TJSP 01/07/2014 - Pág. 2002 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 1 de julho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1680
2002
Processo 0000025-53.1997.8.26.0443 (443.01.1997.000025) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Joaquim Fogaça
Miranda Filho - Salvador Pinto da Silva - Certifico e dou fé que nesta data, cumprindo o determinado na R.Decisão de fl. 211,
expedi carta de arrematação, conforme adiante segue. Nada Mais - ADV: ARISTEU JOSE MARCIANO (OAB 50958/SP), DERLY
RODRIGUES DA SILVA OLIVEIRA (OAB 114208/SP), WALTER JOSE TARDELLI (OAB 103116/SP)
Processo 0000057-96.2013.8.26.0443 (044.32.0130.000057) - Procedimento Ordinário - Pensão por Morte (Art. 74/9) - São
Paulo Previdência Spprev - Catia Cileibe de Souza - Vistos Fls. 59/60 e 61/61/62: defiro os quesitos apresentados. Oficie-se ao
IMESC, como determinado à fls. 56.////Certifico e dou fé que, em cumprimento ao r. despacho retro, expedi o ofício ao IMESC,
conforme determinado e cópia que adiante segue. Nada Mais. - ADV: RAQUEL APARECIDA TUTUI CRESPO (OAB 166111/SP),
LUIS ROBERTO CERQUINHO MIRANDA (OAB 77246/SP), JOSE CARLOS CANDIDO DA SILVA (OAB 329023/SP)
Processo 0000079-23.2014.8.26.0443 - Procedimento Ordinário - Sustação de Protesto - Roberto Noriyuki Osako - Famoplás
Embalagens Plásticas Ltda - Vistos Recolha a ré as custas pendentes apuradas à fls. 61 (Ao Estado - Guia GARE - Código
230-6 - R$0,70) , no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição de dívida. No silêncio, expeça-se certidão de inscrição de
dívida. Após, cumpra-se a parte final da sentença de fl. 56, arquivando-se. - ADV: MARCIO DE OLIVEIRA RISI (OAB 149252/
SP), GUSTAVO HERMENEGILDO DE OLIVEIRA RISI (OAB 317868/SP)
Processo 0000083-22.1998.8.26.0443 (443.01.1998.000083) - Monitória - Cédula de Crédito Bancário - Angela Rosana
Barboza - - Carla Adriana Barboza - - Carmen Ruiz Barboza - Fernando Carreira Lagoeiro - Vistos. Fls. 230/239: diante do
alegado, por conta e risco do exequente, intimem-se os locatários para depósito em juízo da cota-parte do aluguel destinada
ao requerido, até o limite do débito. Expeça-se o necessário. Int./////Certifico e dou fé que, em cumprimento à r. Decisão de fls.
240, expedi o mandado de intimação dos locatários, conforme determinado. Nada Mais. - ADV: MAGDA HELENA LEITE GOMES
TALIANI (OAB 183576/SP), ORIDES FRANCISCO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 97270/SP), AMANDA TOMIE MIZOBUCHI
(OAB 184577/SP), MARISTELA REGINA DE CARVALHO M MENACHO (OAB 83704/SP)
Processo 0000091-71.2013.8.26.0443 (044.32.0130.000091) - Procedimento Sumário - Água e/ou Esgoto - Companhia de
Saneamento Básico do Estado de São Paulo Sabesp - Tatiana Cristina Lemes da Silva - Nos termos do inciso XI, do art. 196,
da Subseção II, da Seção III, do Capitulo V, das NSCGJ: Fica a autora intimada, para no prazo de 05 (cinco) dias, dar regular
andamento ao feito. Findo o prazo, intime-se a autora, por carta com “AR”, para no prazo de 48 horas, dar regular andamento ao
feito, sob pena de extinção. - ADV: EDSON UBEDA (OAB 212011/SP), ELI ALVES DA SILVA (OAB 81988/SP)
Processo 0000093-41.2013.8.26.0443 (044.32.0130.000093) - Procedimento Ordinário - Água e/ou Esgoto - Companhia de
Saneamento Básico do Estado de São Paulo Sabesp - Florisa Franciulli - Nos termos do inciso XI, do art. 196, da Subseção II,
da Seção III, do Capitulo V, das NSCGJ: Fica a autora intimada, para no prazo de 05 (cinco) dias, dar regular andamento ao
feito. Findo o prazo, intime-se a autora por carta com “AR”, para no prazo de 48 horas, dar regular andamento ao feito, sob pena
