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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 30 de junho de 2014 - Página 824

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TJSP 30/06/2014 - Pág. 824 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 30/06/2014 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 30 de junho de 2014

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano VII - Edição 1679

824

defiro o prazo de trinta dias, para o recolhimento do imposto, isento de juros e multa, em conformidade com o artigo 17 da Lei do
ITCMD. 3. No mais, no mesmo prazo, cumpra-se integral do despacho de fls.10/11. - ADV: MARIA LUZIA LOPES DA SILVA (OAB
66809/SP), ERICA BELLIARD SEDANO (OAB 130689/SP), JULIO COELHO SALGUEIRO DE LIMA (OAB 183412/SP), WILLIAM
MUNAROLO (OAB 184882/SP)
Processo 1004843-49.2014.8.26.0309 - Execução de Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - R.C.J.S. - R.V.S. Ciência a exequente do ofício de fls. 41. - ADV: ANGÉLICA MERLO ZAPAROLI (OAB 200316/SP)
Processo 1005619-49.2014.8.26.0309 - Interdição - Família - P.J.V. - S.P.S.V. - Fls. 33/38 e cota do MP de fls. 39 : Ciente.
No mais, aguarde-se a citação do interditando. Int. - ADV: JOSÉ RICARDO RULLI (OAB 216567/SP)
Processo 1006064-67.2014.8.26.0309 - Separação de Corpos - Medida Cautelar - S.H.L. - B.B.L. - Vistos. Fls. 57 : Diante
do informado, aguarde-se por mais 10 dias a distribuição da ação principal a esta Vara. Int. - ADV: GISLEINE CRISTINA MISSI
(OAB 272889/SP), JEAN CARLO MISSI (OAB 242799/SP), ANA PAULA ROMANI LIMA MILANEZI (OAB 120991/SP)
Processo 1006146-98.2014.8.26.0309 - Interdição - Tutela e Curatela - P.E.L.S. - M.L.S. - 1- Ante a certidão de fls.65 do
Oficial de Justiça, depreque-se a citação do interditando, na pessoa de seu Curador Provisório, nos termos do despacho de
fls.32/33. - ADV: MARIA CECILIA LANDE DOS SANTOS (OAB 239341/SP)
Processo 1006248-23.2014.8.26.0309 - Procedimento Ordinário - Exoneração - O.L.R. - L.S.R. - Manifeste-se a requerente
acerca da contestação e documentos de fls. 24/36, no prazo legal. - ADV: DÉBORA REGINA ROSSI (OAB 246981/SP), THEO
ARGENTIN (OAB 174624/SP)
Processo 1006367-81.2014.8.26.0309 - Arrolamento Sumário - Sucessões - Filomena Albuquerque Torres - JOSE GIL
MAGALHÃES TORRES - 1- Fls.37: recebo como aditamento à inicial. 2- Encaminhe-se os autos ao Cartório do Distribuidor para
alteração da Classe - Assunto (trata-se de pedido de Alvará). 3- No mais, aguarde-se por mais 20 dias o cumprimento integral do
despacho de fls.28. - ADV: ELIANA DE PAULA SANTOS SANTIAGO AMORA (OAB 236346/SP)
Processo 1006518-47.2014.8.26.0309 - Procedimento Ordinário - Guarda - M.H.S. - A.L.S. - Manifeste-se a requerente
acerca da contestação e documentos de fls. 63/108, no prazo legal. - ADV: MARCELO GUSMANO (OAB 146895/SP), LUCIANA
DE ALMEIDA LENTO ARAUJO PICOLO (OAB 177239/SP), FATIMA DA SILVA BARROS (OAB 275253/SP), SÍLVIA REGINA
TRESMONDI (OAB 163397/SP), MIRIAM HIGO DO PRADO ALVARENGA
Processo 1006540-08.2014.8.26.0309 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - I.L.F. - L.J.F.F.
- Ciência a exequente do ofício de fls. 33. - ADV: MARCELO GUSMANO (OAB 146895/SP), MIRIAM HIGO DO PRADO
ALVARENGA, FATIMA DA SILVA BARROS (OAB 275253/SP), JENI FRANCISCA DOS SANTOS (OAB 305445/SP), SÍLVIA
REGINA TRESMONDI (OAB 163397/SP)
Processo 1006540-08.2014.8.26.0309 - Execução de Alimentos - Causas Supervenientes à Sentença - I.L.F. - L.J.F.F. Manifeste-se a exequente acerca da petição e documentos de fls. 35/53, no prazo legal. - ADV: MARCELO GUSMANO (OAB
146895/SP), SÍLVIA REGINA TRESMONDI (OAB 163397/SP), MIRIAM HIGO DO PRADO ALVARENGA, FATIMA DA SILVA
BARROS (OAB 275253/SP), JENI FRANCISCA DOS SANTOS (OAB 305445/SP)
Processo 1006801-70.2014.8.26.0309 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - D.M.S. - - D.H.M.S. - A.M.S. VISTOS, Defiro os benefícios da justiça gratuita. Considerando a anuência ministerial de fls. 28, HOMOLOGO por sentença, a
fim de que surta os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo realizado entre as partes às fls. 27, obtido na audiência realizada
