Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: quinta-feira, 26 de junho de 2014 - Página 2023

  1. Página inicial  > 
« 2023 »
TJSP 26/06/2014 - Pág. 2023 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 26/06/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: quinta-feira, 26 de junho de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1677

2023

contado da citação, o pagamento do débito atualizado, independentemente de cálculo e mediante depósito judicial, incluídos:
a) os aluguéis e acessórios da locação que vencerem até a sua efetivação; b) as multas ou penalidades contratuais, quando
exigíveis; c) os juros de mora; d) as custas e os honorários do advogado do locador, fixados em dez por cento sobre o montante
devido, se do contrato não constar disposição diversa. Os aluguéis que forem vencendo até a sentença deverão ser depositados
à disposição do juízo, nos respectivos vencimentos. Não se admitirá a emenda da mora se o locatário já houver utilizado essa
faculdade nos 24 (vinte e quatro) meses imediatamente anteriores à propositura da ação. Intime-se. - ADV: DANIELLE PEREIRA
SILVA (OAB 311392/SP)
Processo 1001826-82.2014.8.26.0445 - Procedimento Ordinário - Pagamento - BYZORD COMERCIO DE VIDROS
AUTOMOTIVOS LTDA ME - DIVERSERVICE GESTAO E ADMINISTRACAO DE SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA - Manifestese o autor sobre a contestação apresentada tempestivamente. - ADV: THAIS DE MELLO LACROUX (OAB 183762/SP), HELDER
MASSAAKI KANAMARU (OAB 111887/SP), FELIPE NÉLIO DOS SANTOS ARAUJO (OAB 214056/SP)
Processo 1002036-36.2014.8.26.0445 - Monitória - Cheque - Jane Franco Cavalcante de Souza Galvão - Margarida Benedita
Guimarães Samahá - Vistos. Diante da declaração de fls. 09, defiro o pagamento das custas e despesas processuais ao final
da demanda. O exame superficial da prova escrita expressa o grau de plausibilidade referente ao fato afirmado, permitindo
identificar a presunção envolvendo a relação de direito material entre as partes, o que determina a expedição do mandado
de injunção para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial, ficando
desobrigado(a) dos encargos de sucumbência; advertindo-o(a), ainda, a respeito da preclusão e imediata constituição do título
executivo judicial, caso permaneça inerte. Igualmente, será informado(a) de que, no mesmo prazo, poderá apresentar embargos
ao mandado monitório. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Intime-se. - ADV: MARIA CRISTINA O PEREIRA CARNEIRO (OAB 126593/SP)
Processo 1002050-20.2014.8.26.0445 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - A.C.F.I. - S.R.A. - Vistos. Venha
emenda à inicial a fim de corrigir o valor atribuído à causa, nos termos do art. 259, inciso V do CPC, complementando-se as
custas judiciais iniciais. Prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento extinção. Intime-se. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB
298933/SP)
Processo 1002052-87.2014.8.26.0445 - Procedimento Ordinário - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - cristiano
marcelino dos santos - NOVA SÃO BENEDITO URBANIZAÇÃO E DESENVOLVIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA - - VALLOR
URBANO LTDA. - Vistos etc. DEPRECADO: Juízo de Direito da Vara Setor Unificado de Cartas Precatórias Cíveis - Fórum Hely
Lopes Meirelles Defiro ao(à) autor(a) os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Considerando os fatos relatados na inicial e o
receio de dano irreparável ou de difícil reparação e que há nos autos prova inequívoca das alegações constates da inicial, defiro
o pedido liminar e autorizo que o autor deposite as parcelas vincendas em Juízo, até final decisão desta demanda. No mais,
CITE-SE(M) a(o)(s) ré(u)(s) acima qualificada(o)(s), para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da petição inicial segue
anexa e desta passa a fazer parte integrante, ficando advertida(o)(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) defesa,
sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo
Civil. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como CARTA PRECATÓRIA. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o