de extinção. - ADV: EDSON UBEDA (OAB 212011/SP), ELI ALVES DA SILVA (OAB 81988/SP)
Processo 0000387-98.2010.8.26.0443 (443.01.2010.000387) - Embargos à Execução - Nulidade / Inexigibilidade do Título Nelson Castro Alves Filho - Antonio Pereira Filho - Vistos Aguarde-se no arquivo, eventual provocação. - ADV: RODRIGO LUIZ
PEREIRA (OAB 230256/SP), WALTER JOSE TARDELLI (OAB 103116/SP), JOSE ESDRAS DE OLIVEIRA (OAB 258746/SP),
SOLANGE MARIA PEREIRA DE GÓES (OAB 169699/SP)
Processo 0000439-55.2014.8.26.0443 - Interdição - Tutela e Curatela - M.M.Q.P. - C.B.M.Q. - Vistos. Trata-se de ação de
interdição, ajuizada por Matheus Monteiro de Queiroz Pinheiro em face de Crisilidia Bley Monteiro de Queiroz. Manifesta-se o
autor, requerendo a desistência da presente ação (fls. 49/50). Deu-se vista ao dd. Representante do Ministério Público, que
nada opos quanto o pedido de extinção do feito (fl. 51). Posto isso, homologo o pedido de desistência formulado (fls. 49/50), e,
por conseqüência, julgo EXTINTO o presente, sem resolução do mérito, que faço com fundamento nos artigos 267, inciso VIII
do Código de Processo Civil. Indevidos honorários na espécie. Libere-se da pauta a audiência designada. Arbitro os honorários
advocatícios da Dra. Alessandra Bueno Chedid Bernardi, OAB/SP. nº 180.992 em 100% da tabela para o caso. Transitada esta
em julgado, expeça-se a certidão, após, arquivem-se, observadas as formalidades legais. P.R.I.C. - ADV: ALESSANDRA BUENO
CHEDID BERNARDI (OAB 180992/SP)
Processo 0000637-92.2014.8.26.0443 - Monitória - Prestação de Serviços - Fundação Hermínio Ometto - Marcel Ponchon Vistos. O exame superficial da prova escrita expressa o grau de plausibilidade referente ao fato afirmado, permitindo identificar
a presunção envolvendo a relação de direito material entre as partes, o que determina a expedição do mandado de citação para,
no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial, ficando desobrigado(a) dos
encargos de sucumbência; advertindo-o(a), ainda, a respeito da preclusão e imediata constituição do título executivo judicial,
caso permaneça inerte. Igualmente, será informado(a) de que, no mesmo prazo, poderá apresentar embargos ao mandado
monitório. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. Intime-se.///
Certifico e dou fé que, tendo em vista a taxa de postagem recolhida às fls. 23 e em cumprimento ao r. decisão-mandado retro,
expedi a carta de citação do Requerido, com “AR”, conforme cópia que adiante segue. Nada Mais. ///Vistos. 1- Conforme se
verifica do aviso de recebimento (fl. 39), a citação do Requerido Marcel Ponchon, foi efetuada na pessoa de “Ybssen Ponchon”,
a qual não consta dos autos, tratar-se de pessoa com gerência e poder para representar o réu. 2- Como preceitua o art. 215
do CPC a citação deve ser procedida pessoalmente, ao representante legal, ou ao procurador legalmente autorizado, fato este
que não se caracterizou nestes autos. 3- Assim, visando evitar eventual nulidade, manifeste-se o autor no prazo de 05 (cinco)
dias. - ADV: LUCIANA VIEIRA NASCIMENTO (OAB 184755/SP), DAIRUS RUSSO (OAB 227611/SP), GUILHERME ALVARES
BORGES (OAB 149720/SP)
Processo 0000649-09.2014.8.26.0443 - Divórcio Litigioso - Dissolução - D.R.M.C. - L.A.C. - Vistos Fls. 37: Consoante certidão
da Sra. Oficial de Justiça de fl. 44v (dos autos da cautelar em apenso), pela autora foi noticiado que houve a reconciliação do
casal. Assim, esclareça o pedido, no prazo de 05 (cinco) dias, consignando-se que o silêncio será tomado como desistência e o
feito será extinto, nos termos do art. 267, inciso VIII, do CPC. - ADV: CLÁUDIA RENI CARDOSO (OAB 264430/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º