TJSP 24/06/2014 - Pág. 891 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 24 de junho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1675
891
consoante auto de fls. 136. Assim, diante da nova avaliação (fls. 409) acolho esta última, ficando aquele avaliado em R$.1.000.000,00- (um milhão de reais), conforme atribuído pelo Oficial de Justiça (referência 19/03/2014). Após a preclusão desta,
anote-se no próprio auto. Sobre o conteúdo desta deliberação, intimem-se todos. O Espólio de Satoru, pessoalmente, na pessoa
da inventariante. Os outros executados (Indústria de Produtos Plásticos S. Sakashita Ltda. e Yumi Erica Rodrigues Sakashita),
via imprensa. Oportunamente, venham cls. para nomeação de leiloeiro e deferimento do solicitado no último parágrafo de fls.
418. - ADV: YUMI ERICA RODRIGUES SAKASHITA (OAB 226780/SP), AKEMI LIRIA SAKASHITA MACHADO (OAB 162961/
SP)
Processo 0000185-64.2014.8.26.0449 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - C.V.S. - M.V.S. Fls. 62/63: Homologo para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Aguarde-se pelo prazo do acordo e em seguida manifeste-se
o requerente. Dê-se ciência ao Dr(a) Promotor(a) de Justiça. - ADV: ERICA PATRICIA PIRES DE CARVALHO (OAB 144039/SP),
MARCOS DOS SANTOS SA (OAB 43201/SP)
Processo 0000397-85.2014.8.26.0449 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.V. FINANCEIRA
S/A CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS - Fls. Retro - Certifique-se, se o caso, eventual decurso de prazo para o
oferecimento de contestação. Oportunamente, tornem. - ADV: GUSTAVO PASQUALI PARISE (OAB 155574/SP)
Processo 0000407-32.2014.8.26.0449 - Ação Civil Pública - Obrigação de Fazer / Não Fazer - MUNICÍPIO DE PIQUETE
- Ciência da juntada do mandado de citação CUMPRIDO POSITIVO.Francisco Sales citado às fls.53. juntada do mandado
18/06/2014 - ADV: ANDRÉ LUIZ DE MOURA (OAB 210274/SP)
Processo 0000408-32.2005.8.26.0449 (449.01.2005.000408) - Execução Fiscal - Taxa de Licenciamento de Estabelecimento
- Fazenda Municipal de Piquete - Industria de Produtos Plasticos S Sakashita Ltda - O documento de fls. 111 foi lavrado em
outrubro de 2003. Assim, vez que a CDA refere débitos de anos anteriores (de 1998 a 2002), apresente a executada, no prazo
de 20 dias, outros documentos aptos a comprovar as afirmações lançadas na parte final de fls. 85 e primeiro parágrafo de fls.
86. - ADV: RICARDO CORREA (OAB 269957/SP), SARA BILLOTA (OAB 288877/SP), AKEMI LIRIA SAKASHITA MACHADO
(OAB 162961/SP)
Processo 0000413-44.2011.8.26.0449 (449.01.2011.000413) - Procedimento Ordinário - Investigação de Paternidade G.H.S. - L.H.P. - *Ciência da Juntada do mandado de averbação devidamente averbado (fls. 126/127) - ADV: JOSE OSWALDO
SILVA (OAB 91994/SP), CIELE MARLENE DOS SANTOS (OAB 294341/SP)
Processo 0000564-39.2013.8.26.0449 (044.92.0130.000564) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Material Oswaldo Francisco da Silva - Diga o autor em 05 (cinco ) dias sobre a juntada do mandado - CUMPRIDO NEGATIVO. rigi-me ao
endereço indicado, no qual não encontrei o executado, que não reside no local. O referido é verdade e dou fé. Piquete, 13 de
junho de 2014. - ADV: PRISCILA SOUZA COSTA (OAB 289901/SP)
Processo 0000568-42.2014.8.26.0449 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - J.C.F. e outro - Pedido
de Justiça Gratuita - Defiro. Anote-se. Regularize-se a representação processual do requerente Jairo. Prazo: 10 dias. - ADV:
RONALDO RAYMUNDO DE ALMEIDA (OAB 62872/SP)
Processo 0000640-29.2014.8.26.0449 - Arrolamento Sumário - Sucessões - MATHEUS HENRIQUE CORTEZ ROSA e outros
- Os requerentes informam que não existem bens imóveis, mas apenas resíduo de salário. Assim, processe-se como alvará.
Anote-se. Excepcionalmente, oficie-se solicitando a certidão de dependentes e informações sobre valores existentes em nome
da falecida. - ADV: ALOISIO ALVES JUNQUEIRA JUNIOR (OAB 271675/SP)
Processo 0000652-43.2014.8.26.0449 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - REPLAS COMÉRCIO DE RESINAS
PLASTICAS E BOPP LTDA e outro - Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada.
Determino a expedição do mandado de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três)
dias, sob pena de penhora. Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 20, § 3.º), com a
advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC,
art. 652-A, par. ún.), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à
execução. Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado (CPC, art.652,
§ 5.º), para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 653 do Código de Processo Civil.
O edital deve conter a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos à execução. Não
efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrandose o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado. Caso não encontre bens, ou estes sejam
insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar quais são e
onde se encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos do parágrafo único, do artigo 668, do Código de
Processo Civil. Ressalto que a inatividade injustificada do devedor enseja aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre
o valor em execução (CPC, art. 600, IV). É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca
de eventual composição amigável. O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da
juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (CPC, art. 738).
No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor
em execução (CPC, art. 740, par. ún.). O reconhecimento do crédito do exeqüente e o depósito de 30% do valor em execução
(incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido
o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um
por cento) ao mês (CPC, art. 745-A). Intime-se. Dê-se ciência ao Dr(a) Promotor(a) de Justiça. - ADV: MARCO AURELIO ROSSI
(OAB 60745/SP), FERNANDO RENNERT ROSSI (OAB 299879/SP)
Processo 0000685-67.2013.8.26.0449 (044.92.0130.000685) - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.N.S.F. Manifeste-se o(a) requerente sobre os ofício encartados (com endereço). - ADV: SALIM REIS DE SOUZA (OAB 170570/SP)
Processo 0000721-12.2013.8.26.0449 (044.92.0130.000721) - Retificação de Registro de Imóvel - Retificação de Área de
Imóvel - Maria Lucia Fonseca e outro - Dê-se vista a(o) Dr(a). Promotor(a) de Justiça. - ADV: LUIZ PONTES TEIXEIRA (OAB
70054/SP), DANIELA PONTES TEIXEIRA (OAB 205583/SP)
Processo 0001082-29.2013.8.26.0449 (044.92.0130.001082) - Procedimento Sumário - Arrolamento de Bens - Maria da
Graça Pereira Bastos Marton e outro - Nomeio Maria da Graça Pereira Bastos para o cargo de inventariante (arrolante). Todos os
herdeiros tem profissão definida. Assim, comprove-se o recolhimento das custas e da cota previdenciária devida (uma unidade
para cada outorgante ou casal). Recolha-se o imposto causa-mortis ou comprove-se a respectiva isenção. Oportunamente,
dê-se vista a Fazenda Estadual. Prazo: 60 dias. Anote-se no sistema e publicações o nome da Dra. Akemi (advogada de Maria
Benedita - vide fls. 104). Oportunamente, venham cls. para apreciação dos pedido de alvarás. - ADV: AKEMI LIRIA SAKASHITA
MACHADO (OAB 162961/SP), SIMONE APARECIDA DA SILVEIRA ATIE (OAB 115565/SP)
Processo 0001623-96.2012.8.26.0449 (449.01.2012.001623) - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.R.P. - R.R.M.P. - Fls. 322
e seguintes - Manifeste-se o requerente sobre os documentos juntados. Oportunamente, dê-se vista ao MP. Dê-se ciência ao
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º