seu respeitável “cumpra-se”, digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta. PROCURADOR(ES): Dr(a).
Marcelo Prates da Fonseca - OAB/SP 212.862 Intime-se. - ADV: MARCELO PRATES DA FONSECA (OAB 212862/SP)
Processo 1002067-56.2014.8.26.0445 - Procedimento Ordinário - Adimplemento e Extinção - Translad Transportadora e co.
madeiras e serv. embalagens Ltda. - Portogaia Fomento Mercantil Ltda. - Vistos. Indefiro o pedido de diferimento do pagamento
das custas judiciais ao final, uma vez que não há enquadramento da presente ação ao quanto previsto nos arts. 5º e 6º da LC
Estadual nº 11.608/03. Posto isso, concedo à autora prazo de 10 dias para que comprove o pagamento das custas judiciais
iniciais, sob pena de indeferimento e extinção. Intime-se. - ADV: BARTOLOMEU ANTONIO LADEIRA (OAB 113757/SP)
Processo 1002083-10.2014.8.26.0445 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento ALISSON BANDIOLI DE BRITTO - EVARISTO CAMELO FILHO - Vistos. Considerando o montante da herança recebida pelo
autor em decorrência do inventário dos bens deixados por seu genitor, indefiro o pedido de gratuidade. Prazo de 10 dias para
recolhimento das custas judiciais iniciais. No silêncio, tornem conclusos para indeferimento e extinção. Intime-se. - ADV: JOSÉ
ANTONIO ALVES DE BRITO FILHO (OAB 154562/SP)
Processo 1002087-47.2014.8.26.0445 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - Banco Fiat S/A - SELMA TETE DA
SILVA CLEMENTE - Vistos. Venha emenda à inicial a fim de corrigir o valor atribuído à causa, nos termos do art. 259, inciso V do
CPC, complementando-se as custas judiciais iniciais. Prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento extinção. Intime-se. - ADV:
RODRIGO DE MORAES CANELAS (OAB 163532/SP)
Processo 1002091-84.2014.8.26.0445 - Embargos à Execução - Pagamento - heloina nunes sena - FUNVIC - Vistos. Venha
emenda à inicial a fim de dar integral atendimento ao disposto nos arts. 282 e 736, parágrafo único, ambos do CPC, devendo a
embargante, inclusive, comprovar a tempestividade dos presentes embargos. Prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da
inicial. Intime-se. - ADV: ALESSANDRA APARECIDA DE ALVARENGA (OAB 331197/SP)
Processo 1002093-54.2014.8.26.0445 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Gislaine Aparecida da Silva - Alex
Antunes Lopes - Vistos. Recolha-se a taxa judiciária e deposite em Juízo os títulos executivos. Prazo de 10 dias, sob pena de
indeferimento da inicial e extinção. Intime-se. - ADV: LUCIANO NASCIMENTO MIRANDA (OAB 308863/SP)
Processo 1002098-76.2014.8.26.0445 - Busca e Apreensão - Propriedade Fiduciária - A.C.F.I. - T.O.S. - Vistos. Comprovada
a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu para pagar a integralidade
da dívida pendente segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial no prazo de 5 (cinco) dias, contados do
cumprimento da liminar, hipótese em que o bem será devolvido livre do ônus (art. 56 da Lei nº 10.931/04 que modificou o art.3º,
§ 1º do Decreto-Lei nº 911/69), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de presunção de verdade do fato
alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Sem o
pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decretolei nº 911/69), oficiando-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. - ADV: SILVIA APARECIDA VERRESCHI COSTA MOTA SANTOS (OAB 157721/SP)
Processo 1002113-45.2014.8.26.0445 - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - Circuit Equipamentos Esportivos
Ltda. - Saulo Monteiro Correa - - Maira Roseli de Matos - Vistos. O presente feito seguirá o rito ordinário. Cite(m)-se o(s)
réu(s) acima qualificado(a)(s), para os termos da ação em epígrafe, cuja cópia da petição inicial segue anexa e desta passa
a fazer parte integrante, ficando advertido(a)(s) do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar(em) defesa, sob pena de serem
presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá o
presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: IVENS ROBERTO
BARBOSA GONCALVES (OAB 90392/SP)
Processo 1002123-89.2014.8.26.0445 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - MRV Engenharia e
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo