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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 30 de junho de 2014 - Página 1908

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TJSP 30/06/2014 - Pág. 1908 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 30/06/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 30 de junho de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1679

1908

Processo 0001123-88.2014.8.26.0407 - Auto de Prisão em Flagrante - Roubo - L.I. - Fls. 76/78 - Não vislumbro de plano
a existência de preliminares que possam causar nulidade processual. As partes são legítimas e a imputação é tipificada na
legislação penal. Não estão presentes as hipóteses legais de rejeição liminar da denúncia ou de absolvição sumária do acusado
(artigos 395 e 397 do Código de Processo Penal, respectivamente). Demais observações deverão ser realizadas quando da
resolução de mérito da presente ação penal. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 17 de julho de 2014,
às 14h:15min, deprecando-se a intimação pessoal do acusado, bem como se requisitando sua apresentação, intimandose pessoalmente ainda o representante do Ministério Público, defensor, vítimas e testemunhas. Int. - ADV: ANDRE LUCAS
PAULINO DOS SANTOS (OAB 317657/SP)
Processo 0001527-42.2014.8.26.0407 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - R.P.S. - Fls.
69/71 - Não vislumbro de plano a existência de preliminares que possam causar nulidade processual. As partes são legítimas
e a imputação é tipificada na legislação penal. Não estão presentes as hipóteses legais de rejeição liminar da denúncia ou
de absolvição sumária do acusado (artigos 395 e 397 do Código de Processo Penal, respectivamente). Demais observações
deverão ser realizadas quando da resolução de mérito da presente ação penal. Designo audiência de instrução e julgamento
para o dia 17 de julho de 2014, às 13h:15min, deprecando-se a intimação pessoal do acusado, bem como se requisitando sua
apresentação, intimando-se pessoalmente ainda o representante do Ministério Público, defensor e testemunhas. Int. - ADV:
ERTHOS DEL ARCO FILETTI (OAB 158645/SP)
Processo 0001531-89.2008.8.26.0407 (407.01.2008.001531) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Violação de direito
autoral - Izilda Simon - Fls. 430/432 - Mantenho a r. decisão proferida às fls. 428 pelos seus próprios e jurídicos fundamentos.
Homologo o cálculo de fls. 421. Intime-se a ré para recolhimento no prazo de dez (10) dias. Int. - ADV: WILIANS MARCELO
PERES GONÇALVES (OAB 104148/SP)
Processo 0001831-75.2013.8.26.0407 (040.72.0130.001831) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado P.S. - Arbitrado os honorários quando da prolação da sentença, expeça-se a certidão. Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal
de Justiça - 1ª à 16ª Câmara de Direito Criminal - São Paulo - Capital, no prazo e observadas as cautelas de praxe, com as
homenagens deste Juízo. O termo final da prescrição dar-se-á em 15/01/2018. Int. - ADV: LUIZ SERGIO MAZZONI FILHO (OAB
143071/SP)
Processo 0002116-34.2014.8.26.0407 - Auto de Prisão em Flagrante - Roubo - A.S.A. - - G.S.A. - 1-Fls. 91 - Desentranhese a r. indicação/ofício de fls 90 restituindo-a à Seção da OAB local. Fls. 92 - Intime-se o defensor para que no prazo legal
apresente a defesa preliminar. Int. 2-Autos com vista para a apresentação das defesas preliminares, dentro do prazo legal. ADV: JORGE ABDO SADER (OAB 132140/SP), MAURO GUERRA EDUARDO (OAB 166329/SP)
Processo 0002307-79.2014.8.26.0407 - Auto de Prisão em Flagrante - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - D.H.C.S. - Fls.
85/87 - Não vislumbro de plano a existência de preliminares que possam causar nulidade processual. As partes são legítimas
e a imputação é tipificada na legislação penal. Não estão presentes as hipóteses legais de rejeição liminar da denúncia ou
de absolvição sumária do acusado (artigos 395 e 397 do Código de Processo Penal, respectivamente). Demais observações
deverão ser realizadas quando da resolução de mérito da presente ação penal. Verificados os pressupostos processuais, as
condições da ação e presente a justa causa, RECEBO a DENÚNCIA oferecida contra DENER HENRIQUE DA COSTA SILVA.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 31 de julho de 2014, às 14h:15min, deprecando-se a intimação pessoal
do acusado, bem como se requisitando sua apresentação, intimando-se pessoalmente ainda o representante do Ministério
Público, defensor e testemunhas. Quanto ao pedido da defesa para instauração de incidente de insanidade mental do acusado
(fls.87), determino que se aguarde a audiência supra designada, momento em que o mesmo será apreciado. Int. - ADV: LUIZ
SERGIO MAZZONI FILHO (OAB 143071/SP)
Processo 0002596-80.2012.8.26.0407 (407.01.2012.002596) - Auto de Prisão em Flagrante - Roubo Majorado - I.M.M. - R.C.A. - - J.S.G.B. - Comunique-se a Superior Instância a ocorrência do trânsito em julgado do v. acórdão de fls. 466, 467/478
com relação ao réu Jonatas da Silva Gomes Bezerra. Tendo em vista que as armas apreendidas nos autos (fls.34/35) não
possuem numeração para a identificação do(s) proprietário(s), oficie-se ao Cartório do Primeiro Ofício Judicial e Anexo das
Execuções Criminais local, nos termos da r. manifestação ministerial de fls. 534. Ante o teor da r. certidão de fls. 537, indefiro a
restituição dos mencionados bens/objetos, pois incerta a propriedade dos mesmos, oficiando-se ao Cartório do Primeiro Ofício
Judicial e Anexo das Execuções Criminais local, responsável pelo depósito e guarda de objetos, tudo nos termos do artigo 508,
§ 6º das NSCGJ. Após as formalidades legais e cautelas de praxe, arquivem-se os autos. Int. - ADV: ADEMIR BARRUECO
GANDOLFI (OAB 114596/SP), JOAQUIM ALVES DA SILVA FILHO (OAB 303197/SP), MILTON DE PAULA (OAB 79017/SP)
Processo 0002686-20.2014.8.26.0407 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Furto Qualificado (Art. 155, § 4o.) - M.E.L.
- - V.M.S. - Certidões de honorário disponíveis no sistema SAJ - ADV: SANTOS ALBINO FILHO (OAB 128882/SP), MARCIO
ALBERTINI DE SA (OAB 219380/SP)
Processo 0002882-87.2014.8.26.0407 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Furto Qualificado (Art. 155, § 4o.) G.F.S.G. - Certidão de honorário disponível no sistema SAJ - ADV: SELMA APARECIDA LABEGALINI (OAB 184498/SP)
Processo 0002887-12.2014.8.26.0407 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Posse de Drogas para Consumo Pessoal
- B.M.S. - Certidão de honorário disponível no sistema SAJ - ADV: TEREZA CRISTINA PERBELIM (OAB 264637/SP)
Processo 0002957-63.2013.8.26.0407 (040.72.0130.002957) - Inquérito Policial - Lesão Corporal - J.C.C. - Recebo a
apelação defensiva, tempestivamente interposta. Intime-se a defesa para que no prazo legal, apresente as razões de apelação.
Certifique-se eventual ocorrência do trânsito em jugado da sentença para o representante do Ministério Público. Dê-se vista dos
autos ao Doutor Promotor de Justiça para a apresentação das contrarrazões de apelação, oportunamente. Int. - ADV: VALDINEI
CÉSAR BONATO (OAB 202493/SP)
Processo 0003000-63.2014.8.26.0407 - Inquérito Policial - Decorrente de Violência Doméstica - W.H.L. - 1-Fls. 71/86 Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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