TJSP 25/06/2014 - Pág. 1412 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 25 de junho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1676
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Donda - Unimed São José do Rio Preto Sp Cooperativa de Trabalho Médico - Vistos. Ante o trânsito em julgado da sentença,
requeira o vencedor o que entender de direito. Decorridos 30 (trinta) dias sem manifestação, arquivem-se os autos, fazendose as anotações e comunicações de praxe. Int. - ADV: NORBERTO TORTORELLI (OAB 105995/SP), FREDERICO JURADO
FLEURY (OAB 158997/SP), JOSÉ THEOPHILLO FLEURY NETTO (OAB 10784/SP)
Processo 0001535-36.2014.8.26.0369 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Finama
Administradora de Consórcio Ltda - Manifeste-se a requerente no prazo legal através de seu representante, sobre a certidão
do Oficial de Justiça de fls. 44: CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em
cumprimento ao mandado nº 369.2014/002756-2 dirigi-me à Rua Brasil, 970, porém sem localizar o veículo a ser apreendido;
entrei então em contato com a requerida, porém a mesma informou não estar em poder do bem, não informando onde o mesmo
se encontra. Diante do acima exposto DEIXEI DE PROCEDER A APREENSÃO do veículo VW/Santana, placas KAF 1936 e
baixo o presente e r. Mandado em cartório aguardando novas determinações. O referido é verdade e dou fé. Monte Aprazivel, 18
de junho de 2014. - ADV: MILTON JOSE FERREIRA DE MELLO (OAB 67699/SP)
Processo 0001644-50.2014.8.26.0369 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Julia Francisca
da Silva Passilongui - - Antonia Izabel da Silva - - Durvalina Duarte de Camargo Santana - - José Antonio Cotes - Banco do
Brasil S/A - Vistos. Fls. 62: Apresente a parte autora documento oficial, devidamente assinado pelo responsável, que comprove
o quanto alegado. Prazo: 10 dias. Int. - ADV: RENATA CRISTINA GERALDINI BATISTA ROSA (OAB 151222/SP), ARIANE
LONGO PEREIRA MAIA (OAB 224677/SP)
Processo 0001646-20.2014.8.26.0369 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Antonio Alves
- Vistos. Fls. 39: Apresente a parte autora documento oficial, devidamente assinado pelo responsável, que comprove o quanto
alegado. Prazo: 10 dias. Int. - ADV: RENATA CRISTINA GERALDINI BATISTA ROSA (OAB 151222/SP), ARIANE LONGO
PEREIRA MAIA (OAB 224677/SP)
Processo 0001714-43.2009.8.26.0369 (369.01.2009.001714) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Bradesco Sa - Carlos Cesar Hernandes - - Mariza Aparecida Borges Hernandes - Vistos. Fls. 198/199: Atente a serventia
para que o praceamento ocorra apenas com relação ao imóvel de matrícula n. 10.152. No mais, concedo 10 (dez) dias para que
o exequente comprove a publicação do edital em jornal bem como recolha as custas devidas, observando-se o prazo contido
no art. 687 do Código de Processo Civil. Int. - ADV: LUIZ CARLOS DI DONATO (OAB 150525/SP), EDUARDO NIMER ELIAS
(OAB 192572/SP), GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP), RAFAEL RODRIGUES GRISI (OAB 246367/SP),
JOSE EDUARDO CARMINATTI (OAB 73573/SP)
Processo 0001730-60.2010.8.26.0369 (369.01.2010.001730) - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento
Mercantil - Santander Leasing Sa Arrendamento Mercantil - Luiz Carlos Lima dos Santos - Vistos. Esclareça a parte autora a
petição de fls. 172, tendo em vista que nos autos da Ação de Embargos de Terceiro nº 0002440-12.2012.8.26.0369, por despacho
deste Juízo, foi determinado o desbloqueio de licenciamento do veículo objeto destes autos, permanecendo o bloqueio de
transferência (fls. 120/121 e 134). Prazo: 5 (cinco) dias. Int. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/
SP), ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 0001750-51.2010.8.26.0369 (369.01.2010.001750) - Procedimento Ordinário - Prestação de Serviços - Sandra
Regina de Araújo Zanin - - Mauro Zanin - Comercial Araçatuba de Veículos Ltda - Ford Motor Company do Brasil Ltda - Vistos.