aos 24/06/2014. ISTO POSTO, julgo extinto o feito, nos moldes do artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Oficiese à empregadora do varão para que providencie o desconto dos alimentos em folha de pagamento, conforme requerido.
Considerando que o genitor não está nos autos representado por patrono, determino para a sua intimação a remessa de cópia
desta sentença homologatória, bem como do acordo de fls. 27, por carta, ao endereço no qual ele foi citado. Após os trâmites
legais, arquive-se o feito. P.R.I.C. - ADV: MARCELO GUSMANO (OAB 146895/SP), SÍLVIA REGINA TRESMONDI (OAB 163397/
SP), MIRIAM HIGO DO PRADO ALVARENGA, FATIMA DA SILVA BARROS (OAB 275253/SP)
Processo 1007475-48.2014.8.26.0309 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.M.C.O. - E.M. - 1. Esclareça o
autor sua pretensão, vez ter sido nominada a ação como Revisional de Alimentos, o que condiz com a fundamentação exposta
a fls. 02/03, e constar dos pedidos a exoneração dos alimentos pagos à requerida. 2. Também deverá ser juntada aos autos a
petição de acordo, observada sua sequência lógica, assinada pelas partes e homologada pela sentença de fls. 18/19, visando
completar o título judicial. 3. Prazo: 15 dias. - ADV: RAFAELA BRUNO (OAB 264007/SP)
Processo 1007782-02.2014.8.26.0309 - Cautelar Inominada - Família - M.J.S.A. - A.M.F.S. - 1- Fls.45/46: defiro a expedição
do ofício ao CEAD, com urgência, para que, em 10 (dez) dias, SOB PENA DE DESOBEDIÊNCIA, providenciem a disponibilização
da vaga para internação compulsória do requerido, conforme já determinado às fls. 31. Providencie-se. - ADV: ANA PAULA
ASSUNÇAO DIAS DE OLIVEIRA (OAB 247954/SP)
Processo 1007825-36.2014.8.26.0309 - Procedimento Ordinário - Alimentos - D.L.M.D. - - B.S.M. - A.D. - Manifeste-se a
requerente acerca da certidão do Sr. Oficial de Justiça de fls. 33 (certidão negativa), no prazo legal. - ADV: RAIRA LEAL FAVATO
(OAB 341903/SP)
Processo 1007884-58.2013.8.26.0309 - Execução de Alimentos - Obrigação de Fazer / Não Fazer - L.P.A.S. - - L.A.S. J.C.A.S. - Vistos. Fls. 95 : No prazo de 10 dias, digam os exequentes, promovendo o regular andamento do feito. Mantida a
inércia, intimem-se os exequentes pessoalmente para que o façam, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção. Int. - ADV:
MARCOS TADEU DE OLIVEIRA (OAB 75978/SP)
Processo 1007905-97.2014.8.26.0309 - Procedimento Ordinário - Alimentos - K.S.S. - - O.S. - VISTOS, Defiro os benefícios
da justiça gratuita. Considerando a anuência ministerial de fls. 18, HOMOLOGO por sentença, a fim de que surta os seus
jurídicos e legais efeitos, o acordo realizado entre as partes às fls. 01/05. ISTO POSTO, julgo extinto o feito, nos moldes do
artigo 269, inciso III, do Código de Processo Civil. Oficie-se ao INSS para que providencie o desconto dos alimentos em folha
de pagamento, conforme requerido a fls. 05. Após os trâmites legais, arquive-se o feito. P.R.I.C. - ADV: RAIRA LEAL FAVATO
(OAB 341903/SP)
Processo 1007985-61.2014.8.26.0309 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - V.T.S. - - L.P.L. - Defiro o prazo
postulado. Int. - ADV: MAGDA SIMONE BUZATTO DOS SANTOS (OAB 295904/SP)
Processo 1008084-31.2014.8.26.0309 - Divórcio Consensual - Dissolução - L.J.S. - - M.C.S. - Vistos, etc. Ciente dos
documentos de fls. 24/25. Em decorrência do novo texto do parágrafo 6º do artigo 226 da Constituição Federal, conforme
Emenda Constitucional n.º 66, publicada em 14/07/2010, desnecessária a prova do lapso temporal de separação de fato. Os
requerentes pediram Divórcio Consensual em face de haverem preenchido os requisitos legais. É o relatório. D E C I D O
O requerimento satisfaz as exigências do art. 226, parágrafo 6º da Constituição Federal, promulgada em 05 de outubro de
1988, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 66. PELO EXPOSTO, considerando anuência ministerial de fls.
20, HOMOLOGO o acordo entabulado e assinado pelas partes, às fls. 01/06, e em conseqüência DECRETO O DIVÓRCIO DO
CASAL, que se regerá pelas cláusulas e condições fixadas no acordo. Isento de custas, por se tratar de partes beneficiárias
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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