TJSP 01/07/2014 - Pág. 572 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 1 de julho de 2014
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano VII - Edição 1680
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causa de exclusão da ilicitude, pretendendo provar a inocência do réu com a instrução. II. Para audiência de instrução e
julgamento, designo o dia 02 de dezembro de 2014, às 14hs40. III. Intime(m)-se o(a) ofendido(a), a(s) testemunha(s) de
acusação e defesa, bem como o(s) defensor(es) do(s) réu(s) e o representante do Ministério Público, requisitando-se, se o caso.
IV. Intime(m)-se pessoalmente o(s) acusado(s) para comparecer(em) na audiência, ocasião em que será(ão) interrogado(s),
requisitando-se, se o caso. V. Faculto à defesa a apresentação de declarações escritas, com reconhecimento de firma dos
declarantes, em substituição da oitiva de testemunha que se destine a comprovar referências e antecedentes do (s) acusado
(s). VI. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. VII. Intime-se. - ADV:
CELIA CRISTINA FARIA DA SILVA (OAB 212724/SP)
Processo 0000212-07.2012.8.26.0291 (291.01.2012.000212) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado Reginaldo Silva - - Carina Ferreira de Mello e outro - Processo nº 35/2012 - “Vistos. Defiro. Primeiramente, providencie a
Serventia a atualização de folhas de antecedentes e certidões nos autos. Após, com fundamento no artigo 403, § 3º, do Código
de Processo Penal, concedo o prazo de 5 (cinco) dias para apresentação de memoriais a cada uma das partes, primeiro ao
Ministério Público e, após, em comum a cada um dos acusados, devendo as defesas serem intimadas para tal via imprensa
oficial ou pessoal.” (Intimem-se os defensores dativos dos réus para apresentarem alegações finais no prazo legal, cientes
de que o prazo é comum por se tratarem de três réus). - ADV: GILBERTO ANTONIO COMAR (OAB 41487/SP), RUI CESAR
LENHARI (OAB 265046/SP)
Processo 0000247-64.2012.8.26.0291 (291.01.2012.000247) - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas
e Condutas Afins - Justiça Pública - Gélson Martins da Silveira - Vistos. Cota retro: I. Diante da manifestação retro do ilustre
representante do Ministério Público, autorizo a restituição do(s) objeto(s) apreendido(s) a fls. 18 (celular) ao seu proprietário,
lavrando-se o respectivo termo de entrega, ou oficiando-se à autoridade policial, conforme o caso. II. Quanto aos demais bens,
cumpra-se o determinado no tópico final da sentença de fls. 70/73. III. Int. - ADV: CARLOS ALBERTO TELLES (OAB 242749/
SP)
Processo 0001104-55.2014.8.26.0222 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - J.P. - J.A.G.P. e outros - Processo
nº 831/2014 - “Intime-se o(a) defensor(a) constituído do corréu Jean Alberto Gurgel Pereira para apresentar defesa prévia,
por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, nos moldes dos artigos 396 e 396-A, caput, e parágrafos 1º e 2º, ambos do Código
de Processo Penal”. - ADV: ROBERTO LUIZ CAROSIO (OAB 45254/SP), FELIPE ELIAS DE OLIVEIRA (OAB 294955/SP),
LEILIANE MICHELE DA COSTA (OAB 345044/SP), AUREA LIMA DE OLIVEIRA CAROSIO (OAB 114382/SP)
Processo 0001749-67.2014.8.26.0291 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - J.E.V. Processo nº 454/2014 - “Intime-se o(a) defensor(a) constituído para apresentar defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 (dez)
dias, nos moldes dos artigos 396 e 396-A, caput, e parágrafos 1º e 2º, ambos do Código de Processo Penal”. - ADV: MURILO
ROBERTO LUCAS FARIA (OAB 277512/SP)
Processo 0002457-54.2013.8.26.0291 (029.12.0130.002457) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Falso testemunho ou
falsa perícia - José Roberto Santos - Processo nº 340/2013 - “Ciência à defesa dos documentos juntados as fls. 128 e 132
