido a penhora,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º