TJSP 27/06/2014 - Pág. 2009 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 27 de junho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1678
2009
penhora, observando-se o disposto o artigo 649, e seus parágrafos do C.P.C., deverá o Oficial de Justiça proceder à avaliação.
Fica o Sr. Oficial de Justiça autorizado a proceder a diligência na forma do artigo 172, parágrafo 2º do C.P.C., se necessário.
Não havendo penhora, deverá o Oficial de Justiça relacionar os bens móveis que guarneçam a residência do(a) executado(a).
Int. e Dil. - ADV: JAMIL BORELLI FADER (OAB 67947/SP) - LIGIA RIBEIRO DO VALLE BORELI ZUZI DA CRUZ (OAB 224946/
SP)
Processo 0004587-56.2013.8.26.0472 (047.22.0130.004587) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Enriquecimento
sem Causa - THIAGO CARDOSO FRAGOSO - DALMO ROBERTO CUNHA - Vistos. Fls. 42: Expeça-se mandado de constatação
dos bens guarnecem a residência do(a) executado(a), bem como bens pessoais, tais como aparelho celular, jóias, relógios. Fica
o Sr. Oficial de Justiça autorizado a proceder a diligência na forma do artigo 172, parágrafo 2º do C.P.C., se necessário. Int. e
Dil. - ADV: THIAGO CARDOSO FRAGOSO (OAB 269439/SP)
Processo 0006082-77.2009.8.26.0472 (472.01.2009.006082) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Eduardo
Cesar Mariano - Jose Eduardo Dozzi Tezza - Vistos. Diante da inércia do exeqüente, DESIGNO leilão único para o dia 31 de
julho de 2014, às 14:00 horas. Expeça-se edital, intimem-se o exeqüente e executado/depositário. Isento de publicação. Int. e
Dil. - ADV: RENATO DA CUNHA RIBALDO (OAB 142919/SP)
Processo 0006471-57.2012.8.26.0472 (472.01.2012.006471) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de
Fazer / Não Fazer - Rogerio Malaquias Tavares - Banco Itau Leasing Sa - Fls. 156/157: De fato, houve equívoco da Serventia
no preenchimento da placa do veículo no ofício de fl. 24. No entanto, observa-se que naquele documento houve a descrição
das caracteristicas do automóvel, do nome do autor da ação e ainda a indicação do Renavam. Não só. O veículo encontrava-se
perfeitamente descrito nos documentos que acompanharam o Ofício, quais sejam, uma comunicação de lançamento de IPVA e
extrato de débitos incidentes sobre o bem. Portanto, era plenamente possível ao requerido identificar corretamente o automóvel.
Aliás, o presente processo se encontra em fase de execução e não é crível que somente agora tenha o requerido tomado
conhecimento sobre seu objeto. Deste modo, apenas renovo o prazo de 05 (cinco) dias para cumprimento da obrigação pois,
mais uma vez, o requerido se furta a cumprí-la e ingressa com petições que servem apenas para proscratinar o feito. O prazo
será contado a partir da publicação desta decisão. Intimem-se. - ADV: THATIANA ROMANO CAMARGO OKUSU (OAB 286365/
SP) - THIAGO CARDOSO FRAGOSO (OAB 269439/SP)
Processo 0007230-21.2012.8.26.0472 (472.01.2012.007230) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Ato / Negócio
Jurídico - Vcgi Loterias Ltda Me - Boa Vista Serviços Sa - HOMOLOGO, por sentença, para que tenha eficácia de título executivo
(parágrafo único do artigo 22, da Lei nº 9.099/95), julgando EXTINTA a ação declaratória de inexistência de débito, nos termos
do artigo 269, inciso III do Código de Processo Civil. Não havendo interesse na interposição de recursos, nos termos do artigo
503 do Código de Processo Civil, certifique-se o trânsito em julgado. Aguarde-se, em cartório, o prazo para cumprimento do
acordo. PRIC. - ADV: ILAN GOLDBERG (OAB 241292/SP) - DIRCEU FRANCISCO GONZALEZ (OAB 22341/SP) - EDUARDO
CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 3000367-61.2013.8.26.0472/01 - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Thiago Cardoso Fragoso
- Marciliano Pereira Transportes Me - - Marciliano Pereira - Thiago Cardoso Fragoso - VALOR DO DÉBITO: R$ 331,52 Vistos
Considerando que os valores bloqueados são insignificantes em face do débito executado, nesta data determinei o desbloqueio,
conforme demonstrativo que segue em frente. Assim, proceda-se a PENHORA, INTIMAÇÃO e AVALIAÇÃO, consignando que
da lavratura do auto de penhora, o(a) executado(a) deverá ser intimado(a), para caso queira, apresentar impugnação em 15
dias, desde que verse sobre o disposto no artigo 475L do CPC. Fica o Sr. Oficial de Justiça autorizado a proceder a diligência
na forma do artigo 172, parágrafo 2º e dos artigos 660 à 662, todos do C.P.C., se necessário. Não havendo penhora, deverá
o Oficial de Justiça relacionar os bens móveis que guarneçam a residência do(a) executado(a). Servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: THIAGO CARDOSO FRAGOSO (OAB
269439/SP)
Processo 3000532-11.2013.8.26.0472 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Adriana Aparecida Daddio
Tognette - Danila da Silva Bruzon - Fls. 42/43 : Prossiga-se em execução. INTIME(M)-SE o(a)(s) devedor(a)(s) a pagar(em) o
valor da condenação/débito, no valor R$ 2.529,44, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% sobre o valor do
débito e, a requerimento do credor, expedição de mandado de penhora e avaliação (artigo 475-J, caput, do Código de Processo
Civil). Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV:
ADRIANA ALVES COUTINHO (OAB 128692/SP)
Processo 3000723-56.2013.8.26.0472 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Enriquecimento sem Causa - Renato
Cesar Diniz Cortez - BARINAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - - Trisul Sa - Diante da certidão retro, reconsidero
o teor da decisão de fls. 231 e Recebo o recurso inominado interposto pelo requerente RENATO CÉSAR DINIZ CORTEZ. Às
contrarrazões no prazo de (10) dez dias. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Colégio Recursal da 11ª C.J. de PirassunungaSP, com as cautelas de estilo. - ADV: FERNANDO BERNARDES PINHEIRO JUNIOR (OAB 246572/SP) - EDUARDO PEDROSA
MASSAD (OAB 184071/SP) - RODRIGO CAMARGO KALOGLIAN (OAB 172014/SP)
Infância e Juventude
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ANDRE GUSTAVO LIVONESI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL WALTER JOSE BORELLI JUNIOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0540/2014
Processo 0000053-69.2013.8.26.0472 (047.22.0130.000053) - Procedimento ordinário - Antecipação de Tutela / Tutela
Específica - A.F.B.U. - F.P.E.S.P. - - M.P.F. - controle nº 003/2013 - Despacho de fls. 203: “Vistos. Homologo o laudo pericial
de fls. 185/187 para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito. Declaro encerrada a instrução processual. IntimemPublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º