TJSP 25/06/2014 - Pág. 1305 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 25 de junho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano VII - Edição 1676
1305
PINHEIRO NOGUEIRA (OAB 132175/SP)
Processo 0029383-11.2012.8.26.0161 (161.01.2012.029383) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Bv Financeira Sa Crédito Financiamento e Investimento - Maurício Santos Matos - Ordem 2362/2012. Providencie o
autor o recolhimento da diligência do oficial de justiça. - ADV: PAULO CESAR MEDEIROS EYZANO (OAB 272353/SP)
Processo 0029594-18.2010.8.26.0161 (161.01.2010.029594) - Monitória - Distribuidora de Plásticos Abude Ltda - Viro Brasil
Indústria e Comércio de Brindes Em Geral Ltda Epp - Ordem 2522/2010. Regularize a advogada a petição de folha 50 (sem
assinatura). Autos permanecerão em cartório por 30 dias. - ADV: JULIANA APARECIDA ROCHA REQUENA (OAB 299398/SP),
RICARDO VIANNA HAMMEN (OAB 162075/SP), MURILO FERNANDES CACCIELLA (OAB 190477/SP), RODRIGO ROBERTO
RUGGIERO (OAB 222645/SP), MARIANA DE ANTONIO MONTES DO AMARAL (OAB 223820/SP)
Processo 0029820-91.2008.8.26.0161 (161.01.2008.029820) - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Maria de Lourdes de
Souza Ventura - Gustavo Burri - Ordem 2561/2008. Defiro a gratuidade. Considerado o tempo decorrido, apresente a autora
certidões atualizadas do imóvel e dos confrontantes. Defiro a inclusão no pólo passivo dos compromissários compradores
JOSÉ CARLOS DA COSTA, PASQUAL MUSSI e IVONE BARROSO MUSSI. Junte a autora as negativas de distribuições cíveis
no lapso aquisitivo das partes incluídas. Obtenha a autora maiores informações sobre as partes acima (por meio da Av. 01, da
Matrícula nº 47.125), a fim de que se possa identificar CPF ou outro dado para pesquisas de praxe de endereços. Prazo: 30 dias.
Int. - ADV: ELIETE MARGARETE COLATO TOBIAS (OAB 105934/SP), RODRIGO CAPEL (OAB 212338/SP), LUIZ GUSTAVO
FRANCISCO GOMES (OAB 290861/SP), MARIA DE FÁTIMA GOMES ALABARSE (OAB 263151/SP), FLAVIA HELENA PIRES
(OAB 263134/SP)
Processo 0030054-05.2010.8.26.0161 (161.01.2010.030054) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Doença Previdenciário
- Helena Silva de Barros - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Ordem 2566/2010. Vistos. Expeça-se mandado de
levantamento dos valores depositados (fls. 141/142), como requerido. Manifeste-se o INSS sobre as diferenças apuradas (fls.
145/149). Int. - ADV: DIRCEU SCARIOT (OAB 98137/SP)
Processo 0030615-92.2011.8.26.0161 (161.01.2011.030615) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Banco
Santander (brasil) Sa - Comea Nutriplus Composto Alimentares Ltda - - Anderson de Oliveira Cardoso - Ordem 2332/2011.
O(a) autor(a), qualificado(a) nos autos, ajuizou ação contra a(o) ré(u) alegando, em apertada síntese, que é credor do réu
em razão de contrato. Citada(o) por edital, ao réu foi nomeado curador que apresentou contestação por negativa geral. É a
síntese de necessário. Fundamento e decido. O feito dispensa a produção de outras provas e comporta julgamento antecipado
nos termos do art. 330, inciso I, do Código de Processo Civil. O autor comprova a relação jurídica existente entre as partes
pelos documentos que acompanharam a inicial (fls. 11/37). A inadimplência é fato negativo e competia a(o) ré(u) a prova do
pagamento, e nada veio aos autos. Do exposto, julgo PROCEDENTE a ação, com a solução de mérito, nos termos do art. 269,
I, CPC, e condeno a(o) ré(u) a pagar R$153.419,19, atualizado pela tabela do TJSP desde 09/2011, acrescido de juros de mora
de 1% am contados da citação. Arcará a(o) ré(u) com custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10%
(dez por cento) do valor atualizado da condenação, exigíveis apenas nos termos do art. 12, da Lei nº 1.060/50, SE beneficiário
da gratuidade. Fixo os honorários da defensora nomeada em 100% do valor de referência da tabela PGE-OAB/SP. P. R. I. C.
(Preparo: ao Estado R$ 3.989,88 e porte de remessa e retorno de R$ 29,50). - ADV: JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB
103587/SP), ISABEL CRISTINA DA PONTE (OAB 110434/SP)
Processo 0030702-48.2011.8.26.0161 (161.01.2011.030702) - Depósito - Alienação Fiduciária - Bv Financeira Sa Crédito
Financiamento e Investimento - Celia Brito Araujo de Moura - Ordem 2336/2011. Intimado a dar andamento útil ao feito, o(a)
autor(a) não o fez. Já havia determinado a citação por edital, mas a ré acha “caro demais”. Caro, para a sociedade, é manter
processos inúteis. A nova “moda” da autora é mencionar um endereço qualquer, sem qualquer comprovação de que realizou uma
diligência ou buscou dados junto a cadastros, e normalmente, com precatória, para eternizar o feito. Não será deferido o novo
mandado de citação, porquanto o autor não trouxe nenhum elemento que sustente que o réu ou o bem possam ser localizados
no endereço indicado. Do exposto, julgo extinta a ação com fundamento no art. 267, III, CPC Custas remanescentes, se houver,
por conta do autor. P. R. I. (Preparo: ao Estado R$ 629,89 e porte de remessa e retorno de R$ 29,50). - ADV: FRANCISCO
CLAUDINEI MARCONDES DA MOTA (OAB 99983/SP), ANA PAULA Z. TOLEDO BARBOSA DA SILVA FERNANDES (OAB
268862/SP)
Processo 0030708-26.2009.8.26.0161 (161.01.2009.030708) - Procedimento Sumário - Jaqueline Montanheri dos Santos Pontofrio Comércio Eletrônico Sa - Ordem 2735/2009. Cumpra-se V. Acórdão. Manifeste-se o credor, em início de execução, em
15 dias. No silêncio, ao arquivo. Int. - ADV: MARCOS NUNES DA COSTA (OAB 256593/SP)
Processo 0030853-82.2009.8.26.0161 (161.01.2009.030853) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Finasa Bmc Sa - Jaildo Feitoza da Silva - Ordem 2751/2009. Providencie o autor a retirada e distribuição da
carta precatória, no prazo de cinco dias. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 0031260-83.2012.8.26.0161 (161.01.2012.031260) - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação
Fiduciária - Banco Ficsa Sa - João Cláudio de Sarro - Ordem 2512/2012. Vistos. Ciência do desbloqueio no RENAJUD. Nada
sendo requerido, arquivem-se. - ADV: JOYCE ELLEN DE CARVALHO TEIXEIRA SANCHES (OAB 220568/SP), MARCUS
VINICIUS GUIMARÃES SANCHES (OAB 195084/SP)
Processo 0031411-49.2012.8.26.0161 (161.01.2012.031411) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Itaú Unibanco
Sa - Nilton Henrique - Ordem 2525/2012. O recolhimento de fls. 59, refere-se a expedição de carta precatória. Providencie outro
recolhimento para citação postal. Int. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0031566-52.2012.8.26.0161 (161.01.2012.031566) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Maria
Amélia Ramos da Costa - Antonio Luiz Alonso - - Sonia Maria Gonçalves Alonso - Ordem 2538/2012. Vistos. Em razão do
resultado infrutífero do bloqueio BacenJud (certidão supra), manifeste-se a parte exeqüente em termos de prosseguimento.
Informa o Juízo que a reiteração do pedido será admitida uma única vez, mediante o recolhimento da respectiva taxa, pois a
experiência mostra que bloqueios sucessivos restam improdutivos. Int. - ADV: JOSE GALETI SOBRINHO (OAB 106353/SP),
GISELE GALETI MAURO (OAB 153321/SP), JOSE EDUARDO DA CRUZ JUNIOR (OAB 267024/SP)
Processo 0031695-57.2012.8.26.0161 (161.01.2012.031695) - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança
- Locação de Imóvel - Viviane Machado Coelho - Elio Carvalho Oliveira Júnior - Ordem 2561/2012. Deverá a autora fornecer
os meios necessários para cumprimento do mandado. - ADV: FABIANA MARIA NERIS (OAB 258702/SP), RENATA RIBEIRO
NEPOMUCENO (OAB 294938/SP)
Processo 0031797-79.2012.8.26.0161 (161.01.2012.031797) - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Leandra
de Almeida Santos - Instituto Nacional do Seguro Social Inss - Ordem 2574/2012. Vistos. Ciência a autora da contestação do
INSS com preliminar. À réplica. Intime-se. - ADV: CLÁUDIA APARECIDA ZANON FRANCISCO (OAB 198707/SP)
Processo 0032355-51.2012.8.26.0161 (161.01.2012.032355) - Procedimento Ordinário - Contratos Bancários - Banco
Itaucard Sa - Sidney Belém de Sousa - Ordem 2629/2012. Providencie o recolhimento necessário para a citação do requerido
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