TJSP 26/06/2014 - Pág. 2018 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 26 de junho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1677
2018
17/07/2014 às 15:01 horas e com termino no dia 06/08/2014 às 15:00 horas. - ADV: VALERIA CRISTINA BALIEIRO (OAB
102552/SP), ENILTON FERNANDES NOGUEIRA (OAB 28706/SP)
Processo 0007944-33.2010.8.26.0445 (445.01.2010.007944) - Procedimento Ordinário - Indenização por Dano Moral - Paulo
Cesar Leite - Cifra Sa Cred Financiamento e Investimento - Vistos. Diga o exequente se seu crédito foi integralmente satisfeito.
No silêncio, tornem conclusos para extinção nos termos do art. 794, inciso I do CPC. Int. - ADV: LUCIANA RODRIGUES
COSTA (OAB 169104/SP), ANDRE LOPES AUGUSTO (OAB 239766/SP), DARCIO AUGUSTO (OAB 95240/SP), NILZA GOMES
TENORIO (OAB 280664/SP)
Processo 0008247-42.2013.8.26.0445 (044.52.0130.008247) - Procedimento Ordinário - Interpretação / Revisão de Contrato
- Paulo Alexandre dos Santos - Hsbc Bank Brasil Sa Banco Multiplio - “Manifestar-se acerca da contestação ofertada” - ADV:
FABIANO TOLEDO REIS SOUZA (OAB 333275/SP), CLAUDIA DE OLIVEIRA MARTINS PIERRY GARCIA (OAB 221165/SP)
Processo 0008318-15.2011.8.26.0445 (445.01.2011.008318) - Procedimento Ordinário - Duplicata - Confab Montagens Ltda
- Selmec Equipamentos para Processo Ltda - - BANCO INTERMEDIUM S/A - Vistos. Primeiramente, proceda, a serventia, à
inclusão da empresa denunciada da lide (fls. 51) no sistema SAJ. Da mesma forma, anote-se na contracapa dos autos e no
sistema SAJ, para futuras intimações, os nomes dos patronos da ré Selmec, haja vista substabelecimento sem reserva de
poderes - fls. 106. No mais, digam as partes se têm interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação. Caso
contrário, esclareçam se pretendem o julgamento da ação no estado em que se encontra ou a produção de provas, devendo,
neste caso, justificar sua pertinência. Int. - ADV: PAULO BORGES JUNIOR (OAB 312075/SP), JOÃO ROAS DA SILVA (OAB
337021/SP), SANDRA CRISTINA BORGES MONICI (OAB 123997/SP), ALESSANDRO FERNANDES BRAGA (OAB 72065/MG),
PRISCILA VALENTE PINHO (OAB 277321/SP), ANTONIO CARLOS RODRIGUES DE SOUZA (OAB 62116/SP)
Processo 0008577-78.2009.8.26.0445 (445.01.2009.008577) - Execução de Título Extrajudicial - Banco Bradesco Sa - José
Carlos de Mendonça Pindamonhangaba Me - AUTOS DESARQUIVADOS - ADV: VALERIA CRISTINA BALIEIRO (OAB 102552/
SP)
Processo 0008841-32.2008.8.26.0445 (445.01.2008.008841) - Procedimento Ordinário - Aposentadoria - Marisa de Souza
Salgado - Prefeitura Municipal de Pindamonhangaba - - Teresinha Puppio Mantovani - Vistos. Homologo, por sentença, para
que possa surtir seus efeitos de direito os cálculos apresentados a fls. 241/244. Após o transito em julgado, expeça-se ofício
requisitório. P.R.I. - ADV: MÁRCIA MARIA MARCONDES ZYMBERKNOPF (OAB 161155/SP), PAOLA CRISTINA DE BARROS
BASSANELLO (OAB 175315/SP), EDNA APARECIDA NOGUEIRA (OAB 90151/SP), VANDERLEI MALACO BUENO (OAB
192347/SP)
Processo 0008896-75.2011.8.26.0445 (445.01.2011.008896) - Procedimento Ordinário - Cheque - Dongwoo Celltech Ind Imp
Com de Produtos para Aparelho de Telef Movel e Inj Plástica Ltd - Gloria Point Entretenimento Ltda - - Patinko Bar Lanches e
Diversoes Ltda - Vistos. A controvérsia dos autos cinge-se em saber se a assinatura de endosso aposta no cheque foi de fato
efetivada pelo Sr. Sang Min Chun, circunstância essa que autorizaria sua circulação e a exigência do pagamento. Tal questão
deve ser analisada através de prova pericial. Ocorre que, está em trâmite o Inquérito Policial nº 452/2011 junto ao 1º Distrito
Policial de Pindamonhangaba, procedimento que busca, justamente, à comprovação da autoria e materialidade da suposta
falsificação do título de crédito que se pretende anular neste Juízo. Lá também, ao que tudo indica, será realizada a perícia para
identificar a falsificação ou não da assinatura. Portanto, por uma questão de economia processual e também porque o título está
à disposição do Juízo Criminal, entendo por bem suspender este feito pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias para ultimação