(ofícios do Cartório de Registro de Imóveis de Jaboticabal/SP).” - ADV: LEONEL AUGUSTO GONÇALVES DA SILVA (OAB
339092/SP), SARA RODRIGUES DA SILVA (OAB 312427/SP)
Processo 0005101-72.2010.8.26.0291 (291.01.2010.005101) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Contravenções Penais
- Anderson Miguel - Processo nº 1625/2012 - Vistos. I. Há nos autos indícios suficientes de autoria. A defesa não suscitou causa
de exclusão da ilicitude e suas alegações dizem respeito ao mérito, devendo ser analisadas no momento oportuno. II. Para
audiência de instrução e julgamento, designo o dia 02 de dezembro de 2014, às 15hs50. III. Intime(m)-se o(a) ofendido(a),
a(s) testemunha(s) de acusação e defesa, bem como o(s) defensor(es) do(s) réu(s) e o representante do Ministério Público,
requisitando-se, se o caso. IV. Intime(m)-se pessoalmente o(s) acusado(s) para comparecer(em) na audiência, ocasião em que
será(ão) interrogado(s), requisitando-se, se o caso. V. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na
forma e sob as penas da Lei. VI. Intime-se. - ADV: ANDRE LUIS BOTTINO DE VASCONCELLOS (OAB 135271/SP)
Processo 0008369-37.2010.8.26.0291 (291.01.2010.008369) - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo Majorado Danilo Alves dos Santos - - Carlos Aparecido Cardoso - Processo nº 540/2010 - Vistos. I. Tendo em vista a certidão de fls. 303,
oficie-se conforme determinado a fls. 251. II. Arbitro os honorários advocatícios do(a) Dr.(a). ERIKA CRISTINA CASERI PIVA e
FABRICIO DE MIRANDA PIMENTEL, para efeito de convênio em 30% da tabela em vigor (recurso), código 301, expedindo-se
certidões, que deverão ser retiradas pelos interessados. III. Oficie-se às Varas de Execuções Criminais, tornando definitivas as
Guias de Recolhimento provisórias (fls. 287/288 e 291/292), encaminhando-se cópias do V. Acórdão de fls. 246/249, trânsito
em julgado para as partes, bem como desta decisão. V. Cumpra-se o determinado no Capítulo V, Seção II, nºs. 26 e 26.1,
das N.S.C.G.J. VI. Após, arquivem-se os autos efetuando-se as anotações e comunicações de praxe. VII. Int. (Intimem-se os
defensores dativos dos réus para retirarem certidões de honorários, haja vista que os autos irão para o arquivo). - ADV: ERIKA
CRISTINA CASERI PIVA (OAB 220449/SP), FABRICIO DE MIRANDA PIMENTEL (OAB 317825/SP)
Processo 0008985-07.2013.8.26.0291 (029.12.0130.008985) - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas
e Condutas Afins - Francisco Lindomar Cardoso dos Santos - Controle 1118-2013 - Vistos. I. Expeça-se certidão de honorários,
conforme determinado a fls. 110. Anote-se. II. Subam, com as minhas homenagens, os presentes autos ao EGRÉGIO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA, SEÇÃO CRIMINAL, feitas as anotações de praxe. Providencie a serventia a formação dos autos suplementares.
III. Sem prejuízo, após o cumprimento do mandado de prisão, expeça-se Guia de Recolhimento Provisória para cumprimento da
pena imposta ao(à) sentenciado(a). IV. Anote-se na capa dos autos o termo final da prescrição, com base na pena imposta, ou
seja, 10.03.2026 (Cap. IV, Seção XI, Subseção I, artigo 380, §3º, das N.S.C.G.J.). V. Certifique-se nos termos do Cap. III, Seção
XVI, Subseção II, artigo 152, das N.S.C.G.J. (depoimentos registrados em meio audiovisual). VI. Int. - Obs.: Deverá o defensor
comparecer em cartório para retirar certidão de honorários. - ADV: MAURO HENRIQUE CENÇO JUNIOR (OAB 306906/SP)
Processo 0009814-85.2013.8.26.0291 (029.12.0130.009814) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito J.P. - F.M.N. - Vistos. Cota retro: I. Para oitiva do(s) réu(s) e seu(s) defensor(es) quanto à proposta de suspensão do processo,
designo o dia 29 de julho de 2014, às 13hs40. II. Cite-se e intime-se o(a) réu(ré) acima qualificado, cientificando-o(a) de que em
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