Tendo em vista a manifestação da requerida Ford Motor Company Brasil Ltda de fls. 436/437, manifestem-se as demais partes se
possuem interesse na designação de audiência de de conciliação. Int. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP),
ALEXANDR DOUGLAS BARBOSA LEMES (OAB 216467/SP), CARLOS ALBERTO DOS REIS (OAB 231877/SP), MARCELO
AUGUSTO DOS SANTOS DOTTO (OAB 231958/SP)
Processo 0001764-93.2014.8.26.0369 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.V.
FINANCEIRA - CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Manifeste-se a requerente no prazo legal através de seu
representante, sobre a certidão do Oficial de Justiça de fls. 25: CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO
eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 369.2014/002758-9 dirigi-me à Rua João Antonio Macri, 693, porém
sem conseguir localizar o veículo a ser apreendido; entrei então em contato com a moradora do local, de nome Lara, tendo esta
informado que o requerido mudou-se daquele local há aproximadamente 06 meses e não soube informar o seu atual endereço;
indaguei vizinhos, que também não souberam informar o paradeiro do mesmo. Diante do acima exposto DEIXEI DE PROCEDER
A APREENSÃO do veículo Ford/Fiesta Rocam Hatch, placas EKO 7889 e baixo o presente e r. Mandado em cartório aguardando
novas determinações. O referido é verdade e dou fé. Monte Aprazivel, 18 de junho de 2014. - ADV: JOSE LUIS TREVIZAN
FILHO (OAB 269588/SP)
Processo 0001793-46.2014.8.26.0369 - Procedimento Ordinário - Compra e Venda - Vicente Domingues Célico - Vistos.
Fls. 54/58: ciência da interposição do agravo. Anote-se. Para os fins do artigo 529 do CPC, vai mantida a decisão agravada. No
mais, aguarde-se o cumprimento da decisão de fls. 51. Intime-se. - ADV: JANAINA MARTINS ALCAZAS (OAB 264819/SP)
Processo 0001826-36.2014.8.26.0369 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito
Financiamento e Investimento S.A. - Manifeste-se a requerente no prazo legal através de seu representante, sobre a certidão
do Oficial de Justiça de fls. 37: CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em
cumprimento ao mandado nº 369.2014/002755-4 dirigi-me à Rua Getúlio Vargas, 553, na cidade de Poloni, porém sem localizar
o veículo a ser apreendido, ou seja, Ford/Fiesta Trail, placas JHB 5357; entrei então em contato com o requerido Alciney
de Souza Fachola, tendo este informado que entregou amigavelmente referido bem à requerente no dia 16/06/14. Diante do
acima exposto DEIXEI DE PROCEDER A APREENSÃO do veículo acima descrito e baixo o presente e r. Mandado em cartório
aguardando novas determinações. O referido é verdade e dou fé. Monte Aprazivel, 18 de junho de 2014. - ADV: ANTONIO
SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP)
Processo 0001845-42.2014.8.26.0369 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Ivani Tobias de
Godoi - Vistos. INDEFIRO o pedido de diferimento no recolhimento de custas, pois a ação não consta do rol do artigo 5º da Lei
11.608/2003 e determino que a parte autora traga cópia de suas duas últimas declarações de rendimentos, ou outras provas
que demonstrem sua renda (holerites, extratos bancários, contratos de locação, recibos de pagamento, etc), sendo insuficiente
a mera declaração de que é isento de imposto de renda,na medida em que a mesma só prova que a parte não atinge o teto,
nada indicando acerca da renda para análise do pedido de gratuidade. Ou, caso prefira, recolha as custas devidas. Ademais, a
parte autora apresenta seu cálculo incidindo o índice sobre o saldo de fevereiro, sendo que o correto é o saldo de janeiro. Assim,
determino a emenda, com a apresentação de novo cálculo e comprovação da existência desse saldo e conta no mês de janeiro
de 1989, sob pena de extinção da ação. Prazo: 10 dias, sob pena de indeferimento. Intime-se. - ADV: PEDRO HENRIQUE
TAUBER ARAUJO (OAB 330527/SP), DOUGLAS EDUARDO DA SILVA (OAB 341784/SP)
Processo 0001890-46.2014.8.26.0369 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Camila Teixeira
de Souza - Vistos. INDEFIRO o pedido de diferimento no recolhimento de custas, pois a ação não consta do rol do artigo 5º da
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º