do referido inquérito. Decorrido o prazo, oficie-se ao 1º Distrito Policial da Comarca com o pedido de informações sobre a
conclusão do inquérito. Intime-se. - ADV: ALESSANDRA SANTORO MAGALHÃES DE ALMEIDA (OAB 175924/SP), RONALDO
MAZA GRANDINETI (OAB 158196/SP), PEDRO GUIMARÃES RAMALHO (OAB 308558/SP)
Processo 0008935-43.2009.8.26.0445 (445.01.2009.008935) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Della Via Pneus
Ltda - Caetano & Foroni Ltda Me - Vistos. Em que pese os argumentos expendidos pelo executado a fls., 169/170, forçoso
reconhecer que não houve o pagamento voluntário da dívida, o que afastaria, portanto, a incidência do percentual de honorários
indicado a fls. 47. O pagamento adveio da realização do arresto, posteriormente convertido em penhora, sem que tenha havido
oposição de Embargos. Destaco, ademais, que discussão sobre a suposta “fraude da indicação de endereço falso para realizar
o arresto”, demandava dilação probatória em autos de Embargos a Execução, o que, repito, não existe. Logo, não havendo
possibilidade de cognição plena nos autos da execução, a questão ventilada está superada. Portanto, regular a incidência do
percentual de honorários advocatícios indicados a fls. 47. Também está correta atualização dos cálculos efetuada pela contadora
judicial a fls. 159. A atualização seguiu os parâmetros fixados pela Tabela do TJ/SP. Por fim, expeça-se, com urgência, ofício
aos órgãos de proteção de crédito para que, se, ainda, constar no Banco de dados, a negativação do nome do executado, seja
efetuada a baixa imediatamente. Sem prejuízo do quanto determinado acima, comprove a exequente as medidas adotadas
para as baixas nas restrições, vez que já havia recebido a quantia R$ 9.164, 79. Intime-se. - ADV: JULIELTON MODESTO DE
ARAUJO (OAB 273587/SP), LUIS EDUARDO MEURER AZAMBUJA (OAB 299346/SP), JULIANO MODESTO DE ARAUJO (OAB
178709/SP), LINO RODRIGUES DE CARVALHO (OAB 64632/SP)
Processo 0009330-30.2012.8.26.0445 (445.01.2012.009330) - Procedimento Ordinário - Reajustes e Revisões Específicos
- Adelio dos Santos - I N S S - Manifestar acerca do oficio da FIRMA CONSTRUTORA NORBERTO ODEBRECHT SA devolvido mudou-se. - ADV: THAISE MOSCARDO MAIA (OAB 255271/SP), CLÁUDIA VALÉRIO DE MORAES (OAB 196632/SP)
Processo 0009391-56.2010.8.26.0445 (445.01.2010.009391) - Procedimento Ordinário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Wagner
Vieira Bustamante - I N S S - Posto isso, e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado
na inicial por WAGNER VIEIRA BUSTAMANTE contra o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. Em razão do
quanto exposto, julgo extinto o processo com julgamento de mérito, o que faço com fundamento no artigo 269, inciso I do CPC.
Deixo de condenar o autor nas verbas da sucumbência nos termos do art. 129, par. único, da Lei nº 8.213/91. Com o trânsito,
ao arquivo. P.R.I.C. - ADV: ADRIANA DANIELA JULIO E OLIVEIRA (OAB 233049/SP), CLÁUDIA VALÉRIO DE MORAES (OAB
196632/SP)
Processo 0009430-87.2009.8.26.0445 (445.01.2009.009430) - Execução de Título Extrajudicial - Banco Bradesco Sa Adriano Sergio Correa Informatica Me - AUTOS DESARQUIVADOS - ADV: VALERIA CRISTINA BALIEIRO (OAB 102552/SP)
Processo 0009524-69.2008.8.26.0445 (445.01.2008.009524) - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários Banco Abn Amro Real Sa - Ebesa Empresa Brasileira de Engenharia e Soluções Aplicadas Ltda - - Vinicius Fernando Carioca
- - Carlos Henrique Nogueira de Carvalho - (XX) Ciência acerca da certidão de fls. 101 (pesquisa de declaração de bens) (XX)
Manifeste-se o autor/exequente em termos de prosseguimento. - ADV: CLEUSA MARIA BUTTOW DA SILVA (OAB 91275/SP)
Processo 0009599-06.2011.8.26.0445 (445.01.2011.009599) - Mandado de Segurança - Adicional por Tempo de Serviço
- Carmem Lucia Casali de Campos - Diretora Reginal de Ensino de Pindamonhangaba - Vistos. Retro: oficie-se, conforme
requerido. No mais, defiro à exequente o prazo de 30 dias para apresentação do cálculos do valor que entende lhe seja
devido. Decorrido o prazo, sem manifestação, arquivem-se os autos, independente de nova intimação. Int. - ADV: CRISTIANO
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º